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O usufruto de imóvel é um direito real que permite a uma pessoa (usufrutuário) usar e gozar de um bem imóvel que pertence a outra pessoa (nu-proprietário), sem alterar a sua substância ou destinação. 

Dessa forma, usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo, emprestá-lo ou cedê-lo gratuitamente, mas não pode vendê-lo ou doá-lo sem a autorização do nu-proprietário.

O usufruto de imóvel pode ser constituído por diversos motivos, como:

  • Doação: quando alguém doa um imóvel para outra pessoa, mas reserva para si o usufruto vitalício ou temporário;
  • Testamento: quando alguém deixa um imóvel para outra pessoa, mas estabelece o usufruto em favor de um terceiro;
  • Usucapião: quando alguém adquire a propriedade de um imóvel por posse prolongada, mas respeita o usufruto de quem já o tinha;
  • Indenização: quando alguém recebe um imóvel como forma de reparação por algum dano sofrido, mas concede o usufruto ao responsável pelo dano.

Como funciona o usufruto de imóvel?

O usufruto de imóvel funciona como uma forma de garantir a posse e o uso do bem ao usufrutuário, sem prejudicar os direitos do nu-proprietário. O usufrutuário tem o dever de conservar o imóvel e pagar as despesas ordinárias, como condomínio, IPTU e água. 

O nu-proprietário tem o dever de respeitar o usufruto e pagar as despesas extraordinárias, como reformas e melhorias.

O usufruto de imóvel pode ser temporário ou vitalício. O temporário é aquele que tem um prazo determinado para terminar, que pode ser fixado em anos ou em uma condição específica. 

O vitalício é aquele que dura até a morte do usufrutuário.

O usufruto de imóvel pode ser extinto por diversos motivos, como:

  • Morte do usufrutuário: quando o usufrutuário falece, o nu-proprietário se torna proprietário pleno do imóvel;
  • Renúncia do usufrutuário: quando o usufrutuário desiste voluntariamente do seu direito sobre o imóvel;
  • Expiração do prazo: quando o usufruto temporário chega ao fim do seu prazo estipulado;
  • Perecimento do imóvel: quando o imóvel é totalmente destruído ou deteriorado por algum motivo;
  • Consolidação da propriedade: quando o nu-proprietário adquire o usufruto do imóvel por algum meio legal.

Quanto custa fazer o usufruto de imóvel

O custo para fazer o usufruto de imóvel varia de acordo com a forma e a finalidade da sua constituição.

Se o usufruto for feito por meio de uma doação, por exemplo, é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado pelo estado onde está localizado o imóvel. 

A alíquota desse imposto varia entre 2% e 8%, dependendo da legislação estadual.

Além disso, é preciso pagar os custos cartorários para lavrar a escritura pública e registrar o usufruto no cartório de registro de imóveis. Esses custos também variam conforme a tabela de cada estado e o valor venal do imóvel.

Se o usufruto for feito por meio de um testamento, não há custo para constituir o usufruto, mas há custo para abrir o inventário e pagar o ITCMD sobre a herança. Se o usufruto for feito por meio de usucapião ou indenização, não há custo para constituir o usufruto, mas há custo para regularizar a propriedade do imóvel.

Dúvidas frequentes sobre o usufruto de imóvel

A seguir, vamos responder algumas perguntas comuns sobre o usufruto de imóvel:

  • O usufrutuário pode vender o imóvel?

Não, o usufrutuário não pode vender o imóvel sem a autorização do nu-proprietário, pois ele não tem a propriedade do bem. Ele só pode vender ou ceder o seu direito de usufruto, mas isso não transfere a propriedade do imóvel.

  • O nu-proprietário pode vender o imóvel?

Sim, o nu-proprietário pode vender o imóvel, mas ele deve respeitar o direito de preferência do usufrutuário, que tem a opção de comprar o imóvel pelo mesmo preço e condições oferecidos a um terceiro. Se o usufrutuário não quiser ou não puder comprar o imóvel, ele deve consentir com a venda e continuar com o seu direito de usufruto sobre o bem.

O usufrutuário pode alugar o imóvel?

Sim, o usufrutuário pode alugar o imóvel, desde que não altere a sua destinação e que respeite o prazo do seu usufruto. O usufrutuário tem direito de receber os aluguéis e de usar esse dinheiro como quiser. 

O nu-proprietário não tem direito de interferir no contrato de locação nem de receber parte dos aluguéis.

O usufrutuário pode fazer obras no imóvel?

Depende. O usufrutuário pode fazer obras no imóvel que sejam necessárias para a sua conservação ou melhoria, desde que não alterem a sua forma ou substância. Ele deve comunicar ao nu-proprietário sobre as obras e pedir a sua autorização, se possível. 

