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Fui demitido injustamente: Como exigir meus direitos?

Foi demitido sem justa causa? Aprenda a calcular férias, 13º, FGTS e outras verbas rescisórias e saiba como agir se a empresa não pagar corretamente.

demitido injustamente
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Fui demitido injustamente: como calcular e exigir as verbas rescisórias

A demissão sem justa causa, também chamada de demissão injusta, é uma situação frustrante e muitas vezes injusta para o trabalhador, especialmente quando não há motivo claro e ainda ficam valores a receber. A boa notícia é que a lei protege o empregado em situações assim — e você pode (e deve) exigir todos os seus direitos.

Se você foi demitido sem justa causa, a CLT garante diversas verbas rescisórias — salário proporcional, aviso prévio, férias integrais e proporcionais, décimo terceiro, FGTS com multa de 40%, além do seguro‑desemprego. Exigir esses direitos é fundamental.

Ao ser demitido sem justa causa, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento integral das verbas rescisórias e eventuais indenizações por danos morais ou irregularidades cometidas pela empresa.

Neste artigo completo, vamos te mostrar:

    • Como calcular todas as verbas rescisórias;
    • Quais são os seus direitos na demissão sem justa causa;
    • O que fazer se a empresa não pagar;
    • Como entrar com uma ação trabalhista;
    • Teses jurídicas que amparam o trabalhador.

Se você foi desligado da empresa de forma abrupta ou acredita que sua rescisão foi indevida, leia até o fim. Este conteúdo pode te ajudar a recuperar valores que são seus por direito.

 

Tiago EC

Como calcular as verbas rescisórias na demissão sem justa causa?

A demissão sem justa causa garante ao trabalhador o direito de receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT. O cálculo dessas verbas precisa ser feito com atenção e, preferencialmente, com o auxílio de um advogado, para evitar prejuízos se você for demitido.

Veja quais valores o trabalhador deve receber:

1. Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. Exemplo: se a demissão foi no dia 10, e o salário é R$ 3.000, o saldo será proporcional a 10 dias.

2. Aviso prévio

Se a empresa dispensar o aviso prévio trabalhado, deve pagar o valor correspondente (mínimo de 30 dias, podendo aumentar até 90 dias conforme o tempo de empresa).

3. Férias vencidas + 1/3

Caso o trabalhador tenha férias acumuladas, o valor deve ser pago integralmente, com o acréscimo de 1/3 constitucional.

4. Férias proporcionais + 1/3

Corresponde ao tempo de serviço no ano da demissão. Por exemplo, se o empregado trabalhou 7 meses no ano, terá direito a 7/12 avos das férias + 1/3.

5. 13º salário proporcional

Calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão.

6. Multa de 40% do FGTS

O trabalhador demitido sem justa causa tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.

7. Saque do FGTS

A empresa deverá liberar o saque do FGTS com a chave de conectividade, além de entregar a guia para saque.

8. Guia do seguro-desemprego

Se o trabalhador tiver direito ao benefício, a empresa deve entregar o formulário necessário para dar entrada no seguro.

Essas verbas compõem o pacote mínimo que o trabalhador deve receber. Mas em muitos casos, há valores adicionais, como horas extras, adicionais não pagos, e até indenizações por danos morais ou materiais.

Como exigir os direitos trabalhistas após demissão injusta?

A primeira medida é verificar se todos os valores foram pagos corretamente e dentro do prazo. A empresa tem até 10 dias corridos após a demissão para quitar as verbas rescisórias. Caso contrário, poderá ser condenada a pagar multa de um salário, conforme o artigo 477 da CLT.

Se os valores estiverem incorretos ou incompletos, o trabalhador tem direito de acionar a Justiça do Trabalho para exigir:

    • Diferença de verbas rescisórias;
    • Horas extras não pagas;
    • Recolhimentos do FGTS não feitos;
    • Multa pelo atraso no pagamento;
    • Indenização por danos morais (em casos graves).

5 passos para exigir seus direitos após demissão injusta

  1. Confira os cálculos
    Verifique se os valores de salário, férias, 13º e FGTS estão corretos.

  2. Prazo legal
    A empresa tem até 10 dias corridos para pagar. Caso contrário, pode ser multada.

  3. Reúna documentos
    Junte recibos, extratos de FGTS, PIS, contrato, etc.

  4. Notifique a empresa
    Exija correções por escrito; guarde comprovantes.

  5. Aja judicialmente
    Se houver irregularidades, acione a Justiça do Trabalho para cobrar verbas, multas e danos morais.

Quando vale a pena entrar com ação trabalhista?

    • Quando não recebeu nada da rescisão;
    • Quando os valores pagos estão incompletos ou errados;
    • Quando houve assédio moral, humilhação ou perseguição no trabalho;
    • Quando o FGTS não foi depositado regularmente;
    • Quando foi demitido por retaliação ou discriminação.

4 documentos essenciais para comprovar demissão injusta

  1. Contrato de trabalho
    Comprova o vínculo empregatício e as condições acordadas.

  2. Holerites e extratos bancários
    Servem para demonstrar pagamentos, descontos e eventuais irregularidades.

  3. Extrato do FGTS
    Indica se houve recolhimento correto ao longo do contrato.

  4. Comunicação de dispensa (TRCT)
    Documento fundamental para conferência das verbas rescisórias.

Teses jurídicas aplicáveis

Princípio da proteção

Aplica-se nas relações trabalhistas em favor do trabalhador, parte mais vulnerável. A Justiça tende a interpretar a norma em benefício do empregado.

