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Sobrepartilha no divórcio: Entenda como funciona

Descubra como funciona a sobrepartilha no divórcio, quais bens podem ser incluídos e como garantir seus direitos com ajuda de um advogado especialista.

Sobrepartilha no divórcio WP
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O que é a sobrepartilha no divórcio?

A sobrepartilha no divórcio é o instrumento jurídico que permite rediscutir a divisão de bens quando, após a separação, descobrem-se novos bens, direitos ou dívidas que não foram incluídos na partilha original. Pode ocorrer por esquecimento, má-fé ou simples desconhecimento na época do divórcio.

Esse procedimento é vital para garantir justiça e equilíbrio patrimonial. A legislação brasileira, especialmente o artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC), respalda esse direito. Em suma, se após a separação surgirem bens que deveriam ter sido divididos, a sobrepartilha é o caminho legal para corrigi-lo.

Esse direito se aplica tanto a casamentos sob qualquer regime de bens quanto a uniões estáveis reconhecidas judicialmente. A sobrepartilha também pode incluir valores recebidos de forma posterior, mas que têm origem no período da união.

marcela FA

Como a sobrepartilha funciona?

A sobrepartilha no divórcio funciona como um aditamento da partilha inicial. Quando novos bens ou valores são descobertos após o divórcio, a parte interessada pode pedir judicialmente ou em cartório que esses bens sejam incluídos em nova divisão.

Esse procedimento pode ser iniciado de duas formas:

  1. a) Judicialmente:

Se as partes não estão de acordo, a parte interessada ingressa com uma ação de sobrepartilha. O juiz analisará as provas e decidirá se o bem é comum e merece ser dividido.

  1. b) Extrajudicialmente:

Se há consenso entre as partes e o divórcio foi consensual, o pedido pode ser feito diretamente no cartório, com a presença de advogados. Essa é a forma mais rápida e menos custosa.

Em ambos os casos, é fundamental comprovar que o bem ou direito não foi partilhado na época do divórcio, e que pertence ao casal em razão do vínculo conjugal.

Quando é possível a sobrepartilha no divórcio?

A sobrepartilha é permitida quando:

  • Há bens ou direitos comuns não incluídos na partilha;
  • Um dos cônjuges omitiu bens (má-fé ou sonegação);
  • Bens são descobertos posteriormente ao divórcio;
  • Direitos patrimoniais surgem ou são reconhecidos depois da separação (como heranças, indenizações, precatórios etc.);
  • Há omissão de passivos que deveriam ter sido divididos (dívidas contraídas em nome do casal).

O STJ tem jurisprudência sólida nesse sentido:

“É cabível a sobrepartilha dos bens sonegados ou desconhecidos no momento do divórcio, sendo desnecessário novo pedido de divórcio.” (STJ, REsp 1.497.837)

Inclusive, é possível pedir sobrepartilha de um único bem, sem necessidade de revisar toda a partilha. A justiça tem privilegiado o princípio da boa-fé e o equilíbrio entre os ex-cônjuges.

Quais os tipos de sobrepartilha que existem?

A sobrepartilha pode se apresentar em diversas formas, dependendo do cenário do casal:

  1. Consensual (extrajudicial)

Quando há acordo, o processo é mais simples e rápido. Exige:

  • Escritura pública no cartório
  • Advogado para cada parte
  • Ausência de menores ou incapazes envolvidos
  1. Judicial (litigiosa)

Se houver conflito, o processo será judicial e pode incluir:

  • Citação da outra parte
  • Produção de provas
  • Audiência de instrução
  • Sentença judicial
  1. Parcial

Trata-se de apenas alguns bens não partilhados, sem alterar o restante da partilha.

  1. Total

Envolve uma nova análise de todo o patrimônio do casal (mais rara).

marcela FA

Quais tipos de bens entram na sobrepartilha no divórcio?

