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Filho adotivo: Quais os direitos em caso de herança?

Filho adotivo tem direito à herança? Descubra quais os direitos sucessórios e saiba como um advogado pode ajudar nesse tipo de situação.

Filho adotivo

Filho adotivo em casos de herança é um dos assuntos que mais gera dúvidas e conflitos entre familiares. Apesar da legislação brasileira assegurar a igualdade entre filhos biológicos e adotivos, na prática, ainda surgem muitos questionamentos e incertezas sobre como se dá esse direito.

Quando o falecimento de um pai ou mãe ocorre, o momento do inventário é decisivo. E nessa hora, muitas vezes, o filho adotivo pode ser surpreendido com resistência por parte de outros herdeiros ou falta de conhecimento sobre o que a lei lhe assegura.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quais são os direitos do filho adotivo em processos de herança, qual a diferença em relação aos pais biológicos ou de criação, e como um advogado pode ajudar a garantir seus direitos.

Quando é considerado um filho adotivo?

Filho adotivo é aquele que passou por um processo judicial de adoção e teve seus direitos garantidos legalmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil. Após a sentença de adoção, a criança ou adolescente passa a ser legalmente filho do adotante, com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico.

Esse vínculo é completo, o que significa que o filho adotivo pode receber herança, ter pensão, nome no registro civil e gozar de todos os direitos familiares. A adoção rompe os laços jurídicos com os pais biológicos, exceto em casos de adoção unilateral, em que apenas um genitor é substituído legalmente.

A Constituição Federal estabelece que filhos adotivos e biológicos possuem igualdade plena de direitos, eliminando qualquer tipo de discriminação, inclusive no que se refere à sucessão hereditária.

Portanto, para efeitos legais, o filho adotivo é considerado herdeiro necessário, com direito à legítima, que corresponde à metade dos bens do falecido, independentemente da forma de adoção.

Pode um filho adotivo requerer herança de pais biológicos?

Em regra, não. Após a adoção, os vínculos jurídicos com os pais biológicos são rompidos, o que significa que o filho adotivo não tem mais direito à herança desses genitores.

A exceção ocorre nos casos em que a adoção é unilateral. Nessa situação, um dos pais biológicos permanece legalmente como responsável, e o vínculo sucessório com ele continua existindo.

Além disso, existem casos especiais analisados pela Justiça, como o reconhecimento de filiação socioafetiva — quando, por exemplo, um filho de criação, que não foi formalmente adotado, tem o vínculo afetivo e familiar reconhecido por decisão judicial, podendo ter direito à herança com base nesse vínculo.

A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer a filiação baseada no afeto, sobretudo quando houver convivência familiar prolongada e dependência econômica.

Mesmo assim, cada caso é único, e qualquer pleito de herança envolvendo pais biológicos após a adoção precisa ser cuidadosamente analisado por um advogado especialista em direito sucessório.

Quem é filho de criação tem direito à herança?

Filhos de criação são aqueles criados como filhos por determinada pessoa ou família, sem que tenha ocorrido formalização da adoção. Apesar da ausência do processo legal, muitos filhos de criação exercem esse papel na prática por toda a vida.

A seguir, veja os principais pontos que a Justiça pode considerar para reconhecer direitos sucessórios ao filho de criação:

  • Relação pública, contínua e duradoura de afeto.

  • Dependência econômica com os pais de criação.

  • Inclusão em decisões familiares e sociais como se fosse filho biológico.

  • Provas testemunhais e documentais que demonstrem o vínculo afetivo.

A Justiça tem admitido, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na afetividade, que filhos de criação possam ser considerados herdeiros. Para isso, é necessário ajuizar uma ação declaratória de filiação socioafetiva, demonstrando que o tratamento familiar foi idêntico ao de um filho legítimo.

Ainda que o caminho jurídico seja mais complexo do que no caso de filhos adotivos legalmente reconhecidos, os filhos de criação podem, sim, ter seu direito à herança reconhecido. Por isso, contar com um advogado especialista é essencial para reunir as provas e conduzir a ação de forma segura.

Quais são os direitos de um filho adotivo?

Filho adotivo tem os mesmos direitos que qualquer filho biológico. Isso significa que, quando ocorre o falecimento dos pais adotivos, ele tem direito à herança, como herdeiro necessário. Ele participa da partilha de bens de maneira igualitária, sem qualquer tipo de distinção legal.

