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Intervalo Intrajornada: Entenda as Regras e Seus Direitos

Intervalo intrajornada na CLT, o tempo mínimo e máximo permitido, quais as regras e como um advogado pode ajudar a garantir seus direitos. Leia agora!

Intervalo intrajornada
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Intervalo Intrajornada: O que é?

O intervalo intrajornada é obrigatório para preservar saúde e produtividade. A CLT (art. 71) exige, em jornadas acima de 6 h, pausa entre 1 e 2 h (redução permitida a 30 min via acordo coletivo). A irregularidade gera pagamento com acréscimo de 50 %.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina regras claras para a concessão desse intervalo, estabelecendo que sua ausência ou concessão irregular pode gerar penalidades para a empresa e compensações financeiras para o trabalhador.

Tiago EC

O que diz a CLT sobre o intervalo intrajornada?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o intervalo intrajornada como um direito fundamental do trabalhador. O artigo 71 da CLT estabelece que, para jornadas superiores a 6 horas diárias, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Para aqueles que trabalham de 4 a 6 horas por dia, o intervalo deve ser de 15 minutos.

Caso o empregador não conceda o intervalo corretamente, ele será obrigado a pagar a remuneração correspondente ao período suprimido, acrescida de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

5 passos para entender o intervalo intrajornada

  1. Verifique sua jornada – acima de 6 h precisa de intervalo mínimo de 1 h.

  2. Identifique o tipo de jornada – entre 4 e 6 h dá direito a 15 min.

  3. Consulte acordos coletivos – podem reduzir o intervalo para 30 min.

  4. Cobrança por supressão – se suprimido, empregador deve pagar hora + 50 %.

  5. Avalie o suporte legal – advogado trabalhista ajuda na ação ou prevenção.

Qual o limite de intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada não pode ser inferior a 1 hora nem superior a 2 horas para trabalhadores que possuem jornada acima de 6 horas. No entanto, a reforma trabalhista de 2017 permitiu que os intervalos possam ser reduzidos para 30 minutos, desde que haja previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva.

Qual a finalidade do intervalo intrajornada?

O intervalo intrajornada tem como principal objetivo garantir a saúde e a segurança do trabalhador, prevenindo fadiga excessiva, redução de produtividade e riscos de acidentes.

Além disso, é um direito que busca assegurar condições adequadas de trabalho, respeitando os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho

O intervalo deve ser de quanto tempo?

O tempo do intervalo depende da carga horária do empregado:

  • Jornadas superiores a 6 horas: Mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas;
  • Jornadas entre 4 e 6 horas: 15 minutos;
  • Jornadas inferiores a 4 horas: Não há obrigatoriedade de intervalo.

Quando devo conceder o intervalo?

O intervalo deve ser concedido dentro da jornada de trabalho, preferencialmente no meio do expediente, para que o trabalhador tenha tempo de recuperar-se fisicamente e mentalmente antes de continuar suas atividades.

Caso o empregador exija que o funcionário trabalhe durante o intervalo, ele estará sujeito ao pagamento de horas extras.

O impacto da reforma trabalhista na concessão de intervalos

A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe alterações importantes, incluindo:

  • Redução do intervalo intrajornada para até 30 minutos, desde que prevista em convenção coletiva;
  • Multa menor para empresas que descumprem a concessão de intervalos;
  • Possibilidade de negociação coletiva para flexibilizar as pausas.

Apesar dessas mudanças, os tribunais ainda analisam caso a caso, garantindo a proteção do trabalhador quando houver abusos.

Como funcionam as 11 horas de descanso?

Além do intervalo intrajornada, a CLT também garante o intervalo interjornada, ou seja, o tempo mínimo de descanso entre uma jornada e outra. De acordo com o artigo 66 da CLT, esse intervalo deve ser de no mínimo 11 horas consecutivas.

A não observância desse descanso pode levar ao pagamento de horas extras, além de comprometer a saúde do trabalhador, podendo ser questionado judicialmente.

Quem trabalha 6 horas tem direito a intervalo de 15 minutos?

Sim, conforme a CLT, empregados que trabalham entre 4 e 6 horas diárias têm direito a um intervalo de 15 minutos.

Caso a jornada ultrapasse 6 horas, o intervalo passa a ser de no mínimo 1 hora

Tiago CA

O papel do advogado trabalhista na prevenção e solução de conflitos

Como um advogado pode ajudar empresas a evitar problemas com horas extras?

Um advogado trabalhista pode auxiliar as empresas a:

  • Implementar políticas de controle de jornada;
  • Estruturar acordos de compensação legais;
  • Garantir que os contratos de trabalho estejam em conformidade com a lei;
  • Reduzir riscos de processos trabalhistas e passivos financeiros.

Assistência para empregados que desejam reivindicar direitos

Os trabalhadores que têm seus intervalos suprimidos podem contar com um advogado para:

  • Analisar provas (cartões de ponto, testemunhas, contracheques);
  • Registrar uma reclamação trabalhista para cobrar direitos não cumpridos;
  • Representar o empregado em negociações ou processos judiciais.

A importância das negociações coletivas e da jurisprudência trabalhista

As convenções coletivas são essenciais para garantir regras justas sobre intervalos e jornada. Além disso, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem fortalecido os direitos dos empregados em relação às pausas obrigatórias.

O intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador e precisa ser respeitado pelas empresas para evitar passivos trabalhistas e garantir condições dignas de trabalho. A orientação jurídica especializada é essencial tanto para empregadores quanto para empregados que desejam garantir seus direitos.

Se você enfrenta problemas com intervalos não concedidos ou deseja regularizar sua empresa, entre em contato com nossos advogados trabalhistas da Reis Advocacia.

Perguntas frequentes sobre intervalo intrajornada

1. Quem tem direito ao intervalo intrajornada?
Trabalhadores com jornada superior a 6 h têm direito a pausa de 1 a 2 h. Entre 4 e 6 h, o intervalo é de 15 min.

2. O intervalo pode ser menor que 1 h?
Sim, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva, o intervalo pode ser reduzido para 30 min.

3. O que ocorre se o empregador não conceder o intervalo?
Deve pagar o período suprimido acrescido de 50 % sobre o valor da hora normal.

4. Como um advogado pode ajudar neste caso?
Auxilia na negociação de acordos coletivos, revisão de controles de jornada e, se necessário, ações trabalhistas.

 

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Referências:

  1. Lei Complementar nº 226/2012 – PE (Alepe) Regula jornada e intervalo de servidores públicos em Pernambuco, reforçando a necessidade de repouso mínimo.

  2. Súmula 5 do TRT‑3 – Pagamento do intervalo não gozado
    Estipula: se o intervalo não foi concedido, mesmo sem ampliação da jornada, deve ser remunerado com adicional de 50%

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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