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ITCMD: O Que Você Não Sabia sobre Herança e Doação

ITCMD, o imposto de herança e doação. Saiba como calcular o valor do ITCMD em 2025, as diferenças entre ITBI e ITCMD e a importância do advogado tributarista

ITCMD
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ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo essencial no processo de heranças e doações, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como ele funciona e quais são as implicações legais envolvidas. Esse imposto é devido sempre que há uma transferência de bens ou direitos, seja por falecimento (herança) ou por doação entre vivos, e sua alíquota varia de estado para estado.O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado na transferência de bens por herança ou doação. Deve ser pago por quem recebe o bem, conforme a alíquota definida pelo estado onde o bem está localizado.

Apesar de ser uma obrigação fiscal que afeta tanto os herdeiros quanto os donatários, muitas vezes o cálculo do ITCMD e as regras específicas são desconhecidos, o que pode levar a surpresas desagradáveis durante o processo de sucessão. Neste artigo, vamos explorar tudo o que você precisa saber sobre o ITCMD, como ele é calculado, quais as diferenças entre ele e outros impostos, como o ITBI, e qual a importância de um advogado tributarista para ajudar a evitar problemas legais e financeiros.

Se você está prestes a lidar com uma herança ou doação, ou apenas quer entender melhor os aspectos fiscais desse processo, continue lendo para descobrir informações essenciais sobre o ITCMD e como se preparar adequadamente.

 ITCMD: O Que é?

O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em caso de falecimento (herança) ou doação. Este imposto é de competência dos estados brasileiros, ou seja, cada estado possui suas próprias regras e alíquotas para o ITCMD.

Em termos simples, sempre que alguém herda um bem ou recebe uma doação de outra pessoa, é necessário pagar o ITCMD sobre o valor dos bens transferidos. O valor do imposto é calculado com base no valor de mercado dos bens ou direitos que estão sendo transmitidos, e a alíquota pode variar de acordo com o estado e a quantia envolvida.

A obrigação de pagar o ITCMD recai sobre o herdeiro ou donatário, ou seja, quem recebe a herança ou a doação. O pagamento desse imposto é uma etapa obrigatória para formalizar a transferência de bens, garantindo que o processo de sucessão ou doação seja legalmente regularizado.

 Qual é o Valor do ITCMD?

O valor do ITCMD varia de acordo com o estado em que a transação ocorre, pois o imposto é regulamentado pelas legislações estaduais. Cada estado define as alíquotas e as faixas de isenção de acordo com o valor da herança ou doação recebida.

Em geral, o valor do ITCMD é determinado pela aplicação de uma alíquota progressiva, ou seja, quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota do imposto. Essa alíquota pode variar entre 2% e 8% nos estados brasileiros, mas é importante verificar a legislação vigente em cada estado.

Alguns estados, como São Paulo, adotam alíquotas mais altas para heranças de grande valor, enquanto outros, como o Rio de Janeiro, podem ter alíquotas mais baixas. Além disso, é possível que existam faixas de isenção para valores abaixo de um determinado montante, onde o ITCMD não se aplica.

Como Calcular o ITCMD em 2025?

O cálculo do ITCMD em 2024 segue a fórmula básica de multiplicar o valor de mercado dos bens ou direitos transferidos pela alíquota estabelecida pelo estado. Porém, existem algumas variações dependendo do tipo de bem, da alíquota do estado e das isenções aplicáveis.

  1. Valor de Mercado: Primeiramente, é necessário determinar o valor de mercado dos bens ou direitos que estão sendo transferidos. No caso de imóveis, por exemplo, é utilizado o valor de avaliação fiscal. Para outros bens, como veículos ou ações, é necessário buscar o valor corrente no mercado.
  2. Alíquota do Estado: Cada estado aplica sua própria alíquota, que pode ser progressiva de acordo com o valor total da herança ou doação. As alíquotas variam entre 2% e 8%.
  3. Descontos e Isenções: Alguns estados oferecem isenção para heranças de baixo valor ou para doações realizadas em determinadas condições. Verifique as regras do estado onde o imposto será pago para identificar possíveis descontos ou isenções.

Exemplo prático: Se o valor da herança for R$ 500.000 e a alíquota do estado for 4%, o cálculo seria: 500.000 x 4% = R$ 20.000 de ITCMD a ser pago.

5 passos para pagar o ITCMD corretamente

  1. Verifique a obrigatoriedade
    Confirme se a transferência de bens é tributável no seu estado.

  2. Calcule o valor do imposto
    Consulte a alíquota vigente e aplique sobre o valor dos bens.

  3. Preencha a declaração
    Acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado e envie a declaração do ITCMD.

  4. Emita a guia de pagamento (Dare)
    Gere o Documento de Arrecadação e verifique prazos.

  5. Guarde os comprovantes
    Mantenha toda a documentação para futura comprovação junto ao cartório ou Receita Estadual.

