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Prescrição Intercorrente no Processo Trabalhista 2025

Entenda como funciona a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, seus prazos, jurisprudências atualizadas e o papel essencial do advogado em 2025.

Prescrição intercorrente IMAGEM
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Como Funciona a Prescrição Intercorrente no Processo do Trabalho?

A prescrição intercorrente ocorre quando, após a intimação pessoal, o autor permanece inerte por dois anos, podendo extinguir o processo sem julgamento. A contagem começa apenas com a intimação individual, protegendo direitos e exigindo diligência do advogado.

No processo do trabalho, ela pode extinguir a ação judicial, mesmo após o ajuizamento, se ficar comprovada a inércia injustificada do reclamante.

Exemplo: Imagine que, após o ajuizamento de uma reclamação trabalhista, o juiz determina que o autor informe o endereço da empresa reclamada. Se o autor não o faz e o processo permanece parado por um longo período, poderá ser decretada a prescrição intercorrente.

Tiago NT

Qual É o Entendimento Sumulado do TST Sobre na Justiça Laboral?

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou seu entendimento por meio da Súmula nº 327, que dispõe:

“É inaplicável a prescrição intercorrente ao processo do trabalho.”

No entanto, esse entendimento foi superado com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que inseriu o §5º ao artigo 11-A da CLT, permitindo expressamente a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho.

Assim, embora a Súmula 327 ainda exista formalmente, ela perdeu eficácia prática, e o entendimento atual é pela possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente em processos trabalhistas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Prescrição Intercorrente Trabalhista: Jurisprudência Atualizada

Desde a Reforma Trabalhista, os tribunais têm se posicionado no sentido de reconhecer a validade da prescrição intercorrente como mecanismo de responsabilização da parte autora pelo desinteresse no andamento do processo.

Exemplo de jurisprudência recente:

TRT-2 – RO 1000456-98.2019.5.02.0004 “Reconhecida a inércia do reclamante, intimado pessoalmente para dar andamento ao feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT.”

As decisões mostram a tendência crescente dos tribunais em exigir efetiva atuação da parte autora, sob pena de extinção do processo.

Quando Ocorre?

A prescrição intercorrente ocorre quando:

  1. O processo é paralisado por culpa do autor;

  2. O autor é intimado pessoalmente para dar andamento ao feito;

  3. Mesmo assim, permanece inerte pelo prazo de dois anos, contados da intimação.

A contagem do prazo começa somente após a intimação pessoal da parte autora, não bastando intimação por diário eletrônico ou advogado, conforme entendimento majoritário dos tribunais regionais.

5 passos para evitar a prescrição intercorrente

  1. Identifique a paralisação do processo por > 2 anos.

  2. Verifique se houve intimação pessoal do reclamante.

  3. Se houver inércia, calcule o prazo de dois anos.

  4. Notifique o cliente/empregado sobre o risco de extinção.

  5. Adote as medidas cabíveis: diligencie ou apresente defesa estratégica.

Como Ocorre a Intimação Pessoal na Prescrição Intercorrente Trabalhista?

Para que a prescrição intercorrente seja válida, a intimação pessoal do reclamante é indispensável. Isso significa que o trabalhador deve ser notificado em seu endereço pessoal, por meio de carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou outro meio eficaz que comprove o recebimento.

Caso o autor não seja intimado pessoalmente, não há contagem válida do prazo prescricional intercorrente, o que inviabiliza o reconhecimento da prescrição.

A jurisprudência exige essa formalidade rigorosa como forma de garantir o direito de defesa e o contraditório, pilares do devido processo legal.

Qual o Prazo da Prescrição Trabalhista?

O prazo para a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho é de dois anos, contados a partir da intimação pessoal do reclamante para dar andamento ao processo.

Antes dessa intimação, não se inicia a contagem do prazo. Isso evita que a parte seja prejudicada por paralisações processuais alheias à sua vontade ou responsabilidade.

