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Suspender a pensão alimentícia: Quando e como fazer

Descubra se é possível suspender a pensão alimentícia, em quais casos a Justiça permite essa suspensão e como recorrer aos seus direitos.

Suspender a pensão alimentícia
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O que é processo de suspender a pensão alimentícia

Você está pagando pensão, mas a situação mudou e agora se pergunta: é possível suspender a pensão alimentícia? A resposta é: sim, em alguns casos, a suspensão pode ser legalmente viável. Mas é importante entender que esse processo não é automático e exige respaldo jurídico.

A pensão alimentícia é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Sua finalidade é garantir a subsistência de quem não pode prover seu próprio sustento, como filhos menores, cônjuges em situação de vulnerabilidade ou até mesmo pais idosos.

No entanto, a vida muda, e com ela mudam também as condições financeiras, familiares e legais que fundamentaram a obrigação. Existem situações previstas em lei que possibilitam suspender a pensão alimentícia, total ou temporariamente. Mas isso só pode ser feito com autorização judicial, nunca por conta própria.

Ao longo deste artigo, você vai descobrir:

  • Quando e como o processo de suspensão pode ocorrer
  • O que diz a lei sobre o tema
  • Seus direitos e deveres
  • E os passos necessários para se proteger legalmente

Acompanhe com atenção — entender seus direitos pode ser a diferença entre ser penalizado ou agir dentro da legalidade.

marcela FA

Como o processo de suspender a pensão alimentícia funciona?

Antes de entender como funciona o processo, é essencial saber que suspender a pensão alimentícia não significa simplesmente parar de pagar. A suspensão só pode ocorrer com uma decisão judicial, fundamentada em provas concretas de que a obrigação não é mais necessária ou que se tornou impossível cumpri-la.

Etapas do processo:

  1. Contratação de advogado ou Defensoria Pública
    O primeiro passo é buscar assistência jurídica especializada. O advogado vai avaliar se há fundamentos legais para solicitar a suspensão.
  2. Propositura de ação revisional ou exoneração de alimentos
    A ação deve ser proposta no juízo competente, apresentando provas que justifiquem o pedido de suspensão.
  3. Justificativa e documentação
    A parte que paga (alimentante) precisa comprovar alteração na situação financeira, autonomia do beneficiário ou qualquer outro motivo relevante.
  4. Audiência de conciliação e instrução
    O juiz poderá marcar uma audiência para ouvir as partes e tentar acordo.
  5. Sentença judicial
    Após análise, o juiz decidirá se há fundamentos legais para suspender a pensão alimentícia.
  6. Cumprimento da decisão
    Caso a suspensão seja concedida, ela só passa a valer a partir da data fixada na sentença. Até lá, o pagamento segue obrigatório.

Importante: deixar de pagar pensão sem autorização judicial pode gerar prisão civil, inscrição em órgãos de restrição de crédito, penhora de bens e outras penalidades.

Em quais casos a suspensão da pensão é possível?

A legislação brasileira admite a possibilidade de suspender a pensão alimentícia em alguns casos, desde que haja fundamentação jurídica. Vamos conhecer as hipóteses mais comuns:

  1. Maioridade do alimentado

Ao atingir a maioridade civil (18 anos), o alimentado perde automaticamente o direito à pensão? Não! Mas é o momento em que se pode pedir revisão ou exoneração. É necessário demonstrar que o maior é capaz de se sustentar sozinho, não estuda ou possui emprego.

  1. Capacidade financeira do alimentante

Se quem paga a pensão sofre perda de renda significativa (desemprego, falência, doença grave), pode requerer a suspensão temporária ou revisão dos valores.

  1. Autossuficiência do alimentado

Se o beneficiário da pensão começa a trabalhar, constitui família ou demonstra não mais necessitar do benefício, o alimentante pode solicitar a suspensão.

  1. Novo casamento ou união estável do ex-cônjuge

No caso de pensão entre ex-cônjuges, a constituição de nova união por parte do beneficiário pode justificar a suspensão da obrigação.

  1. Falecimento do alimentado

Evidente, mas importante: o falecimento do beneficiário encerra automaticamente a obrigação.

  1. Recusa do alimentado em manter vínculo afetivo

Existem decisões judiciais em que o abandono afetivo por parte do filho maior gerou a suspensão do pagamento de pensão ao pai idoso. É um campo sensível, mas reconhecido pela jurisprudência.

Cada caso deve ser analisado individualmente e com apoio jurídico, pois o juiz avaliará todos os elementos antes de autorizar a suspensão.

marcela EC

O que a lei diz?

O direito à pensão alimentícia está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, além de regulamentações no Código de Processo Civil.

A suspensão da pensão não está prevista como uma “regra” automática, mas sim como resultado de uma revisão judicial, prevista no artigo 1.699 do Código Civil:

“Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”

Ou seja, a lei permite revisar ou extinguir a pensão alimentícia sempre que houver mudança significativa e comprovada nas condições das partes.

Portanto, suspender a pensão alimentícia é um direito, desde que respeitados os trâmites legais e com base em provas. A suspensão só ocorrerá por decisão do juiz, nunca por decisão unilateral do alimentante.

Quais são os seus direitos?

Muitas pessoas não sabem, mas quem paga pensão também tem direitos assegurados. Veja alguns pontos importantes:

  • Direito de solicitar revisão ou suspensão quando houver mudança na renda, perda de emprego, doença ou mudança na condição do beneficiário;
  • Direito de ter ampla defesa e contraditório, com julgamento justo;
  • Direito de ser informado previamente sobre ações de execução de pensão;
  • Direito de não ser preso arbitrariamente, desde que prove incapacidade real de pagamento e mova ação judicial para rever os valores ou suspender a pensão alimentícia;
  • Direito de cessar o pagamento em caso de falecimento do beneficiário ou em sentença que autorize a exoneração.

