No caso de uma pessoa falecer sem deixar um testamento, a sucessão é feita somente de forma legítima, o que significa que os herdeiros serão os apontados em lei, conforme disposto no artigo 1.829 do Código Civil. Os herdeiros legítimos dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos.
Os necessários são ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente.
São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.
Por sua vez, os herdeiros facultativos são os parentes colaterais de até 4º grau. Sendo assim, os herdeiros facultativos são compostos pelos irmãos, sobrinhos, tios e primos, sempre nessa ordem de preferência, ou seja, os mais próximos afastam os mais remotos.
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