O usufrutuário tem direito de ser indenizado pelas obras úteis que fizer no imóvel, mas não pelas obras voluptuárias.

O usufrutuário pode ser despejado do imóvel?

Não, o usufrutuário não pode ser despejado do imóvel pelo nu-proprietário, pois ele tem o direito de usar e gozar do bem até o fim do seu usufruto. 

Ele só pode perder o seu direito de usufruto se cometer algum ato que configure abuso de direito, como deteriorar o imóvel, deixar de pagar as despesas ordinárias ou alienar o bem sem autorização.

O usufruto de imóvel é uma forma de planejamento patrimonial que pode trazer benefícios para você e para os seus herdeiros.

Ele permite que você doe um imóvel em vida, mas continue usando e gozando dele até o fim da sua vida ou por um prazo determinado.

Para fazer o usufruto de imóvel, é preciso pagar alguns impostos e taxas cartorárias, além de respeitar os direitos e deveres do usufrutuário e do nu-proprietário.

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8 Comentários

  1. Henri
    29/10/2024 at 3:41 AM · Responder

    Foi doado a mim um imóvel de usufruto vitalício de minha avó, eu como nu-proprietário consigo fazer parte do programa minha casa minha vida?

    • Atendimento ao cliente
      29/10/2024 at 10:23 AM · Responder

      Henri, como nu-proprietário de um imóvel com usufruto vitalício, você possui a propriedade, mas não o direito de uso. Em alguns casos, o programa Minha Casa Minha Vida considera apenas a titularidade com posse para concessão dos benefícios, mas isso pode variar conforme as regras atuais do programa.

      Recomendo que consulte um especialista para verificar se você se enquadra nos critérios do programa. Para mais informações, entre em contato com a Reis Advocacia aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  2. SARAH CRISTINA
    05/06/2024 at 11:33 AM · Responder

    SEPAREI DO PAI DOS MEUS FILHOS JUDICIALENTE E DEIXAMOS A CASA PARA OS NOSSOS FILHOS, MAIS O JUIZ COLOCOU USO USURFRUTO VITALÍCIO MEU (MÃE DAS CRIANÇAS), ISTO ESTÁ COM 7 ANOS, MAIS A CASA CONTINUA COM O NOME DO PAI DO MEUS FILHOS, O QUE DEVO FAZER, ELES SÃO MENORES DE IDADE E EU TENHO A GUARDA DELES, EU POSSO PASSAR PARA O MEU NOME OU DEVE CONTINUAR COMO ESTÁ, NO NOME DO MEU EX MARIDO, ELE MORA EM OUTRA CIDADE E A PREFEIURA ESTÁ CHAMANDO PARA CADASTRAR AS CASAS, POIS O DOCUMENTO QUE TEMOS É SÓ DE COMPRA E VENDA.

    • Atendimento ao cliente
      06/06/2024 at 10:18 AM · Responder

      Sarah, mesmo com o usufruto vitalício da casa onde seus filhos residem, que está no nome do seu ex-marido, é importante buscar orientação jurídica para regularizar a situação. Um advogado especializado poderá ajudá-la a entender suas opções e tomar as medidas necessárias para garantir a segurança jurídica da moradia de vocês. Recomendo que entre em contato conosco clicando aqui.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  3. Renato
    15/04/2024 at 11:42 AM · Responder

    No caso de doação com usufruto, o imóvel é doado seguindo as regras de herança, ou seja, o imóvel pertence ao filho ou filha que casou com regime parcial de bens? Havendo separação matrimonial do casal de filhos, o imóvel é divido com o genro / nora ou pertence integralmente aos filhos?

    • Atendimento ao Cliente
      17/04/2024 at 1:44 PM · Responder

      Prezado Renato,

      Na doação de um imóvel com usufruto, o bem é transferido ao filho ou filha.
      É essencial que a doação seja bem documentada para proteger a propriedade em situações de separação. Caso tenha mais dúvidas ou precise de assistência legal, sinta-se à vontade para preencher nosso formulário de contato.

  4. Nome (obrigatório)Paulo Afonso
    15/02/2024 at 1:28 PM · Responder

    Boa tarde gostaria de saber se o usufrutuario que recebe dinheiro de imóvel locado , esse valor é exclusivo para manutenção e para aplicação de investimentos em mais imóveis em prol dos proprietários menor ou o usufrutuario pode usar e gostar dessa renda conforme sua e ainda usar pra pagar pensao a outra família , muito obrigado aguardo resposta

    • Atendimento ao Cliente
      19/02/2024 at 10:09 AM · Responder

      Boa tarde, Paulo.
      O usufrutuário de um imóvel tem direitos específicos, mas também algumas limitações quanto ao uso da renda proveniente desse imóvel locado.
      Entre em contato conosco, somos especialistas no seu caso, podemos te auxiliar no caso.

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