A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), base de todo o sistema de segurança e saúde no trabalho no Brasil, passou por importantes atualizações que entram em vigor em 2025. Essas mudanças não apenas modernizam a legislação, mas também trazem novos deveres para empregadores e oportunidades para melhorias reais nas condições de trabalho.
Com a publicação da Portaria nº 1.419/2024, a nova NR-1 se alinha às práticas internacionais, fortalece o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), introduz exigências específicas para riscos psicossociais, amplia o cuidado com a saúde mental e redefine responsabilidades para todos os envolvidos. Além disso, o Manual da Nova NR-1 foi atualizado para facilitar a implementação das obrigações.
Neste artigo, você entenderá de forma prática e estratégica como aplicar a nova NR-1 na sua empresa, quais pontos exigem atenção imediata, os prazos legais para adequação e a importância de um planejamento jurídico e técnico eficaz para evitar autuações e garantir a proteção da equipe.
NR-1: O que é e qual sua função na legislação trabalhista
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela funciona como base para todas as outras normas regulamentadoras, definindo os princípios fundamentais que devem ser seguidos por empregadores e trabalhadores em relação à prevenção de riscos ocupacionais. Sua função é garantir que as atividades laborais ocorram de forma segura, preservando a saúde física e mental dos empregados.
Publicada originalmente pelo Ministério do Trabalho, a NR-1 passou por diversas atualizações ao longo dos anos, sendo a mais recente a promovida pela Portaria nº 1.419/2024, que entra em vigor em 2025. Essa nova versão ampliou o escopo da norma ao introduzir conceitos modernos de gestão de riscos, como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a reformulação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Além de organizar os deveres e responsabilidades de empregadores e trabalhadores, a NR-1 estabelece as diretrizes para capacitação, treinamentos obrigatórios, procedimentos de adaptação a novas tecnologias e mecanismos de fiscalização. Ela também orienta a conduta diante de situações de risco grave e iminente, determinando medidas emergenciais para preservar vidas e integridade física.
Como implementar a nova NR-1 na empresa
A implementação da nova NR-1 exige uma análise completa da situação atual da empresa e o desenvolvimento de um plano de adequação que contemple todas as exigências atualizadas. A primeira etapa é realizar o diagnóstico de conformidade, revisando práticas de segurança, documentos existentes e estruturas organizacionais.
Em seguida, é necessário reestruturar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), garantindo que ele esteja integrado ao novo conceito de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido pela NR-1. A empresa também precisa promover treinamentos específicos, documentar todos os procedimentos e estabelecer um sistema de monitoramento contínuo.
Outro aspecto crucial é envolver os setores de RH, segurança do trabalho e jurídico no processo de implementação. A adaptação à nova NR-1 não é apenas uma questão técnica, mas também de gestão de pessoas e cultura organizacional. O apoio de profissionais especializados pode evitar falhas e reduzir o risco de autuações fiscais.
O que mudou na NR-1 com a Portaria 1.419/2024
A Portaria nº 1.419/2024 trouxe modificações estruturais importantes na NR-1. Uma das principais mudanças foi a incorporação definitiva do conceito de GRO, que amplia a visão de risco ocupacional para incluir aspectos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e, agora, também os riscos psicossociais.
Outra inovação foi a exigência de que o PGR seja dinâmico e atualizado sempre que houver modificações nas condições de trabalho ou surgimento de novos riscos. A NR-1 também detalhou de forma mais precisa a responsabilidade solidária entre empregadores e contratantes nos casos de terceirização, além de ter reforçado a necessidade de controles específicos para saúde mental no ambiente corporativo.
Essas mudanças aproximam o Brasil de padrões internacionais, especialmente no que diz respeito à visão sistêmica da segurança e saúde no trabalho, integrando a proteção física e psicológica dos trabalhadores em um único modelo de gestão.
Como adaptar o PGR à nova NR-1
A adaptação do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) à nova NR-1 deve começar pela revisão completa dos inventários de riscos existentes. As empresas precisam identificar e avaliar todos os perigos ocupacionais de forma integrada, considerando não apenas riscos físicos e químicos, mas também os novos riscos psicossociais reconhecidos pela norma.
