- o que de fato caracteriza um desmembramento de terreno;
- quais direitos e deveres se manifestam nessa operação;
- em que situações esse procedimento é recomendável;
- quais cuidados fundamentais devem ser observados para evitar riscos;
- um passo‑a‑passo prático para exercer seus direitos com clareza;
- como o suporte de um advogado especializado pode fazer toda a diferença;
- e, finalmente, responderemos as principais dúvidas frequentes sobre o tema.
Imagine a dor de ver um imóvel mal dividido, sem registro adequado, com lotes impossíveis de alienar ou com responsabilidade futura que pesa no seu patrimônio. Imagine também a angústia de perder valor ou enfrentar litígios por falha no processo. Agora imagine o oposto: você planeja, executa e divide com segurança e aproveitamento real — esse é o benefício que você pode alcançar ao entender um desmembramento de terreno.
Se você quer proteger seu patrimônio, reduzir incertezas, obter liquidez ou simplesmente evitar erros que podem custar caro no futuro, continue lendo e fique totalmente preparado para agir com confiança no tema um desmembramento de terreno.
O que é um desmembramento de terreno?
Neste tópico vamos tratar com precisão jurídica e clareza o que significa um desmembramento de terreno. A compreensão correta desse conceito é determinante para você avaliar se o seu imóvel se encaixa nessa modalidade e quais exigências serão aplicadas.
Definição e fundamentos jurídicos
Um desmembramento de terreno ocorre quando uma gleba ou terreno maior, situado em zona urbana ou de expansão urbana, é dividido em dois ou mais lotes destinados à edificação ou uso, já contando com sistema viário existente, sem a abertura de novas vias ou logradouros públicos. Esta distinção importa porque a lei federal que regula o parcelamento do solo urbano — a Lei 6.766/79 — diferencia entre loteamento e desmembramento justamente por esse elemento.
No artigo 2º da referida lei consta que o parcelamento urbano poderá se dar mediante loteamento ou desmembramento; e no § 2º define que o desmembramento é aquele que não implica abertura de logradouros nem modificação das vias existentes.
Diferença entre loteamento e desmembramento
Enquanto no loteamento há exigência de implantação de infraestrutura (novas ruas, logradouros, equipamentos públicos), um desmembramento de terreno se limita a subdividir o solo já atendido por via pública e facilitar a individualização jurídica de lotes.
Essa distinção implica diferentes obrigações urbanísticas, prazos e aprovações municipais. Por exemplo, se o processo envolver abertura de nova via, será necessário tratar como loteamento, com exigências mais rigorosas.
Portanto, saber se o seu projeto se configura como desmembramento é o primeiro passo para estimar obrigações, custos e viabilidade.
Importância prática da definição
Saber que você está lidando com um desmembramento de terreno e não outro tipo de parcelamento é importante porque:
- define quais normas urbanísticas serão aplicadas;
- indica quais documentos e registros serão exigidos;
- ajuda a evitar que o procedimento seja invalidad o ou considerado irregular;
- dá segurança jurídica à operação, pois você vai trabalhar dentro dos parâmetros legais adequados.
Com esse entendimento, você já tem a base para avançar ao próximo nível: os direitos e deveres envolvidos ao promover um desmembramento de terreno.
Quais os direitos e deveres ao fazer um desmembramento de terreno?
Quando você decide realizar um desmembramento de terreno, assume não apenas os direitos inerentes à propriedade, mas também deveres específicos de proteção jurídica, urbanística e registral. Conhecer ambos — direitos e deveres — permite que você lide com o processo de forma eficaz e evite armadilhas.
Direitos ao realizar um desmembramento de terreno
- Autonomia para dispor da propriedade: O direito de propriedade, conforme o Código Civil e a Constituição Federal, permite ao titular modificar sua propriedade, inclusive por divisão, respeitadas as normas urbanísticas e ambientais. Assim, ao optar por um desmembramento de terreno, você exerce plenamente esse poder de disposição.
- Possibilidade de valorização e liquidez do imóvel: Ao dividir o terreno em parcelas com matrícula própria, você cresce as chances de venda ou locação, adapta o uso conforme seu planejamento (residencial, comercial, mesmo guarda própria) e potencializa o valor do ativo.
