“APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELATOS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME DE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA (CRIMES-MEIO) ABSORVIDOS PELO CRIME DE PERSEGUIÇÃO (CRIME-FIM). FIXAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. TEMA 983 STJ.”
(TJGO – Apelação Criminal nº 5068514-72.2022.8.09.0146)
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) analisou um caso grave envolvendo violência psicológica e perseguição contra mulher, no contexto de violência doméstica. A decisão, proferida em março de 2024, não apenas reformou a sentença absolutória, mas também aplicou o princípio da consunção para absorver crimes de ameaça e violência psicológica pelo crime de perseguição, resultando em condenação e indenização para a vítima.
Essa jurisprudência é um marco importante porque:
- Reforça que violência psicológica é crime grave e pode ser absorvida pelo stalking quando praticada no mesmo contexto.
- Garante reparação mínima de danos morais à vítima, mesmo sem prova detalhada do prejuízo emocional (dano in re ipsa, segundo o STJ).
- Orienta outras vítimas sobre como agir para denunciar e obter proteção.
Neste artigo, vamos analisar o caso, explicar as teses jurídicas aplicadas, mostrar lições que podem ser aproveitadas por outras vítimas e indicar um passo a passo para garantir direitos quando se sofre violência psicológica.
Violência psicológica contra mulher – Jurisprudência comentada TJGO
O caso julgado pelo TJGO envolve um cenário infelizmente comum: após o término de uma união estável, o ex-companheiro passou a enviar mensagens e áudios ameaçadores para a vítima e pessoas próximas, com xingamentos e declarações explícitas de intenção de matá-la.
O conjunto de condutas incluía:
- Ameaças diretas de morte.
- Palavras depreciativas, humilhantes e degradantes.
- Perseguição virtual e física.
- Tentativas de controlar as ações e decisões da vítima, restringindo sua liberdade.
Essas condutas caracterizam violência psicológica, tipificada no art. 147-B do Código Penal, e também o crime de perseguição (art. 147-A), popularmente conhecido como stalking.
O TJGO, ao analisar o recurso do Ministério Público, destacou a importância de se valorizar a palavra da vítima em crimes de gênero, conforme diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A decisão frisou que a violência psicológica causa danos profundos à saúde emocional e à autonomia da mulher, muitas vezes mais difíceis de superar do que a violência física.
O relator aplicou o princípio da consunção, absorvendo os crimes de ameaça e violência psicológica no crime de perseguição, por se tratar de um contexto fático único. Mesmo assim, o reconhecimento da violência psicológica foi fundamental para agravar a pena e fundamentar a indenização.
Como advogado especialista, entendo que decisões assim representam avanço no combate à violência de gênero, pois reforçam que a violência psicológica não é “menos grave” que agressões físicas. Ela corrói a autoestima, isola socialmente a vítima e pode gerar traumas duradouros.
Decisão do TJGO sobre violência psicológica e o princípio da consunção
O ponto central da decisão foi a aplicação do princípio da consunção, uma regra penal segundo a qual o crime mais grave (crime-fim) absorve os crimes menos graves (crimes-meio) quando todos fazem parte do mesmo contexto e são meios para atingir o mesmo objetivo criminoso.
No caso, a violência psicológica (art. 147-B do CP) e a ameaça (art. 147 do CP) foram meios utilizados para praticar o stalking (art. 147-A, § 1º, II do CP). Assim, a condenação recaiu apenas sobre o stalking, mas com agravamento por ter sido cometido no contexto de violência doméstica.
O TJGO reforçou que:
- A violência psicológica pode se manifestar em ameaças, humilhações e manipulação emocional, e mesmo sem contato físico, é plenamente punível.
- Quando praticada no mesmo cenário do stalking, a violência psicológica é absorvida pelo crime mais grave, mas ainda conta para aumentar a pena.
- A indenização por dano moral é possível e devida, sendo desnecessária prova do prejuízo (Tema 983 do STJ).
Esse entendimento tem impacto direto em milhares de processos no Brasil, pois muitas vítimas sofrem violência psicológica e perseguição ao mesmo tempo. A aplicação correta da consunção evita punições múltiplas para o mesmo ato, mas garante que a gravidade seja reconhecida.
Lições para vítimas de violência psicológica e perseguição doméstica
Este julgamento deixa lições valiosas para quem enfrenta violência psicológica:
- Valor da palavra da vítima: Em casos de violência de gênero, os tribunais têm reconhecido que o depoimento firme e coerente da vítima, aliado a outros elementos, é prova suficiente para condenação.
