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Legítima defesa: 3 dicas que podem te salvar!

Saiba aqui dicas essenciais para evitar problemas com o uso equivocado da legítima defesa!

legitima defesa

A legítima defesa é um dos termos jurídicos mais populares. Mas, além do que vemos na televisão e nas conversas cotidianas, saber o que é a legítima defesa pode te ajudar a entender a diferença entre ser ou não processado criminalmente!

Vamos aqui conferir o que é a legítima defesa e, no final, três dicas imperdível sobre o tema!

O que é a legítima defesa?

A legítima defesa nada mais é que o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão não provocada.

Ficou confuso? Eu te explico!

Dica 1: o que é considerado legítima defesa?

Quando alguém é atacado por outra pessoa, sem tê-la provocado ou a atacado primeiro, a lei a autoriza a se defender, seja bloqueando a agressão, seja se utilizando de outro meio para contra-atacar o agressor.

Ou seja, a legítima defesa é sempre uma reação e, legalmente, exclui qualquer crime que a pessoa tenha praticado em sua defesa.

Ou seja: age em legítima defesa quem se defende de um crime (“injusta agressão”) praticado contra si contra outra conduta prevista pela lei como crime (causar uma lesão no agressor, por exemplo!).

Para isso, é sempre exigido que a defesa se dê com meios de defesa necessários (ou seja, os menos letais) e de forma moderada, apenas para repelir a agressão.

Qual a lei da legítima defesa?

A legítima defesa está prevista no art. 25 do código penal.

Dica 2: quais os principais tipos de legítima defesa?

Agora que você já sabe o que é a legítima defesa, vamos aos seus tipos mais comuns.

Legítima defesa real: é o tipo clássico, no qual uma pessoa se defende de uma agressão injusta que não provocou.

Legítima defesa putativa: uma das mais difíceis de provar. Acontece quando alguém acredita estar sofrendo um ataque, mas na verdade não está, e se defende; ele imagina os fatos de um jeito errado! Caso constatada, pode excluir o crime ou apenas diminuir a pena (art. 21, § 1º, do Código Penal).

Legítima defesa sucessiva: É possível que o agressor possa se defender de quem agrediu e ainda assim estar em legítima defesa?

É sim! Imagine que uma pessoa X é atacada pela pessoa Y.

X se defende das agressões, mas abusa dos meios de reação, agredindo Y, que já havia cessado seu ataque.

Y pode, diante do excesso na legítima defesa de X, se utilizar da legítima defesa!

Legítima defesa real contra legítima defesa putativa: sim, é possível! Apesar de ser difícil na prática, imagine que João vê Pedro, seu inimigo jurado, se aproximando de forma suspeita e mexendo na cintura – na verdade, este estava mexendo na carteira;

João, diante do suposto iminente ataque, saca sua arma e atira em Pedro, agindo assim em legítima defesa putativa.

Pedro, então, também atira em João para se defender.

Resultado: João age em legítima defesa putativa e Pedro, em legítima defesa real!

 Legítima defesa de terceiro: o indivíduo pode defender a si mesmo de uma injusta agressão e outra pessoa também. A pessoa a ser defendida não precisa concordar com a legítima defesa!

Dica 3: e o que não configura legítima defesa?

Agora que você sabe em quais situações pode invocar a legítima defesa, que tal conferir quando ela NÃO ocorre?

Legítima defesa da honra: muito aceita antigamente, hoje é amplamente rejeitada e foi declarada inconstitucional pelo STF (ADPF 779), pelo que é proibida de ser invocada.

Consiste em repelir uma agressão injusta praticada contra a “honra” do sujeito e era muito utilizada por maridos que agrediam ou tiravam a vida de suas esposas, principalmente por terem descoberto casos extraconjugais.

Hoje, não se vê mais “injusta agressão” na conduta de manter um caso extraconjugal, já que o adultério não é mais crime, há décadas.

Legítima defesa recíproca: essa aqui simplesmente não existe!

Como a legítima defesa necessita que pelo menos um dos sujeitos esteja praticando um crime (a “injusta agressão”), jamais poderão estar em legítima defesa um contra o outro.

O que pode acontecer é que um dos sujeitos acredite estar em legítima defesa (a modalidade putativa que vimos anteriormente) e ataque o outro que, este sim, pode se usar da legítima defesa.

Excesso na legítima defesa: ocorre quando alguém que, inicialmente atacado, se defende em legítima defesa, mas, uma vez cessado o ataque, continua a atacar o seu agressor.

Por exemplo, se Pedro ataca João com um soco e este se defende com outro golpe que deixa Pedro inconsciente, mas João continua a agredi-lo, estamos diante do excesso na legítima defesa, o que configura crime!

Uso imoderado dos meios necessários:

A legítima defesa só ocorre quando quem se defende se usa dos meios necessários.

Por exemplo, quem utiliza uma arma para repelir a agressão materializada por bolinhas papel que lhe foram atiradas usa de forma desproporcional o meio de defesa.

Além disso, se existir um meio menos letal de defesa que seja eficaz para fazer cessar a agressão, deve ser usado, sob pena de não se configurar a legítima defesa!

Fique atento: a legítima defesa pode te salvar!

Aqui, você aprendeu em que situações pode se defender de uma agressão ou de um ataque, usando dos meios necessários, sem deles abusar.

Tenha sempre cuidado e, diante de dúvidas, conte sempre com suporte jurídico para que realize sua defesa!

Você tem algum caso sobre legítima defesa? Deixe aqui seu comentário ou entre em contato conosco!

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Dr. Jorge Guimarães

Advogado penalista, militar e disciplinar militar. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (2016).

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Reis Advocacia

Reis Advocacia Sociedade de Advogados é um escritório com atuação nas diversas área do Direito, com especialistas preparados para melhor atende-lo, com sua atividade pautada na honestidade, ética, celeridade e eficiência.

2 Comentários

  1. Jose petronio de goes
    02/05/2024 at 2:56 PM · Responder

    Muito boa aula de legitima defesa, sempre é bom a gente observar as boas liçõe.

    • Atendimento ao Cliente
      06/05/2024 at 12:14 PM · Responder

      Fico feliz que tenha achado útil a aula sobre legítima defesa! É importante estar ciente dos seus direitos e das leis que regem a legítima defesa para garantir a sua segurança e a segurança daqueles ao seu redor

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