Como Funciona a Prescrição no Processo do Trabalho?

Além da prescrição intercorrente, o Direito do Trabalho prevê dois outros tipos de prescrição:

  • Prescrição Bienal: o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com ação trabalhista.

  • Prescrição Quinquenal: o trabalhador pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos antes do ajuizamento da ação.

A prescrição intercorrente, portanto, se distingue por ocorrer após o início do processo, e está condicionada à inércia do reclamante em movimentá-lo.

A Prescrição Intercorrente Era Aplicada ao Processo Trabalhista Antes da Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista (2017), a jurisprudência majoritária era contrária à aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, em razão da proteção ao hipossuficiente e da interpretação da Súmula 327 do TST.

Com a mudança legislativa, houve revogação tácita desse entendimento, e passou-se a admitir, de forma expressa, a possibilidade da prescrição intercorrente, desde que observados os critérios legais de intimação pessoal e prazo.

Tiago EC

Qual a Importância do Advogado?

O advogado trabalhista é essencial para evitar que o processo seja extinto por prescrição intercorrente. Ele atua de forma estratégica para garantir:

  • A correta notificação e diligência da parte autora;

  • O monitoramento de intimações, prazos e diligências judiciais;

  • A defesa em caso de tentativa de reconhecimento indevido da prescrição.

Para empresas, o advogado atua garantindo que a prescrição seja reconhecida quando houver abandono injustificado por parte do trabalhador — evitando litígios desnecessários e reduzindo passivos trabalhistas.

Já para trabalhadores, a presença de um advogado é crucial para evitar prejuízos por inércia processual, assegurar o andamento do processo e proteger os direitos conquistados.

A prescrição intercorrente no processo trabalhista passou a ser uma realidade jurídica após a Reforma Trabalhista de 2017. Em 2025, sua aplicação já está consolidada na prática forense, exigindo atenção redobrada das partes e dos advogados envolvidos.

Entender como ela funciona, quando se aplica, e como evitar a extinção do processo por inércia é fundamental para o sucesso de qualquer demanda trabalhista.

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Perguntas frequentes sobre o tema

O que é prescrição intercorrente?
Extinção do processo por inércia do autor após intimação pessoal e prazo de dois anos.

Quando começa a contagem do prazo?
A partir da intimação pessoal do reclamante, não com intimação ao advogado.

É aplicada após a Reforma Trabalhista?
Sim, contém previsão no art. 11‑A, § 5º da CLT e é reconhecida pelos tribunais.

Como o advogado pode prevenir?
Monitorando prazos, diligenciando junto ao cliente e respondendo a intimações corretamente.

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Referências:

  1. Discussões atuais sobre a prescrição na execução trabalhista (JusLaboris/TST, 2012) – Análise doutrinária acerca do art. 11‑A da CLT e da atuação de juiz de ofício na prescrição intercorrente.

  2. A prescrição intercorrente na reforma trabalhista introduzida pela Lei 13.467/2017 (Ben‑Hur Silveira Claus, 2018) – Reflexão sobre controvérsias práticas, novos marcos teóricos e procedimentais após a Reforma Trabalhista.

  3. A tutela da confiança e a prescrição intercorrente na execução trabalhista (Raphael Miziara, TRT‑9ª Região, 2016) – Discussão sobre boa‑fé objetiva, venire contra factum proprium e a supressio na fase de execução.

  4. Prescrição trabalhista: o que muda com as novas disposições da Reforma Trabalhista (Mauro Schiavi, JusLaboris/TST, 2017) – Avaliação das alterações trazidas pela Lei 13.467/17 e seu impacto na contagem de prazo processual.

  5. A prescrição intercorrente na esfera trabalhista e sua releitura em face das recentes mudanças (Treicy Martins Marinho, TRT‑10ª Região, 2018) – Estudo atualizado sobre o tema, enfocando as orientações normativas, recomendações internas e harmonização jurisprudencial

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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