Blog

Testamento: erros mais comuns que podem levar à anulação

Saiba como blindar seu testamento de forma a evitar um possível pedido de anulação.

Testamento
testamento

O testamento é um documento legal no qual expressa a última vontade em vida do testador em relação aos direitos do seu patrimônio, para depois de sua morte.

Devendo dessa forma respeitar algumas regras, evitando assim a ilegalidade do documento, determinando os quinhões (a fração ou quota da herança a que tem direito o herdeiro) ou afastando os herdeiros.

Mas sempre respeitando-se a lei e o direito de cada herdeiro necessário.

Caso você ao realizar o testamento não preencha as regras determinadas grande será o risco, dele ser considerado nulo de pleno direito.

Não seja pego de surpresa durante a elaboração de um testado um erro é crucial para ele seja contestado pelos sucessores que não ficaram satisfeitos com a sua vontade.

A partir daí lhe pergunto você sabe quando um testamento pode ser anulado?

Se a sua resposta foi não, você está no lugar certo, pois neste artigo irei te mostrar os segredos de como evitar esse infortúnio.

Para evitar erros, confira os esclarecimentos abaixo. Descubra aqui quais são os erros que podem levar a anulação de testamento e o que deve ser evitado na sua elaboração.  

O testamento é invalido quando ocorre isto que irei dizer:

Quando falamos de testamento, é importante entender que existem duas situações em que ele pode ser considerado inválido: nulidade e anulabilidade.

A nulidade ocorre quando o testamento não segue as regras legais e, por isso, é considerado inválido desde o início, como se nunca tivesse existido.

Já a anulabilidade ocorre quando o testamento tem algum vício que pode ser corrigido, mas que pode ser contestado judicialmente pelos herdeiros que se sentirem prejudicados.

É importante lembrar que a nulidade e a anulabilidade são espécies de invalidade, ou seja, são tipos de situações em que o testamento não é válido.

Se você está elaborando um testamento, é fundamental respeitar as regras legais para garantir a validade do documento e evitar futuros conflitos familiares.

Vejamos abaixo algumas hipóteses de erros que fazem o testamento perder a validade:

É fundamental entender as hipóteses em que o testamento pode perder sua validade.

A caducidade ocorre quando o herdeiro morre antes do testador, antes do cumprimento da condição imposta no testamento ou em caso de destruição da coisa a ser transmitida.

Além disso, nos testamentos especiais, o prazo decadencial também pode causar a caducidade.

Por outro lado, a nulidade acontece quando fica provado que o testador não tinha a capacidade ou o discernimento necessário para exprimir sua vontade.

Já a anulação pode ocorrer por conta de vícios de consentimento ou erro por parte do testador.

Vale ressaltar que, se o motivo de anulação recair apenas sobre uma disposição, apenas essa parte do testamento será anulada, e não o documento inteiro.

Esses são erros que podem invalidar completamente o testamento, trazendo problemas futuros para a família.

Portanto, embora não seja obrigatório, é altamente recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família na hora de elaborar um testamento, a fim de evitar possíveis conflitos e garantir que o documento seja válido.

Não arrisque o futuro de sua família. Consulte um advogado especialista que irá te repassar todas as orientações necessárias pra um processo válido e seguro.

Qual é o prazo para contestar o testamento por vício de vontade?

Há dois prazos. O prazo para provar erro, dolo ou coação são quatro anos conforme o art. 1909 do Código Civil de 2002.

Se o questionamento for em relação a falta de discernimento do testador, o prazo será de cinco anos da data do registro consonante o art.1.859 do Código Civil de 2002.

Quem fica responsável pelo testamento?

O testador pode nomear os chamados testamenteiros que são pessoas incumbidas em cumprir com as determinações do testador para depois de sua morte. Conforme o art. 1.976 do Código Civil de 2002.

Art. 1.976. O testador pode nomear um ou mais testamenteiros, conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade.

O testamenteiro tem como principal função segui com as determinações do testamento e defender sua validade, bem como poderá desempenhar possíveis atribuições que delegue o testador, também chamado de executor testamentário.

Mas será que que existe um testamento que traga mais segure e blinde os seus desejos? Veremos no item abaixo.

Qual o tipo de testamento mais seguro?

Como uma especialista da área posso afirmar, que o testamento público é o tipo mais seguro e recomendado. Deixando claro que o nome pode ser chamado de público, mas ele é feito de maneira sigilosa e legal.

Esse documento é escrito e confirmado pelo tabelião junto do testador e conta com a presença de duas testemunhas, tudo presencial no cartório ou tabelionato e pode ser feito por videoconferência a depender das regras do cartório escolhido.               

Escolha o tipo que mais se adeque a sua vontade e haja com segurança. É indicado que caso não tenha certeza sobre a modalidade de testamento que precisa, procure um advogado especialista para te repassar as orientações e esclarecer suas dúvidas.

Qual a idade máxima que uma pessoa pode fazer um testamento?

Então, existe uma idade mínima para fazer testamento, mas não uma máxima.

A idade mínima para testar sobre a herança é de 16 anos, art. 1.860, parágrafo único, do Código Civil de 2002.

Os testamentos são instrumentos jurídicos muito importantes para fazer prevalecer a autonomia privada do testador em dispor de seus bens livremente (metade deles, ao menos) após a sua morte.

Assim, percebemos que, embora seja um ato que possui particularidades próprias, os testamentos têm a natureza de negócio jurídico, seguindo as suas exigências de existência, validade e eficácia.

A mesma lógica se aplica, portanto, as hipóteses de nulidade do testamento.       

Caso tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário abaixo!

