Banco de horas: O que é e como funciona?
O banco de horas permite que horas extras sejam compensadas com folgas, em até seis meses (por acordo individual) ou um ano (coletivo), sem pagamento extra, desde que formalizado e registrado judicialmente.
Tmbém é uma “conta de tempo” do colaborador. Quando ele faz horas extras, acumula saldo positivo; quando se ausenta ou reduz a carga horária, registra saldo negativo. De acordo com o art. 59, §2º da CLT, é possível compensar essas horas dentro de um prazo estabelecido em acordo, evitando o pagamento em dinheiro.
Banco de horas: como deve ser formalizado
Deve ser registrado por meio de Acordo individual por escrito entre empresa e colaborador; Ou por acordo coletivo com o sindicato da categoria. A falta de formalização compromete a validade do banco de horas e pode gerar condenação judicial com pagamento de todas as horas como extras.
Para implantar de forma legal, a empresa deve observar as seguintes formas:
- Acordo individual escrito: validade de até 6 meses;
- Acordo individual com previsão em convenção coletiva: validade de até 1 ano;
- Acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, é obrigatório manter o controle da jornada de forma precisa e segura.
Como deve ser formalizado
Deve ser registrado por meio de:
- Acordo individual por escrito entre empresa e colaborador;
- Ou por acordo coletivo com o sindicato da categoria.
A falta de formalização compromete a validade do banco de horas e pode gerar condenação judicial com pagamento de todas as horas como extras.
A implantação traz diversas vantagens: Redução de custos com horas extras; Flexibilidade para lidar com sazonalidades; Otimização da produtividade; Menor risco de passivo trabalhista.
Vantagens para o colaborador
Para o trabalhador, ele permite:
- Planejamento de folgas;
- Compensação de horas em datas importantes;
- Flexibilidade para treinamentos ou emergências pessoais;
- Equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
5 passos para implantar o banco de horas na sua empresa
Formalizar o acordo – celebrar por escrito com o colaborador (até 6 meses) ou via acordo/coletivo (até 1 ano).
Registrar a jornada – usar sistema confiável para controle dos saldos.
Criar política clara – estabelecer limites, prazos, regras e responsabilidades.
Capacitar equipe – treinar RH e gestores no uso e controle.
Auditar e revisar – acompanhar saldos, evitar acúmulo excessivo e regularizar pendências.
O que fazer se as horas não forem compensadas
Se as horas extras acumuladas não forem compensadas dentro do prazo, devem ser pagas com adicional de hora extra e incluídas na folha de pagamento, com todos os encargos (FGTS, INSS, reflexos em férias e 13º).
Como um advogado trabalhista pode ajudar na implantação do banco de horas
A assessoria jurídica é essencial para:
- Elaborar os modelos de acordo;
- Validar a política interna da empresa;
- Garantir conformidade com a CLT;
- Representar a empresa em convenções coletivas;
- Evitar passivos trabalhistas com estratégia preventiva.
É uma ferramenta valiosa, desde que sua implantação respeite os requisitos legais e conte com gestão eficiente. Empresas que adotam boas práticas evitam custos extras e melhoram o relacionamento com suas equipes.
Na Reis Advocacia, sob coordenação da Dra. Taciana Campos, oferecemos suporte completo para empresas que desejam implantar o banco de horas com segurança e legalidade. Quer que um advogado da Reis Advocacia implemente o banco de horas na sua empresa sem riscos? Fale conosco agora mesmo!
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Referências:
- Instrução Normativa nº 18/2017 – TJPE (art. 22 IN)
Regulamenta o banco de horas para servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco, estabelecendo apuração mensal de créditos/débitos e registro eletrônico. - TJPE – Orientação sobre compensação posterior de horas
Confirma que servidores podem compensar horas extras posteriormente, desde que haja acordo com a chefia, conforme IN 18/17. - STJ – jurisprudência sobre prorrogação de jornada sem acordo
Reconhece infração trabalhista ao banco que exige jornada além da jornada legal sem acordo previamente firmado
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.