Justiça reconhece direito à conversão de licença especial não gozada por bombeiro militar
Imagine se dedicar por décadas à proteção da sociedade, enfrentando riscos, incêndios e tragédias. Agora imagine encerrar essa carreira sem usufruir de um direito conquistado: a licença especial. Foi exatamente isso que aconteceu com o bombeiro militar A.R.G., cuja história virou um símbolo de justiça e reconhecimento de direitos no Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como o caso foi resolvido na justiça;
- As principais teses jurídicas que embasaram a decisão;
- Os desafios enfrentados pelo bombeiro militar;
- Como outros militares podem garantir esse mesmo direito;
- E por que o apoio jurídico especializado faz toda a diferença.
Se você é bombeiro militar ou conhece alguém nessa situação, continue a leitura. O que você vai aprender aqui pode mudar o rumo da sua história profissional e financeira.
O caso do bombeiro militar e o direito à 2ª Licença Especial
A trajetória de A.R.G., bombeiro militar da reserva remunerada, se cruza com a realidade de muitos profissionais da segurança pública que, após anos de dedicação, não usufruem de suas licenças especiais. Após 20 anos de serviços prestados ao Estado de Pernambuco, ele foi transferido para a inatividade sem gozar sua segunda licença especial nem utilizá-la para contagem de tempo para aposentadoria.
A ação foi movida com o objetivo de converter em dinheiro os 6 meses de licença não usufruída, considerando sua última remuneração. O Estado, por sua vez, alegou que não havia direito adquirido à conversão em pecúnia, e que a licença especial só poderia ser concedida se o servidor a requeresse formalmente, o que não ocorreu.
No entanto, a tese da defesa foi derrubada pelo juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF, foi reconhecido o direito do bombeiro militar à indenização. A decisão destacou que impedir essa conversão seria permitir o enriquecimento ilícito da administração pública.
Nas palavras do juiz:
“…tendo o autor permanecido em atividade durante o período em que poderia usufruir das licenças especiais, sem as utilizar para contagem em dobro para aposentadoria, faz jus à sua conversão em pecúnia, como forma de evitar o enriquecimento sem causa da Administração.”
Processo nº 0040892-98.2024.8.17.8201
A decisão se tornou um marco para muitos bombeiros militares que enfrentam as mesmas dificuldades e dúvidas quanto aos seus direitos. Ela evidencia que, mesmo sem requerimento formal, o direito à licença especial e sua conversão não podem ser ignorados quando a administração pública se beneficia da continuidade do serviço sem compensação ao servidor.
Além disso, essa sentença reforça a necessidade de reconhecimento da dedicação dos bombeiros militares ao longo dos anos. Não se trata apenas de um direito financeiro, mas do respeito à história de quem se arriscou diariamente para proteger a população.
Entenda as teses jurídicas aplicadas no caso da licença especial do bombeiro militar
O reconhecimento do direito do bombeiro militar baseou-se em fundamentos jurídicos sólidos e atuais. A Emenda Constitucional Estadual nº 16/99 impõe restrições à conversão em pecúnia da licença especial. Contudo, essa restrição não é absoluta.
As cortes superiores já consolidaram entendimento de que, se o servidor não usufruiu da licença por conveniência da administração e tampouco utilizou para aposentadoria, ele tem direito à conversão em pecúnia. Os principais fundamentos jurídicos utilizados foram:
Tema 1086/STJ:
“Presente a redação original do art. 87, § 2º, da Lei n. 8.112/1990, o servidor federal inativo […] faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio […] prescindível comprovação de que a licença não foi gozada por necessidade do serviço.”
Tema 635/STF:
“É assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas […] em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública.”
Ainda que os precedentes tenham origem federal, a lógica jurídica – evitar o enriquecimento sem causa do Estado – é perfeitamente aplicável ao bombeiro militar vinculado ao regime estadual.
A jurisprudência do TJPE também se alinhou ao novo entendimento, como no caso da Apelação nº 0080859-63.2023.8.17.2001, onde foi reconhecida a possibilidade de conversão sem a necessidade de justificar o não gozo.
A ratio decidendi dos Tribunais Superiores reconhece que a omissão da Administração Pública, que impede o gozo da licença sem oferecer alternativa ou orientação ao servidor, não pode ser utilizada como argumento para negar o direito à indenização. Essa compreensão é vital para garantir justiça aos servidores públicos.
O advogado que domina esses precedentes e conhece a fundo a legislação militar, pode construir petições robustas e bem fundamentadas, capazes de superar as resistências administrativas e jurídicas.