- Melhor aproveitamento do patrimônio: Às vezes manter um terreno único não atende aos seus objetivos — talvez queira manter uma parte para uso próprio e dispor da outra para venda ou investimento. Fazer um desmembramento de terreno viabiliza esse planejamento.
- Segurança jurídica do lote: Uma vez aprovada a divisão e registrado o novo lote, você amplia a certeza jurídica sobre quem é o titular de cada parcela, reduzindo litígios futuros e otimizando a alienação ou locação.
Deveres ao realizar um desmembramento de terreno
- Respeito à legislação urbanística federal e municipal: O principal arcabouço é a Lei 6.766/79, mas há normas municipais de uso e ocupação do solo, planos diretores, zoneamento. Você deve garantir que seu projeto de desmembramento esteja conforme essas exigências.
- Aprovação municipal antes do registro: Mesmo sendo desmembramento, há necessidade de submeter planta, memorial, certidões e demais documentos à prefeitura ou órgão municipal competente, que deve verificar a viabilidade do loteamento.
- Registro no cartório de imóveis: Após a aprovação, cada lote resultante precisa ter matrícula própria, registrada no cartório competente. Sem esse registro, a individualização dos lotes pode ficar vulnerável a impugnações ou não ter eficácia plena. A jurisprudência destaca que é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
- Evitar parcelamento irregular: Se a divisão do solo não observar as exigências legais (ex: terrenos alagadiços, sem infraestrutura, em área não urbana ou de expansão urbana), a operação pode ser considerada parcelamento irregular, com consequências graves. A lei prevê que constituirá crime dar início ou efetuar loteamento ou desmembramento sem autorização ou em desacordo com a legislação.
- Garantia de infraestrutura mínima e acesso à via pública existente: Mesmo que não haja abertura de nova rua, para um desmembramento de terreno é exigido acesso a via pública já existente, saneamento, drenagem etc., conforme legislação municipal.
- Responsabilidades pós‑registro: Depois que os lotes são registrados, cada um passa a ter obrigações próprias—IPTU, cadastro urbano, eventual taxa de melhoria ou obrigação de infraestrutura remanescente. O titular deve se atentar a esses encargos.
Teses jurídicas aplicáveis
- Princípio da função social da propriedade: A propriedade deve cumprir função social; ao fazer um desmembramento de terreno e transformá‑lo em lotes com uso urbano, você está atendendo essa função social ao promover ocupação adequada e compatível com o ordenamento urbano.
- Princípio da legalidade: Qualquer parcelamento, inclusive o desmembramento, deve respeitar as normas legais, municipais, estaduais e federais. A falta de conformidade pode causar a nulidade do ato ou impedir registro.
- Princípio da segurança jurídica: O registro imobiliário e a formalização da divisão garantem previsibilidade, transparência e confiança nas transações imobiliárias.
- Jurisprudência consolidada: Os tribunais têm entendido que, sem o registro correspondente, não se pode efetivar a alienação de lotes oriundos de parcelamento irregular. A jurisprudência afirma que a falta de continuidade registral inviabiliza a individualização dos lotes.
Exemplos práticos
Imagine que um proprietário de um terreno urbano de 1.200 m² deseja dividir em três lotes de 400 m² cada para venda separada. Atendendo às exigências municipais (zoneamento permite, via pública já existe, planta aprovada pela prefeitura) ele realiza um desmembramento de terreno. Depois da aprovação e registro, os lotes podem ser vendidos e cada comprador terá matrícula própria, o que gera maior segurança e liquidez.
Agora imagine se ele vendesse os lotes antes de registrar a nova matrícula — isso poderia configurar violação do art. 37 da Lei 6.766/79, tornando a operação vulnerável à anulação. Aqui a atenção aos deveres evita o risco de prejuízo.
Com isso, você entendeu os direitos e deveres. A seguir veremos em que situações essa operação se mostra recomendada — ou não — para você.
Em quais casos o desmembramento de terreno é recomendado
A decisão de realizar um desmembramento de terreno deve estar amparada em objetivo claro, conformidade urbana e análise de viabilidade. A seguir, listamos situações em que é recomendável e os benefícios associados.
