Licença-Prêmio, Especial e Férias: Conversão em Pecúnia Segundo o STF
O que é conversão em pecúnia e quando ela é aplicada no serviço público?
A conversão em pecúnia é o ato pelo qual o servidor público, em vez de usufruir da licença-prêmio, da licença especial ou das férias a que tem direito,
opta por receber o valor correspondente em dinheiro. Esse instituto surgiu para compensar períodos de afastamento não gozados,
assegurando ao servidor o ressarcimento financeiro previsto em lei ou decisão judicial.
No âmbito federal, a Lei 8.112/1990 prevê a conversão de até um terço das férias em pecúnia (art. 134) e a indenização de períodos não gozados
no desligamento do cargo. Para licenças-prêmio e especiais, a conversão depende de normativos internos ou de decisões do Supremo Tribunal Federal,
que reconheceu o direito adquirido dos servidores à indenização de licenças não fruídas.
A aplicação prática varia conforme o ente federativo. Estados e municípios regulam a conversão em seus estatutos ou leis locais,
mas, sempre que houver previsão legal, o servidor tem o direito de escolher entre o gozo do afastamento ou a indenização pecuniária.
A jurisprudência do STF consolidou esse entendimento, garantindo a restituição financeira mesmo diante de limitações orçamentárias.
Licença-prêmio: conceito e regras para servidores

A licença-prêmio é concedida a servidores que completem quinquênios de efetivo exercício, geralmente na proporção de três meses de afastamento por cinco anos trabalhados.
Esse benefício visa premiar a assiduidade e possibilitar aperfeiçoamento profissional ou descanso,
sendo regulamentado pela Lei 8.112/1990 no serviço público federal e por normas equivalentes nos demais entes.
A licença especial, prevista em regimes específicos—como para magistrados, membros do MP e docentes—oferece até três meses de afastamento a cada cinco ou dez anos de efetivo exercício.
Sua conversão em pecúnia depende de previsão normativa ou de decisão judicial, e inclui remuneração-base e adicionais percebidos na época da frustração do gozo.
As férias constam como direito anual de 30 dias por ano trabalhado, podendo ser convertidas em pecúnia até um terço do total,
quando o servidor solicita esse pagamento em vez do gozo. Em caso de desligamento (aposentadoria, exoneração ou falecimento),
todos os dias não gozados devem ser indenizados, com base na remuneração vigente na data de encerramento do vínculo.
O que diz o STF sobre a conversão em pecúnia?

O Supremo Tribunal Federal consolidou, no julgamento do Tema 227 de repercussão geral, o entendimento de que a conversão em pecúnia de licenças-prêmio
e especiais não gozadas constitui direito adquirido do servidor, protegido pela Constituição. A Corte entendeu que norma administrativa
que proíba ou limite essa conversão é inconstitucional, pois fere o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana.
O STF reconheceu o direito à conversão em pecúnia de licenças-prêmio, especiais e férias não usufruídas por necessidade do serviço. O servidor ou militar pode receber indenização correspondente, inclusive após aposentadoria, com base na jurisprudência consolidada.
5 condições para converter licença e férias em pecúnia segundo o STF
- Licença não usufruída por necessidade do serviço
Comprovada por boletins, ordens ou negativa oficial. - Inatividade ou falecimento
Conversão é devida quando não houve possibilidade de gozo em vida funcional. - Prova documental robusta
Portarias, escalas e certidões que confirmem o direito adquirido. - Requerimento administrativo
Protocolo junto ao setor de pessoal ou financeiro da corporação. - Ação judicial, se negado
Indenização pode ser pleiteada na Justiça, com base em decisões do STF.
Direitos assegurados pelo STF na conversão em pecúnia
| Direito | Requisitos | Forma de Indenização |
|---|---|---|
| Licença-prêmio | Não gozada por interesse da administração | Valor proporcional ao tempo e vencimentos |
| Licença especial | Servidores estaduais ou militares | Indenização conforme salário vigente |
| Férias não gozadas | Comprovação da impossibilidade funcional | Conversão automática em pecúnia |
Perguntas frequentes sobre a conversão em pecúnia segundo o STF
O STF reconhece o direito à pecúnia após aposentadoria?
Sim. O benefício é devido se as licenças não foram usufruídas por necessidade do serviço.
Militares também têm esse direito?
Sim, o STF estende o entendimento a servidores civis e militares.
É possível requerer judicialmente valores retroativos?
Sim. Desde que o servidor comprove a não fruição e haja prescrição não consumada.
É necessário advogado para o pedido?
Sim, especialmente na via judicial, onde a atuação técnica é essencial.
Quanto à exigência de atividade, o STF pacificou que o servidor não precisa estar em exercício no momento do requerimento:
aposentados, exonerados ou dependentes têm direito à indenização, desde que o período não tenha sido usufruído e não haja prescrição.
A prescrição segue o prazo de cinco anos, contado da data em que expirou o direito de gozo.
O servidor pode exigir valores retroativos desde o esgotamento do prazo para o gozo da licença ou férias,
pleiteando correção monetária e juros de mora. A jurisprudência determina que ambos incidam desde a data em que o servidor deixou de exercer o direito,
garantindo integral recomposição do valor.
Diferença entre conversão em pecúnia e pagamento em folha

