Intervalo intrajornada é um direito essencial do trabalhador, garantindo períodos de descanso dentro da jornada de trabalho para preservar sua saúde e produtividade. No entanto, muitas empresas não cumprem corretamente essa obrigação, gerando conflitos e ações trabalhistas.
Com as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista e a possibilidade de redução do intervalo em alguns casos, entender as regras e direitos se tornou ainda mais crucial. Neste artigo, explicamos de forma clara e detalhada o que diz a legislação, como funciona a concessão do intervalo e quais medidas podem ser adotadas para garantir o cumprimento desse direito.
Além disso, abordaremos como um advogado trabalhista pode atuar na prevenção e solução de conflitos relacionados ao intervalo intrajornada, protegendo tanto os direitos dos trabalhadores quanto os interesses das empresas.
Intervalo Intrajornada: O que é?
O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador dentro da jornada de trabalho para recuperação física e mental. Ele visa garantir melhores condições laborais, prevenindo a fadiga excessiva e o estresse ocupacional.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina regras claras para a concessão desse intervalo, estabelecendo que sua ausência ou concessão irregular pode gerar penalidades para a empresa e compensações financeiras para o trabalhador.
O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o intervalo intrajornada como um direito fundamental do trabalhador. O artigo 71 da CLT estabelece que, para jornadas superiores a 6 horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Para aqueles que trabalham de 4 a 6 horas por dia, o intervalo deve ser de 15 minutos.
Caso o empregador não conceda o intervalo corretamente, ele será obrigado a pagar a remuneração correspondente ao período suprimido, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Qual o limite de intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada não pode ser inferior a 1 hora nem superior a 2 horas para trabalhadores que possuem jornada acima de 6 horas. No entanto, a reforma trabalhista de 2017 permitiu que os intervalos possam ser reduzidos para 30 minutos, desde que haja previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva.
Qual a finalidade do intervalo intrajornada?
O intervalo intrajornada tem como principal objetivo garantir a saúde e a segurança do trabalhador, prevenindo fadiga excessiva, redução de produtividade e riscos de acidentes.
Além disso, é um direito que busca assegurar condições adequadas de trabalho, respeitando os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho
O intervalo deve ser de quanto tempo?
O tempo do intervalo depende da carga horária do empregado:
- Jornadas superiores a 6 horas: Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas;
- Jornadas entre 4 e 6 horas: 15 minutos;
- Jornadas inferiores a 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo.
Quando devo conceder o intervalo?
O intervalo deve ser concedido dentro da jornada de trabalho, preferencialmente no meio do expediente, para que o trabalhador tenha tempo de recuperar-se fisicamente e mentalmente antes de continuar suas atividades.
Caso o empregador exija que o funcionário trabalhe durante o intervalo, ele estará sujeito ao pagamento de horas extras.
O impacto da reforma trabalhista na concessão de intervalos
A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe alterações importantes, incluindo:
- Redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, desde que prevista em convenção coletiva;
- Multa menor para empresas que descumprem a concessão de intervalos;
- Possibilidade de negociação coletiva para flexibilizar as pausas.
Apesar dessas mudanças, os tribunais ainda analisam caso a caso, garantindo a proteção do trabalhador quando houver abusos.
Como funcionam as 11 horas de descanso?
Além do intervalo intrajornada, a CLT também garante o intervalo interjornada, ou seja, o tempo mínimo de descanso entre uma jornada e outra. De acordo com o artigo 66 da CLT, esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.
A não observância desse descanso pode levar ao pagamento de horas extras, além de comprometer a saúde do trabalhador, podendo ser questionado judicialmente.
Quem trabalha 6 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?
Sim, conforme a CLT, empregados que trabalham entre 4 e 6 horas diárias têm direito a um intervalo de 15 minutos.
Caso a jornada ultrapasse 6 horas, o intervalo passa a ser de no mínimo 1 hora
O papel do advogado trabalhista na prevenção e solução de conflitos
Como um advogado pode ajudar empresas a evitar problemas com horas extras?
Um advogado trabalhista pode auxiliar as empresas a:
- Implementar políticas de controle de jornada;
- Estruturar acordos de compensação legais;
- Garantir que os contratos de trabalho estejam em conformidade com a lei;
- Reduzir riscos de processos trabalhistas e passivos financeiros.
Assistência para empregados que desejam reivindicar direitos
Os trabalhadores que têm seus intervalos suprimidos podem contar com um advogado para:
- Analisar provas (cartões de ponto, testemunhas, contracheques);
- Registrar uma reclamação trabalhista para cobrar direitos não cumpridos;
- Representar o empregado em negociações ou processos judiciais.
A importância das negociações coletivas e da jurisprudência trabalhista
As convenções coletivas são essenciais para garantir regras justas sobre intervalos e jornada. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem fortalecido os direitos dos empregados em relação às pausas obrigatórias.
O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador e precisa ser respeitado pelas empresas para evitar passivos trabalhistas e garantir condições dignas de trabalho. A orientação jurídica especializada é essencial tanto para empregadores quanto para empregados que desejam garantir seus direitos.
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Reis Advocacia
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