Evite os infortúnios, procure um de nossos especialistas no assunto, agende sua consultoria jurídica ou leia mais sobre o tema no nosso site. Até a próxima.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
dra marcela
Dra. Marcela Caselli

Advogada Familiarista, Graduada em Direito pela UNINASSAU (2017). Especialista em Direito de Família e Sucessões pela UNIAMÉRICA. Membra da Comissão de Direito de Família na OAB/PE e atua com ênfase em processos no Direito de Família.

logo reis advocacia
Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

10 Comentários

  1. Nox Fernandes
    30/01/2024 at 3:52 PM · Responder

    Olá. parabéns pelas explicações.. Poderia me ajudar com uma dúvida ? a família está aflita. Uma senhora que faleceu há mais de 7 anos deixou um testamento. Sua filha, herdeira necessária faleceu recentemente. O neto (filho da filha falecida) soube do testamento da avó após a morte da mãe após 7 anos e quer contestar, pois discorda dos termos (inventário e testamento ainda em andamento). Sei que existe um prazo para contestação de 4 anos (5 anos em casos especiais), mas esse prazo conta à partir do falecimento e registro do testamento no inventário da avó ou conta à partir do dia que o neto teve acesso e conhecimento ao testamento ? olhando no código civil, vejo que o Art. 1.859 do código civil diz “Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro”. Já o artigo 1.909 informa que “São anuláveis as disposições testamentárias inquinadas de erro, dolo ou coação. Parágrafo único. Extingue-se em quatro anos o direito de anular a disposição, contados de quando o interessado tiver conhecimento do vício.”
    Me parece conflitante…. um fala que conta à partir do registro e o outro à partir do interessado ter conhecimento. No caso de nossa família, não sabemos em qual artigo nos basear e qual seria o “certo”. obrigado pela ajuda.

    • Atendimento ao Cliente
      31/01/2024 at 8:57 AM · Responder

      Prezado Nox Fernandes,

      Os prazos para contestação de um testamento no Brasil variam. O Artigo 1.859 do Código Civil estabelece 5 anos a partir do registro para contestar validade formal. O Artigo 1.909, para vícios como erro, dolo ou coação, prevê 4 anos a partir do conhecimento. No caso do neto, o prazo provavelmente começa quando ele teve conhecimento do testamento. Consulte um advogado especializado para orientações precisas.

      Preencha esse formulário https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato

    • Maria de Lourdes Gomes e (obrigatório)
      22/04/2024 at 4:08 PM · Responder

      Boa tarde estou fazendo um testamento, particular meus pais já faleceram que ser discriminado no mesmo?

      • Atendimento ao Cliente
        23/04/2024 at 12:43 PM · Responder

        Maria de Lourdes,

        Você pode discriminar beneficiários específicos em seu testamento particular, já que seus pais faleceram. Certifique-se de ser claro em suas instruções para evitar disputas futuras entre herdeiros.

        Caso precise de auxilio, nossa equipe de advogados especialistas em sucessões poderá de ajudar!
        preencha nosso formulário, que algum dos nossos consultores jurídicos vai te responder em breve!

  2. Nome (obrigatório)José do Carmo
    25/10/2023 at 4:33 PM · Responder

    Como fazer abelitaçao de herdeiros samos 3 mas 1 não quer dar os documentos como fazer a abelitaçao

    Comprimentos José do Carmo

    • marketing06@advocaciareis.adv.br marketing06@advocaciareis.adv.br
      26/10/2023 at 8:22 AM · Responder

      Olá, José do Carmo,

      A situação que você descreve é um desafio comum nas disputas de herança. A habilitação de herdeiros é um processo necessário que, infelizmente, pode se complicar quando um dos herdeiros não está cooperando.

      Na Reis Advocacia, nós entendemos a delicadeza dessas circunstâncias e temos experiência na resolução de tais impasses. Existem meios legais para avançar no processo de habilitação de herdeiros mesmo quando um dos envolvidos se recusa a colaborar.

      Preencha este formulário para nos fornecer mais informações, e um dos nossos especialistas em direito de sucessões entrará em contato com você. Juntos, podemos buscar uma solução que respeite seus direitos e facilite esse processo muitas vezes complexo.

      Atenciosamente,

      Reis Advocacia

  3. Claudete aparecida Souza do prado
    29/07/2023 at 8:52 PM · Responder

    Como fazer um testamento seguro tenho um filho ele vive fazendo ameaça pra mim não quero deixar nada pra ele

    • Reis Advocacia (Marketing)
      31/07/2023 at 9:20 AM · Responder

      Enfatizo a importância de buscar aconselhamento jurídico de um advogado para garantir que seu testamento seja válido e esteja em conformidade com as leis da sua região. Dessa forma, você pode proteger seus interesses e garantir que suas vontades sejam respeitadas após o seu falecimento.
      entre em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883, teremos o prazer em te auxiliar nisso.

  4. Maria Aparecida Gonçalves
    22/07/2023 at 8:49 PM · Responder

    Boa noite.
    Uma pessoa falece e seus irmãos são os herdeiros pois o falecido não tem ninguém antes dos irmãos.
    Minha dúvida é se somente os irmãos vivos entrarão no inventário ou tbm os sobrinhos dos irmãos falecidos?
    Obrigada

    • Reis Advocacia (Marketing)
      31/07/2023 at 9:08 AM · Responder

      Boa noite, Maria.
      Abre-se a sucessão, e a herança do morto se transmite aos seus herdeiros, seguindo a risca de primeiro grau, segundo grau, terceiro grau e quarto grau.
      a prioridade são os irmãos, sobrinhos e outros não são prioridades.
      Se precisar de mais assistência jurídica ou tiver mais perguntas, não hesite em entrar em contato conosco pelo e-mail contato@advocaciareis.adv.br ou pelos telefones (81) 3312-1950 | (81) 98698-0883.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *