Declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025 exige atenção aos detalhes e conhecimento das regras atualizadas. Erros comuns podem comprometer a restituição ou até mesmo levar o contribuinte à malha fina. Neste artigo, vamos explicar com profundidade quem precisa declarar, quais despesas são dedutíveis, como lançar corretamente os valores pagos ou recebidos e quais são os principais cuidados que você deve ter.
Além disso, abordaremos como funciona a restituição, o calendário de pagamentos e as regras específicas sobre dependentes e alimentandos. Tudo isso com a linguagem acessível e a orientação prática que você encontra aqui na Reis Advocacia.
IR 2025: Quem é obrigado a declarar?
Em 2025, a obrigatoriedade para declarar o IRPF recai sobre os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior. Também devem declarar aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou ainda quem obteve ganho de capital na alienação de bens, investiu em bolsa ou recebeu receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
Outro critério importante é a posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil até o último dia do ano de 2024. Quando há pagamento ou recebimento de pensão alimentícia, as chances de obrigatoriedade aumentam, principalmente quando há interesse na dedução ou necessidade de declarar os valores recebidos.
IR 2025: O que é considerado pensão alimentícia dedutível
A pensão alimentícia só é dedutível no Imposto de Renda quando há uma decisão judicial ou escritura pública registrada em cartório que formalize a obrigação do pagamento. Ou seja, valores pagos de forma espontânea ou informal não geram direito à dedução.
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou esse entendimento, deixando claro que apenas pensões legalmente instituídas são válidas para fins tributários. A dedução também só é permitida se os valores forem pagos diretamente ao beneficiário ou à pessoa responsável por ele. Pagamentos indiretos, como o custeio de moradia, alimentação ou transporte, mesmo que realizados em benefício do alimentando, não são considerados dedutíveis se não estiverem incluídos na sentença homologada judicialmente.
Como informar o pagamento da pensão alimentícia
No momento da declaração, o contribuinte que efetuou os pagamentos deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” no programa da Receita Federal e utilizar o código 30, correspondente à pensão alimentícia judicial paga. É necessário informar o nome completo e o CPF do beneficiário, além do valor total pago no ano.
É recomendável manter todos os comprovantes de transferência bancária e documentos judiciais que comprovem a regularidade dos pagamentos. Caso o acordo judicial estabeleça valores fixos e adicionais como plano de saúde ou mensalidade escolar, o valor final da pensão pode englobar todas essas despesas, desde que expressamente previsto na decisão.
Pensão alimentícia e outras despesas no IR 2025
Em muitos casos, a sentença judicial ou o acordo de pensão alimentícia determina que o pagador arque também com gastos de saúde e educação, além do valor mensal da pensão. Quando isso ocorre, essas despesas podem ser somadas e informadas como parte da pensão alimentícia paga, desde que estejam previstas no documento judicial ou escritura.
Porém, se o responsável pelo pagamento realiza transferências diretas para escolas, clínicas ou planos de saúde, e essas despesas não fazem parte da pensão judicialmente fixada, elas não poderão ser deduzidas como pensão alimentícia e tampouco como despesas médicas ou educacionais, salvo se o dependente estiver incluído na declaração como tal.
Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025?
A pensão alimentícia deve ser declarada exclusivamente na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Não é possível declarar o alimentando como dependente e, ao mesmo tempo, deduzir os valores da pensão. Essa prática gera conflito de dados e pode levar à malha fina. Em caso de guarda compartilhada, é fundamental que apenas um dos pais declare as despesas com o filho. O outro pode declarar os pagamentos da pensão, mas não incluir a criança como dependente.
O que deduz IR 2025?
Além da pensão alimentícia judicialmente estabelecida, o contribuinte pode deduzir despesas médicas, gastos com educação dentro do limite estabelecido pela Receita, contribuições à previdência oficial e privada (PGBL), despesas registradas em livro-caixa para profissionais autônomos, e valores referentes a dependentes. Todas essas deduções devem ser comprovadas documentalmente e estarem relacionadas diretamente com os dependentes devidamente registrados na declaração. Importante destacar que despesas do dia a dia, como alimentação, roupas, aluguel ou lazer, não são dedutíveis.
Como lançar pensão alimentícia no IRPF?
Ao preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve usar o código 30, preencher os dados do beneficiário corretamente e informar o valor integral pago no ano. Também é recomendável descrever brevemente que se trata de pensão determinada por sentença judicial ou escritura pública.
É fundamental que os dados sejam compatíveis com os documentos apresentados em eventual fiscalização. Divergências entre os valores pagos e os declarados por quem os recebeu podem gerar problemas com a Receita.
Como declarar os gastos com escola no Imposto de Renda de 2025?
Se o filho estiver declarado como dependente, os gastos com escola podem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código específico para instrução no Brasil. Contudo, quando o filho for apenas alimentando, essas despesas só serão dedutíveis se estiverem expressamente previstas na sentença ou acordo e forem pagas diretamente pelo responsável. Caso contrário, o contribuinte não poderá lançar os valores de mensalidade escolar como dedução separada.
