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Relação de Emprego de Motoristas e Entregadores

Saiba como funciona a relação jurídica entre motoristas, entregadores e aplicativos no Brasil.

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A Relação de Emprego de Motoristas e Entregadores de Aplicativos

Como funciona a relação de trabalho entre motoristas, entregadores e aplicativos?

O crescimento das plataformas digitais de transporte e entrega, como Uber, 99, iFood e Rappi, revolucionou a prestação de serviços no Brasil e no mundo. Com a popularização desses serviços, surgiram debates intensos sobre a natureza da relação jurídica entre motoristas, entregadores e as empresas responsáveis pelos aplicativos.

O questionamento principal gira em torno de saber se existe, ou não, vínculo empregatício, com a consequente aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de uma discussão relevante para definir direitos como férias, 13º salário, FGTS e outras garantias trabalhistas.

Quais são os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício?

De acordo com o artigo 3º da CLT, para que haja vínculo empregatício é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Pessoalidade: o trabalhador presta o serviço pessoalmente, sem poder se fazer substituir.
  • Onerosidade: o trabalhador recebe uma contraprestação pelo serviço prestado.
  • Habitualidade: o serviço é prestado de forma contínua, e não eventual.
  • Subordinação: o trabalhador está subordinado às ordens e controle do empregador.

No caso dos motoristas e entregadores de aplicativos, a análise desses requisitos é essencial para definir a natureza da relação.

A pessoalidade está presente na prestação de serviços?

Em regra, sim. O motorista ou entregador precisa prestar o serviço pessoalmente, não podendo ser substituído por terceiros, o que atende ao requisito da pessoalidade exigido pela CLT.

Existe onerosidade na relação?

Também se verifica a onerosidade, pois há remuneração paga pelos serviços de transporte ou entrega, mesmo que intermediada pelo aplicativo.

A habitualidade é caracterizada?

Em muitos casos, a habitualidade também está presente, especialmente para aqueles que exercem essas atividades como principal fonte de renda e de maneira contínua, o que poderia caracterizar habitualidade.

Subordinação: o principal ponto de divergência

O principal ponto de discussão é a existência ou não de subordinação. Muitos defendem que o motorista ou entregador é autônomo, pois escolhe os horários e locais de trabalho. No entanto, outros apontam que há controle da plataforma, como sistemas de pontuação, bloqueios e sanções que indicam uma relação de subordinação indireta.

Subordinação estrutural: uma nova interpretação

O conceito de subordinação estrutural vem ganhando espaço na doutrina e na jurisprudência. Esse conceito considera que o trabalhador, mesmo sem receber ordens diretas, integra a estrutura econômica da empresa de forma subordinada, o que poderia caracterizar o vínculo de emprego.

Decisões recentes dos Tribunais

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm analisado casos de motoristas e entregadores. Embora a maioria das decisões ainda entenda que não há vínculo de emprego, alguns julgados recentes têm reconhecido a relação de emprego em situações específicas, especialmente quando comprovado o controle da plataforma sobre a atividade do trabalhador.

Como os aplicativos defendem a ausência de vínculo?

As empresas de tecnologia argumentam que os motoristas e entregadores são empreendedores independentes. Alegam que as plataformas apenas conectam oferta e demanda, sem exercer poder diretivo típico de empregadores.

Outro argumento comum é que os trabalhadores têm liberdade para definir seus horários, recusar corridas ou entregas, e se desconectar da plataforma a qualquer momento, o que seria incompatível com a subordinação exigida pela legislação trabalhista.

Impactos econômicos e sociais do reconhecimento do vínculo

O reconhecimento do vínculo empregatício pode gerar grandes impactos nas operações das plataformas. A obrigatoriedade de pagamento de direitos trabalhistas aumentaria os custos das empresas, podendo levar à redução da quantidade de prestadores cadastrados ou ao encarecimento dos serviços para o consumidor.

Por outro lado, o reconhecimento de direitos trabalhistas garante proteção social aos motoristas e entregadores, especialmente em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e aposentadoria.

Possibilidade de modelos híbridos

Alguns especialistas propõem a adoção de modelos híbridos, nos quais o trabalhador teria direitos básicos garantidos, como seguro contra acidentes e contribuição previdenciária, sem a rigidez de um contrato de emprego tradicional.

O Projeto de Lei sobre o tema

Atualmente, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei que pretende regulamentar a atividade dos motoristas e entregadores de aplicativos, criando um regime jurídico específico, fora da CLT, mas que reconheça alguns direitos mínimos.

Experiência internacional

Em países como Espanha e Reino Unido, já existem regulamentações específicas para trabalhadores de plataformas. Na Espanha, por exemplo, a chamada “Lei Rider” reconhece o vínculo empregatício de entregadores de aplicativos.

qual é a tendência no Brasil?

A relação de trabalho entre motoristas, entregadores e aplicativos é complexa e desafiadora para o Direito do Trabalho. Embora a jurisprudência majoritária ainda negue o vínculo empregatício, cresce a tendência de reconhecer direitos mínimos a esses trabalhadores.

O futuro da regulamentação dependerá das decisões judiciais, da evolução legislativa e da pressão social para equilibrar inovação tecnológica e proteção trabalhista.

Se você atua como motorista ou entregador de aplicativo e tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, é importante buscar orientação jurídica especializada. Entre em contato com a nossa equipe para uma avaliação detalhada do seu caso.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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