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Guarda Compartilhada e Violência Doméstica: O Que Diz a Lei

Guarda compartilhada pode ser negada em casos de violência doméstica? Entenda o impacto da Lei 14.713/2023 e os direitos das vítimas na disputa de guarda.

Guarda compartilhada e violência doméstica
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Guarda compartilhada é um modelo que busca equilibrar a convivência dos filhos com ambos os pais após uma separação. No entanto, quando há casos de violência doméstica, a lei impõe restrições para proteger a integridade da vítima e das crianças envolvidas.

Com a recente Lei 14.713/2023, a legislação ficou ainda mais rigorosa, impossibilitando a concessão da guarda compartilhada ao genitor agressor. Neste artigo, vamos explicar como funciona a guarda compartilhada, suas restrições em casos de violência e quais são os procedimentos legais para alteração da guarda.

Guarda compartilhada: O que é?

A guarda compartilhada é um modelo de divisão de responsabilidades entre os genitores, em que ambos participam ativamente da criação e do desenvolvimento dos filhos, independentemente de estarem juntos ou não. Esse tipo de guarda busca garantir o bem-estar da criança, promovendo a convivência equilibrada com ambos os pais. A legislação brasileira prevê a guarda compartilhada como regra geral nos casos de separação ou divórcio, salvo quando um dos genitores não deseja ou não possui condições adequadas para exercê-la.

É possível a concessão de guarda compartilhada quando há violência?

Não. A legislação brasileira impede a concessão da guarda compartilhada em casos de violência doméstica, especialmente quando há risco para a criança ou para o genitor que sofreu a agressão. A Lei 14.713/2023 reforça essa proibição, priorizando a proteção das vítimas e garantindo que a guarda seja concedida ao responsável que não apresente riscos ao bem-estar do menor.

Guarda Compartilhada e Violência Doméstica: O Que Diz a Lei

A guarda compartilhada é a regra geral no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014, que busca garantir a convivência equilibrada da criança com ambos os pais. No entanto, essa regra encontra exceção importante quando há indícios de violência doméstica ou familiar.

O que mudou com a Lei nº 14.713/2023?

  1. Proibição expressa: a nova lei alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para impedir a concessão da guarda compartilhada quando houver risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores;
  2. Proteção da vítima: a medida visa evitar que a guarda compartilhada seja usada como instrumento de controle ou reaproximação do agressor com a vítima;
  3. Prioridade ao interesse da criança: o juiz deve avaliar se a convivência com o genitor agressor representa risco à integridade física, emocional ou psicológica da criança;
  4. Obrigação de apuração: o juiz deve ouvir o Ministério Público e verificar a existência de violência antes de decidir sobre a guarda;
  5. Separação entre guarda e visitas: mesmo com a guarda unilateral, o juiz pode restringir ou suspender o direito de visitas, se houver risco à criança.

Comparativo: antes e depois da Lei nº 14.713/2023

AspectoAntes da LeiApós a Lei
Guarda compartilhadaRegra geral, mesmo com conflitosProibida em caso de violência doméstica
Avaliação de riscoDiscricionáriaObrigatória pelo juiz
Contato entre genitoresPossível mesmo com histórico de violênciaEvita reaproximação com o agressor
Proteção da criançaBaseada no melhor interesseReforçada com foco na segurança

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ A guarda compartilhada é sempre proibida em caso de violência?
Sim. A Lei nº 14.713/2023 determina que, havendo risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não pode ser concedida.
❓ Como comprovar a violência?
Por meio de boletins de ocorrência, medidas protetivas, laudos psicológicos, testemunhas ou qualquer prova que indique risco à vítima ou à criança.
❓ O agressor pode ter direito de visita?
Depende. O juiz pode restringir ou suspender as visitas, conforme o grau de risco à criança ou ao outro genitor.
❓ A vítima precisa ter medida protetiva para impedir a guarda compartilhada?
Não necessariamente. Basta que haja indícios de violência para que o juiz afaste a guarda compartilhada.
❓ A nova lei vale para casos antigos?
Sim. A lei pode ser aplicada a processos em andamento, desde que ainda não haja decisão definitiva sobre a guarda.

