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Trabalhar em pé dá direito a adicional de insalubridade?

Trabalha em pé o dia todo? Veja se tem direito a adicionais por insalubridade e como buscar compensação na Justiça.

Trabalhar em pe da direito a adicional de insalubridade
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Trabalhar em Pé o Dia Inteiro Pode Gerar Direito a Algum Adicional? Entenda Seus Direitos

Muitos trabalhadores exercem suas funções em pé por longos períodos, seja no comércio, na indústria ou em serviços de atendimento. Essa exigência física contínua pode gerar não apenas desconforto e exaustão, mas também lesões e doenças ocupacionais. Diante disso, surge a dúvida: trabalhar em pé o dia inteiro pode gerar direito a algum tipo de adicional trabalhista?

Este artigo explora o que diz a legislação brasileira sobre o tema, os direitos dos trabalhadores submetidos a jornadas prolongadas em pé e as possibilidades de compensações adicionais como insalubridade, bem como os deveres do empregador quanto à ergonomia e à prevenção de riscos à saúde.

O que diz a legislação trabalhista sobre jornadas exaustivas em pé e os impactos à saúde do trabalhador?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe expressamente o trabalho contínuo em pé. No entanto, ela impõe obrigações ao empregador quanto à preservação da saúde, segurança e ergonomia dos trabalhadores, conforme os artigos 157 e 200.

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da ergonomia e determina que as condições de trabalho devem se adaptar às características psicofisiológicas dos empregados, de forma a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.

Assim, se a função exige permanência prolongada em pé, cabe ao empregador adotar medidas de mitigação dos efeitos nocivos, como pausas, assentos para descanso, calçados adequados e pisos ergonômicos. O descumprimento dessas obrigações pode ensejar responsabilidade civil e trabalhista.

Ficar em pé por muitas horas pode caracterizar insalubridade ou periculosidade?

Trabalhar em pé por si só não caracteriza automaticamente atividade insalubre ou perigosa. Contudo, dependendo das condições em que o trabalho é realizado, é possível o enquadramento como insalubridade, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), especialmente nos anexos que tratam de atividades que exijam esforço físico intenso ou exposição a agentes nocivos à saúde.

Se a permanência em pé estiver associada a fatores agravantes — como jornadas exaustivas, pisos duros, ausência de pausas, esforço repetitivo e postura inadequada —, poderá configurar ambiente insalubre e gerar direito ao adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo).

Já a periculosidade é reservada a atividades que exponham o trabalhador a risco iminente de morte, como contato com inflamáveis, explosivos ou eletricidade. Portanto, o trabalho em pé prolongado, ainda que exaustivo, não se enquadra como atividade periculosa.

Quais profissões costumam enfrentar longas jornadas em pé e quais os direitos assegurados por lei?

Diversas categorias enfrentam rotinas intensas em pé, entre elas:

  • Atendentes de lojas e caixas de supermercado;
  • Seguranças e vigilantes patrimoniais;
  • Trabalhadores da construção civil e da indústria;
  • Profissionais da saúde (enfermeiros, técnicos, instrumentadores cirúrgicos);
  • Cabeleireiros, esteticistas e profissionais de beleza;
  • Garçons e auxiliares de cozinha;
  • Serviços gerais e zeladoria.

Em todos esses casos, a legislação garante os seguintes direitos:

  • Condições adequadas de trabalho (NR-17);
  • Pausas para descanso e refeições (art. 71 da CLT);
  • Equipamentos de proteção e mobiliário ergonômico;
  • Adicional de insalubridade, se constatada sua existência por perícia;
  • Indenização por dano à saúde, em caso de omissão do empregador.

Quando o adicional de insalubridade é devido para quem trabalha de pé o dia inteiro?

O adicional de insalubridade é devido quando a permanência em pé causa ou agrava doenças osteomusculares, vasculares ou neurológicas e isso for constatado mediante laudo técnico elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou médico do trabalho).

Entre os fatores considerados para a concessão do adicional estão:

  • Natureza do piso (cimento, aço, sem absorção de impacto);
  • Tipo de calçado utilizado;
  • Postura exigida pela função;
  • Ausência de pausas, rodízio ou descanso;
  • Desgaste físico observado;
  • Histórico clínico e relatórios médicos.

Se o laudo apontar que as condições representam risco à saúde do trabalhador e não há medidas eficazes de neutralização, o adicional será devido conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).

É necessário um laudo técnico para comprovar que o trabalho em pé causa danos à saúde?

Sim. A caracterização da insalubridade exige laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, conforme estabelece o artigo 195 da CLT. Esse laudo pode ser produzido:

  • Pelo médico do trabalho ou engenheiro do trabalho da empresa (laudo ambiental);
  • Por perito nomeado em ação judicial (laudo pericial).

O laudo é imprescindível tanto para fins administrativos (exigência de adicional) quanto para ações judiciais que busquem reparação ou reconhecimento de insalubridade.

Como a ergonomia influencia na caracterização do ambiente de trabalho insalubre?

A ergonomia busca adequar as condições de trabalho às capacidades e limitações do ser humano. A NR-17 exige que o empregador forneça meios para garantir posturas adequadas, movimentação segura e alternância de posições.

Se o ambiente de trabalho não observa esses requisitos e exige que o trabalhador permaneça em pé de maneira constante e sem apoio, isso pode indicar um descumprimento das normas ergonômicas, o que, somado a outros fatores, pode caracterizar insalubridade ou justificar indenizações por dano à saúde.

Qual é o papel do empregador na prevenção de danos físicos em funções exercidas em pé?

O empregador tem o dever legal de preservar a saúde e integridade física do trabalhador, sendo responsável pela adequação ergonômica do posto de trabalho. Suas obrigações incluem:

  • Fornecer calçados e tapetes antiderrapantes ou antifadiga;
  • Disponibilizar assentos para pausas regulares;
  • Permitir rodízio entre atividades que exijam posturas diferentes;
  • Implementar pausas ergonômicas e ginástica laboral;
  • Capacitar os trabalhadores sobre os riscos e boas práticas posturais;
  • Monitorar periodicamente a saúde ocupacional dos empregados.

O descumprimento dessas obrigações pode configurar conduta negligente e gerar o dever de indenizar, nos termos do artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do Código Civil.

O trabalhador pode buscar compensações judiciais por problemas decorrentes da postura contínua?

Sim. O trabalhador pode ingressar com ação judicial para:

  • Requerer adicional de insalubridade (com base em laudo pericial);
  • Pedir indenização por danos morais e materiais em decorrência de doenças ocupacionais;
  • Solicitar reembolso de despesas médicas;
  • Buscar estabilidade acidentária e reintegração, nos casos aplicáveis.

Para isso, é essencial reunir provas como:

  • Atestados médicos e exames que demonstrem a relação entre a doença e o trabalho em pé;
  • Documentos que comprovem a jornada e a ausência de pausas ou medidas preventivas;
  • Testemunhas que confirmem a rotina de trabalho e as condições do ambiente.
O trabalho em pé requer atenção jurídica e ergonomia preventiva

Trabalhar em pé por longos períodos pode, sim, gerar impactos severos à saúde e, consequentemente, dar origem ao direito a adicionais como insalubridade e até compensações por danos físicos e morais. A atuação preventiva do empregador é obrigatória, e o desconhecimento da lei não o exime da responsabilidade.

Na Reis Advocacia, analisamos caso a caso para orientar trabalhadores que sofrem com jornadas exaustivas em pé. Se você acredita que está exposto a condições insalubres ou sofre com dores recorrentes devido ao seu trabalho, fale conosco e conheça seus direitos.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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