Outro ponto é a necessidade de que o PGR esteja alinhado aos princípios do GRO, o que implica em incorporar planos de ação contínuos, métodos de avaliação qualitativos e quantitativos e processos claros de revisão e atualização dos riscos mapeados. A documentação deve ser atualizada para refletir essa nova estrutura e estar sempre disponível para fiscalização.
A partir de 2025, o PGR não pode ser um documento estático. Ele precisa fazer parte da rotina da empresa, ser revisado a cada mudança significativa no ambiente de trabalho e envolver todos os setores, promovendo uma cultura real de prevenção.
Quais são os riscos psicossociais na NR-1
Os riscos psicossociais passam a ter reconhecimento expresso na nova NR-1, o que representa uma evolução histórica para a legislação trabalhista brasileira. Esses riscos incluem fatores que podem afetar a saúde mental e emocional dos trabalhadores, como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio moral, discriminação, pressão excessiva por metas e ambientes organizacionais tóxicos.
Ao reconhecer esses riscos, a NR-1 obriga o empregador a identificá-los, avaliá-los e adotar medidas preventivas adequadas. Não se trata apenas de medidas paliativas, mas da necessidade de construir ambientes saudáveis, com respeito às individualidades e aos limites psicológicos de cada colaborador.
A identificação de riscos psicossociais demanda um olhar multidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde mental, segurança do trabalho e RH, além de ferramentas de diagnóstico apropriadas, como pesquisas de clima organizacional e avaliações psicossociais periódicas.
NR-1 atualizada: Como aborda a saúde mental no trabalho
A nova NR-1 traz uma abordagem inédita ao tratar da saúde mental no ambiente de trabalho como parte integrante do processo de gestão de riscos. A saúde emocional dos trabalhadores passa a ser reconhecida como um fator crítico para a segurança, a produtividade e a sustentabilidade organizacional.
A norma orienta que sejam implementadas políticas de promoção de saúde mental, programas de suporte emocional, campanhas educativas, treinamentos de conscientização e a criação de canais seguros para denúncias de práticas abusivas. A cultura organizacional deve ser transformada para valorizar a empatia, a inclusão e a escuta ativa.
Empresas que ignorarem essa nova diretriz correm o risco não apenas de sofrer autuações, mas também de enfrentar aumentos nos índices de absenteísmo, rotatividade, acidentes de trabalho e ações judiciais relacionadas a danos morais e assédio.
Prazo para adequação à nova NR-1
O prazo para adequação à nova NR-1 é até o início de 2025. As empresas que ainda não iniciaram os processos de adaptação devem agir com urgência, pois a fiscalização do Ministério do Trabalho será rigorosa, especialmente no que diz respeito à atualização do PGR e à implementação do GRO.
É importante lembrar que não haverá prorrogação de prazo para as obrigações já previstas na Portaria nº 1.419/2024. Portanto, investir em um diagnóstico de conformidade e montar um cronograma de implementação estruturado é a única forma segura de evitar multas e sanções administrativas.
A antecipação na adequação também transmite ao mercado uma imagem de responsabilidade social, cuidado com o trabalhador e compromisso com as boas práticas de gestão.
Quais os Impactos da nova NR-1 na segurança do trabalho
Os impactos da nova NR-1 na segurança do trabalho são amplos e positivos. Ao integrar a avaliação de riscos psicossociais, tornar o PGR um instrumento dinâmico e ampliar a responsabilidade dos empregadores, a norma fortalece a prevenção e reduz a probabilidade de acidentes e doenças ocupacionais.
Outra consequência é a elevação do padrão de gestão das empresas, que precisam agora adotar processos mais transparentes, documentados e participativos. Isso contribui para ambientes mais seguros, para a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores e para a redução de passivos trabalhistas.
A nova NR-1 também estimula a inovação nas práticas de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), exigindo o uso de tecnologia, análise de dados e monitoramento contínuo para garantir a eficácia das ações preventivas.