Lições práticas para bombeiros militares: seus direitos e os obstáculos no caminho
O caso de A.R.G. ensina que muitos bombeiros militares desconhecem ou acabam abrindo mão de direitos valiosos. E, infelizmente, o caminho até a justiça não é isento de obstáculos.
Desafios enfrentados:
- Contestação do Estado com base em normas desatualizadas;
- Burocracia e ausência de informações claras por parte da administração;
- Interpretação restritiva de dispositivos constitucionais.
Além disso, a ausência de requerimento administrativo é frequentemente usada para negar o direito, apesar de já haver jurisprudência consolidada afastando essa exigência.
Aprendizados fundamentais:
- O bombeiro militar deve guardar registros de tempo de serviço e portarias de inatividade;
- É possível buscar a conversão em pecúnia mesmo após a aposentadoria;
- A atuação de um advogado especialista é decisiva para superar as objeções do Estado e garantir o direito.
Com empatia, atenção e especialização, a Reis Advocacia tem transformado a realidade de muitos bombeiros militares e seus familiares.
Como garantir o direito à conversão em pecúnia da licença especial
Se você é bombeiro militar da reserva e não usufruiu de sua licença especial, saiba que é possível requerer a conversão em pecúnia. A seguir, veja os passos que normalmente compõem esse processo:
- Reunião de documentos: comprovante de tempo de serviço, portaria de inatividade, contracheques, etc.
- Análise jurídica especializada: verificação se a licença foi gozada ou usada para aposentadoria.
- Ação judicial: ingresso com ação para cobrança da indenização devida.
- Acompanhamento do processo: com apresentação de provas e defesa técnica.
A Reis Advocacia atua de forma especializada na defesa dos direitos de bombeiros militares, oferecendo suporte completo desde a análise inicial até o recebimento do valor em conta.
Advogado especialista em licença especial bombeiro militar
O caso aqui relatado foi conduzido com excelência pela equipe da Reis Advocacia, com atuação direta do Dr. Tiago Oliveira Reis. Sua expertise em ações contra o Estado e profundo conhecimento sobre os direitos dos militares permitiram transformar uma injustiça em vitória.
Nossa missão vai além de prestar assessoria jurídica: queremos garantir que cada bombeiro militar receba o que é seu por direito. Se você ou algum familiar enfrenta situação semelhante, entre em contato com nosso time. Estamos prontos para ajudar.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo nº 0040892-98.2024.8.17.8201
Perguntas Frequentes sobre Licença Especial de Bombeiro Militar
- O que é a licença especial do bombeiro militar?
A licença especial é um período de afastamento remunerado concedido ao militar a cada decênio de serviço, podendo chegar a até 6 meses. - Posso converter a licença especial em dinheiro?
Sim, se você não usufruiu e não utilizou o tempo para aposentadoria, é possível pedir a conversão em pecúnia. - Preciso ter feito requerimento antes de me aposentar?
Não. Segundo o STJ, a ausência de requerimento não impede a indenização. - Qual é o valor que posso receber?
O valor da indenização corresponde ao salário integral da última remuneração, proporcional ao tempo não gozado. - A decisão vale para todos os militares?
Sim, a tese jurídica é aplicável a todos os militares estaduais e federais. - E se a administração disser que perdi o prazo?
Ainda assim, há fundamento para ingressar com ação judicial, especialmente se não foi oferecida a opção de usufruir. - Qual o prazo para entrar com a ação?
Recomenda-se até 5 anos após a inatividade, mas casos com mais tempo podem ser avaliados individualmente. - A ação é demorada?
Depende do fórum, mas ações no Juizado Especial tendem a ser mais céleres. Estimamos entre 6 meses e 2 anos. - Posso acumular com outras indenizações?
Sim, se houver outros direitos não pagos, eles podem ser cobrados no mesmo processo. - Preciso de advogado para entrar com essa ação?
Sim, principalmente por envolver teses jurídicas específicas e documentação técnica.
Outros cases de sucesso da Reis:
Policial Militar garante 3ª licença especial em dinheiro! – Relato real de militar que obteve judicialmente a conversão em pecúnia de sua terceira licença especial não gozada, com base nos Temas 1086 do STJ e 635 do STF.
Policial Militar conquista conversão de licença especial – Caso de militar que conquistou na Justiça a indenização pela licença do primeiro decênio, mesmo sem ter requerido durante a ativa.
Licença especial: Policial Militar garante 3ª em dinheiro! – Reforço jurisprudencial com vitória recente garantindo a conversão em pecúnia.
Leia também:
Licença especial e férias militares: conversão em pecúnia – Guia jurídico completo sobre conversão da licença especial e das férias não gozadas em indenização.
Licença especial não gozada: indenização e prazos – Explica prazos e caminhos legais para garantir a conversão da licença especial não utilizada.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




