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Sobreaviso: Como funciona e quais seus direitos?

Entenda como funciona o trabalho de sobreaviso, os direitos do trabalhador, a remuneração e a atuação do advogado para garantir seus direitos.

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O que é trabalho de sobreaviso?

Ocorre quando o empregado, embora não esteja efetivamente trabalhando, precisa estar à disposição do empregador para ser chamado, caso necessário. Essa modalidade de trabalho é comum em algumas profissões, como em áreas de manutenção, serviços de emergência e em empresas que demandam uma pronta resposta de seus funcionários fora do horário regular.

Oempregado fica à disposição da empresa, mesmo fora do local de trabalho, aguardando ser chamado; essa disponibilidade reduz liberdade e exige remuneração mínima de 1/3 do valor da hora normal, conforme jurisprudência e súmula

Em termos práticos, o empregado fica aguardando uma possível convocação para trabalhar, mas não está realizando suas atividades. O período em que ele permanece à disposição é considerado sobreaviso. No entanto, ele não está fisicamente presente no local de trabalho, nem está realizando suas funções ativamente, mas deve estar pronto para ser chamado a qualquer momento.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não trata diretamente do sobreaviso, mas estabelece que, se o trabalhador estiver à disposição do empregador, o tempo de espera deve ser remunerado. Assim, o conceito de sobreaviso envolve uma situação intermediária, em que o trabalhador permanece em regime de disponibilidade, aguardando a necessidade de sua convocação para trabalhar.

Tiago NT

Como funciona o sobreaviso na CLT?

Na CLT não é regulado de forma explícita pela legislação, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se pronunciado sobre essa questão, garantindo que o trabalhador que se encontra à disposição do empregador, mas sem estar de fato trabalhando, tem direito a uma remuneração proporcional.

No caso do sobreaviso, o trabalhador deve permanecer à disposição do empregador, podendo ser chamado a qualquer momento para desempenhar suas funções. Esse período de disponibilidade deve ser compensado financeiramente, uma vez que o trabalhador não pode usufruir completamente de seu tempo livre, mesmo estando fora do ambiente de trabalho.

O tempo não é contado como tempo de trabalho efetivo, mas deve ser remunerado de maneira proporcional. A remuneração pode ser calculada com base em uma porcentagem do valor do salário, que, segundo decisões do TST, gira em torno de 1/3 do valor do salário do trabalhador.

A empresa, ao exigir que o trabalhador esteja à disposição fora do seu horário de expediente, deve pagar por esse tempo, garantindo que o empregado seja compensado por sua disponibilidade. Além disso, o empregador deve estabelecer claramente as condições, seja por acordo formal ou pela legislação aplicável.

5 passos para aplicar corretamente o sobreaviso

  1. Definir no contrato ou acordo coletivo
    Incluir cláusula especificando as condições e remuneração do regime

  2. Limitar a até 24 horas
    Jornada máxima conforme art. 244, § 2º da CLT.

  3. Garantir controle efetivo
    Avaliar necessidade de restrição à liberdade do empregado.

  4. Calcular a remuneração
    Hora normal ÷ 3 = valor da hora de sobreaviso (1/3)

  5. Registrar e integrar
    Lançar no ponto, integrar a verbas como férias, 13º e INSS.

Como a remuneração do trabalho sobreaviso funciona?

A remuneração do trabalho sobreaviso não corresponde ao salário integral do trabalhador, mas sim a um valor proporcional ao tempo que ele permanece à disposição do empregador. De acordo com a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador de sobreaviso deve ser remunerado por esse tempo de espera, mas com uma compensação reduzida.

Geralmente, a remuneração do sobreaviso é fixada em 1/3 do valor do salário normal do trabalhador. Isso significa que, enquanto o trabalhador estiver em sobreaviso, ele receberá uma compensação equivalente a esse percentual do seu salário. No entanto, essa compensação não é cumulativa com o pagamento de horas extras, ou seja, se o trabalhador for efetivamente chamado para trabalhar, ele será remunerado de acordo com as horas trabalhadas, além da remuneração proporcional do sobreaviso.

É importante que o empregador deixe claro no contrato de trabalho ou em acordos individuais ou coletivos as condições para o pagamento do sobreaviso. Caso isso não esteja bem definido, o trabalhador tem o direito de reivindicar o pagamento do sobreaviso em uma eventual ação judicial. O trabalhador pode pedir a revisão da compensação ou buscar o pagamento devido, caso o empregador não esteja cumprindo as normas estabelecidas.

Quem trabalha sobreaviso tem quais direitos?

Tem o direito de ser remunerado pelo tempo em que está à disposição do empregador, conforme já explicado. No entanto, além da remuneração do sobreaviso, o trabalhador também tem outros direitos garantidos, como:

  • Direito a descanso: Mesmo estando disponível para o trabalho, o trabalhador tem direito ao descanso regular, como intervalos para alimentação e repouso, conforme estabelecido pela CLT.

  • Direito à remuneração proporcional: Como mencionado, o trabalhador tem direito a uma remuneração proporcional, geralmente fixada em 1/3 do valor do salário.

  • Direito à jornada de trabalho limitada: O trabalhador  não deve ficar à disposição do empregador por um período excessivo. O empregador deve respeitar as normas de jornada de trabalho, garantindo que o trabalhador tenha tempo para descansar e se recuperar.

