Doença ocupacional é o termo usado para descrever diversas condições de saúde que surgem em decorrência da atividade profissional ou do ambiente de trabalho. Basicamente, qualquer doença cuja causa esteja diretamente ligada ao trabalho, seja pelas tarefas realizadas ou pelas condições em que foram executadas, é considerada uma doença ocupacional.
Além de ser uma questão de saúde, a doença ocupacional também é uma questão trabalhista. Ela é classificada legalmente como um tipo de acidente de trabalho, o que significa que acarreta consequências trabalhistas e previdenciárias, proporcionando ao trabalhador afetado uma série de direitos e benefícios. Assim, trata-se de uma forma de compensação pelos danos sofridos.
Neste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de doenças ocupacionais, os direitos que elas garantem e como você pode tomar as medidas necessárias para defender seus direitos, caso seja afetado por uma doença ocupacional.
Doença ocupacional: O que é?
A doença ocupacional é definida pela Lei nº 8.213/1991 como uma enfermidade resultante do trabalho executado ou das condições em que o trabalhador realiza suas funções. Segundo a legislação, ela pode ser dividida em duas categorias:
- Doença profissional: Doença causada diretamente pelo tipo de atividade exercida, ou seja, uma enfermidade característica daquela profissão.
- Doença do trabalho: Enfermidade resultante das condições especiais nas quais o trabalho é realizado.
De acordo com o artigo 20 da Lei nº 8.213/1991, a doença ocupacional é equiparada a um acidente de trabalho para fins de direitos trabalhistas e previdenciários. Isso significa que, ao comprovar o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença, o trabalhador passa a ter acesso aos mesmos direitos garantidos em casos de acidente de trabalho.
Doença ocupacional: Entendendo as categorias e quais as diferenças?
A doença ocupacional ocorre devido às condições em que o trabalho é realizado, como ambientes com ruído excessivo, falta de ergonomia ou exposição a substâncias tóxicas. Por exemplo, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) é uma doença do trabalho causada por movimentos repetitivos.
Já a doença profissional é decorrente da própria natureza da profissão, sendo mais comum em determinadas categorias. Um exemplo é a silicose, uma doença pulmonar que afeta trabalhadores expostos ao pó de sílica, como os que atuam na mineração. Nesse caso, a atividade em si gera o risco inerente à saúde do trabalhador.
Doenças ocupacionais: Quais os exemplos mais comuns?
Há uma grande variedade de doenças ocupacionais, e as mais frequentes variam de acordo com o tipo de trabalho. Entre os exemplos mais comuns, podemos destacar:
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER): Causada pela repetição constante de movimentos no trabalho, afetando principalmente trabalhadores de escritório, caixas de supermercado e digitadores.
- Doenças auditivas: Resultantes da exposição contínua a altos níveis de ruído em fábricas ou ambientes industriais, levando à perda auditiva irreversível.
- Doenças respiratórias: Comuns em trabalhadores que lidam com substâncias tóxicas ou poeira, como a asma ocupacional ou a silicose.
- Síndrome de Burnout: Transtorno psicológico associado ao estresse crônico no ambiente de trabalho, frequentemente causado por cargas excessivas de trabalho e pressão por resultados.
Benefícios e garantias trabalhistas decorrentes da doença ocupacional
Os trabalhadores que desenvolvem uma doença ocupacional têm direito a uma série de benefícios e garantias trabalhistas, previstos na legislação. Esses benefícios incluem:
- Estabilidade no emprego: O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno do afastamento. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa.
- Auxílio-doença acidentário: Um benefício previdenciário pago pelo INSS durante o afastamento do trabalho por motivo de doença ocupacional.
- Indenização por danos materiais e morais: Caso o empregador seja responsável pelo desenvolvimento da doença, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça por danos materiais (gastos com tratamento) e danos morais (sofrimento causado pela doença).
Doença ocupacional: Quais os vários direitos a indenizações ?
Quando um trabalhador é afetado por uma doença ocupacional, ele pode ter direito a várias formas de indenização, que incluem:
- Danos materiais: Reembolso de despesas com tratamento médico, medicamentos, consultas e internações.
- Danos morais: Indenização por sofrimento, perda da qualidade de vida ou sequelas psicológicas causadas pela doença.
- Pensão vitalícia: Em casos de incapacidade permanente, o trabalhador pode ter direito a uma pensão mensal, que visa compensar a perda da capacidade laboral.
Direito a estabilidade ao retornar ao trabalho para o trabalhador que sofreu uma doença ocupacional
Após o tratamento e recuperação de uma doença ocupacional, o trabalhador tem o direito de retornar ao seu emprego com garantia de estabilidade por 12 meses. Isso significa que, durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa. Caso a empresa descumpra essa regra, o trabalhador tem direito a ser reintegrado ao emprego ou a receber indenização referente ao período de estabilidade.
Auxílio-acidente
Caso a doença ocupacional resulte em sequelas que diminuam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente, um benefício pago pelo INSS para compensar a redução de sua capacidade laboral. Esse benefício é pago até a aposentadoria, desde que o trabalhador continue com limitações decorrentes da doença.
Aposentadoria integral por doença ocupacional
Se a doença ocupacional causar incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez. O valor da aposentadoria será calculado com base na média dos salários de contribuição, garantindo que o trabalhador tenha um sustento adequado, mesmo sem poder retornar ao mercado de trabalho.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e como comprovar uma doença ocupacional
Para que o trabalhador tenha acesso aos benefícios decorrentes de uma doença ocupacional, é necessário que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o empregador se recuse a fazer a emissão, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico pode fazer essa comunicação.
Além disso, a comprovação da doença ocupacional pode ser feita por meio de laudos médicos e perícias, que devem demonstrar a relação direta entre o trabalho e a doença. Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para reunir as provas e garantir que os direitos sejam assegurados.
Perguntas frequentes sobre doença ocupacional
1. Qual a doença ocupacional mais comum?
As lesões por esforço repetitivo (LER) são uma das doenças ocupacionais mais comuns, especialmente em ambientes de trabalho administrativo e industrial.
2. Quem tem doença ocupacional pode ser indenizado?
Sim, além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode ser indenizado por danos materiais e morais.
3. Doença ocupacional pode gerar danos morais?
Sim, quando a doença causa sofrimento ou afeta a integridade psicológica do trabalhador, ele pode solicitar indenização por danos morais.
As doenças ocupacionais são um problema sério para a saúde dos trabalhadores, mas a legislação brasileira garante uma série de direitos e benefícios para aqueles que são afetados. Se você ou alguém que conhece está sofrendo com uma doença ocupacional, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.
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