O que é a sobrepartilha no divórcio?
A sobrepartilha no divórcio é o instrumento jurídico que permite rediscutir a divisão de bens quando, após a separação, descobrem-se novos bens, direitos ou dívidas que não foram incluídos na partilha original. Pode ocorrer por esquecimento, má-fé ou simples desconhecimento na época do divórcio.
Esse procedimento é vital para garantir justiça e equilíbrio patrimonial. A legislação brasileira, especialmente o artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC), respalda esse direito. Em suma, se após a separação surgirem bens que deveriam ter sido divididos, a sobrepartilha é o caminho legal para corrigi-lo.
Esse direito se aplica tanto a casamentos sob qualquer regime de bens quanto a uniões estáveis reconhecidas judicialmente. A sobrepartilha também pode incluir valores recebidos de forma posterior, mas que têm origem no período da união.
Como a sobrepartilha funciona?
A sobrepartilha no divórcio funciona como um aditamento da partilha inicial. Quando novos bens ou valores são descobertos após o divórcio, a parte interessada pode pedir judicialmente ou em cartório que esses bens sejam incluídos em nova divisão.
Esse procedimento pode ser iniciado de duas formas:
- a) Judicialmente:
Se as partes não estão de acordo, a parte interessada ingressa com uma ação de sobrepartilha. O juiz analisará as provas e decidirá se o bem é comum e merece ser dividido.
- b) Extrajudicialmente:
Se há consenso entre as partes e o divórcio foi consensual, o pedido pode ser feito diretamente no cartório, com a presença de advogados. Essa é a forma mais rápida e menos custosa.
Em ambos os casos, é fundamental comprovar que o bem ou direito não foi partilhado na época do divórcio, e que pertence ao casal em razão do vínculo conjugal.
Quando é possível a sobrepartilha no divórcio?
A sobrepartilha é permitida quando:
- Há bens ou direitos comuns não incluídos na partilha;
- Um dos cônjuges omitiu bens (má-fé ou sonegação);
- Bens são descobertos posteriormente ao divórcio;
- Direitos patrimoniais surgem ou são reconhecidos depois da separação (como heranças, indenizações, precatórios etc.);
- Há omissão de passivos que deveriam ter sido divididos (dívidas contraídas em nome do casal).
O STJ tem jurisprudência sólida nesse sentido:
“É cabível a sobrepartilha dos bens sonegados ou desconhecidos no momento do divórcio, sendo desnecessário novo pedido de divórcio.” (STJ, REsp 1.497.837)
Inclusive, é possível pedir sobrepartilha de um único bem, sem necessidade de revisar toda a partilha. A justiça tem privilegiado o princípio da boa-fé e o equilíbrio entre os ex-cônjuges.
Quais os tipos de sobrepartilha que existem?
A sobrepartilha pode se apresentar em diversas formas, dependendo do cenário do casal:
- Consensual (extrajudicial)
Quando há acordo, o processo é mais simples e rápido. Exige:
- Escritura pública no cartório
- Advogado para cada parte
- Ausência de menores ou incapazes envolvidos
- Judicial (litigiosa)
Se houver conflito, o processo será judicial e pode incluir:
- Citação da outra parte
- Produção de provas
- Audiência de instrução
- Sentença judicial
- Parcial
Trata-se de apenas alguns bens não partilhados, sem alterar o restante da partilha.
- Total
Envolve uma nova análise de todo o patrimônio do casal (mais rara).
Quais tipos de bens entram na sobrepartilha no divórcio?
A lista de bens e direitos que podem ser alvo da sobrepartilha é ampla. Entre os mais comuns, destacam-se:
- Imóveis não declarados
- Ações judiciais com valor patrimonial
- Investimentos financeiros ou contas ocultas
- Fundos de previdência privada ou FGTS
- Veículos omitidos
- Participações em empresas
- Indenizações trabalhistas recebidas depois, mas relativas ao período do casamento
- Heranças não partilhadas
- Créditos ou precatórios recebidos após a separação
- Dívidas comuns esquecidas na partilha
Exemplo prático:
Um casal se divorciou em 2018. Em 2022, a ex-esposa descobre que o marido possuía ações em uma empresa que não foram declaradas. Comprovando que a aquisição ocorreu durante o casamento, ela poderá pleitear desses ativos.