Como a NR-1 trata o assédio moral
A abordagem da NR-1 em relação ao assédio moral é moderna e assertiva. Ela considera o assédio moral como um dos riscos psicossociais a serem identificados, avaliados e controlados dentro das organizações. Portanto, o empregador é responsável por criar ambientes livres de práticas abusivas, implantando políticas internas de combate ao assédio e canais efetivos de denúncia e acolhimento.
Além disso, a empresa deve realizar treinamentos periódicos sobre comportamento ético, respeito às diferenças e resolução saudável de conflitos. Casos de assédio não enfrentados adequadamente podem gerar indenizações trabalhistas elevadas, ações coletivas e danos irreversíveis à imagem da organização.
A prevenção ao assédio moral não é mais uma opção: é uma obrigação legal reforçada pela nova NR-1.
Quais as Responsabilidades do empregador na nova NR-1
A nova NR-1 deixa claro que o empregador é o principal responsável pela implementação de todas as medidas de prevenção de riscos, promoção da saúde mental, controle dos riscos psicossociais e adaptação do PGR às exigências do GRO.
Isso inclui desde a realização de avaliações de riscos e implementação de planos de ação até a garantia de que todos os trabalhadores sejam treinados, informados e protegidos de maneira eficaz. O descumprimento dessas responsabilidades pode resultar em multas, embargos de atividades, ações trabalhistas e responsabilidade civil ou criminal, dependendo da gravidade da omissão.
O acompanhamento jurídico e técnico especializado é fundamental para orientar as ações da empresa, minimizar riscos e assegurar a conformidade total com a nova regulamentação.
Como a NR-1 influencia o GRO
A NR-1 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) agora caminham juntos de forma indissociável. A norma exige que o GRO seja o eixo central da política de segurança e saúde no trabalho da empresa, promovendo a identificação, avaliação e controle de todos os tipos de riscos de forma contínua e sistemática.
O GRO transforma a visão da segurança do trabalho de algo meramente reativo para uma gestão preventiva, integrada à estratégia da organização. Empresas que internalizarem essa mudança não apenas evitarão multas, como também terão ganhos de produtividade, redução de custos com afastamentos e fortalecimento da cultura organizacional.
O futuro da segurança do trabalho no Brasil passa, obrigatoriamente, pela implementação efetiva do GRO, conforme as diretrizes claras e modernas da nova NR-1.
Qual a importância do advogado trabalhista na adequação à nova NR-1
A presença de um advogado trabalhista é essencial no processo de adequação à nova NR-1, especialmente diante das profundas mudanças promovidas pela Portaria nº 1.419/2024. A norma deixou de ser apenas um conjunto técnico voltado à segurança operacional para se tornar uma diretriz estratégica, com reflexos jurídicos relevantes para empregadores e empregados. Nesse cenário, o suporte jurídico vai muito além da simples interpretação da norma — ele atua diretamente na prevenção de passivos trabalhistas e na construção de políticas internas juridicamente seguras.
O advogado do trabalho é o profissional mais capacitado para orientar empregadores sobre como aplicar corretamente as exigências legais, ajustar contratos de trabalho, definir responsabilidades em terceirizações e estruturar canais eficazes de prevenção ao assédio moral e aos riscos psicossociais. Ele também tem papel crucial na revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) à luz da nova legislação, garantindo que o documento atenda aos princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e esteja em conformidade com o que pode ser cobrado em auditorias fiscais.
A atualização da NR-1 para 2025 representa uma mudança de paradigma na segurança e saúde do trabalho no Brasil. Com a ampliação da responsabilidade do empregador, a inclusão dos riscos psicossociais e a integração do GRO, a norma exige mais do que simples adequações documentais: exige uma verdadeira transformação cultural nas organizações.
Ao longo deste artigo, você entendeu as principais mudanças, os novos prazos, as exigências específicas e os impactos da nova NR-1 sobre o PGR, o GRO e a gestão de riscos psicossociais. Mais do que cumprir obrigações legais, adequar-se à nova NR-1 é proteger vidas, valorizar talentos e construir ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
Se sua empresa ainda não iniciou a adaptação ou tem dúvidas sobre a implementação correta da nova norma, a equipe da Reis Advocacia está pronta para te ajudar com assessoria jurídica especializada. Entre em contato.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.