Imposto sobre herança é um dos principais tributos pagos em casos de transferência de bens após a morte de uma pessoa. Neste artigo você vai aprender:
- O que é o imposto sobre herança;
- Como a reforma tributária afetou esse imposto;
- Qual o percentual das novas taxas;
- Quem deve pagar;
- E como um advogado pode auxiliar.
As novas regras do imposto sobre herança em 2025 impactam diretamente quem está em processo de inventário ou transmissão de bens. Acompanhe e fique por dentro das mudanças.
O que é o imposto sobre herança?
O imposto sobre herança, conhecido como ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), é cobrado quando bens e patrimônio são transferidos em virtude de falecimento. Trata-se de um imposto estadual e cada estado pode definir suas regras e alíquotas.
No novo regime do ITCMD em 2025, as alíquotas tornaram‑se progressivas (de 4 % a 20 %) conforme o valor da herança, com obrigatoriedade de declaração detalhada e fiscalização eletrônica para combater fraudes
Esse tributo incide sobre bens imóveis, dinheiro, investimentos, veículos, ações e outros tipos de patrimônio deixados por herança.
A legislação visa regulamentar a transferência de bens e arrecadar recursos para o Estado, sempre respeitando as alíquotas máximas previstas constitucionalmente.
Imposto sobre Herança: Como fica o imposto sobre herança da reforma tributária?
Com a reforma tributária de 2025, o ITCMD passou a ter alíquotas progressivas. Isso significa que quanto maior o valor da herança, maior será o percentual de imposto aplicado.
Antes da reforma, a maioria dos estados aplicava uma alíquota fixa entre 4% e 8%. Agora, a tributação varia de acordo com faixas de valor estabelecidas por lei, podendo chegar até 20%.
O objetivo da reforma foi promover maior justiça fiscal, aumentando a carga tributária sobre grandes heranças e aliviando a transferência de patrimônios menores.
Imposto sobre Herança: Como ficou a nova lei da herança?
A nova lei da herança trouxe regras mais rigorosas para a declaração de bens. Todos os bens transferidos devem ser declarados de forma detalhada, com valores atualizados e documentação comprobatória.
O descumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades, multa e até bloqueio de bens até a regularização fiscal do inventário.
Houve também a previsão de maior fiscalização eletrônica, com cruzamento de dados bancários, imobiliários e de investimentos para evitar fraudes e sonegação de imposto.
Imposto sobre Herança: Qual a taxa?
As alíquotas variam de acordo com o valor dos bens herdados:
- Até R$ 500 mil: 4%
- De R$ 500 mil a R$ 1 milhão: 6%
- De R$ 1 milhão a R$ 2 milhões: 8%
- De R$ 2 milhões a R$ 5 milhões: 12%
- Acima de R$ 5 milhões: 20%
Cada estado pode fazer ajustes nessas faixas dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.
Imposto sobre Herança: Qual é o aumento do imposto sobre herança em 2025?
O aumento do ITCMD em 2025 foi significativo em relação a grandes patrimônios. Em muitos estados, a alíquota máxima era de 8% e passou a ser de 20%.
Esse aumento visa adequar o Brasil a padrões internacionais de tributação sobre grandes fortunas, garantindo maior arrecadação para os estados.
Por isso, é fundamental realizar um planejamento sucessório adequado, evitando surpresas e prejuízos financeiros para os herdeiros.
Imposto sobre Herança: Quais são as novas regras sobre herança em 2025?
As principais mudanças são:
- Alíquotas progressivas do ITCMD;
- Declaração obrigatória detalhada dos bens;
- Fiscalização eletrônica ampliada;
- Necessidade de planejamento sucessório.
Essas medidas exigem maior atenção de quem possui bens a transmitir por herança e demandam apoio jurídico especializado.
Quais impostos incidem na herança?
Além do ITCMD, outros tributos podem incidir sobre a herança:
- Imposto de Renda sobre ganhos de capital;
- Taxas cartoriais e de inventário;
- Custas judiciais e emolumentos.
O planejamento adequado permite mitigar esses custos e garantir que a transmissão de bens ocorra da forma mais eficiente possível.
Quem vai pagar imposto sobre herança?
Os herdeiros são os responsáveis pelo pagamento do ITCMD e demais tributos incidentes. Por isso, é essencial que estejam preparados financeiramente para esse compromisso.
Contar com o apoio de um advogado especialista garante orientação adequada, prevenção de erros e economia de tempo e recursos.
O imposto sobre herança sofreu mudanças relevantes em 2025. A nova legislação exige maior organização, declaração detalhada de bens e planejamento sucessório adequado.
