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Justiça confirma indenização por tentativa de extorsão

TJMG mantém indenização por tentativa de extorsão. Veja como a decisão pode proteger vítimas e garantir seus direitos.

Tentativa de extorsão
Publicado em: | Atualizado em:
Ementa da decisão:

“DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CRIME DE EXTORSÃO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Em que pese a reconhecida independência das esferas cível e penal, existindo condenação criminal transitada em julgado, reconhecendo a tentativa de extorsão perpetrada pelo réu, não há como rediscutir a responsabilidade exclusiva do requerido pelo evento danoso.” (TJMG – Apelação Cível nº 1.0143.06.012628-9/001)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em decisão unânime, a condenação de um réu ao pagamento de indenização por tentativa de extorsão. No caso, o agressor emprestou dinheiro às vítimas com juros abusivos, cobrou de forma violenta e chegou a efetuar disparos de arma de fogo, causando lesões físicas e trauma psicológico.

O ponto central da decisão é claro: mesmo na tentativa de extorsão, sem que a vítima efetivamente pague a quantia exigida, o abalo moral é incontestável. A Justiça reafirma que extorsão não é apenas uma questão de prejuízo financeiro, mas também de violação à dignidade e segurança da pessoa.

Neste artigo, vamos analisar:

  • O que caracteriza a extorsão e a tentativa;
  • Como o TJMG fundamentou a condenação;
  • Lições jurídicas para vítimas de crimes semelhantes;
  • Passos práticos para buscar indenização.

Este conteúdo é essencial para quem já sofreu ameaças, coação ou violência com o objetivo de obter vantagem indevida.

jorge EC

Tentativa de Extorsão – Jurisprudência Comentada TJMG

O caso julgado pelo TJMG traz um exemplo contundente de como a Justiça brasileira trata situações de extorsão com violência e ameaça, mesmo quando o crime não se consuma financeiramente.

O processo teve origem em uma ação de indenização movida por duas vítimas que, diante de problemas familiares e necessidade urgente de dinheiro, contraíram empréstimo de R$ 10 mil com o réu. Os juros, porém, eram abusivos: 8% ao mês, inviabilizando o pagamento.

A partir daí, o cenário se agravou:

  • O agressor exigiu valores que superavam R$ 40 mil;
  • Efetuou disparos de arma de fogo contra as vítimas;
  • Causou lesões físicas permanentes;
  • Manteve grave ameaça de morte.

O réu foi condenado na esfera penal por tentativa e, com a sentença criminal transitada em julgado, a esfera cível reconheceu automaticamente a materialidade e autoria do crime, com base no artigo 935 do Código Civil.

Como destacou o relator, “ainda que os demandantes não tenham cedido ao constrangimento, para fins penais, é inconteste o abalo psicológico a que foram submetidos mediante a violência e grave ameaça perpetradas.”

Esse entendimento reforça que a extorsão não exige o pagamento efetivo para gerar o direito à indenização por dano moral.

Como advogado especialista em responsabilidade civil, posso afirmar que decisões como essa são fundamentais para fortalecer a proteção às vítimas, evitando que agressores se beneficiem de interpretações restritivas da lei.

Decisão Judicial do TJMG – Extorsão Tentada e Indenização por Dano Moral

A decisão do TJMG foi pautada em três fundamentos principais:

  1. Independência relativa entre esfera penal e cível – Uma vez reconhecida a prática do crime na esfera penal, não cabe rediscutir a autoria e materialidade no cível (art. 935 CC).
  2. Gravidade da conduta – A violência física e psicológica utilizada caracteriza dano moral independentemente de prejuízo econômico.
  3. Critérios para fixação do valor da indenização – O tribunal manteve os valores de R$ 10 mil e R$ 15 mil para as vítimas, respeitando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Essa tese é relevante para vítimas de extorsão porque elimina o argumento, por vezes utilizado pelos réus, de que “não houve prejuízo” quando a vítima não paga. No campo jurídico, o dano moral decorre da própria situação de ameaça e constrangimento ilegal.

A decisão também reforça que o valor da indenização não deve ser simbólico, mas suficiente para:

  • Compensar o sofrimento da vítima;
  • Punir o agressor;
  • Desestimular práticas semelhantes.

Lições Importantes

A jurisprudência comentada nos ensina que:

  • Extorsão é crime mesmo quando não há pagamento;
  • A prova do constrangimento ilegal é suficiente para caracterizar o dano moral;
  • A condenação criminal fortalece a ação cível;
  • Vítimas podem buscar reparação mesmo anos após o crime, respeitando o prazo prescricional.

Para quem sofre, seja por ameaça física, psicológica ou uso de arma de fogo, o silêncio não é solução. É essencial registrar ocorrência, reunir provas e buscar apoio jurídico especializado.

Outro ponto relevante é que essa decisão mostra como a Justiça considera a dignidade da vítima como bem jurídico protegido, mesmo na forma tentada do crime.

Passo a Passo para Buscar Indenização em Caso de Extorsão

Se você foi vítima, o caminho para obter indenização envolve:

  1. Registrar Boletim de Ocorrência imediatamente;
  2. Reunir provas – mensagens, testemunhas, gravações, laudos médicos;
  3. Acompanhar o processo criminal – a condenação ajuda no êxito da ação cível;
  4. Ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais;
  5. Contar com advogado especialista – essencial para conduzir a estratégia e garantir valores justos.

O maior desafio, na prática, é comprovar a coação e o vínculo entre a conduta e o dano sofrido. Por isso, a atuação técnica e estratégica do advogado faz toda a diferença.

jorge NT

Advogado Especialista em Extorsão e Indenização

O caso julgado pelo TJMG reafirma um ponto crucial: extorsão, mesmo tentada, gera direito à indenização. A decisão fortalece a segurança jurídica das vítimas e impede que agressores escapem da reparação civil alegando falta de prejuízo financeiro.

No escritório Reis Advocacia, atuamos em defesa de vítimas de crimes patrimoniais e morais, conduzindo ações de indenização com base em jurisprudência sólida e estratégias personalizadas. Nossa missão é garantir que cada cliente tenha sua dignidade restaurada e receba a compensação justa.

Se você ou alguém próximo já sofreu tentativa de extorsão, não espere que o tempo apague a injustiça. Busque orientação jurídica e conheça seus direitos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
TJMG – Apelação Cível nº 1.0143.06.012628-9/001

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Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que caracteriza a tentativa de extorsão?
    É quando alguém usa violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida, mas não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
  2. Como comprovar o crime de extorsão?
    Provas podem incluir mensagens, testemunhas, laudos médicos, registros de ocorrência e gravações.
  3. Qual o prazo para pedir indenização por extorsão?
    Geralmente, três anos a contar do fato ou da ciência do dano, conforme o Código Civil.
  4. A vítima precisa ter pago o valor para caracterizar extorsão?
    Não. A ameaça e o constrangimento já configuram o crime e geram direito à indenização.
  5. Como um advogado pode ajudar em casos de extorsão?
    Ele analisa provas, acompanha o processo criminal e move ação cível para obter indenização justa.

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Referências:

  1. STF define competência do Ministério Público estadual em caso de extorsão
    Matéria que trata de decisão do Supremo Tribunal Federal estabelecendo qual instância do Ministério Público (estadual ou federal) deve atuar em investigação, ocorrido em Santos.

  2. Informativo STF: continuidade delitiva entre roubo e extorsão não é possível
    Enfatiza que, segundo o STF, não se pode reconhecer crime continuado na combinação de roubo e extorsão, pois são delitos distintos.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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