Qual o prazo para fazer a sobrepartilha no divórcio?
O prazo para propor é variável, pois depende da prescrição do direito à partilha, que, segundo o Código Civil, em regra é de 10 anos.
Entretanto, esse prazo começa a contar a partir do momento em que a parte toma conhecimento da existência do bem. Esse ponto é chamado de “termo inicial da prescrição”.
Além disso, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de sobrepartilha mesmo depois de anos, desde que haja justificativa plausível e comprovação de boa-fé.
De que forma um advogado especialista em divórcio pode te ajudar?
Um advogado especialista em Direito de Família é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Ele atua:
- Identificando bens não partilhados
- Avaliando a viabilidade
- Reunindo provas documentais
- Redigindo petições com base legal e estratégica
- Negociando acordos entre as partes
- Evitando que o prazo se esgote (prescrição)
- Atuando no processo judicial, caso seja necessário
Na Reis Advocacia, nosso compromisso é proteger o patrimônio e os direitos dos nossos clientes. Já ajudamos inúmeros casais a reequilibrar a partilha injusta por meio de ações.
Saiba seus direitos
É um instrumento poderoso de justiça no Direito de Família. Ela garante que nenhum bem comum fique de fora da divisão, evitando prejuízos e reforçando o princípio da igualdade patrimonial entre ex-cônjuges.
Ao longo deste artigo, você aprendeu o que é, como funciona, quando é possível, quais bens podem ser incluídos e qual o papel do advogado especialista nesse processo.
Aqui na Reis Advocacia, já ajudamos centenas de clientes a regularizar sobrepartilhas com êxito — sempre com ética, estratégia e excelência jurídica.
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Perguntas frequentes sobre o tema
- A sobrepartilha pode ser feita mesmo após anos do divórcio?
Sim. Não há prazo fixo, mas é recomendável não demorar para garantir provas e evitar prescrição.
- Preciso da autorização do meu ex-cônjuge para fazer a sobrepartilha?
Não. Caso ele se oponha, o processo será litigioso. O juiz decidirá com base nas provas.
- A sobrepartilha pode ser feita em cartório?
Sim, desde que as partes estejam de acordo e assistidas por advogados.
- O que acontece se meu ex-cônjuge vendeu um bem que era comum sem partilhar?
Você pode requerer sua parte proporcional sobre o valor do bem ou anular a venda, dependendo do caso.
- Posso fazer sobrepartilha de uma herança recebida durante o casamento?
Sim, se ela tiver sido incorporada ao patrimônio comum ou se houve confusão patrimonial.
- A sobrepartilha serve para corrigir dívidas também?
Sim. Dívidas comuns que foram esquecidas na partilha podem ser objeto.
- Como sei se tenho direito à sobrepartilha?
Um advogado especialista analisará seu caso e os documentos para verificar se há bens ou direitos sonegados.
- Qual a diferença entre revisão de partilha e sobrepartilha?
Revisão corrige erros da partilha já feita.Ela trata de bens que ficaram de fora.
- Preciso apresentar provas para pedir a sobrepartilha?
Sim. Documentos, registros, extratos e testemunhos são fundamentais.
- Quanto tempo leva uma ação de sobrepartilha?
Depende se é consensual ou litigiosa. Pode variar de semanas (extrajudicial) a anos (judicial).
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Referências:
STJ decide que renúncia à herança se estende a bens descobertos posteriormente – sobrepartilha não cabe ao renunciante — decisão de 23/09/2025 que afasta legitimidade de quem renunciou à herança para requerer sobrepartilha de bens descobertos depois.
STJ afasta exigência de sobrepartilha de imóvel doado aos filhos com usufruto vitalício para o ex-casal — julgado de 02/03/2022, no qual a corte entende não ser cabível sobrepartilha em caso de imóvel doado com usufruto aos filhos.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.