5 passos para adequar-se às novas regras do ITCMD
Identifique o valor total do espólio – some bens, imóveis, investimentos etc.
Classifique na faixa de alíquota correta – até R$ 500 mil (4 %) até acima de R$ 5 mi (20 %).
Prepare documentação detalhada – listas, valores atualizados e comprovantes.
Efetue o planejamento sucessório – para evitar surpresas fiscais e custos elevados.
Acompanhe a fiscalização eletrônica – cruzamento bancário e imobiliário exige cuidado.
Planejamento Sucessório para Redução de Imposto sobre Herança
O planejamento sucessório bem estruturado é essencial para minimizar a carga do imposto sobre herança em 2025. Instrumentos como testamentos, doações em vida com usufruto e a constituição de holdings familiares permitem redistribuir patrimônio gradualmente, diluindo a incidência tributária por meio de faixas mais favoráveis ao longo de vários anos. Além disso, ações conjuntas, como mapping do valor dos bens e avaliação atualizada, evitam surpresas no momento da transmissão.
Entretanto, é fundamental que o planejamento sucessório seja realizado com respaldo jurídico e tributário, pois doações mal estruturadas podem ser desconsideradas pela Receita Federal, acarretando cobrança retroativa de IR sobre ganho de capital apenas no momento da transmissão. Portanto, é recomendável que a estratégia contenha cláusulas claras sobre usufruto, controle de bens e eventuais pactos antenupciais, garantindo segurança e eficácia no planejamento das heranças.
Regras de Declaração e Prazos para o Imposto sobre Herança
Em 2025, a declaração do imposto sobre herança deve ser feita no prazo de até oito meses após a abertura da sucessão, com pagamento em cota única ou parcelado, conforme regras definidas pelo Estado. Cada Unidade da Federação pode ter alíquota específica — geralmente entre 2% a 8% sobre o valor do bem transmitido — e prazos próprios para recolhimento e entrega do DAR‑I. O cumprimento adequado evita multas, juros e riscos de penhora sobre o patrimônio transferido.
Além disso, a legislação exige que o inventariante mantenha documentação organizada, como certidões negativas, extratos bancários, valores de avaliação dos bens e comprovantes de quitação. Qualquer erro pode atrasar o processamento da herança ou mesmo resultar em cobranças indevidas. Por isso, manter o inventário em dia e procurar um contador ou advogado especializado reduz significativamente os riscos fiscais e acelera a liberação de bens para os herdeiros.
Isenções e Benefícios Fiscais no Imposto sobre Herança
Existem situações específicas que garantem isenção ou benefício no imposto sobre herança. Alguns Estados, por exemplo, oferecem isenção total ou parcial para imóveis rurais abaixo de determinado valor ou destinados à atividade agrícola familiar. Outras exceções podem incluir transmissões a entidades sem fins lucrativos, dependentes com deficiência ou pensões alimentícias substitutivas, que são reconhecidas em lei estadual.
Para usufruir desses benefícios, qualquer herdeiro deve apresentar comprovantes específicos, como CPF, laudo médico ou certidão de atividade rural. A ausência dessa documentação pode resultar na perda da isenção e na cobrança do imposto integral. Assim, conhecer as particularidades da legislação estadual e reunir esses documentos com antecedência é uma prática fundamental para reduzir ou até eliminar o imposto sobre herança em 2025.
Se você deseja se preparar para a transmissão de bens ou possui dúvidas sobre o imposto de herança, entre em contato o Escritório Reis Advocacia. Nossos advogados especialistas estão prontos para te orientar.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é o ITCMD?
É o imposto estadual sobre transmissão de bens por herança ou doação. - Quais as novas alíquotas em 2025?
Variam de 4 % a 20 % conforme o valor do patrimônio. - Quem paga o imposto?
Os herdeiros, no momento do inventário, são responsáveis pelo pagamento. - Por que houve mudança?
Para promover justiça fiscal, aumentando carga sobre grandes heranças e reduzindo em valores menores.
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Referências
Constituição Federal – Artigo 155, I
Base constitucional que atribui aos Estados a competência para instituir o ITCMD.Lei Complementar Estadual nº 13.974/2009 (PE)
Regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação no Estado de Pernambuco.Lei Estadual nº 15.601/2015 (PE)
Atualiza isenções, inclusões e limites do ICD em Pernambuco, destacando a majoração do limite para R$ 50.000 e novos benefícios.Tribunal de Justiça de Pernambuco – Jurisprudência sobre extinção de usufruto
Reconhece a não incidência de ITCMD sobre a extinção de usufruto por morte, consolidando entendimento pacífico nos tribunais estaduais.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




