Demissão Indireta: Entenda os Direitos do Trabalhador e Como Proceder
A demissão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves — como atraso de salário, assédio, mudanças unilaterais ou riscos à saúde — permitindo que o empregado rescinda o contrato e receba verbas como se fosse demissão sem justa causa
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que é a demissão indireta, quais são os motivos mais comuns para sua aplicação, os direitos que o trabalhador possui nessa situação, o passo a passo legal a ser seguido e os desafios envolvidos nesse tipo de rescisão contratual.
O Que É a Demissão Indireta?
Diferentemente da demissão sem justa causa, em que o empregador decide pela rescisão do contrato, ou da justa causa, em que o empregado comete uma falta grave, a demissão indireta é uma forma do empregado “demitir” o empregador.
Essa modalidade está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que assegura ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador cometer faltas graves.
5 Passos para Reconhecer a Possibilidade de Demissão Indireta
Identifique condutas abusivas — observe se há atrasos salariais, assédio, exposição a riscos ou desrespeito contratual.
Registre as ocorrências — anote datas, situações, nomes envolvidos e junte evidências como mensagens, vídeos ou documentos.
Converse com colegas — valide se outros empregados passam por situações semelhantes e considere testemunhos.
Avalie impactos na saúde — problemas emocionais ou físicos decorrentes do ambiente podem reforçar a gravidade das faltas.
Analise a viabilidade jurídica — consulte um advogado para confirmar se há base legal e estratégica para ingressar com a ação.
Quais São os Motivos que Justificam a Demissão Indireta?
A legislação brasileira prevê algumas situações típicas que podem justificar a demissão indireta. Veja as principais:
1. Atraso ou Não Pagamento de Salários
O não pagamento, ou atraso recorrente no pagamento dos salários, constitui uma das faltas mais graves cometidas pelo empregador. O salário é a principal fonte de subsistência do trabalhador, e seu atraso compromete diretamente sua vida pessoal e financeira.
2. Assédio Moral ou Sexual
O assédio moral, caracterizado por práticas abusivas como humilhações, ofensas, cobranças excessivas ou isolamento no ambiente de trabalho, também configura motivo para a demissão indireta. Já o assédio sexual, além de ensejar a rescisão indireta, pode gerar consequências criminais para o agressor.
3. Descumprimento das Obrigações Contratuais
Se o empregador deixa de cumprir obrigações básicas previstas no contrato — como fornecer condições seguras de trabalho, pagar benefícios acordados ou respeitar a jornada de trabalho — o empregado pode solicitar a rescisão indireta.
4. Mudança Unilateral nas Condições de Trabalho
Alterações na função, redução de salário sem acordo ou mudanças de local de trabalho que causem prejuízo ao empregado, feitas sem negociação prévia, violam o princípio da boa-fé e também justificam a rescisão indireta.
5. Risco à Saúde ou Segurança
A exposição constante do trabalhador a riscos sem a devida proteção, como equipamentos de segurança ou treinamentos, configura grave falta do empregador.
Como Proceder em Casos de Demissão Indireta?
É fundamental que o trabalhador siga alguns passos legais para garantir seus direitos e evitar prejuízos. Veja abaixo:
1. Reunir Provas
É essencial documentar todas as condutas abusivas do empregador. E-mails, mensagens, testemunhos, vídeos, áudios ou qualquer outro material que comprove os abusos deve ser guardado cuidadosamente.
2. Notificar Formalmente o Empregador
Antes de buscar a Justiça, o ideal é que o trabalhador informe o empregador sobre os fatos e solicite a regularização da situação. Essa notificação pode ser feita por escrito, com protocolo, ou por meio de um advogado.
3. Buscar Orientação Jurídica
A demissão indireta envolve aspectos legais complexos. O acompanhamento de um advogado especializado é essencial para analisar a viabilidade do caso, orientar sobre a documentação e representar o trabalhador em eventual ação judicial.
4. Propor Ação na Justiça do Trabalho
Se a empresa não corrigir as irregularidades, o empregado poderá entrar com uma ação trabalhista para solicitar o reconhecimento da demissão indireta e o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Quais São os Direitos Garantidos na Demissão Indireta?
Se reconhecida pela Justiça, a demissão indireta assegura ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. São eles:
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
13º salário proporcional;
Saldo de salário;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS;
Direito ao seguro-desemprego (se preenchidos os requisitos).
A Importância da Conscientização
A maioria dos trabalhadores desconhece a existência da demissão indireta. Muitos continuam em ambientes hostis por medo de perder seus direitos ou por acreditarem que só o empregador pode encerrar o contrato de trabalho.
Por isso, é essencial a conscientização sobre os direitos trabalhistas e a busca por orientação jurídica assim que os primeiros sinais de abusos ou descumprimentos aparecerem.