Quais as prioridades nos lotes de restituição?
A Receita Federal estabelece prioridades no pagamento dos lotes de restituição. Têm prioridade os idosos acima de 80 anos, seguidos pelos contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de moléstia grave. Também são incluídos os professores cuja principal fonte de renda é o magistério e aqueles que optam por entregar a declaração no início do prazo, principalmente se utilizarem a declaração pré-preenchida.
Além dessas categorias prioritárias, a Receita Federal também pode considerar outras situações que aceleram a liberação da restituição. Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via PIX, por exemplo, tendem a receber mais cedo. Isso ocorre porque o cruzamento automático de dados reduz a probabilidade de erros e a necessidade de conferência manual por parte do Fisco.
Outro fator relevante é o momento da entrega. Quanto antes o contribuinte envia a declaração, maiores são as chances de entrar nos primeiros lotes, desde que não haja pendências ou inconsistências nas informações prestadas. Por isso, além de se enquadrar nos critérios de prioridade, a organização e a antecipação também influenciam positivamente no prazo de recebimento.
Por fim, é importante lembrar que a restituição só será paga se não houver débitos em aberto com a União. Caso o contribuinte tenha pendências fiscais ou dívidas ativas, a Receita pode reter ou abater esses valores automaticamente do valor a ser restituído. Manter a regularidade fiscal é, portanto, essencial para garantir o recebimento integral e sem atrasos da restituição do Imposto de Renda.
Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?
O calendário de restituições costuma iniciar no final do mês de maio, coincidindo com o encerramento do prazo de entrega da declaração. Os pagamentos seguem em lotes mensais até setembro. Contribuintes que entregam a declaração mais cedo e estão na lista de prioridades recebem os valores antes. É importante acompanhar o calendário oficial da Receita Federal e manter os dados bancários atualizados no programa do IRPF.
Quais Regras sobre dependentes e alimentandos
Há diferenças importantes entre dependente e alimentando na declaração do IR. O dependente é a pessoa que vive sob a responsabilidade direta do contribuinte e permite deduções em diversas áreas, como saúde, educação e pensão. Já o alimentando é aquele que recebe pensão alimentícia fixada judicialmente, mas não pode ser considerado dependente. É proibido declarar a mesma pessoa como dependente e alimentando ao mesmo tempo, pois isso pode causar inconsistências que levam à malha fina.
Como declarar o recebimento da pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia, seja diretamente ou como responsável pelo menor, deve declarar esses valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”. Os valores devem ser idênticos aos informados por quem realizou os pagamentos, pois divergências entre as declarações podem motivar questionamentos da Receita Federal. O valor recebido é considerado rendimento tributável e deve ser incluído na base de cálculo do imposto.
Cuidados ao declarar pensão alimentícia
Muitos contribuintes cometem erros ao declarar pensão alimentícia. Entre os principais equívocos estão a tentativa de deduzir valores não reconhecidos judicialmente, declarar o mesmo filho como dependente e alimentando, somar despesas extras não autorizadas e não manter comprovações de pagamento. Outro cuidado essencial é verificar se os dados preenchidos coincidem com os declarados por quem recebe os valores, evitando o risco de malha fina.
A melhor forma de evitar erros na declaração do IR é reunir todos os documentos com antecedência e utilizar, sempre que possível, a declaração pré-preenchida. Também é recomendável consultar um advogado tributarista em casos mais complexos, como guarda compartilhada, revisões de pensão ou deduções acumuladas. A atenção aos detalhes garante não apenas o cumprimento da lei, mas também a obtenção de uma restituição mais rápida e precisa.
Como a Reis Advocacia pode ajudar você
Na Reis Advocacia, oferecemos consultoria especializada para quem precisa declarar pensão alimentícia, seja como pagador ou como beneficiário. Analisamos sentenças, orientamos sobre o correto lançamento das informações e revisamos documentos para evitar malha fina. Também atuamos judicialmente na revisão de valores, reconhecimento de vínculos e formalização de acordos que tragam segurança tributária. Se você deseja garantir sua tranquilidade ao declarar o IR 2025, fale com um de nossos advogados especialistas.
Declarar pensão alimentícia corretamente no IR 2025 é fundamental para evitar dores de cabeça com a Receita Federal. Ao longo deste artigo, você entendeu quem precisa declarar, o que pode ser deduzido, como lançar os valores pagos ou recebidos, quais cuidados tomar e como funciona a restituição. Além disso, mostramos como a equipe da Reis Advocacia pode auxiliar em todas as etapas desse processo. Nosso compromisso é oferecer segurança jurídica e praticidade para que nossos clientes estejam sempre em conformidade com a lei.
Se ainda restou alguma dúvida ou se você deseja o apoio de um advogado tributarista, entre em contato conosco e conte com a expertise da nossa equipe. Aproveite para acessar outros conteúdos informativos.