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Imposto de Renda 2025: Quais Mudanças e quem deve declarar

Imposto de Renda 2025: veja quem deve declarar, as mudanças no prazo, restituição e tabela atualizada. Evite multas e entenda como fazer sua declaração.

Imposto de Renda 2025: Quais Mudanças e quem deve declarar
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Imposto de Renda 2025  o prazo para a entrega da declaração começou nesta segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. Contribuintes que não realizarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Este ano, a Receita Federal implementou mudanças que afetam diretamente o processo de declaração e a ordem de recebimento da restituição. As principais novidades incluem a prioridade para contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX, além de atualizações na tabela de isenção e no aplicativo de declaração. Entenda a seguir os detalhes e como essas mudanças podem impactar sua declaração.

 Imposto de Renda em 2025:Quem É Obrigado a Declarar?

Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. A seguir, confira os critérios que determinam quem deve realizar a declaração:

  • Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
  • Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Proprietários de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.
  • Pessoas que possuem trusts ou bens no exterior e optaram por atualizar o patrimônio na declaração.

Como Baixar o Programa do Imposto de Renda

A Receita Federal disponibiliza diferentes formas para que os contribuintes realizem a declaração. Pelo computador, é possível baixar o programa no site da Receita Federal. Pelo celular, é necessário baixar o aplicativo da Receita Federal, pois o antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível.

📌 Atenção! Nem todos os contribuintes podem utilizar o aplicativo. Quem teve rendimentos do exterior, ganhos de capital na venda de bens ou operações com moeda estrangeira deve obrigatoriamente utilizar o programa no computador.

Imposto de renda 2025: O que mudou na Declaração Pré-Preenchida

A Receita Federal liberará a opção de declaração pré-preenchida apenas a partir de 1º de abril. Com essa funcionalidade, os contribuintes podem importar automaticamente dados como rendimentos, deduções e bens, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina.

Além disso, quem optar por esse modelo terá prioridade na restituição.

Restituição: Quando o Contribuinte Receberá?

A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga em cinco lotes, seguindo a seguinte ordem:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 20 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Os contribuintes que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. No entanto, se houver erros ou omissões, a pessoa perde a posição na fila e pode demorar mais para receber o valor.

Imposto de renda 2025: Quem Tem Prioridade na Restituição?

A prioridade no recebimento da restituição segue a seguinte ordem:

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
  4. Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  5. Contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.
  6. Contribuintes que escolheram apenas uma das opções acima.
Tabela do Imposto de Renda 2025

Atualmente, a tabela progressiva do Imposto de Renda segue os seguintes valores:

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 2.259,20IsentoIsento
De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 a R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00

O governo estuda ampliar a faixa de isenção para R$ 3.036, ajustando a tabela para compensar a inflação.

5 passos para declarar o Imposto de Renda 2025

  1. Verifique obrigatoriedade: renda tributável > R$ 33.888, isentos > R$ 200.000, patrimônio > R$ 800.000, entre outros.

  2. Baixe o programa: disponível no site da Receita a partir de março.

  3. Use pré-preenchida: ativada a partir de 1º de abril, evita erros e agiliza restituição.

  4. Escolha restituição via PIX: prioridade no recebimento.

  5. Envie até 30/05: evite multa mínima de R$ 165,74 (até 20% do imposto).

Documentos Necessários Para a Declaração

Para evitar problemas, os contribuintes devem reunir os seguintes documentos:

  • Informes de rendimento de salários, aposentadoria, aluguel e aplicações financeiras.
  • Comprovantes de despesas médicas e com educação.
  • Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos, ações).
  • Informações sobre dependentes (nome, CPF, data de nascimento).
  • Declaração do ano anterior para facilitar o preenchimento.

O Imposto de Renda 2025 trouxe mudanças que podem beneficiar os contribuintes, especialmente aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX. Para evitar multas e garantir prioridade na restituição, é fundamental enviar a declaração dentro do prazo e revisar todas as informações antes do envio.

Perguntas frequentes sobre o tema

Quem é obrigado a declarar em 2025?
Quem teve renda tributável acima de R$ 33.888 ou patrimônio acima de R$ 800.000 em 2024.

Qual é o prazo de entrega?
De 17 de março a 30 de maio de 2025.

Quando a declaração pré-preenchida estará disponível?
A partir de 1º de abril de 2025.

Quais vantagens tem usar PIX na restituição?
Prioridade no recebimento do crédito da restituição.

Qual a multa por atraso?
Mínimo de R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.

Leia também:

Referências

  1. Lei nº 7.713/1988 – Imposto de Renda da Pessoa Física
    Estabelece as regras gerais sobre incidência e isenção do IRPF, incluindo critérios de obrigatoriedade.

  2. Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025
    Define normas para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF referente ao exercício de 2025 (ano-calendário 2024), com detalhes sobre prazos, obrigatoriedades, e opção pelo desconto simplificado.

  3. Medida Provisória nº 1.303/2025
    Regula alterações sobre compensação de perdas e uniformização tributária para investimentos, impactando diretamente quem declara IR em 2025.

  4. Receita Federal – Prazo da Declaração IRPF 2025
    Confirma oficialmente os prazos (17/03 a 30/05/2025) e normas de envio da declaração, detalhadas no portal da Receita.

  5. Lei nº 9.250/1995 (com MPV 1.303/2025)
    Regra alterações trazidas pela Medida Provisória sobre vencimentos, deduções e atualizações de bens imóveis.

Caso tenha dúvidas ou precise de suporte jurídico, entre em contato com a Reis Advocacia e garanta que sua declaração seja feita corretamente.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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