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Guarda Compartilhada e Violência Doméstica: O Que Diz a Lei

Guarda compartilhada pode ser negada em casos de violência doméstica? Entenda o impacto da Lei 14.713/2023 e os direitos das vítimas na disputa de guarda.

Guarda compartilhada e violência doméstica

Guarda compartilhada é um modelo que busca equilibrar a convivência dos filhos com ambos os pais após uma separação. No entanto, quando há casos de violência doméstica, a lei impõe restrições para proteger a integridade da vítima e das crianças envolvidas.

Com a recente Lei 14.713/2023, a legislação ficou ainda mais rigorosa, impossibilitando a concessão da guarda compartilhada ao genitor agressor. Neste artigo, vamos explicar como funciona a guarda compartilhada, suas restrições em casos de violência e quais são os procedimentos legais para alteração da guarda.

Guarda compartilhada: O que é?

A guarda compartilhada é um modelo de divisão de responsabilidades entre os genitores, em que ambos participam ativamente da criação e do desenvolvimento dos filhos, independentemente de estarem juntos ou não. Esse tipo de guarda busca garantir o bem-estar da criança, promovendo a convivência equilibrada com ambos os pais. A legislação brasileira prevê a guarda compartilhada como regra geral nos casos de separação ou divórcio, salvo quando um dos genitores não deseja ou não possui condições adequadas para exercê-la.

É possível a concessão de guarda compartilhada quando há violência?

Não. A legislação brasileira impede a concessão da guarda compartilhada em casos de violência doméstica, especialmente quando há risco para a criança ou para o genitor que sofreu a agressão. A Lei 14.713/2023 reforça essa proibição, priorizando a proteção das vítimas e garantindo que a guarda seja concedida ao responsável que não apresente riscos ao bem-estar do menor.

Como a Lei 14.713/2023 altera a guarda compartilhada em casos de violência doméstica?

A Lei 14.713/2023 trouxe mudanças significativas na regulamentação da guarda compartilhada em contextos de violência doméstica. Com essa nova legislação, o juiz fica impedido de conceder a guarda compartilhada ao genitor agressor, mesmo que ele solicite esse direito. A lei visa proteger crianças e adolescentes da exposição ao ambiente de violência, garantindo um desenvolvimento mais seguro e saudável para eles.

Em quais situações não será aplicada a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada não será aplicada nos seguintes casos:

  • Quando houver violência doméstica comprovada contra o outro genitor ou contra a criança.
  • Se um dos genitores estiver impossibilitado de exercer suas responsabilidades parentais, seja por questões de saúde mental, dependência química ou outros fatores que comprometam sua capacidade de cuidado.
  • Quando um dos pais expressa desinteresse em participar ativamente da vida do filho.
  • Se houver risco à integridade física e psicológica da criança.
Como fica a guarda compartilhada com medida protetiva?

Nos casos em que há medida protetiva contra um dos genitores, a guarda compartilhada não poderá ser concedida. A medida protetiva visa garantir a segurança da vítima e de seus dependentes, impedindo qualquer tipo de contato que possa representar ameaça ou risco. A guarda será atribuída ao genitor que não for alvo da medida protetiva, podendo, em alguns casos, ser transferida para outro responsável legal, conforme decisão judicial.

Quem tem Maria da Penha pode ter guarda compartilhada?

Não. A aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica impede que o agressor obtenha a guarda compartilhada da criança. Isso porque a legislação busca resguardar a vítima e evitar que ela e seus filhos sejam expostos a novas situações de risco ou intimidação por parte do agressor.

Qual o processo legal para alteração de guarda devido a violência doméstica?

Para alterar a guarda em razão da violência doméstica, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Registrar a denúncia: A vítima deve formalizar a denúncia da violência doméstica, podendo contar com medidas protetivas de urgência.
  2. Iniciar a ação judicial: Um pedido de alteração de guarda deve ser protocolado junto ao tribunal de família.
  3. Apresentar provas: Documentos, laudos médicos, boletins de ocorrência e testemunhos são essenciais para comprovar a violência.
  4. Avaliação do Ministério Público e do Judiciário: O juiz e o Ministério Público avaliarão as provas e ouvirão as partes envolvidas antes de tomar a decisão.
  5. Decisão judicial: Se for constatado que a guarda compartilhada coloca a criança em risco, a guarda será transferida para o genitor não agressor ou outro responsável apto.
Qual o papel do advogado no caso de guarda compartilhada?

O advogado tem um papel fundamental nos casos de guarda compartilhada, principalmente quando há indícios de violência doméstica. Ele atua na orientação da vítima sobre seus direitos, na coleta de provas e na formalização da ação judicial. Além disso, o advogado acompanha todas as etapas do processo, garantindo que a decisão judicial respeite os interesses da criança e a segurança da parte vulnerável.

Se você enfrenta um caso de guarda compartilhada em um contexto de violência doméstica, procure um advogado especializado para garantir a melhor solução para sua família.

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