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Direitos dos Trabalhadores: Conheça 20 Direitos da CLT!

Direitos dos trabahadores Saiba quais são os 20 garantidos pela CLT e como eles protegem os trabalhadores no Brasil.

Direitos dos trabalhadores
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Direitos dos Trabalhadores: Quais são os  Garantidos pela CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura 20 direitos fundamentais aos trabalhadores, incluindo registro em carteira, férias remuneradas com 1/3 adicional, 13º salário, FGTS, licenças, horas extras e adicionais por insalubridade e periculosidade. Esses direitos garantem proteção, dignidade e segurança no ambiente laboral.

A seguir, explicamos os 20 principais direitos trabalhistas de maneira organizada e detalhada.

Tiago EC

 Direitos Relacionados à Contratação e Jornada de Trabalho

  1. Registro em carteira: Todo trabalhador com vínculo empregatício deve ter sua CTPS assinada pelo empregador, garantindo acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários.
  2. Salário mínimo: Nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo vigente estabelecido pelo governo federal.
  3. Jornada de trabalho: A duração da jornada de trabalho é limitada a 44 horas semanais e 8 horas diárias, salvo exceções previstas em convenções coletivas.
  4. Horas extras: Caso o trabalhador ultrapasse a jornada estabelecida, a empresa deve pagar adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal.
  5. Adicional noturno: O trabalho realizado entre 22h e 5h deve ser remunerado com um adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna.
  6. Intervalo para refeição e descanso: Trabalhos com jornada superior a 6 horas exigem um intervalo de, no mínimo, 1 hora.

5 passos para garantir seus direitos trabalhistas

  1. Verifique o registro na CTPS – assegura acesso a todos os benefícios.

  2. Cheque sua jornada – 8 h/dia e 44 h/semana, com adicionais: extra (≥50%) e noturno (≥20%).

  3. Cobre intervalos e folgas – hora de descanso intrajornada, DSR e férias.

  4. Confirme benefícios – 13º salário, FGTS e seguro-desemprego em caso de demissão.

  5. Solicite adicionais – insalubridade ou periculosidade quando aplicável.

Direitos Relacionados ao Descanso e Benefícios

  1. Descanso semanal remunerado: O trabalhador tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.
  2. Férias remuneradas: A cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias com acréscimo de 1/3 sobre o salário.
  3. 13º salário: Pago em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro.
  4. Licença-maternidade: Prevê afastamento por 120 dias, podendo ser estendido para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
  5. Licença-paternidade: O pai tem direito a 5 dias de afastamento após o nascimento do filho (ou 20 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã).
  6. Acordos e convenções coletivas: Sindicatos e empresas podem negociar benefícios adicionais através de acordos coletivos.

Direitos Relacionados à Segurança e Estabilidade no Emprego

  1. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada.
  2. Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, a empresa deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias.
  3. Seguro-desemprego: Benefício pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa e cumpre os requisitos necessários.
  4. Estabilidade para gestante: Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a funcionária não pode ser demitida.
  5. Estabilidade pré-aposentadoria: Algumas categorias garantem estabilidade ao trabalhador próximo da aposentadoria por meio de normas coletivas.

Direitos Relacionados a Adicionais e Condições Especiais

  1. Adicional de insalubridade: Quem trabalha em condições insalubres recebe um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.
  2. Adicional de periculosidade: Para trabalhadores expostos a atividades perigosas, há um acréscimo de 30% sobre o salário.
  3. Direito à rescisão contratual: O empregado tem direito ao pagamento das verbas rescisórias, que variam conforme o tipo de desligamento.

Tiago FA

 Qual o Papel do Advogado do Trabalho na Defesa dos Direitos Trabalhistas?

O advogado trabalhista é essencial para garantir que os direitos previstos na CLT sejam respeitados, atuando nas seguintes situações:

  • Acompanhamento de contratações: Garantindo que os contratos estejam de acordo com a legislação.
  • Assessoria para empresas: Auxiliando na adoção de boas práticas trabalhistas para evitar passivos.
  • Representação judicial: Defendendo trabalhadores em casos de demissão indevida, assédio moral, jornadas abusivas e outros problemas.
  • Consultoria preventiva: Orientando sobre acordos coletivos, benefícios trabalhistas e segurança no trabalho.

Os direitos trabalhistas são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado. A CLT protege os trabalhadores em diversos aspectos, desde salários e jornada até segurança no emprego e adicionais.

Se quiser aprofundar seus direitos trabalhistas ou ver como aplicá-los no seu caso, fale com um advogado da Reis Advocacia – estamos prontos para ajudar!

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que é registrado na CTPS?
    É o vínculo empregatício formal, garantindo acesso a todos os direitos CLT.

  2. Qual é a duração da jornada de trabalho?
    Limitada a 8 h/dia e 44 h/semana, com até 2 h extras/dia remuneradas.

  3. Como funciona o adicional noturno?
    Aplica-se ≥20 % sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h.

  4. Quando o FGTS é depositado?
    O empregador deposita mensalmente 8 % sobre o salário bruto do empregado.

 

Leia também:

  1. Contratos de Trabalho: Manual Completo CLT 2024 – um guia sobre contrato formal, carteira assinada, direitos durante e ao término do contrato, incluindo rescisões e contrato de experiência.

  2. Direitos no Home Office: Veja os detalhes e evite prejuízos! – analisa direitos dos trabalhadores remotos, como reembolso, desconexão, assédio moral e integração de pagamentos “por fora”.

  3. Trabalhador avulso: Saiba se possui direitos CLT – explica os direitos do trabalhador avulso, que mesmo sem vínculo direto tem benefícios como férias, 13º e FGTS garantidos.