Além disso, ele tem o direito de:

Receber a legítima, que corresponde à metade do patrimônio total do falecido, dividida entre os herdeiros necessários.

Contestar disposições testamentárias que prejudiquem sua legítima.

Acompanhar o processo de inventário, propor ação de petição de herança, impugnar testamento e solicitar prestação de contas, se necessário.

No caso de omissão ou tentativa de exclusão, o filho adotivo pode pleitear seus direitos por meio de ação judicial. A Constituição e o Código Civil reforçam que a adoção gera todos os efeitos da filiação, sem qualquer discriminação.

Se houver testamento, o filho adotivo ainda pode ser beneficiado com parte da quota disponível, além da legítima, caso o autor da herança assim deseje.

Existe um prazo para um filho adotivo contestar o direito à herança?

Sim, existe prazo para contestar questões relacionadas à herança. No entanto, esses prazos variam conforme a natureza da ação que será proposta.

Para habilitação em inventário em andamento, não há prazo fixo. No entanto, é recomendável que o herdeiro interessado manifeste-se o quanto antes para garantir sua inclusão na partilha de bens. Se o inventário for finalizado sem a sua participação, será necessário propor uma ação de petição de herança.

Essa ação possui prazo prescricional de 10 anos a partir da abertura da sucessão (falecimento do autor da herança). Passado esse prazo, pode haver perda do direito, salvo se houver má-fé ou ocultação por parte dos demais herdeiros, situações que podem reabrir a discussão judicial.

Se o herdeiro for surpreendido com a existência de um testamento que o exclui sem justa causa, poderá entrar com ação para impugnar o documento. O prazo para esse tipo de ação é mais curto e deve ser observado com atenção.

Portanto, mesmo que os direitos estejam garantidos por lei, é fundamental o acompanhamento de um advogado especialista para tomar as medidas dentro do tempo correto e assegurar o cumprimento da lei.

De que forma um advogado pode ajudar um filho adotivo em casos de herança?

A presença de um advogado é essencial para orientar e garantir os direitos do filho adotivo no processo de herança. Desde a habilitação no inventário até ações mais complexas, como a petição de herança ou impugnação de testamento, o suporte jurídico é indispensável.

O advogado irá analisar o caso concreto, reunir a documentação necessária, identificar riscos e elaborar a melhor estratégia para assegurar a participação do herdeiro na sucessão. Ele também pode conduzir negociações entre os herdeiros e viabilizar soluções consensuais.

No caso de filhos de criação, o advogado atua em duas frentes: a primeira é o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva; a segunda, é a inclusão no processo sucessório após essa declaração. Trata-se de um caminho mais longo, mas possível com provas bem construídas e jurisprudência favorável.

Além disso, o advogado garante que todos os trâmites legais sejam respeitados e que não haja abusos ou discriminações durante o inventário. É comum que filhos adotivos enfrentem resistência ou desconhecimento por parte de outros herdeiros, e o apoio jurídico evita prejuízos e conflitos prolongados.

Seja qual for o cenário — adoção formal ou relação de afeto consolidada —, o papel do advogado é transformar o direito garantido em justiça efetiva.

O filho adotivo possui os mesmos direitos que o filho biológico, inclusive no que diz respeito à herança. Essa igualdade é garantida por nossa legislação e assegura que, independentemente da origem, o afeto e o vínculo legal sejam respeitados no momento da sucessão.

Já o filho de criação, embora não possua automaticamente esse direito, pode buscar a justiça por meio de ações que comprovem a existência da relação socioafetiva. A jurisprudência brasileira tem reconhecido esses vínculos, com base no princípio da dignidade da pessoa humana.

Em ambos os casos, contar com um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos sejam respeitados e que o processo de inventário seja conduzido da forma correta.

Se você é filho adotivo ou de criação e tem dúvidas sobre seus direitos em uma herança, procure orientação jurídica o quanto antes. Quanto melhor preparado você estiver, maiores as chances de garantir aquilo que é seu por direito.

A Reis Advocacia é especialista em Direito de Família e Sucessões. Se você precisa garantir seus direitos como filho adotivo ou de criação em um processo de herança, fale com a gente. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso com atenção, sigilo e compromisso com a justiça.

Entre em contato conosco agora mesmo e confira outros artigos que podem esclarecer dúvidas sobre inventário, sucessão e direitos familiares.

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