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Doença Ocupacional: Quais Direitos, Garantias e Benefícios

Doença ocupacional: entenda os direitos, garantias e benefícios disponíveis ao trabalhador afetado e saiba garantir a proteção da sua saúde e direitos legais.

Doença ocupacional
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Doença ocupacional: O que é?

Doença ocupacional é o termo usado para descrever diversas condições de saúde que surgem em decorrência da atividade profissional ou do ambiente de trabalho. Basicamente, qualquer doença cuja causa esteja diretamente ligada ao trabalho, seja pelas tarefas realizadas ou pelas condições em que foram executadas, é considerada uma doença ocupacional.

As doenças ocupacionais garantem ao trabalhador direitos como estabilidade provisória no emprego, benefícios do INSS (como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e possibilidade de indenização por danos materiais e morais. É fundamental buscar orientação jurídica para assegurar esses direitos.

Segundo a legislação, ela pode ser dividida em duas categorias:

  • Doença profissional: Doença causada diretamente pelo tipo de atividade exercida, ou seja, uma enfermidade característica daquela profissão.
  • Doença do trabalho: Enfermidade resultante das condições especiais nas quais o trabalho é realizado.

De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, a doença ocupacional é equiparada a um acidente de trabalho para fins de direitos trabalhistas e previdenciários. Isso significa que, ao comprovar o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, o trabalhador passa a ter acesso aos mesmos direitos garantidos em casos de acidente de trabalho.

Tiago EC

Doença ocupacional: Entendendo as categorias e quais as diferenças?

A doença ocupacional ocorre devido às condições em que o trabalho é realizado, como ambientes com ruído excessivo, falta de ergonomia ou exposição a substâncias tóxicas. Por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é uma doença do trabalho causada por movimentos repetitivos.

Já a doença profissional   é decorrente da própria natureza da profissão, sendo mais comum em determinadas categorias. Um exemplo é a silicose, uma doença pulmonar que afeta trabalhadores expostos ao pó de sílica, como os que atuam na mineração. Nesse caso, a atividade em si gera o risco inerente à saúde do trabalhador.

Doença ocupacional: Quais os exemplos mais  comuns?

Há uma grande variedade de doenças ocupacionais, e as mais frequentes variam de acordo com o tipo de trabalho. Entre os exemplos mais comuns, podemos destacar:

  1. Lesão por Esforço Repetitivo (LER): Causada pela repetição constante de movimentos no trabalho, afetando principalmente trabalhadores de escritório, caixas de supermercado e digitadores.
  2. Doenças auditivas: Resultantes da exposição contínua a altos níveis de ruído em fábricas ou ambientes industriais, levando à perda auditiva irreversível.
  3. Doenças respiratórias: Comuns em trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas ou poeira, como a asma ocupacional ou a silicose.
  4. Síndrome de Burnout: Transtorno psicológico associado ao estresse crônico no ambiente de trabalho, frequentemente causado por cargas excessivas de trabalho e pressão por resultados.

5 passos para garantir seus direitos em caso de doença ocupacional:

  1. Identifique os sintomas e procure atendimento médico
    Consulte um médico especializado e solicite exames que comprovem a relação da doença com o trabalho.

  2. Solicite o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
    Esse documento é essencial para o reconhecimento da doença ocupacional pelo INSS.

  3. Reúna provas da relação entre a doença e o trabalho
    Junte laudos médicos, testemunhos e documentos que comprovem as condições de trabalho.

  4. Requerimento de benefícios junto ao INSS
    Com a documentação adequada, solicite benefícios como auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

  5. Procure assessoria jurídica especializada
    Um advogado trabalhista pode orientar sobre direitos adicionais, como estabilidade e indenizações.

Benefícios e garantias trabalhistas decorrentes da doença ocupacional

Os trabalhadores que desenvolvem uma doença ocupacional têm direito a uma série de benefícios e garantias trabalhistas, previstos na legislação. Esses benefícios incluem:

  • Estabilidade no emprego: O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa.
  • Auxílio-doença acidentário: Um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o afastamento do trabalho por motivo de doença ocupacional.
  • Indenização por danos materiais e morais: Caso o empregador seja responsável pelo desenvolvimento da doença, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça por danos materiais (gastos com tratamento) e danos morais (sofrimento causado pela doença).