Situações em que o desmembramento é indicado
- Venda parcial de imóvel: Quando o titular quer manter parte do terreno e desmembrar outro lote para venda ou investimento. A divisão facilita a operacionalização da venda e permite que cada parte tenha matrícula própria.
- Divisão entre herdeiros: Em processos de inventário ou partilha, dividir o terreno em lotes distintos viabiliza que cada herdeiro receba um lote próprio, com individualização jurídica, evitando fracionamentos informais e posteriores disputas.
- Construção ou uso distinto em partes do terreno: Se se pretende destinar um trecho para residência, outro para aluguel ou empreendimento próprio, o desmembramento permite essa flexibilização de uso.
- Valorização do imóvel e liquidez mais rápida: Lotes menores tendem a ter maior demanda, menores custos de compra para terceiros, o que favorece a venda ou locação mais ágil.
- Regularização fundiária ou adaptação a planos municipais: Quando o plano diretor ou zoneamento municipal exige adequação da situação registral, realizar um desmembramento de terreno pode ser a solução para regularizar antes de alienação, evitando impeditivos futuros.
- Planejamento patrimonial ou sucessório: Dividir o imóvel em lotes facilita a gestão, a transmissão futura ou a alienação gradual conforme estratégia do titular.
Quando o desmembramento exige cautela ou não é recomendado
- Se o imóvel não possui acesso formal à via pública ou se o zoneamento municipal não permite o uso pretendido, realizar um desmembramento de terreno pode ser inviável ou gerar rejeição pela prefeitura.
- Se a divisão implicar a abertura de nova rua ou logradouro — o que o caracterizaria como loteamento — será necessário seguir exigências mais rigorosas, talvez com custo e tramitação superiores, e portanto pode não valer a pena.
- Se os custos com aprovação, infraestrutura, topografia, registro, honorários e eventual obra compensarem pouco diante do valor de cada lote, talvez o desmembramento não seja financeiramente vantajoso.
- Se existirem pendências jurídicas, ambientais ou fiscais no imóvel — como ônus, ações, dívidas tributárias, restrições ambientais — é prudente regularizar antes de iniciar um desmembramento de terreno para evitar surpresas.
- Se o mercado local para lotes menores for fraco ou houver baixa demanda, a vantagem de liquidez pode não se concretizar.
Benefícios quando bem executado
- O proprietário amplia as opções de alienação (venda, arrendamento) de cada parte do imóvel.
- Ganha agilidade na comercialização, porque lotes menores são mais acessíveis.
- Transmite maior segurança ao comprador — com matrícula individual — o que pode gerar valorização.
- Reduz risco de litígios entre herdeiros ou co‑proprietários, quando a divisão é planejada.
- Permite planejamento mais eficiente — por exemplo manter parte para uso próprio e tornar outra parte fonte de renda.
Se essa fase de avaliação favorece seu plano, então avançar com um desmembramento de terreno faz sentido. Mas antes de dar o próximo passo, é fundamental adotar uma série de cuidados para que tudo corra bem, como veremos agora.
Cuidados para tomar em um processo de desmembramento de terreno
A execução de um desmembramento de terreno exige atenção a vários aspectos para evitar armadilhas que possam gerar nulidades, impedir registro ou comprometer chances de venda dos lotes. A seguir, os principais cuidados que você e seu advogado devem observar.
Cuidados iniciais de verificação
- Viabilidade junto à prefeitura: Consulte a legislação municipal de uso e ocupação do solo, plano diretor, zoneamento, parâmetros de lote mínimo, coeficiente de aproveitamento. Verifique se o imóvel está em zona urbana ou de expansão urbana, conforme exigido pela lei do parcelamento do solo.
- Documentação em ordem: Verifique matrícula atualizada, existência de ônus, penhoras, dívidas de IPTU ou condomínio, ações judiciais. Qualquer pendência pode inviabilizar um desmembramento de terreno ou impedir registro dos lotes.
- Topografia e condições físicas do terreno: Áreas íngremes, alagadiças, ou sem infraestrutura podem ser obstáculo. A legislação exige que não se parcelamento em terrenos sem saneamento ou sem condições mínimas.
- Planta e memorial descritivo: Contrate profissional habilitado para elaborar a planta de divisão, memorial descritivo, mostrando confrontações, dimensões, lotes resultantes. Essencial para aprovação e registro.