Princípio da continuidade da relação de emprego

A demissão deve sempre ser vista como medida extrema. Em alguns casos, é possível descaracterizar a justa causa, se a empresa alegar motivos injustos para não pagar as verbas.

Responsabilidade objetiva do empregador

Quando há danos morais causados pela demissão, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa direta, em algumas situações.

Súmulas relevantes do TST:

    • Súmula 14: pagamento proporcional das férias;
    • Súmula 305: aviso prévio proporcional;
    • Súmula 276: estabilidade da gestante;
    • Súmula 437: direito ao intervalo intrajornada, mesmo que não conste em contrato.

 

Tiago CA

Procedimentos e soluções jurídicas: como podemos ajudar se você foi demitido

Se você foi demitido sem justa causa e acredita que houve erros, injustiça ou prejuízo financeiro, nós podemos te ajudar a avaliar e calcular todos os valores corretamente.

A Reis Advocacia atua na defesa de trabalhadores que:

    • Foram demitidos de forma indevida;
    • Receberam verbas rescisórias incompletas;
    • Foram vítimas de assédio ou retaliação;
    • Estão com dificuldades para sacar FGTS ou seguro-desemprego.

Oferecemos análise completa da rescisão e, quando necessário, protocolo de ação trabalhista para garantir os valores devidos, com base em cálculos corretos e fundamentação jurídica robusta.

Se você ainda tem dúvidas, fale com nosso time. O primeiro passo para reverter essa situação é ter ao seu lado advogados especializados e comprometidos com a sua causa.

Demissão injusta dá direito à indenização e verbas rescisórias completas

Ser demitido sem justa causa é, muitas vezes, um momento de dor e insegurança. Mas é justamente nessa hora que você precisa saber que tem direitos, e pode (e deve) exigí-los.

Ao longo deste artigo, mostramos como calcular as verbas rescisórias, o que fazer se não forem pagas corretamente, e quais teses jurídicas protegem o trabalhador que foi demitido.

Se você foi demitido de forma injusta, a Reis Advocacia está aqui para te ajudar a transformar essa situação em justiça. Não deixe seus direitos para depois.

Demitido sem justa causa? Achou erros nos valores da rescisão? Clique aqui e fale com um advogado da Reis Advocacia. A primeira análise é rápida, gratuita e pode fazer toda a diferença no seu caso.

Perguntas frequentes sobre o tema

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?
Funcionário demitido sem justa causa; a empresa paga em até 10 dias.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
Exigir multa de um salário, conforme art. 477 da CLT, ou ajuizar ação.

Posso cobrar horas extras e adicionais?
Sim — se não estiverem incluídos, podem ser exigidos na Justiça.

Quando vale a pena entrar com ação trabalhista?
Se não recebeu nada, valores estão errados, FGTS não foi recolhido, houve assédio ou houve retaliação.

Leia também:

  1. Tipos de Demissão: Quais Seus Direitos e Deveres – Explica as diferenças entre demissão sem justa causa, por justa causa, indireta e rescisão consensual, além de detalhar todos os direitos do trabalhador em cada situação.

  2. Demissão por Justa Causa e Danos Morais: Recursos – Aborda o que fazer caso você seja demitido por justa causa injustamente, e como receber reparações e danos morais.

  3. Demissão Indireta: Saiba Seus Direitos e Como Proceder – Ensina como agir quando o empregador comete faltas graves, configura rescisão indireta, e garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

  4. Rescisão Contratual: Manual Completo 2024 – Um guia completo sobre os diferentes tipos de rescisão, cálculo de verbas rescisórias, FGTS, férias, 13º e seguro‑desemprego.

  5. Rescisão e Saque do FGTS: Quais São os Seus Direitos? – Detalha quando e como sacar o FGTS, e quais valores você tem direito ao ser demitido sem justa causa.

 

Referências:

  1. TJPE – Informativo de Jurisprudência (julgado de 29/10/2024)
    Julgou-se a garantia de manutenção do plano de saúde coletivo nas mesmas condições após demissão sem justa causa, com base no art. 30 da Lei 9.656/98 e Súmula 102 do TJPE.

  2. TJPE – Manutenção de contrato de plano de saúde coletivo (Tema 989 do STJ)
    Confirma o entendimento do STJ: planos de saúde custeados exclusivamente pelo empregador não garantem permanência ao ex-empregado, exceto mediante contrato ou convenção.

  3. STJ/RE 589.998 – Demissão de servidores da ECT exige motivação formal
    Estabelece que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve formalizar a motivação para demissão sem justa causa de seus empregados.

  4. TJPE – Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro (TJPE – 12/07/2023)
    Embora trate de notarial, reforça obrigatoriedade legal de prazos formais – embasando a tese de que demissões devem seguir procedimentos legais e formais.

  5. TJPE – Informativo sobre contratos administrativos e penalidades (edição de junho/2022)
    Discute disciplinamento legal aplicável a penalidades e execuções, servindo como analogia à exigência de formalidades e direitos procedimentais na demissão arbitrária

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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