A lista de bens e direitos que podem ser alvo da sobrepartilha é ampla. Entre os mais comuns, destacam-se:

  1. Imóveis não declarados
  2. Ações judiciais com valor patrimonial
  3. Investimentos financeiros ou contas ocultas
  4. Fundos de previdência privada ou FGTS
  5. Veículos omitidos
  6. Participações em empresas
  7. Indenizações trabalhistas recebidas depois, mas relativas ao período do casamento
  8. Heranças não partilhadas
  9. Créditos ou precatórios recebidos após a separação
  10. Dívidas comuns esquecidas na partilha

Exemplo prático:

Um casal se divorciou em 2018. Em 2022, a ex-esposa descobre que o marido possuía ações em uma empresa que não foram declaradas. Comprovando que a aquisição ocorreu durante o casamento, ela poderá pleitear desses ativos.

Qual o prazo para fazer a sobrepartilha no divórcio?

O prazo para propor é variável, pois depende da prescrição do direito à partilha, que, segundo o Código Civil, em regra é de 10 anos.

Entretanto, esse prazo começa a contar a partir do momento em que a parte toma conhecimento da existência do bem. Esse ponto é chamado de “termo inicial da prescrição”.

Além disso, os tribunais têm reconhecido a possibilidade de sobrepartilha mesmo depois de anos, desde que haja justificativa plausível e comprovação de boa-fé.

De que forma um advogado especialista em divórcio pode te ajudar?

Um advogado especialista em Direito de Família é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados. Ele atua:

  • Identificando bens não partilhados
  • Avaliando a viabilidade
  • Reunindo provas documentais
  • Redigindo petições com base legal e estratégica
  • Negociando acordos entre as partes
  • Evitando que o prazo se esgote (prescrição)
  • Atuando no processo judicial, caso seja necessário

Na Reis Advocacia, nosso compromisso é proteger o patrimônio e os direitos dos nossos clientes. Já ajudamos inúmeros casais a reequilibrar a partilha injusta por meio de ações.

Saiba seus direitos

É um instrumento poderoso de justiça no Direito de Família. Ela garante que nenhum bem comum fique de fora da divisão, evitando prejuízos e reforçando o princípio da igualdade patrimonial entre ex-cônjuges.

Ao longo deste artigo, você aprendeu o que é, como funciona, quando é possível, quais bens podem ser incluídos e qual o papel do advogado especialista nesse processo.

Aqui na Reis Advocacia, já ajudamos centenas de clientes a regularizar sobrepartilhas com êxito — sempre com ética, estratégia e excelência jurídica.

Se você acredita que há bens que não foram divididos no seu divórcio, entre em contato agora mesmo. Agende uma consulta com nossos especialistas e garanta a sua parte.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. A sobrepartilha pode ser feita mesmo após anos do divórcio?

Sim. Não há prazo fixo, mas é recomendável não demorar para garantir provas e evitar prescrição.

  1. Preciso da autorização do meu ex-cônjuge para fazer a sobrepartilha?

Não. Caso ele se oponha, o processo será litigioso. O juiz decidirá com base nas provas.

  1. A sobrepartilha pode ser feita em cartório?

Sim, desde que as partes estejam de acordo e assistidas por advogados.

  1. O que acontece se meu ex-cônjuge vendeu um bem que era comum sem partilhar?

Você pode requerer sua parte proporcional sobre o valor do bem ou anular a venda, dependendo do caso.

  1. Posso fazer sobrepartilha de uma herança recebida durante o casamento?

Sim, se ela tiver sido incorporada ao patrimônio comum ou se houve confusão patrimonial.

  1. A sobrepartilha serve para corrigir dívidas também?

Sim. Dívidas comuns que foram esquecidas na partilha podem ser objeto.

  1. Como sei se tenho direito à sobrepartilha?

Um advogado especialista analisará seu caso e os documentos para verificar se há bens ou direitos sonegados.

  1. Qual a diferença entre revisão de partilha e sobrepartilha?

Revisão corrige erros da partilha já feita.Ela trata de bens que ficaram de fora.

  1. Preciso apresentar provas para pedir a sobrepartilha?

Sim. Documentos, registros, extratos e testemunhos são fundamentais.

  1. Quanto tempo leva uma ação de sobrepartilha?

Depende se é consensual ou litigiosa. Pode variar de semanas (extrajudicial) a anos (judicial).

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Referências:

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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