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Legítima defesa: tudo o que não te contaram!

A legítima defesa é um instituto muito amplo! Saiba aqui todos os segredos .

legitima defesa

A legítima defesa pode ser aplicada em várias situações. Saber sobre onde e como se defender de forma lícita pode ser a diferença entre evitar grandes prejuízos e evitar sofrer processos criminais.

Saiba aqui tudo o que não te contaram sobre a legítima defesa!

Legítima defesa e Código Penal.

A legítima defesa é prevista no art. 25 do Código Penal, sendo qualquer ação destinada a impedir ou repelir uma agressão ilegal, a partir do uso moderado dos meios necessários.

Também é legítima defesa a ação do policial que repele agressão ou risco de agressão contra uma vítima mantida como refém!

Legítima defesa e estado de necessidade.

Semelhante, mas não igual à legítima defesa, o estado de necessidade ocorre quando alguém age para salvar um direito seu ou de terceiro, contra perigo atual, não provocado por sua vontade, cujo sacrifício não era razoável exigir-se (art. 24 do Código Penal).

Pareceu complicado?

Imagine que seu filho começa a passar muito mal na rua. Você, desesperado, não encontra ninguém por perto e nem possui meios de chamar socorro; sua única alternativa é quebrar o vidro de um carro para, com o veículo, levar a criança ao hospital.

Ou seja: diante de um perigo atual não provocado por você (risco de vida de seu filho), para salvar a vida da criança (direito alheio que não pode ser sacrificado), sua única opção é furtar um veículo (sacrifício do direito de propriedade alheio).

Aqui, não existe alguém agredindo outra pessoa, mas uma situação que força o sujeito a sacrificar um bem ou um direito para preservar outro!

Então, anote: a legítima defesa é a defesa contra uma agressão injusta atual ou iminente; o estado de necessidade é uma defesa contra uma situação de perigo atual.

É possível o estado de necessidade contra legítima defesa ou vice versa?

Será que o perigo atual do estado de necessidade pode ser o ataque de uma pessoa em legítima defesa?

Não!

Não cabe invocar o estado de necessidade contra uma legítima defesa, porque a legítima defesa sempre é um contra-ataque a uma agressão injusta e o estado de necessidade jamais será uma agressão injusta.

Já aquele que se defende de uma agressão injusta que não provocou, de modo algum poderá configurar “perigo atual não provocado”. Ou seja, o estado de necessidade só pode ser oposto a outro estado de necessidade!

Imagine que dois náufragos brigam por uma boia no oceano. Ambos não provocaram a situação e sacrificar a vida um do outro é necessário para se salvar! Ambos estão, assim, em estado de necessidade!

Legítima defesa e invasão de domicílio.

Você sabia que propriedades e imóveis também podem ser defendidos através da legítima defesa?

Se alguém invade seu domicílio ou sua propriedade rural, a lei te autoriza a se defender da agressão, usando moderamente dos meios necessários, antes que a invasão se concretize.

Mas, preste atenção!

Legítima defesa da posse e Código Civil.

O fundamento para defender a sua propriedade não está só no Código Penal, mas também no Código Civil!

O art. 1.210, § 1º do CC diz que o possuidor que viu sua propriedade invadida poderá manter-se na posse ou retomá-la por sua própria força, desde que o faça logo, sendo que os atos de defesa não podem ir além do necessário para manter ou restituir a posse!

Todavia, se você não conseguiu retomar sozinho seu imóvel ou propriedade, terá que entrar com uma ação de reintegração de posse, sob pena de cometer o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal)!

Legítima defesa contra policial.

É possível se defender da polícia?

Em regra, considerando que a polícia age com estrito cumprimento do dever legal, não!

Mas quando o policial abusa de suas prerrogativas, por exemplo, tentando invadir residência sem mandado judicial ou sem motivo legal, é possível se utilizar da legítima defesa.

Legítima defesa antecipada.

É possível que o sujeito se defenda antes mesmo de começar a ser agredido?

Sim! A legítima defesa é cabível diante de uma agressão atual ou iminente, ou seja, que está em vias de ocorrer.

Mas, atenção!

Se o possível agressor não fazer menção de agredir, não é possível “atacar para se garantir” e agir em legítima defesa. Isso acontece muito quando uma pessoa encontra um desafeto e já supõe que ele irá atacar.

Pronto! Agora você sabe todos os segredos mais bem guardados da legítima defesa.

Não esqueça que é essencial ter suporte jurídico, se possível antes mesmo que situações complicadas ocorram, para sempre ser bem orientado!

Você tem algum caso a nos relatar? Entre em contato ou deixe um comentário.

Até a próxima!

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

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