Casos Comuns na Prática
A seguir, veja exemplos reais que frequentemente motivam ações por demissão indireta:
Trabalhador de telemarketing que sofre assédio moral diário por parte dos supervisores.
Funcionário de construção civil que trabalha sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) obrigatórios.
Atendente de loja que tem comissões cortadas sem justificativa.
Auxiliar de serviços gerais que tem jornada alterada sem aviso ou compensação.
Efeitos Psicológicos e Sociais da Demissão Indireta
A permanência em ambientes tóxicos, que resultam em uma demissão indireta, pode gerar impactos sérios na saúde mental do trabalhador. Sintomas de estresse, ansiedade, depressão e até síndrome de burnout são comuns nesses casos.
Por isso, além da reparação financeira, é importante que o trabalhador busque apoio psicológico e esteja atento aos sinais de esgotamento.
Dificuldades no Reconhecimento da Demissão Indireta
Infelizmente, nem sempre é fácil comprovar judicialmente os fatos. O empregador pode negar as acusações, e, por isso, a documentação adequada e a testemunha confiável são essenciais para o sucesso da ação.
Além disso, o trabalhador não deve simplesmente deixar de comparecer ao trabalho esperando o reconhecimento automático da rescisão. A ausência sem justificativa pode ser interpretada como abandono de emprego.
Trabalho Remoto e Demissão Indireta
Com a expansão do home office, surgiram novas situações que podem justificar a demissão indireta:
Controle abusivo da produtividade;
Invasão da privacidade fora do expediente;
Negativa de reembolso por despesas com internet e equipamentos;
Pressão excessiva por metas fora da jornada de trabalho.
Esses abusos também são passíveis de rescisão indireta, desde que devidamente comprovados.
Acordo Extrajudicial: Vale a Pena?
Em alguns casos, empregador e empregado preferem fazer um acordo extrajudicial para evitar o processo na Justiça do Trabalho. Essa possibilidade é válida e prevista na reforma trabalhista, desde que seja homologada por um juiz e não cause prejuízos ao trabalhador.
É recomendável que esse tipo de acordo seja feito com o acompanhamento de um advogado de confiança.
A Importância do Advogado Trabalhista
O advogado especializado em direito do trabalho é o profissional mais indicado para orientar o trabalhador quanto aos seus direitos e deveres, além de garantir que o processo siga todos os trâmites legais.
Com ele, é possível elaborar uma estratégia sólida, reunir provas, redigir notificações e conduzir a ação de maneira eficaz, com mais segurança jurídica.
A demissão indireta é um instrumento poderoso de proteção ao trabalhador diante de abusos ou condutas ilegais por parte do empregador. No entanto, deve ser usada com responsabilidade, embasada em provas concretas e com orientação jurídica.
Se você está passando por uma situação de assédio, falta de pagamento ou qualquer outro tipo de irregularidade no trabalho, não hesite em buscar apoio legal.
Perguntas frequentes sobre Demissão Indireta
O que é demissão indireta?
É quando o empregado encerra o contrato por falta grave do empregador, podendo exigir rescisão com direitos idênticos à demissão sem justa causa.
Quais motivos justificam?
Atrasos de salário, assédio moral ou sexual, descumprimento de obrigações contratuais, mudança unilateral e risco à saúde.
Quais são os direitos?
Aviso prévio, férias +1/3, 13.º proporcional, saldo salarial, FGTS + multa de 40% e seguro‑desemprego, se habilitado.
Preciso de advogado?
Sim. Necessário para análise, organização das provas, notificação formal e ajuizamento da ação.
Leia também:
Rescisão Indireta: Quando o Empregado Pode Sair com Direitos – Explica o que é a rescisão indireta, os fundamentos legais (incluindo o art. 483 da CLT), os direitos envolvidos — como aviso prévio e FGTS — e orientações práticas para levantamento de provas e notificação formal.
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Humilhação no trabalho: O que é e como resolver? – Foca no assédio moral e humilhação no ambiente de trabalho — que podem configurar falta grave e motivar pedido de demissão indireta; fornece 5 passos práticos para reagir e reunir provas
Referências:
Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) – portal de legislação estadual – fonte institucional de normas e resoluções de Pernambuco, útil para encontrar leis complementares que versem sobre segurança e condições de trabalho que respaldam demissão indireta.
STJ – Reconhecimento de direito à indenização por rescisão indireta – Ementa que confirma: “A rescisão indireta do contrato de trabalho, em razão do descumprimento, pelo empregador de obrigações contratuais, gera o direito a indenização.
- TRT‑6 (Pernambuco) – IRDR sobre não recolhimento do FGTS – Tema 006 (IRDR 0002625‑14.2023), que analisou se a falta de recolhimento do FGTS configura rescisão indireta, concluindo que a “mora contumaz” pode ser falta grave, mas não em casos pontuais.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.