Quais os vários direitos a indenizações ?

Quando um trabalhador é afetado por uma doença ocupacional, ele pode ter direito a várias formas de indenização, que incluem:

  • Danos materiais: Reembolso de despesas com tratamento médico, medicamentos, consultas e internações.
  • Danos morais: Indenização por sofrimento, perda da qualidade de vida ou sequelas psicológicas causadas pela doença.
  • Pensão vitalícia: Em casos de incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal, que visa compensar a perda da capacidade laboral.

Direito a estabilidade ao retornar ao trabalho para o trabalhador que sofreu uma doença ocupacional

Após o tratamento e recuperação de uma doença ocupacional, o trabalhador tem o direito de retornar ao seu emprego com garantia de estabilidade por 12 meses. Isso significa que, durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa. Caso a empresa descumpra essa regra, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao emprego ou a receber indenização referente ao período de estabilidade.

Auxílio-acidente

Caso a doença ocupacional resulte em sequelas que diminuam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS para compensar a redução de sua capacidade laboral. Esse benefício é pago até a aposentadoria, desde que o trabalhador continue com limitações decorrentes da doença.

Aposentadoria integral por doença ocupacional

Se a doença ocupacional causar incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. O valor da aposentadoria será calculado com base na média dos salários de contribuição, garantindo que o trabalhador tenha um sustento adequado, mesmo sem poder retornar ao mercado de trabalho.

Tiago NT

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e como comprovar uma doença ocupacional

Para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios decorrentes de uma doença ocupacional, é necessário que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o empregador se recuse a fazer a emissão, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico pode fazer essa comunicação.

Além disso, a comprovação da doença ocupacional pode ser feita por meio de laudos médicos e perícias, que devem demonstrar a relação direta entre o trabalho e a doença. Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para reunir as provas e garantir que os direitos sejam assegurados.

Fale com um advogado

As doenças ocupacionais são um problema sério para a saúde dos trabalhadores, mas a legislação brasileira garante uma série de direitos e benefícios para aqueles que são afetados. Se você ou alguém que conhece está sofrendo com uma doença ocupacional, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas em doenças ocupacionais para agendar uma consulta e saber como podemos ajudar você a garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Perguntas frequentes sobre o tema

1. Quais doenças são consideradas ocupacionais?
São aquelas provocadas ou agravadas pelas condições de trabalho, como LER/DORT, doenças respiratórias, dermatológicas e psicológicas.

2. Tenho direito à estabilidade após uma doença ocupacional?
Sim, o trabalhador tem direito à estabilidade de 12 meses após o fim do benefício do INSS.

3. Como solicitar o benefício no INSS?
É necessário apresentar a CAT, documentos médicos e agendar perícia no INSS.

4. O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT?
O próprio trabalhador, sindicato ou médico pode registrar a CAT junto ao INSS.

5. Posso ser demitido durante o período de estabilidade?
Não. A demissão durante a estabilidade só pode ocorrer por justa causa devidamente comprovada.

6. Existe prazo para o trabalhador entrar com ação judicial?
Sim. O prazo é de até dois anos após o término do contrato de trabalho para ações trabalhistas.

7. Quais documentos são essenciais para provar a doença ocupacional?
Laudos médicos, exames, CAT, prontuários médicos e registros de condições de trabalho são fundamentais.

8. Quem paga o salário durante o afastamento?
Nos primeiros 15 dias, a empresa é responsável. Após isso, o pagamento é feito pelo INSS, caso concedido o benefício.

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Referências:

  1. Portaria de Consolidação nº 2/2017 (Anexo XV) – Inclui a saúde do trabalhador nas ações do SUS, incluindo vigilância sanitária.

  2. Portaria nº 1.823/2012 – Política Nacional de Saúde do Trabalhador – Institui diretrizes do SUS para vigilância, promoção e proteção da saúde do trabalhador.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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