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TRT-2 Reconhece Vínculo Empregatício e Indenização Gestacional

TRT-2 determina rescisão indireta e indenização gestacional após falha em registro de vínculo trabalhista.

litígio trabalhista

Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Indenização Gestacional: Entenda os Detalhes da Decisão do TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reafirmou, por unanimidade, a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas, especialmente em casos envolvendo gestantes. A 7ª Turma do tribunal reconheceu o vínculo empregatício de uma alimentadora de linha de produção, determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenou a empresa ao pagamento de indenização substitutiva pela estabilidade gestacional.

A decisão traz lições relevantes sobre o descumprimento de direitos trabalhistas e destaca os mecanismos de proteção previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Caso em Detalhes

Início do Vínculo e Registro Tardio

A trabalhadora alegou ter iniciado suas atividades em agosto de 2023, mas a empresa só registrou seu contrato de trabalho em janeiro de 2024. Durante o período não registrado, os direitos trabalhistas fundamentais, como o recolhimento do FGTS, não foram cumpridos.

A empregadora, por sua vez, negou a existência de vínculo antes do registro oficial e argumentou que a ausência de anotação em carteira era uma infração administrativa, sem caracterizar falta grave.

Ação Trabalhista e Pedido de Reconhecimento

Diante da situação, a trabalhadora ingressou com uma reclamação trabalhista, solicitando:

  • Reconhecimento do vínculo empregatício desde agosto de 2023;
  • Retificação de sua carteira de trabalho;
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento de obrigações;
  • Indenização substitutiva pela estabilidade gestacional, já que foi demitida durante a gravidez.

Decisão Judicial: Reconhecimento de Direitos

Reconhecimento do Vínculo e Retificação da Carteira de Trabalho

A relatora do caso, desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, destacou que o conjunto probatório apresentado, incluindo comprovantes de pagamento, demonstrava a continuidade da prestação de serviços desde agosto de 2023.

O tribunal determinou a retificação da carteira de trabalho para que constasse a data real do início do vínculo.

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Com base no artigo 483 da CLT, a ausência de registro em carteira e o não recolhimento do FGTS foram considerados graves violações contratuais, justificando a rescisão indireta.

O artigo 483 da CLT estabelece que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear indenizações caso o empregador:

  • Exija serviços alheios ao contrato;
  • Não cumpra suas obrigações contratuais;
  • Oponha-se à observância das normas de segurança e saúde no trabalho.
Indenização Substitutiva pela Estabilidade Gestacional

A trabalhadora estava grávida no momento da rescisão contratual. O tribunal afirmou que, com o reconhecimento da rescisão indireta, ela fazia jus à estabilidade gestacional garantida pelo artigo 391-A da CLT.

A estabilidade gestacional é um direito que protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assegurando sua manutenção no emprego ou, em casos de dispensa, o pagamento de indenização correspondente.

Implicações Jurídicas da Decisão

1. Proteção aos Direitos das Gestantes

A decisão reforça a aplicação das normas que garantem estabilidade e proteção às gestantes no mercado de trabalho, garantindo que empregadores não possam se esquivar de suas obrigações, mesmo em casos de rescisão indireta.

2. Importância do Registro em Carteira

A anotação na carteira de trabalho não é apenas um requisito formal, mas uma garantia de que o trabalhador terá acesso a direitos fundamentais, como:

  • Recolhimento do FGTS;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Contagem de tempo para aposentadoria.

3. Rescisão Indireta Como Proteção ao Trabalhador

O artigo 483 da CLT é uma ferramenta essencial para proteger trabalhadores contra práticas abusivas ou ilegais de empregadores, permitindo que eles pleiteiem rescisão contratual com direito a todas as verbas rescisórias.

Orientações para Trabalhadores e Empregadores

Para Trabalhadores

  1. Documente Tudo: Guarde comprovantes de pagamentos, mensagens e contratos informais que possam comprovar a relação de trabalho.
  2. Exija Registro Imediato: A falta de anotação na carteira pode prejudicar o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
  3. Conheça Seus Direitos: A estabilidade gestacional é garantida desde a confirmação da gravidez, mesmo que o empregador alegue desconhecimento.

Para Empregadores

  1. Cumpra as Obrigações Legais: Registre os empregados desde o primeiro dia de trabalho e assegure o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas.
  2. Evite Passivos Trabalhistas: Falhas como ausência de registro ou não recolhimento de FGTS podem resultar em condenações judiciais e multas administrativas.
  3. Respeite a Estabilidade Gestacional: A dispensa de gestantes sem justa causa pode gerar indenizações significativas, além de prejudicar a reputação da empresa.
Um Precedente Importante na Justiça Trabalhista

A decisão do TRT-2 reafirma o compromisso do Judiciário em proteger os direitos dos trabalhadores, especialmente em casos que envolvem gestantes. O reconhecimento do vínculo empregatício, a rescisão indireta e a indenização substitutiva reforçam a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas e do respeito às garantias constitucionais.

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