Qual a Diferença Entre ITBI e ITCMD?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD são impostos diferentes, mas ambos estão relacionados à transferência de bens e direitos. A principal diferença está no tipo de transação que cada um regula:

  • ITCMD: Este imposto incide sobre a transferência de bens por herança ou doação. Ou seja, o ITCMD é pago quando alguém herda bens de outra pessoa após seu falecimento ou quando há doação entre pessoas vivas.
  • ITBI: O ITBI, por outro lado, é um imposto municipal que incide sobre a transferência de imóveis em transações de compra e venda. Ou seja, o ITBI é pago quando há venda de um imóvel, e não no caso de herança ou doação.

Enquanto o ITCMD é um imposto estadual, o ITBI é municipal, e as alíquotas também variam de acordo com a jurisdição (estado ou município) e o valor da transação. A natureza da transação é o principal fator que diferencia os dois impostos.

Qual a Importância do Advogado Tributarista?

Quando se trata de ITCMD, a consultoria de um advogado tributarista pode ser essencial para garantir que o processo de pagamento do imposto seja feito corretamente e para minimizar custos e riscos legais. Um advogado especializado pode ajudar de várias formas:

  1. Orientação sobre as regras estaduais: Como cada estado tem regras próprias para o cálculo do ITCMD, um advogado tributarista pode oferecer orientação precisa sobre as alíquotas e isenções aplicáveis, ajudando o cliente a entender melhor suas obrigações fiscais.
  2. Planejamento tributário: Em casos de heranças grandes ou doações significativas, um advogado pode ajudar a elaborar um planejamento tributário eficiente, buscando formas legais de reduzir o impacto do ITCMD, seja por meio de isenções, reduções ou outras estratégias legais.
  3. Evitar problemas futuros: A falta de conhecimento sobre as leis e a má administração do pagamento do imposto pode resultar em penalidades e multas. Um advogado tributarista garante que todos os procedimentos sejam realizados dentro da lei, evitando problemas com a Receita Estadual.

Além disso, o advogado pode auxiliar na análise de bens e na verificação de documentos fiscais, garantindo que tudo esteja em conformidade com as exigências legais.

O ITCMD é um imposto fundamental em transações de herança e doação, com regras e alíquotas que variam de estado para estado. A compreensão sobre como calcular o valor do imposto e quais são as diferenças entre ele e o ITBI pode ajudar a evitar problemas futuros e garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

Além disso, contar com a orientação de um advogado tributarista é essencial para garantir que você está pagando o valor correto do ITCMD, aproveitando as possíveis isenções e reduzindo o impacto tributário. Se você está lidando com heranças ou doações, consulte um especialista para garantir que o processo seja o mais tranquilo e vantajoso possível.

Perguntas frequentes sobre o tema

Quem deve pagar?
O herdeiro ou donatário é responsável pelo pagamento do imposto.

Existe isenção?
Sim, alguns estados concedem isenção para valores abaixo de determinado limite.

Como calcular?
Multiplique o valor do bem pela alíquota vigente no estado onde se localiza.

Posso parcelar?
Alguns estados permitem parcelamento; verifique as regras locais.

Leia também:

  1. ITCMD: O Que Você Não Sabia sobre Herança e Doação
    Um panorama completo sobre o ITCMD, explicando cálculo, diferenças em relação ao ITBI e importância do advogado tributarista.

  2. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: Cálculo e Pagamento
    Guias práticos com exemplos reais, passo a passo para calcular e recolher o ITCMD e orientações para evitar multas.

  3. Imposto sobre Herança: Quais Mudanças em 2025?
    Atualizações da reforma tributária de 2025: novas alíquotas progressivas, prazos, isenções e planejamento sucessório.

  4. Transferência de Imóvel: O Que Fazer em Caso de Herança
    Detalha o passo a passo para transferência de imóvel herdado: documentação, opções de inventário, ITCMD e registro.

  5. Dívidas de Pessoa Falecida: Entenda os Direitos e Deveres dos Herdeiros
    Como as dívidas influenciam no inventário, deduções no ITCMD e limites de responsabilidade dos herdeiros.

Referências

  1. Lei Complementar nº 74/2005 e Lei nº 13.974/2009 (ITCMD federal)
    Normatiza o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em âmbito nacional. Cite trechos como: “Dispõe sobre o imposto…”

  2. Lei Complementar nº 465/2021 (PE) – Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários – ICD
    Criou o PERC-ICD, incluindo remissão e anistia para débitos de ITCMD.

  3. Projeto de Lei Complementar 1076/2023 (PE)
    Atualiza o PERC ICD, reduzindo alíquotas e amplificando prazos para regularização de débitos até fev/2024.

Se você precisa de assistência sobre o ITCMD ou tem dúvidas sobre o processo de herança e doação, entre em contato com nossos advogados tributaristas. Estamos aqui para ajudar você a entender seus direitos e deveres fiscais de maneira clara e eficiente.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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