13 Principais Dúvidas sobre Tutela e Curatela
Quando uma pessoa não pode exercer plenamente seus direitos por ser menor de idade ou incapaz civilmente, o ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos de proteção, como a tutela e a curatela. Esses institutos são fundamentais para garantir o cuidado, a representação legal e a administração dos bens dessas pessoas, sempre respeitando seus direitos e dignidade.
Mas quais são as diferenças entre tutela e curatela? Quando cada uma é aplicada? Quem pode ser nomeado responsável? A seguir, respondemos às 13 dúvidas mais comuns sobre o tema.
1. O que é tutela?
A tutela é o instituto aplicado a menores de 18 anos não emancipados que não possuem pais vivos ou foram destituídos do poder familiar. O tutor assume a responsabilidade pela guarda, educação, cuidados e administração dos bens da criança ou adolescente, com supervisão judicial.
2. O que é curatela?
A curatela é destinada a maiores de idade que não têm plena capacidade civil por razões como enfermidades mentais, deficiência intelectual ou condições que impeçam o exercício autônomo dos atos da vida civil. A curatela é determinada por meio de processo de interdição e limita-se, em regra, aos atos patrimoniais.
3. Quais as diferenças entre tutela e curatela?
A principal diferença está no público protegido: a tutela protege menores de idade, enquanto a curatela protege maiores incapazes. Além disso, a tutela é mais ampla, pois envolve cuidados gerais, educação e convivência. Já a curatela é focada em aspectos patrimoniais e na representação legal.
4. Quem pode ser nomeado tutor ou curador?
O juiz pode nomear qualquer pessoa maior, idônea e capaz, mas há preferência por familiares próximos, como avós, tios, irmãos ou cônjuge. Em caso de disputa, o juiz decidirá com base no melhor interesse do tutelado ou curatelado. Na ausência de familiares, pode-se nomear um terceiro ou até uma instituição.
5. A tutela e a curatela são vitalícias?
Não. A tutela cessa automaticamente com a maioridade (18 anos) ou emancipação do menor. Já a curatela pode ser revogada caso a pessoa recupere sua capacidade civil, mediante perícia médica e decisão judicial. Ambas são revisáveis e fiscalizadas pelo Judiciário.
6. É necessário processo judicial para obter a tutela ou curatela?
Sim. Ambos os institutos dependem de processo judicial. A tutela é instaurada em ação específica ou no processo de inventário dos pais falecidos. Já a curatela exige interdição judicial, com perícia médica e manifestação do Ministério Público.
7. Qual é o papel do juiz nesses processos?
O juiz é responsável por avaliar a necessidade da medida, nomear o tutor ou curador, fiscalizar suas ações e garantir que os direitos da pessoa protegida sejam respeitados. Ele também pode exigir prestação de contas, substituir o responsável e aplicar sanções, se necessário.
8. Qual a responsabilidade do tutor ou curador?
Tanto o tutor quanto o curador têm responsabilidade civil e legal sobre seus atos. Devem administrar com zelo o patrimônio da pessoa assistida, prestar contas ao juízo e agir com boa-fé. Em caso de desvio de função, má administração ou negligência, podem responder judicialmente e ser removidos da função.
9. Curatela e interdição são a mesma coisa?
Não exatamente. A interdição é o processo judicial que declara a incapacidade civil da pessoa. Já a curatela é a consequência prática, ou seja, o resultado da interdição. Após a sentença, o juiz nomeia o curador, que exercerá a representação legal do interditado.
10. Quem pode pedir a curatela de um idoso com Alzheimer?
Filhos, cônjuge, irmãos ou qualquer parente próximo podem ingressar com pedido de interdição e curatela. Também é possível que o Ministério Público proponha a ação quando houver risco evidente à pessoa idosa. O pedido deve ser instruído com laudos médicos atualizados que comprovem a incapacidade.
11. A curatela retira todos os direitos da pessoa?
Não. Após o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a curatela passou a ser parcial, limitada e proporcional às necessidades da pessoa. Em regra, afeta apenas atos patrimoniais e negociais, preservando os direitos civis, políticos, familiares e afetivos do curatelado.
12. Como funciona a prestação de contas do tutor ou curador?
O responsável deve prestar contas periodicamente ao juízo, apresentando extratos bancários, recibos, comprovantes de gastos e relatórios. O juiz pode exigir a prestação de contas anual ou em períodos determinados. O não cumprimento pode acarretar a remoção do tutor ou curador e ação judicial por dano ou má-fé.
13. Posso contestar uma tutela ou curatela mal exercida?
Sim. Qualquer parente, instituição ou até vizinhos podem denunciar ao Ministério Público ou ao próprio juízo condutas abusivas ou negligentes do tutor ou curador. O juiz analisará o caso e poderá substituir o responsável, aplicar penalidades e até instaurar ação cível ou criminal.
orientação jurídica é essencial nesses casos
A tutela e a curatela são instrumentos fundamentais de proteção legal, mas exigem responsabilidade, transparência e rigor legal. Nomeações erradas ou mal administradas podem prejudicar a vida da pessoa protegida, bem como expor o tutor ou curador a sanções.
Na Reis Advocacia, atuamos com sensibilidade e conhecimento técnico para orientar famílias, garantir a proteção da pessoa incapaz e assegurar que os procedimentos de tutela e curatela ocorram de forma legal, ética e segura.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.