- Importância de registrar ocorrências: Cada episódio de ameaça, perseguição ou humilhação deve ser formalizado em boletim de ocorrência. Isso cria um histórico que fortalece a ação penal.
- Pedidos de medidas protetivas: A Lei Maria da Penha permite que a vítima solicite medidas como afastamento do agressor, proibição de contato e proteção policial.
- Indenização por danos morais: Mesmo que não haja laudo psicológico ou prova específica, o dano moral é presumido em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- Assistência jurídica especializada: Ter acompanhamento de um advogado familiarizado com violência doméstica e violência psicológica aumenta as chances de obter proteção rápida e efetiva.
Cada vítima precisa entender que violência psicológica não é “briga de casal” ou “coisa de momento”, mas crime com previsão legal e punição.
Passo a passo para denunciar e comprovar a violência psicológica
Enfrentar violência psicológica exige coragem e informação. Aqui está um guia prático:
- Reconheça os sinais: Humilhações constantes, isolamento social, ameaças veladas, manipulação emocional, controle excessivo sobre decisões e vida pessoal.
- Registre provas: Guarde mensagens, áudios, e-mails, cartas ou qualquer comunicação onde haja ameaça, xingamento ou tentativa de intimidação.
- Procure ajuda imediata: Ligue para a Polícia Militar (190), Central de Atendimento à Mulher (180) ou vá à delegacia mais próxima.
- Peça medidas protetivas: Elas podem ser solicitadas diretamente na delegacia ou com auxílio de um advogado.
- Acompanhe o processo: Com um advogado, acompanhe o andamento da ação penal e eventual pedido de indenização.
- Cuide da saúde emocional: Busque apoio psicológico ou grupos de apoio, pois a violência psicológica deixa marcas invisíveis que precisam de tratamento.
O processo pode ser desafiador, mas cada passo fortalece a chance de condenação do agressor e prevenção de novas violências.
Advogado especialista em violência psicológica e perseguição
O julgamento do TJGO deixa claro: violência psicológica é crime sério e merece resposta judicial firme. Mesmo quando absorvida pelo crime de perseguição pelo princípio da consunção, seu reconhecimento serve para agravar a pena e justificar indenizações.
Se você ou alguém que conhece está sofrendo ameaças, perseguição ou humilhações constantes, saiba que há leis e decisões judiciais prontas para garantir sua segurança. A coragem de denunciar é o primeiro passo para recuperar a liberdade e a paz.
No nosso escritório, trabalhamos diariamente para proteger mulheres vítimas de violência psicológica, garantindo que cada direito seja respeitado – desde a proteção imediata até a reparação pelos danos sofridos.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo:
Apelação Criminal nº 5068514-72.2022.8.09.0146 – TJGO
Perguntas Frequentes sobre violência psicológica
O que é considerado violência psicológica segundo a lei?
É qualquer conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise controlar ações, comportamentos, crenças e decisões.
Preciso de prova para denunciar violência psicológica?
O ideal é ter provas como mensagens ou testemunhas, mas o depoimento firme da vítima é altamente valorizado em crimes de gênero.
A violência psicológica pode gerar indenização?
Sim. O STJ entende que o dano moral é presumido em casos de violência doméstica contra a mulher.
A violência psicológica pode ser denunciada sem advogado?
Sim, a denúncia pode ser feita diretamente na delegacia, mas o acompanhamento de um advogado ajuda a garantir proteção e defesa adequadas.
Qual a pena para violência psicológica?
Prevista no art. 147-B do CP, a pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, podendo ser maior se houver agravantes.
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Violência Doméstica: Indenização por Danos Morais – Explica a tese do Tema 983 do STJ — que permite a fixação de valor mínimo para dano moral em casos de violência doméstica mesmo sem prova detalhada — com orientações sobre como efetivar essa reparação.
Referências:
TJGO – Apelação Criminal nº 5068514-72.2022.8.09.0146 – Decisão que reconheceu a prática de perseguição (stalking) e aplicou o princípio da consunção para absorver ameaça e violência psicológica, fixando indenização por danos morais à vítima.
Tema 983 do STJ – Dano moral presumido em violência doméstica – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, nesses casos, o dano moral é “in re ipsa”, dispensando prova específica.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





