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Legítima Defesa de Terceiro: Como Funciona

Legítima defesa de terceiro permite a proteção de outra pessoa contra agressões injustas. Entenda os requisitos legais, jurisprudência e exemplos práticos.

legítima defesa de terceiros
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Legítima defesa de terceiro é um tema fundamental no Direito Penal, garantindo que qualquer pessoa possa intervir para proteger outra contra uma agressão injusta. Esse instituto visa assegurar que indivíduos que não tenham relação direta com a vítima possam atuar em sua defesa sem que suas ações sejam consideradas crimes.

No entanto, para que essa conduta seja juridicamente reconhecida como legítima, é essencial atender a requisitos específicos previstos na legislação brasileira. Neste artigo, exploramos os aspectos legais, a jurisprudência e os principais exemplos práticos da legítima defesa de terceiro.

 Legítima Defesa de Terceiro: O que é?

A legítima defesa de terceiro é um instituto do Direito Penal que permite a intervenção de uma pessoa para proteger outra contra uma agressão injusta, atual ou iminente. Essa defesa ocorre sem que haja qualquer relação entre o defensor e a vítima, ou seja, qualquer cidadão pode agir para evitar um dano a outra pessoa, desde que respeitados os critérios legais. A previsão dessa excludente de ilicitude está no artigo 25 do Código Penal Brasileiro.

 Legítima Defesa de Terceiro: Qual a jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem analisado diversos casos de legítima defesa de terceiro, estabelecendo parâmetros para sua aplicação. Os tribunais consideram fatores como a proporcionalidade da reação, a iminência da agressão e a ausência de alternativas menos lesivas. Recentemente, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado a importância da comprovação dos requisitos para afastar a ilicitude da conduta.

Legítima Defesa de Terceiro: Quais os requisitos

Para que a legítima defesa de terceiro seja reconhecida, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos legais:

  1. Agressão Injusta: A vítima deve estar sofrendo ou prestes a sofrer uma agressão ilegítima.
  2. Meio Necessário: O defensor deve utilizar o meio menos lesivo e adequado para repelir a agressão.
  3. Proporcionalidade: A resposta à agressão deve ser proporcional ao ataque sofrido pela vítima.
  4. Atualidade ou Imediatidade: A reação deve ocorrer no momento da agressão ou de forma iminente, não sendo possível agir preventivamente ou retaliar posteriormente.
  5. Conhecimento da Situação: O defensor deve ter ciência de que está agindo para proteger alguém em perigo.

Exemplos Práticos de Legítima Defesa de Terceiro

  • Caso de assalto em via pública: Um indivíduo percebe que outra pessoa está sendo atacada por um criminoso e intervém utilizando força moderada para impedir a agressão.
  • Defesa em ambiente doméstico: Uma mãe intervém ao ver seu filho sendo agredido fisicamente pelo padrasto, utilizando meios proporcionais para cessar a violência.
  • Situação em local de trabalho: Um segurança impede que um funcionário seja esfaqueado por um invasor, agindo em defesa de terceiro.

📄 Legítima Defesa de Terceiro: O Que É

  1. Definição: é a ação de uma pessoa que intervém para proteger outra de uma agressão injusta, atual ou iminente, utilizando meios necessários e proporcionais para repelir o ataque;
  2. Base legal: prevista no artigo 25 do Código Penal Brasileiro, como excludente de ilicitude, ou seja, a conduta não é considerada crime;
  3. Requisitos: exige agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado dos meios necessários e defesa de direito alheio;
  4. Aplicação: pode ser exercida por qualquer pessoa, independentemente de vínculo com a vítima (amigo, desconhecido, parente, etc.);
  5. Limites: não se admite excesso na reação, e a intervenção só é legítima se o bem defendido for indisponível ou se houver consentimento (expresso ou presumido) da vítima.

📑 Comparativo – Legítima Defesa Própria x de Terceiro

AspectoDefesa PrópriaDefesa de Terceiro
Objeto protegidoDireito próprioDireito de outra pessoa
Vínculo com a vítimaNão se aplicaIrrelevante (pode ser estranho ou conhecido)
ConsentimentoPresumidoNecessário se o bem for disponível
Fundamento legalArt. 25 do CPArt. 25 do CP (mesma base)

❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre legítima defesa e estado de necessidade?
Na legítima defesa, há agressão humana injusta; no estado de necessidade, o perigo pode ser natural ou acidental (ex: ataque de animal, incêndio).
É necessário conhecer a vítima para agir em sua defesa?
Não. A lei permite a defesa de qualquer pessoa, independentemente de vínculo afetivo ou familiar.
Posso ser punido se agir em legítima defesa de terceiro?
Não, desde que respeitados os requisitos legais: agressão injusta, atual ou iminente, e uso moderado dos meios necessários.
O que acontece se houver excesso na defesa?
O excesso pode ser punido penalmente, pois descaracteriza a legítima defesa e torna a conduta ilícita.

Análise do Artigo 25 Sobre Legítima Defesa de Terceiro

O artigo 25 do Código Penal brasileiro define a legítima defesa como “o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio”. Essa previsão garante que qualquer pessoa pode intervir para proteger outra que esteja sendo vítima de uma agressão ilegítima, desde que respeitados os limites da proporcionalidade e necessidade.

Diferenças Entre Legítima Defesa Própria e de Terceiro

A principal diferença entre legítima defesa própria e de terceiro está no sujeito protegido pela ação. Na legítima defesa própria, o agente defende a si mesmo de uma agressão injusta, enquanto na legítima defesa de terceiro, a ação visa proteger outra pessoa. Ambos os institutos compartilham os mesmos requisitos legais, mas exigem uma análise contextual para garantir que não haja abuso na reação.

Legítima Defesa de Terceiro em Casos de Agressão

A legítima defesa de terceiro é frequentemente aplicada em situações de agressão física, incluindo:

  • Defesa contra agressões domésticas.
  • Proteção de vítimas de violência em ambientes públicos.
  • Intervenção em brigas onde um dos envolvidos está claramente em desvantagem e sob risco iminente de lesão grave ou morte.
Legítima Defesa de Terceiro em Concursos Públicos

Nos concursos públicos, especialmente na área jurídica e policial, a legítima defesa de terceiro é frequentemente cobrada em provas discursivas e objetivas. Os candidatos devem compreender os requisitos legais e as nuances da aplicação do instituto em diferentes cenários, demonstrando conhecimento da jurisprudência e da doutrina.

Legítima Defesa de Terceiro e Estado de Necessidade no Código Penal

O estado de necessidade e a legítima defesa de terceiro são excludentes de ilicitude, mas apresentam diferenças importantes. Enquanto a legítima defesa ocorre em resposta a uma agressão injusta, o estado de necessidade envolve uma situação em que o agente precisa causar um dano para evitar um mal maior, mesmo que não haja agressão direta. Em ambos os casos, a proporcionalidade e a necessidade são critérios fundamentais para a análise da legalidade da conduta.

A legítima defesa de terceiro é um importante mecanismo de proteção no Direito Penal brasileiro, permitindo que qualquer pessoa intervenha para evitar uma agressão injusta contra outra. No entanto, sua aplicação exige a observância de requisitos legais rigorosos, garantindo que a reação seja proporcional e necessária.

Se você precisa de orientação sobre a legítima defesa de terceiro ou está envolvido em um caso que envolve esse instituto, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está pronta para oferecer assessoria jurídica especializada e defender seus direitos com excelência.

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Referências externas:


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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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