Lembre-se: o não pagamento de pensão sem respaldo legal é infração gravíssima, mas quando há justificativa real, o sistema jurídico brasileiro oferece instrumentos para ajustar a obrigação de suspender a pensão alimentícia.

5 passos para recorrer aos seus direitos e suspender a pensão alimentícia

  1. Busque um advogado de confiança
    Profissionais experientes sabem quais provas são relevantes e como apresentar um pedido sólido.
  2. Reúna documentos que comprovem sua situação
    Como: exames médicos, demissão, contratos rescindidos, contracheques, declarações de renda, boletins escolares, entre outros.
  3. Proponha ação revisional ou exoneração de alimentos
    O advogado indicará qual ação é mais adequada ao seu caso.
  4. Mantenha o pagamento até decisão judicial
    Evite inadimplência. Caso seja impossível pagar o valor integral, deposite o que puder como prova de boa-fé.
  5. Acompanhe de perto o processo
    Atualize o advogado com novas informações e respeite os prazos.

Agindo assim, você exerce seus direitos e protege sua liberdade, patrimônio e integridade.

Qual a importância de um advogado em casos de suspensão de pensão?

Tentar suspender a pensão alimentícia sem orientação jurídica é um risco elevado. Muitos alimentantes acreditam que podem simplesmente parar de pagar, mas isso pode levar à prisão civil, penhora de salário, inscrição no SPC/Serasa e outras penalidades.

O advogado:

  • Identifica a melhor estratégia jurídica
  • Elabora petições com argumentos sólidos e base legal
  • Garante o respeito aos seus direitos fundamentais
  • Atua na negociação e conciliação com a parte contrária
  • Acompanha prazos e evita prejuízos por erros processuais

Além disso, ele conhece a jurisprudência atual e os entendimentos dos tribunais sobre casos semelhantes, o que aumenta muito as chances de sucesso.

Saiba seus direitos

Neste artigo você aprendeu que suspender a pensão alimentícia é um direito que pode ser exercido de forma segura e legal, desde que com base em provas e autorização judicial. A suspensão nunca é automática — exige ação judicial e atuação de um advogado.

Explicamos:

  • Como funciona o processo
  • Quando a suspensão é possível
  • O que diz a lei
  • Quais são seus direitos
  • Como um advogado pode te ajudar
  • E as dúvidas mais comuns sobre o tema

Na Reis Advocacia, já ajudamos centenas de pais, mães e ex-cônjuges a ajustarem judicialmente a pensão alimentícia às suas reais condições, de forma ética, segura e dentro da lei.

Se você está enfrentando dificuldades ou acredita que já não há motivo para continuar pagando a pensão, entre em contato com nossa equipe. Vamos avaliar seu caso com atenção e encontrar a melhor solução jurídica.

marcela FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Posso suspender a pensão alimentícia por conta própria?
    Não. A suspensão só pode ocorrer por decisão judicial. Suspender o pagamento por vontade própria pode levar à prisão civil.
  2. Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar?
    Não automaticamente. É necessário entrar com ação de exoneração de alimentos e provar que ele é capaz de se sustentar.
  3. Estou desempregado. Posso suspender a pensão?
    É possível solicitar revisão ou suspensão, desde que comprove a situação e peça judicialmente.
  4. O beneficiário começou a trabalhar, posso parar de pagar?
    Não imediatamente. É necessário entrar com ação e provar que ele se tornou autossuficiente.
  5. Suspender a pensão alimentícia, pode ser temporariamente?
    Sim. Se a incapacidade for transitória (doença, desemprego), o juiz pode autorizar a suspensão por tempo determinado.
  6. Suspender a pensão alimentícia, pode ser definitivamente?
    Sim. Se houver perda definitiva da necessidade ou incapacidade permanente do alimentante, pode haver exoneração.
  7. O juiz pode reduzir a pensão em vez de suspender?
    Sim. O magistrado avaliará o caso e poderá optar por reduzir, suspender ou manter o valor.
  8. Tenho novo filho. Isso influencia para suspender a pensão alimentícia?
    Pode influenciar na revisão dos valores, mas não justifica suspensão automática.
  9. A mãe do meu filho casou novamente. Posso suspender a pensão alimentícia?
    A nova união não encerra automaticamente a obrigação. Só no caso de pensão a ex-cônjuge.
  10. Estou doente e sem renda. Ainda assim posso ser preso por não pagar?
    Se comprovar impossibilidade absoluta de pagamento e ajuizar a ação adequada, é possível evitar a prisão.

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  1. 12 Dúvidas sobre Pensão Alimentícia
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  3. Pensão Alimentícia: Seu Guia Completo 2024
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  4. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Analisa decisão do TJMG que determinou a inclusão da participação nos lucros da empresa (PLR) na base de cálculo da pensão alimentícia, alinhada à jurisprudência do STJ.

  5. Avós são exonerados de pensão alimentícia no TJMG
    Comenta sentença do TJMG que dispensou os avós da obrigação alimentar ao constatar que os pais reassumiram o dever de sustento.

Referências:

  1. STJ: Pensão alimentícia e gestão de bens comuns — como o STJ vê a prestação de contas no direito de família
    Aborda a possibilidade (e os limites) para o alimentante exigir prestação de contas do guardião sobre a aplicação da pensão, com posicionamentos distintos da Terceira e Quarta Turmas do STJ.

  2. STF: Primeira audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado, decide STF
    O Plenário do Supremo firmou entendimento de que, na audiência inicial de pedido de pensão alimentícia, a presença de advogado não é obrigatória.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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