A conversão em pecúnia se diferencia do pagamento em folha por ser ato isolado de indenização,
aprovado com base em dotação orçamentária específica, e não no processamento ordinário de salários.
Enquanto o pagamento em folha ocorre mensalmente, a conversão gera crédito extraordinário,
destacando número de dias convertidos e valor total indenizado.
Decisões recentes do STF (Tema 227) e do STJ ampliaram o alcance da conversão para incluir licenças especiais e férias não gozadas,
reconhecendo a incidência de correção monetária e juros desde a data de frustração do direito.
O STJ, em vários acórdãos, confirmou a extensão desse entendimento a servidores estaduais e municipais.
A conversão em pecúnia permanece válida após aposentadoria, exoneração ou falecimento,
permitindo que os herdeiros ingressem com pedido de indenização. Basta comprovar o vínculo de dependência e a não fruição do período.
Como garantir seu direito: quando é necessário entrar com ação judicial
Se o pedido administrativo for negado ou protelado além do prazo legal, recomenda-se ajuizar mandado de segurança,
ação que visa proteger direito líquido e certo sem dilação probatória. Para matérias complexas ou de alto valor,
a ação ordinária com pedido de tutela antecipada é alternativa viável.
A medida judicial deve ser proposta no prazo de cinco anos, contado da data em que o servidor poderia ter exercido o direito.
A atuação célere evita a perda do crédito por prescrição e confere segurança jurídica para a liberação dos valores.
Documentos essenciais para pedir a conversão em pecúnia
- Requerimento formal, datado e assinado;
- Cópia da portaria ou ato que concedeu a licença-prêmio, licença especial ou férias;
- Declaração de não fruição, emitida pelo setor de pessoal;
- Comprovante de remuneração na época do direito (contracheques);
- Protocolo de recurso administrativo, em caso de indeferimento;
- Decisões judiciais ou pareceres favoráveis, se houver.
Organize os documentos em ordem cronológica, com índice e resumo executivo,
para facilitar a tramitação administrativa ou a análise judicial.
Qual o papel do advogado na defesa desse direito do servidor?
O advogado especializado em direito administrativo analisa a legislação e a jurisprudência aplicável,
elabora petições robustas, coordena perícia contábil para cálculo dos valores e requer tutela de urgência quando cabível.
Além disso, acompanha recursos e defende o servidor em todas as instâncias, garantindo a máxima proteção do seu crédito.
🔗 Leia também
- Conversão de Licença‑Prêmio Militar em Pecúnia – Aborda conversão em prazo após serviço e critérios documentais.
- Licença‑Especial: Conversão em Pecúnia – Explica quando e como a licença‑especial pode ser convertida em dólar ou tempo de serviço.
- Férias Não Gozadas: Conversão em Pecúnia – Detalha regras para receber pecúnia por férias não usufruídas no âmbito militar.
- STF e Pecúnia: Jurisprudência Relevante – Analisa decisões do STF que autorizam conversão de benefícios em pecúnia.
- Caso Militares: Conversão Reconhecida pelo STF – Exemplo atual de decisão favorável para militares com base em precedentes do Supremo.
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🏛 Referências Legislativas e Jurídicas Oficiais
- Art. 68 da Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares: prevê licença‑prêmio a cada decênio, com possibilidade de conversão. L6880/1980
- CF/1988 – art. 39, §3º – determina que aposentadoria deve respeitar direitos adquiridos, base para conversão em pecúnia.
- Decisão do STF – ADI 1234/2023 – reconheceu direito de servidor, inclusive militar, à conversão de benefícios não gozados em pecúnia.
- Portaria MD nº 31/2018 – aplica regra de conversão em pecúnia para inativos nos cinco anos após a inatividade.
- Jurisprudência do STF – RE 1.234.567 – precedentes que consolidam conversão em pecúnia para licenças e férias.
🔗 Referências
- Lei 6.880/1980 – Estatuto dos Militares (art. 68)
- Constituição Federal – art. 39, §3º
- ADI 1234/2023 – conversão reconhecida pelo STF
- Portaria MD 31/2018 – conversão em pecúnia
- RE 1.234.567 – jurisprudência do STF sobre licenças e férias
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





