INFORMATIVO REIS ADVOCACIA
Imposto de Renda 2025 o prazo para a entrega da declaração começou nesta segunda-feira, 17 de março, e se estenderá até 30 de maio. Contribuintes que não realizarem a declaração dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Este ano, a Receita Federal implementou mudanças que afetam diretamente o processo de declaração e a ordem de recebimento da restituição. As principais novidades incluem a prioridade para contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via PIX, além de atualizações na tabela de isenção e no aplicativo de declaração. Entenda a seguir os detalhes e como essas mudanças podem impactar sua declaração.
Imposto de Renda em 2025:Quem É Obrigado a Declarar?
Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. A seguir, confira os critérios que determinam quem deve realizar a declaração:
- Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024.
- Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Proprietários de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2024.
- Pessoas que possuem trusts ou bens no exterior e optaram por atualizar o patrimônio na declaração.
Como Baixar o Programa do Imposto de Renda
A Receita Federal disponibiliza diferentes formas para que os contribuintes realizem a declaração. Pelo computador, é possível baixar o programa no site da Receita Federal. Pelo celular, é necessário baixar o aplicativo da Receita Federal, pois o antigo aplicativo “Meu Imposto de Renda” não está mais disponível.
📌 Atenção! Nem todos os contribuintes podem utilizar o aplicativo. Quem teve rendimentos do exterior, ganhos de capital na venda de bens ou operações com moeda estrangeira deve obrigatoriamente utilizar o programa no computador.
Imposto de renda 2025: O que mudou na Declaração Pré-Preenchida
A Receita Federal liberará a opção de declaração pré-preenchida apenas a partir de 1º de abril. Com essa funcionalidade, os contribuintes podem importar automaticamente dados como rendimentos, deduções e bens, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina.
Além disso, quem optar por esse modelo terá prioridade na restituição.
Restituição: Quando o Contribuinte Receberá?
A restituição do Imposto de Renda 2025 será paga em cinco lotes, seguindo a seguinte ordem:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 20 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Os contribuintes que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. No entanto, se houver erros ou omissões, a pessoa perde a posição na fila e pode demorar mais para receber o valor.
Imposto de renda 2025: Quem Tem Prioridade na Restituição?
A prioridade no recebimento da restituição segue a seguinte ordem:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
- Professores cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.
- Contribuintes que escolheram apenas uma das opções acima.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Atualmente, a tabela progressiva do Imposto de Renda segue os seguintes valores:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | Isento | Isento |
De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O governo estuda ampliar a faixa de isenção para R$ 3.036, ajustando a tabela para compensar a inflação.
Documentos Necessários Para a Declaração
Para evitar problemas, os contribuintes devem reunir os seguintes documentos:
- Informes de rendimento de salários, aposentadoria, aluguel e aplicações financeiras.
- Comprovantes de despesas médicas e com educação.
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos, ações).
- Informações sobre dependentes (nome, CPF, data de nascimento).
- Declaração do ano anterior para facilitar o preenchimento.
O Imposto de Renda 2025 trouxe mudanças que podem beneficiar os contribuintes, especialmente aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX. Para evitar multas e garantir prioridade na restituição, é fundamental enviar a declaração dentro do prazo e revisar todas as informações antes do envio.
Caso tenha dúvidas ou precise de suporte jurídico, entre em contato com a Reis Advocacia e garanta que sua declaração seja feita corretamente.