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Testemunho falso é crime? Saiba os detalhes

Descubra se testemunho falso é crime, quais são as penas, como denunciar e se defender. Entenda as diferenças entre mentir e praticar falso testemunho.

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O que é o crime de falso testemunho?

O testemunho falso é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente no artigo 342. Trata-se da conduta de mentir ou omitir a verdade ao prestar depoimento como testemunha, perito, tradutor ou intérprete perante autoridade judicial, administrativa ou em juízo arbitral. Logo na primeira frase, é importante destacar: testemunho falso é crime sim, e pode trazer sérias consequências para quem o pratica.

Esse crime compromete a lisura da justiça e pode prejudicar diretamente o resultado de processos judiciais, civis ou administrativos. Não se trata apenas de “mentir”; trata-se de obstruir a justiça, de forma consciente, com a intenção de alterar a verdade dos fatos.

Muitas vezes, as pessoas acreditam que prestar informações falsas para “ajudar um amigo” ou “proteger um familiar” é algo sem consequências legais. No entanto, a lei é clara e severa com quem tenta manipular o sistema judiciário por meio de testemunho falso.

Além disso, esse crime pode ser cometido por qualquer pessoa chamada a depor – e não apenas por testemunhas formais. O simples fato de distorcer os fatos deliberadamente pode configurar o ilícito.

Continue lendo para entender quais são as penas, como denunciar, as diferenças entre mentira e falso testemunho, e como um advogado especialista pode te ajudar.

jorge EC

Qual a pena para o crime de falso testemunho?

A pena para quem comete testemunho falso está prevista no artigo 342 do Código Penal. Veja o que diz a legislação:

“Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, administrativo ou arbitral: Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.”

Ou seja, além de multa, a pessoa pode ser condenada à prisão. Se o falso testemunho ocorrer mediante suborno, a pena pode ser aumentada para até 6 anos.

É importante destacar que a tentativa de testemunho falso também é punível, de acordo com o Código Penal.

Algumas circunstâncias podem agravar a pena:

  • Quando o depoimento ocorre em processo penal;
  • Quando há recebimento de vantagem indevida;
  • Quando o falso testemunho influencia diretamente na condenação de um inocente.

Portanto, o sistema jurídico trata o testemunho falso com extrema seriedade.

 

Como denunciar o crime de falso testemunho?

Denunciar um testemunho falso é um direito e também um dever cívico, especialmente quando se trata de proteger a verdade no processo judicial.

O primeiro passo é reunir provas do falso testemunho, como:

  • Gravações de audiências (quando permitidas);
  • Documentos que contradigam o depoimento;
  • Relatos de testemunhas presentes;
  • Perícias que demonstrem inconsistências.

Com esses elementos em mãos, o ideal é buscar um advogado criminalista de confiança para analisar o caso. Em seguida, será possível:

  • Representar junto ao Ministério Público;
  • Ingressar com uma petição nos autos do processo;
  • Formalizar boletim de ocorrência caso se trate de outro procedimento.

Importante: quem acusa alguém de falso testemunho sem ter fundamentos pode responder por denunciação caluniosa. Por isso, é essencial agir com respaldo jurídico.

 

Qual a diferença entre mentira e falso testemunho?

Nem toda mentira é considerada testemunho falso, e essa distinção é fundamental no Direito Penal.

Mentira é um ato cotidiano, muitas vezes moralmente condenável, mas nem sempre punível. Já o testemunho falso é crime quando:

  1. A pessoa mente ou omite a verdade deliberadamente;
  2. O faz em juízo, processo administrativo, ou perante autoridade competente;
  3. Atua como testemunha, perito, intérprete ou tradutor;
  4. Tem consciência da ilicitude da sua conduta.

Assim, mentir fora desses contextos não se enquadra como testemunho falso, embora possa ter outras implicações legais, como calúnia, difamação ou injúria.

 

Requisitos do crime de falso testemunho

Para que haja configuração do crime de testemunho falso, a jurisprudência e a doutrina apontam alguns requisitos essenciais:

  1. Qualidade do agente: deve ser testemunha, perito, contador, intérprete ou tradutor;
  2. Contexto formal: o ato deve ocorrer em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  3. Falsidade da informação: o agente mente ou omite a verdade com dolo;
  4. Elemento subjetivo: intenção clara de enganar ou alterar a verdade.

A ausência de dolo (intenção) pode excluir o crime. Por exemplo, se a pessoa erra por confusão ou falha de memória genuína, não há crime de testemunho falso.

 

Como se defender de um crime de falso testemunho?