  4. Intervalo Intrajornada: Entenda as Regras e Seus Direitos – descreve a obrigatoriedade de pausas durante a jornada, conforme o artigo 71 da CLT.

  5. Demissão em massa: Saiba todos os seus direitos! – aborda direitos em desligamentos coletivos, negociação sindical, verbas rescisórias e formas de atuação jurídica

 

Referências:

  1. Aviso‑Prévio – Lei 12.506/2011, Art. 1.º – Estabelece o acréscimo de 3 dias de aviso por ano de serviço, até 60 dias, para demissões sem justa causa.

  2. FGTS – Lei 8.036/1990, Art. 2.º – Determina depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, obrigatório para todos os empregadores sob o regime CLT.

  3. Férias – Decreto‑Lei 1.535/1977, Art. 130 – Detalha a proporção de dias de férias a que o trabalhador tem direito a cada 12 meses de trabalho.

  4. Licença‑Maternidade – Lei 10.421/2002, Art. 392 – Garante 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e salário.

  5. Jornada de Trabalho – CLT Art. 7.º, §II, e Lei 12.790/2013, Art. 3.º – Define jornada máxima diária de 8 horas e 44 horas semanais.

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

10 Comentários

  1. Avatar de Simone
    Simone
    11/03/2025 at 9:22 AM · Responder

    Oi meu nome é Simone trabalho no hotel que não paga a salubridade sou camareira

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      11/03/2025 at 5:28 PM · Responder

      Olá, Simone!

      Como camareira, você pode ter direito ao adicional de insalubridade se for exposta a agentes nocivos, como produtos químicos de limpeza ou contato frequente com resíduos biológicos. O percentual pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade.

      Para garantir esse direito, você pode:

      Solicitar a perícia técnica no local de trabalho.
      Reunir provas (fotos, recibos, testemunhas).
      Buscar um advogado para ajuizar uma ação trabalhista, se necessário.
      📞 Precisa de ajuda para garantir seus direitos? Fale com a Reis Advocacia:
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      Se nossa resposta foi útil, deixe uma avaliação positiva e nos ajude a continuar oferecendo um atendimento de qualidade.

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  2. Avatar de Waleska
    Waleska
    10/03/2025 at 4:11 PM · Responder

    Trabalho em uma fábrica, de calça, blusa manga curta, touca, bota… sob um calor de 44° graus, sem ventilação nenhuma. Tenho direito a insalubridade.?

    • Avatar de Atendimento ao cliente
      Atendimento ao cliente
      11/03/2025 at 5:27 PM · Responder

      Olá, Waleska!

      Sim, você pode ter direito ao adicional de insalubridade, pois trabalhar em temperaturas extremas pode ser prejudicial à saúde. Segundo a NR 15, exposição contínua a calor excessivo pode caracterizar insalubridade, e o percentual varia entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo.

      O ideal é:

      Solicitar uma perícia técnica para avaliar as condições de trabalho.
      Registrar provas (fotos, relatos de colegas).
      Procurar um advogado para exigir esse direito na Justiça, se necessário.
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  3. Avatar de Vivyane)
    Vivyane)
    08/03/2025 at 1:05 PM · Responder

    Ola. Tenho no trabalho tempos de ir ao. Banheiro estipulando. Tempo devido para q eu volte ou começam a me chamar. Menos de Em2meninutis isso está certo ?

  4. Avatar de nelia
    nelia
    08/03/2025 at 8:16 AM · Responder

    eu trabalhei durante 7 meses sem registro ,qndo saí so me pagaram 1.500 pq cobrei deles uma ajuda ,meu salario era 2.800 mensal ,posso recorrer

    • Avatar de Atendimento Reis Advocacia
      Atendimento Reis Advocacia
      10/03/2025 at 11:09 AM · Responder

      Olá, Nelia!

      Sim, você pode recorrer na Justiça. Mesmo sem registro, você tem direito a receber todos os valores devidos, incluindo:

      Salários atrasados (R$ 2.800 por mês);
      Férias proporcionais + 1/3;
      13º salário proporcional;
      FGTS e INSS retroativos;
      Multa por falta de registro.
      O ideal é reunir provas (mensagens, e-mails, testemunhas) e buscar um advogado para entrar com uma ação trabalhista.

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  5. Avatar de Gabriella
    Gabriella
    06/03/2025 at 1:10 PM · Responder

    Tenho sindrome de borderline, tive um crise no trabalho devido a uma mentira que uma “colega” inventou a uiro tempo eu já havia sofrendo tratamento diferente por alguns colegas. Mas meu trabalho sempre foi elogiado. Nessa crise que tive no trabalho me cortei toda tentei suicídio e fui levada ao hospital onde me levaram numa clínica onde fiquei 2 meses pelo inss, depois mais dois meses qdo foi pra eu voltar a médica da empresa disse que eu não tinha condições de voltar e um outro médico havia me dado mais 2 meses ou seja eu iria permanecer no inss. E no mesmo dia da consulta com a e.presa eles me demitiram esta certo isso??

    • Avatar de Atendimento Reis Advocacia
      Atendimento Reis Advocacia
      07/03/2025 at 11:34 AM · Responder

      Olá, Gabriella!

      Não, a sua demissão pode ser ilegal, pois você estava afastada pelo INSS e com recomendação médica para continuar o tratamento. Durante o afastamento, o contrato de trabalho fica suspenso, ou seja, a empresa não pode te demitir nesse período.

      Além disso, se sua doença for considerada ocupacional (agravada pelo ambiente de trabalho), você pode ter direito à estabilidade de 12 meses após o retorno.

      É possível recorrer na Justiça para reverter a demissão e buscar indenização.

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