- Avaliação de custos e prazos: Apure os custos com projeto, aprovação, taxa de registro, honorários técnicos e advocatícios, além de estimar prazo da tramitação municipal + cartorial. Verifique se o benefício compensa.
Cuidados durante a aprovação e registro
- Protocolo correto: O pedido de um desmembramento de terreno deve ser submetido ao órgão municipal competente com todos os documentos exigidos (planta, memorial, certidões, prova de acesso viário, etc.).
- Cumprimento dos prazos: A lei federal prevê prazos para registro após aprovação (por exemplo 180 dias), sob pena de caducidade da aprovação.
- Exigências urbanísticas: Mesmo para desmembramento, os lotes resultantes devem atender à dimensão mínima, padrão de via existente, infraestrutura, drenagem, esgoto ou aptidão para edificação. Se não atenderem, a aprovação ou registro podem ser negados.
- Registro no cartório de imóveis: Depois de aprovado, o cartório de registro de imóveis competente deve abrir nova matrícula para cada lote. Sem isso, os lotes não têm eficácia plena frente a terceiros. A jurisprudência reforça que “é vedado vender ou prometer vender parcela de desmembramento não registrada”.
- Atualização cadastral municipal: Após registro, comunique a prefeitura ou órgão fiscalizador para atualizar cadastro urbano, IPTU ou respectivas taxas e obrigações dos novos lotes.
- Evitar venda prévia ao registro: Como falado, a venda antes do registro pode gerar invalidação ou impedir a escritura do comprador, afastando segurança jurídica.
Cuidados para evitar problemas futuros
- Verificar se não há impedimentos ambientais ou de preservação: A lei proíbe parcelamento de solo urbano em terrenos alagadiços, com declividade excessiva (>30%), ou sem infraestrutura sanitária. Ignorar isso pode comprometer a legalidade de um desmembramento de terreno.
- Boa estrutura de arquivo documental: Guarde cópias da aprovação municipal, planta, memorial, registro cartorial, comprovantes de pagamento de taxas. Em eventuais litígios ou venda futura, esse conjunto documental será valioso.
- Cláusulas contratuais robustas se for vender: Inclua em contrato de promessa de compra e venda cláusulas que condicionem a alienação ao registro, à aprovação ou à averbação do desmembramento, evitando que o comprador fique com imóvel sem matrícula ou uso comprometido.
- Atenção às obrigações tributárias e de infraestrutura: Mesmo os lotes resultantes, embora “apenas” desmembramento, podem estar sujeitos a obrigações de contribuição ou desenvolvimento de infraestrutura residual — verifique essas exigências antes de assumir ou repassar lotes.
- Revisão jurídica prévia e acompanhamento: Ter um advogado especializado desde o início do projeto de um desmembramento de terreno permite antecipar exigências municipais, preparar documentação e reduzir retrabalho ou risco de indeferimento.
Passo a passo para entender seus direitos
A seguir, você tem um guia organizado em etapas para conduzir com clareza o processo de um desmembramento de terreno. Ele foi desenvolvido para que você e seu advogado possam seguir com segurança e objetividade.
Etapa 1 – Consulta e análise de viabilidade
- Verifique se o imóvel está em zona urbana ou de expansão urbana, conforme a municipalidade define. Um imóvel fora dessa circunscrição pode não permitir um desmembramento de terreno sob a legislação vigente.
- Confirme se existe acesso oficial à via pública, se o uso permitido no local (residencial, comercial, misto) admite a divisão pretendida e se há infraestrutura mínima.
- Peça relatório prévio de viabilidade junto à prefeitura ou órgão de planejamento; muitos municípios disponibilizam consulta “prévia de loteamento/desmembramento”.
Etapa 2 – Contratação de técnicos e elaboração de documentação técnica
- Contrate engenheiro ou agrimensor para levantamento topográfico, elaboração da planta de divisão e memorial descritivo.
- O memorial deverá conter confrontações, descrição das futuras matrículas, localização da via pública de acesso, indicação de matriz e lotes.
- Em paralelo, ou com apoio do advogado, revisar toda a documentação do imóvel: título, certidões negativas (tributárias, administrativas, ambientais), existência de dívidas, ações judiciais que recaiam sobre o imóvel.