Se você está sendo acusado de testemunho falso, é essencial agir com rapidez e buscar apoio jurídico qualificado. A defesa pode incluir:

  • Provar que não houve intenção de mentir (ausência de dolo);
  • Demonstrar que as informações foram prestadas com base na memória e boa-fé;
  • Contestar a acusação com provas documentais e testemunhais.

A atuação de um advogado criminalista é indispensável para construir uma estratégia robusta, respeitando os direitos fundamentais do acusado e garantindo o devido processo legal.

Em casos mais complexos, pode-se até pedir a nulidade do processo que deu origem à acusação de falso testemunho.

jorge FA

É crime inventar mentira sobre alguém?

Sim. Quando uma pessoa inventa uma mentira com a intenção de prejudicar alguém, ela pode estar cometendo:

  • Calúnia (art. 138 do CP);
  • Denunciação caluniosa (art. 339 do CP);
  • Difamação (art. 139 do CP);
  • Injúria (art. 140 do CP);
  • Ou até mesmo testemunho falso, se estiver sob juramento em juízo.

Cada tipo penal possui requisitos específicos, mas todos visam proteger a honra, a dignidade e a justiça. Inventar mentiras pode ter consequências severas, inclusive com pena de prisão.

 

Exemplos de falso testemunho

Para facilitar o entendimento, veja alguns exemplos práticos de testemunho falso:

  1. Testemunha que mente dizendo que viu o réu cometer um crime;
  2. Perito que omite dados técnicos importantes em seu laudo;
  3. Intérprete que altera propositalmente as palavras de uma parte estrangeira;
  4. Tradutor que manipula o conteúdo de um documento judicial traduzido;
  5. Pessoa que diz estar presente em um local, quando na verdade não estava.

Esses comportamentos, quando praticados intencionalmente, configuram testemunho falso e podem gerar graves consequências.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

O advogado especialista em Direito Penal é peça-chave na condução de casos envolvendo testemunho falso. Ele poderá:

  • Analisar a legalidade do depoimento ou denúncia;
  • Identificar se houve abuso de autoridade ou violação de direitos;
  • Representar o cliente perante o Ministério Público e o Judiciário;
  • Garantir a produção de provas técnicas que demonstrem a verdade.

Seja na defesa ou acusação, contar com um advogado especialista é a melhor forma de assegurar que o processo seja conduzido com justiça.

Na Reis Advocacia, já auxiliamos inúmeros clientes em casos envolvendo testemunho falso, garantindo a aplicação correta da lei e a proteção dos direitos fundamentais.

 

O testemunho falso é um crime grave que fere diretamente a integridade do sistema de justiça. Sua prática, além de ser antiética, compromete a lisura dos processos e pode levar à condenação de inocentes.

Neste artigo, explicamos o que é, como funciona, as penas, os requisitos legais, os meios de defesa, e como um advogado pode ajudar.

A Reis Advocacia é referência em Direito Penal e já atuou com sucesso em diversos casos envolvendo testemunho falso, protegendo direitos e promovendo justiça.

Se você foi vítima ou está sendo acusado injustamente, entre em contato conosco.

Nossa equipe está pronta para te ajudar com ética, dedicação e compromisso com a verdade.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre recorrer após a sentença?

Quem foi condenado por testemunho falso ou se sentiu prejudicado por alguém que mentiu em juízo pode recorrer, sim. Veja abaixo as dúvidas mais comuns:

  1. É possível recorrer de uma condenação por testemunho falso? Sim, por meio de apelação criminal.
  2. Qual o prazo para recorrer? O prazo é, em geral, de 5 dias úteis após a sentença.
  3. Preciso de advogado para recorrer? Sim, a apelação deve ser feita por profissional habilitado.
  4. Se a testemunha mentiu, posso pedir a revisão da sentença? Sim, desde que haja provas robustas do falso testemunho.
  5. O que acontece com o processo se a testemunha for desmascarada? A prova pode ser invalidada e o processo, anulado.
  6. A pena pode ser agravada se o falso testemunho causou prisão injusta? Sim, a pena pode ser aumentada.
  7. Se a mentira foi sem intenção, ainda assim é crime? Sem dolo, não há crime de testemunho falso.
  8. É necessário registrar boletim de ocorrência? Pode ajudar, mas o ideal é buscar um advogado.
  9. O juiz pode processar uma testemunha por falso testemunho? Sim, caso perceba a tentativa de enganar a Justiça.
  10. A pessoa pode ser presa imediatamente? Não. A condenação depende de processo regular e decisão final.

 

Leia também:

 

Referências:

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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