  • Direito a horas extras: Caso o trabalhador seja chamado para realizar atividades durante o sobreaviso, ele tem direito ao pagamento das horas extras, conforme a legislação.

  • Direito a férias e 13º salário: O trabalhador que está em regime também tem direito a férias anuais e ao 13º salário, conforme as normas da CLT.

Esses direitos são essenciais para garantir que o trabalhador não seja prejudicado e tenha suas condições de trabalho e descanso respeitadas pelo empregador.

Quantas horas posso ficar de sobreaviso?

A legislação trabalhista não define um limite exato de horas para o período de sobreaviso, mas estabelece que ele deve ser razoável e não deve prejudicar a saúde e o bem-estar do trabalhador. O tempo em que o trabalhador pode permanecer em sobreaviso depende do contrato de trabalho ou do acordo entre as partes, mas deve ser sempre proporcional às necessidades da função e respeitar os limites da jornada de trabalho estabelecidos pela CLT.

O empregador deve assegurar que o trabalhador tenha tempo suficiente para descanso, evitando sobrecarregar o empregado com longos períodos em regime de sobreaviso, o que poderia afetar negativamente sua saúde. Além disso, o tempo de sobreaviso não deve ser confundido com o horário de expediente regular ou com as horas extras.

Se o trabalhador sentir que está sendo submetido a um regime de sobreaviso excessivo, ele tem o direito de buscar orientação jurídica e até entrar com uma ação trabalhista, caso a jornada de trabalho não esteja sendo respeitada.

Tiago EC

Como um advogado pode atuar para garantir os direitos  nesse caso?

O advogado especializado em direito trabalhista desempenha um papel essencial na defesa dos direitos do trabalhador em casos relacionados ao sobreaviso. Se o trabalhador não está recebendo a remuneração adequada pelo tempo em que permanece à disposição do empregador, ou se está sendo submetido a um regime de sobreaviso excessivo, o advogado pode intervir de diversas maneiras para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Em primeiro lugar, o advogado pode analisar o contrato de trabalho do empregado, verificando se as condições de sobreaviso estão claras e se o empregador está cumprindo com a legislação aplicável. Caso contrário, o advogado pode interpor uma ação judicial para exigir o pagamento das horas de sobreaviso, corrigindo eventuais irregularidades.

Além disso, o advogado pode negociar um acordo entre o trabalhador e o empregador, buscando um entendimento sobre a remuneração do sobreaviso ou a redução do período de disponibilidade. Caso haja abuso por parte do empregador, o advogado pode tomar medidas legais para garantir que os direitos do trabalhador sejam cumpridos e evitar futuros danos.

O advogado também pode orientar o trabalhador sobre a possibilidade de ajuste no valor da remuneração do sobreaviso, caso o pagamento esteja abaixo do estipulado pela legislação ou acordo coletivo. A atuação do advogado garante que os direitos do trabalhador sejam preservados e que ele seja adequadamente compensado por seu tempo.

É uma prática comum em várias funções profissionais, especialmente em atividades que exigem que o trabalhador esteja à disposição do empregador fora do horário regular de expediente. Embora a CLT não trate diretamente do sobreaviso, os tribunais reconhecem que o trabalhador tem direito a ser remunerado por esse tempo. A remuneração deve ser proporcional e justa, respeitando os direitos do trabalhador.

Na Reis Advocacia, nossos advogados especializados em direito trabalhista estão preparados para ajudar trabalhadores que se veem prejudicados pelo regime. Se você sente que seus direitos não estão sendo respeitados, entre em contato conosco para saber como podemos ajudá-lo a garantir a remuneração justa e o cumprimento das leis trabalhistas.

Se você foi submetido a um regime de sobreaviso injusto ou não recebeu a remuneração adequada, entre em contato com nossos advogados especializados. Estamos aqui para proteger os seus direitos e ajudá-lo a garantir a compensação devida!

Fale com um advogado trabalhista da Reis Advocacia para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é sobreaviso?
Momento em que o empregado, mesmo fora do trabalho, permanece disponível e restrito à comunicação com a empresa.

Quem tem direito?
Aquele que tem sua liberdade afetada e está pronto para ser acionado — até mesmo fora de casa.

Como se calcula o valor?
Hora normal ÷ 3 = valor da hora de sobreaviso (1/3).

Qual a duração máxima?
Até 24 horas seguidas, conforme art. 244 da CLT.

O tempo de sobreaviso conta como hora extra?
Não — somente o período em que o empregado efetivamente estiver trabalhando será considerado hora extra.

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Referências:

  1. Instrução Normativa PRF nº 82/2016
    Regulamenta o sobreaviso para servidores da PRF, confirmando limite de 24 h e período mínimo de 24 h entre escalas .

  2. Decisão do TST – uso de celular, bip ou e-mail caracteriza sobreaviso
    O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o uso de aparelhos ou meios telemáticos para manter o empregado à disposição caracteriza sobreaviso, com remuneração de 1/3 do salário-hora.

  3. Ementa da Jurisprudência – sobreaviso com bip não se utiliza analogia da CLT ferroviária
    Alguns tribunais não aplicam a analogia do art. 244, §2º para trabalhadores com bip ou celular, pagando somente o tempo efetivamente acionado.

  4. Art. 5º da Lei nº 5.811/72 (ALEPE‑PE)
    Na esfera estadual (Pernambuco), este dispositivo determina remuneração de 1/3 do salário-hora para empregados públicos em sobreaviso, uniformizando o critério

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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