Etapa 3 – Protocolo junto à prefeitura/órgão municipal competente
- Com os documentos em mãos, protocole o pedido de um desmembramento de terreno, apresentando planta, memorial, certidões e demais requisitos exigidos pela municipalidade.
- Acompanhe a tramitação, responda às exigências ou complementações que o órgão solicitar, como adequações de lote mínimo, recuos, infraestrutura de drenagem ou ligação à rede.
- Aguarde a aprovação oficial — sem esta aprovação não poderá registrar o desmembramento no cartório.
Etapa 4 – Registro no cartório de imóveis
- Após aprovação do órgão municipal, apresente ao cartório competente o alvará/ato de aprovação acompanhado da planta e memorial, além da documentação exigida pelo cartório.
- O cartório procederá à abertura de novas matrículas para cada lote resultante. A partir desse momento, um desmembramento de terreno passa a ter plena eficácia frente a terceiros.
- Verifique se o cartório exige averbação na matrícula‑matriz ou abertura de novas matrículas e confirme os valores de emolumentos.
Etapa 5 – Atualização cadastral e utilidade dos lotes
- Realize atualização junto à municipalidade do cadastro urbano — IPTU, taxas de iluminação, esgoto, etc. cada novo lote deverá ter cadastro próprio.
- Com os lotes legalizados, você poderá proceder à venda, doação, arrendamento ou utilização para construção, conforme o planejamento inicial.
- Para venda, conte com contratos bem estruturados, prevendo condição resolutiva ou cláusula que dependa da efetiva matrícula, para garantir segurança às partes.
Etapa 6 – Acompanhamento pós‑registro e manutenção documental
- Guarde todos os documentos: aprovação municipal, planta, memorial, registro no cartório, comprovantes de pagamento. Isso será importante para eventuais auditorias, venda futura ou contestação.
- Se algum lote ainda estiver em execução de obra ou pendente de licenciamento, mantenha acompanhamento contínuo, pois obrigações urbanísticas podem recair sobre o titular.
- Caso pretenda vender, solicite ao comprador certidões atualizadas, inclua cláusula de obrigação de averbação ou registro e monitore a transferência.
Esse passo a passo evidencia como é essencial agir com clareza, planejamento e acompanhamento profissional. Agora, você já tem uma visão completa de um desmembramento de terreno: desde o conceito até os cuidados práticos. Na sequência, falaremos sobre como um advogado especialista atua para garantir que todo o processo seja conduzido com excelência.
Como um advogado especialista pode te ajudar?
Quando se trata de um desmembramento de terreno, contar com um advogado especializado em direito imobiliário e urbanístico representa muito mais do que “ter alguém para revisar papéis”. Trata‑se de assegurar que você avance sem surpresas, com estratégia, eficácia e segurança. A seguir, apresento como esse suporte acontece de fato.
Atuação estratégica do advogado
- Análise de viabilidade jurídica: O advogado faz a leitura integrada da legislação municipal, estadual e federal, verifica zoneamento, exige verificação prévia se seu imóvel tem condições de realizar um desmembramento de terreno de acordo com regras locais.
- Revisão de documentos e diligências: Ele revisa título de propriedade, averigua pendências, ações registradas, carnês de IPTU em atraso, obrigações ambientais. Elimina riscos que possam travar o registro ou gerar responsabilização futura.
- Elaboração e supervisão dos contratos: Se sua intenção for vender ou arrendar os lotes resultantes, o advogado redige contratos de promessa de compra e venda, cláusula de condicionamento ao registro, garantias, obrigações pós‑venda.
- Acompanhamento de tramitação municipal: O advogado submete o processo de aprovação, responde exigências da prefeitura, garante que o protocolo tramita, acompanha eventuais exigências complementares ou impugnações.
- Registro cartorial e qualificação imobiliária: Ele prepara documentos para o cartório, orienta sobre emolumentos, prazos, acompanha a abertura das novas matrículas, averbações, garantindo que cada lote tenha a titularidade correta.
- Assessoria pós‑registro e prevenção de litígios: Auxilia no ajuste cadastral, solução de eventual litígio entre co‑proprietários, impugnação apresentada por adquirente ou vizinho, defesa em demandas que questionem a legalidade do desmembramento.