A Lei nº 14.713/2023 representa um avanço na proteção de crianças e vítimas de violência doméstica, impedindo que a guarda compartilhada seja usada como instrumento de revitimização. O foco é garantir segurança, dignidade e o melhor interesse da criança.

Se você está enfrentando uma situação de violência e disputa de guarda, procure apoio jurídico e psicológico. A Defensoria Pública e o Ministério Público podem ajudar a garantir seus direitos.

Como a Lei 14.713/2023 altera a guarda compartilhada em casos de violência doméstica?

A Lei 14.713/2023 trouxe mudanças significativas na regulamentação da guarda compartilhada em contextos de violência doméstica. Com essa nova legislação, o juiz fica impedido de conceder a guarda compartilhada ao genitor agressor, mesmo que ele solicite esse direito. A lei visa proteger crianças e adolescentes da exposição ao ambiente de violência, garantindo um desenvolvimento mais seguro e saudável para eles.

Em quais situações não será aplicada a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada não será aplicada nos seguintes casos:

  • Quando houver violência doméstica comprovada contra o outro genitor ou contra a criança.
  • Se um dos genitores estiver impossibilitado de exercer suas responsabilidades parentais, seja por questões de saúde mental, dependência química ou outros fatores que comprometam sua capacidade de cuidado.
  • Quando um dos pais expressa desinteresse em participar ativamente da vida do filho.
  • Se houver risco à integridade física e psicológica da criança.
Como fica a guarda compartilhada com medida protetiva?

Nos casos em que há medida protetiva contra um dos genitores, a guarda compartilhada não poderá ser concedida. A medida protetiva visa garantir a segurança da vítima e de seus dependentes, impedindo qualquer tipo de contato que possa representar ameaça ou risco. A guarda será atribuída ao genitor que não for alvo da medida protetiva, podendo, em alguns casos, ser transferida para outro responsável legal, conforme decisão judicial.

Quem tem Maria da Penha pode ter guarda compartilhada?

Não. A aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica impede que o agressor obtenha a guarda compartilhada da criança. Isso porque a legislação busca resguardar a vítima e evitar que ela e seus filhos sejam expostos a novas situações de risco ou intimidação por parte do agressor.

Qual o processo legal para alteração de guarda devido a violência doméstica?

Para alterar a guarda em razão da violência doméstica, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Registrar a denúncia: A vítima deve formalizar a denúncia da violência doméstica, podendo contar com medidas protetivas de urgência.
  2. Iniciar a ação judicial: Um pedido de alteração de guarda deve ser protocolado junto ao tribunal de família.
  3. Apresentar provas: Documentos, laudos médicos, boletins de ocorrência e testemunhos são essenciais para comprovar a violência.
  4. Avaliação do Ministério Público e do Judiciário: O juiz e o Ministério Público avaliarão as provas e ouvirão as partes envolvidas antes de tomar a decisão.
  5. Decisão judicial: Se for constatado que a guarda compartilhada coloca a criança em risco, a guarda será transferida para o genitor não agressor ou outro responsável apto.

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Referências externas:


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Qual o papel do advogado no caso de guarda compartilhada?

O advogado tem um papel fundamental nos casos de guarda compartilhada, principalmente quando há indícios de violência doméstica. Ele atua na orientação da vítima sobre seus direitos, na coleta de provas e na formalização da ação judicial. Além disso, o advogado acompanha todas as etapas do processo, garantindo que a decisão judicial respeite os interesses da criança e a segurança da parte vulnerável.

Se você enfrenta um caso de guarda compartilhada em um contexto de violência doméstica, procure um advogado especializado para garantir a melhor solução para sua família.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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