Valor agregado para você como cliente
- Você economiza tempo e dinheiro: menos retrabalho, menor risco de indeferimento municipal ou cartorial, menos exposição a litígios futuros.
- Maior segurança em relação à alienação dos lotes: comprador valoriza imóveis com matrícula própria e legalidade cristalina, tornando a venda mais ágil e vantajosa.
- Tranquilidade: sabendo que você está amparado por profissional que cuida dos detalhes técnicos e jurídicos, você fica livre para focar em sua estratégia patrimonial.
- Assessoria global: desde planejamento, divisão, venda, até eventual uso ou arrendamento, o advogado atua como parceiro na execução.
Saiba seus direitos
Neste artigo aprofundado, tratamos com clareza o que é um desmembramento de terreno, quais são os direitos e deveres envolvidos, em que situações esse procedimento é recomendável, quais cuidados você precisa tomar, oferecemos um passo‑a‑passo prático e ainda mostramos como o apoio de um advogado especialista agrega valor e segurança à operação.
Na equipe da Reis Advocacia , já atendemos diversos clientes que desejavam realizar um desmembramento de terreno — e conseguimos estruturar a operação de forma segura, com valor agregado ao imóvel, evitando impugnações e litígios.
Se você está considerando essa operação ou já está no meio do processo e tem dúvidas, entre em contato conosco. Estamos prontos para avaliar seu caso, apresentar o plano mais adequado e acompanhar todas as etapas.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que exatamente caracteriza “um desmembramento de terreno”?
Resposta: É a subdivisão de uma gleba ou terreno em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias ou logradouros públicos, conforme a Lei 6.766/79. - Preciso de aprovação da prefeitura para fazer um desmembramento de terreno?
Resposta: Sim. Mesmo sendo “apenas” um desmembramento, é obrigatório protocolar junto ao órgão municipal competente os documentos exigidos (planta, memorial, certidões, acesso viário) e obter aprovação antes de registrar. - Qual a diferença entre desmembramento e loteamento?
Resposta: A diferença está principalmente na exigência de abertura de rua ou logradouro — no loteamento essa abertura existe; no desmembramento não. As obrigações urbanísticas variam, sendo menores para desmembramento. - Em que casos posso considerar fazer um desmembramento de terreno?
Resposta: Exemplos: quando você quer vender parte do terreno, dividir entre herdeiros, construir em parte e vender outra, valorizar o imóvel ou regularizar sua situação fundiária. - Quais os requisitos urbanos mínimos para que o desmembramento seja válido?
Resposta: O imóvel deve estar em zona urbana ou de expansão urbana, ter acesso à via pública oficial, infraestrutura adequada (esgoto, drenagem, saneamento, conforme municipalidade). - O registro no cartório é obrigatório?
Resposta: Sim. Após aprovação municipal, o registro no cartório imobiliário é imprescindível para que os lotes tenham matrícula própria e eficácia perante terceiros. - Posso vender um lote antes de registrar o desmembramento?
Resposta: É bastante arriscado. A lei proíbe a venda ou promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado — isso pode tornar a alienação nula ou impedir a escritura. - Quais custos normalmente envolvem um desmembramento de terreno?
Resposta: Custos com projeto técnico (topografia, planta, memorial), taxas municipais, emolumentos cartoriais, honorários advocatícios, eventuais obrigações de infraestrutura residual. - O que acontece se eu fizer um desmembramento irregular?
Resposta: Pode haver nulidade da operação, impossibilidade de registro ou venda dos lotes, responsabilização administrativa, diminuição do valor do imóvel, litígios futuros. - Como um advogado pode me ajudar nesse processo de desmembramento de terreno?
Resposta: O advogado analisa viabilidade, prepara e revisa documentos, acompanha aprovação municipal e registro cartorial, cuida dos contratos de venda, acompanha pós‑registro e evita que você fique exposto a riscos ou prejuízos.
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Referências:
- TJPE – Jurisprudência sobre desmembramento de imóveis
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de Pernambuco envolvendo regularização de imóveis e desmembramento. - Assembleia Legislativa de Pernambuco – Leis Urbanísticas Locais
Consulte legislações estaduais que impactam o desmembramento de imóveis no estado.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




