Militar garante na Justiça exame negado pelo SISMEPE
Imagine precisar de um exame essencial para diagnosticar uma doença respiratória e o plano de saúde se recusar a custeá-lo. Foi exatamente o que aconteceu com H.H.S., militar de Pernambuco, que teve negado o exame de “prova de função pulmonar completa” pelo SISMEPE, sob a justificativa de inexistência de rede credenciada. Diante dessa negativa, buscou a justiça, com o apoio da Reis Advocacia, e obteve uma decisão favorável.
Neste artigo, você vai entender:
- Como a Justiça garantiu o direito do militar ao exame pulmonar;
- Quais são as obrigações legais;
- Que fundamentos legais amparam o beneficiário;
- Como a Reis Advocacia pode ajudar quem enfrenta situação semelhante.
Continue lendo e descubra como proteger seu direito à saúde.
Negativa de exame essencial: quando o SISMEPE falha
O autor da ação foi surpreendido com a recusa em autorizar um exame vital para avaliar sua capacidade pulmonar. Apesar da prescrição médica clara, a justificativa para a negativa foi: “procedimento sem rede credenciada para realizar”.
Isso não impediu que, com apoio jurídico, o caso fosse levado à Justiça. A liminar foi concedida e, posteriormente, confirmada em sentença. O juiz determinou:
“…obrigação do réu, através do SISMEPE, a realização do exame PROVA DE FUNÇÃO PULMONAR COMPLETA, tudo conforme prescrição médica.”
A decisão reafirma que a Administração Pública, mesmo atuando por meio de sistema próprio como o SISMEPE, está sujeita às mesmas obrigações dos planos de saúde privados quando o assunto é o direito à saúde do servidor.
5 passos para garantir judicialmente exame ou tratamento negado pelo SISMEPE
- Guarde a prescrição médica
O laudo do profissional de saúde é o principal documento para embasar o pedido. - Solicite formalmente o exame
Peça o procedimento por escrito e registre a solicitação com protocolo. - Obtenha a negativa por escrito
A recusa precisa ser formalizada para embasar a ação judicial. - Busque apoio jurídico especializado
Advogados experientes saberão requerer a tutela de urgência necessária. - Processe, se necessário
A Justiça pode obrigar a realização imediata do exame e garantir seus direitos.
Leis, princípios e fundamentos que garantiram o direito
O juiz baseou sua decisão em princípios constitucionais como a reserva legal (art. 37 da CF) e a moralidade administrativa. Enfatizou que o poder público só pode restringir direitos expressamente previstos em lei, o que não era o caso.
A Resolução Normativa nº 387 da ANS também foi citada, que define os procedimentos mínimos a serem cobertos pelos planos de saúde. Mesmo não sendo privado, o SISMEPE deve observar essas diretrizes, pois atende a função de assistência à saúde aos servidores.
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) também se aplica. O juiz destacou que a negativa do exame colocou o consumidor em desvantagem exagerada, em afronta aos arts. 51, XIII e § 1º, I e II do CDC.
Como obrigar plano de saúde a cumprir suas obrigações
A negativa de exames ou tratamentos por parte do SISMEPE ou qualquer outro plano pode e deve ser contestada. O primeiro passo é documentar:
- A prescrição médica;
- A negativa formal do plano;
- A urgência ou necessidade do procedimento.
Com esses documentos, é possível ingressar com ação judicial, com pedido de tutela de urgência. A Reis Advocacia atua com eficiência nesse tipo de causa, buscando decisões rápidas que garantam o tratamento necessário.
Vale lembrar que, se comprovado o dano, é possível pleitear indenização por danos morais, embora neste caso o juiz tenha entendido que não houve prejuízo material suficiente para tal.
Advogado para ação contra SISMEPE por negativa de exame
O caso de H.H.S., registrado sob o processo nº 0044206-23.2022.8.17.8201, é exemplo claro de como a atuação da Reis Advocacia pode transformar a vida de quem precisa de atendimento de saúde negado. O Dr. Tiago O. Reis e sua equipe garantiram que o paciente realizasse o exame essencial para o diagnóstico de sua condição pulmonar.
Se você teve tratamento negado pelo SISMEPE ou outro plano, fale com a gente. Não aceite respostas administrativas que coloquem sua saúde em risco. É seu direito ser atendido com dignidade e dentro dos padrões legais e médicos.
Leia outros artigos em nosso site e entenda como você pode defender seus direitos. A Reis Advocacia está ao seu lado.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0044206-23.2022.8.17.8201
Perguntas frequentes sobre o tema
O SISMEPE pode negar exames por falta de rede credenciada?
Não. A Justiça pode obrigar o custeio imediato do exame, mesmo sem rede.
É possível entrar com ação mesmo sem danos materiais?
Sim. O direito à saúde é garantido pela Constituição, independentemente de prejuízo financeiro.
O SISMEPE é obrigado a seguir normas da ANS?
Embora não seja plano privado, deve respeitar parâmetros mínimos de cobertura.
Preciso de advogado para mover a ação?
Sim. Um especialista em direito à saúde garante maior eficácia no processo.
Leia também:
Policial Militar derruba desconto obrigatório do SISMEPE – Relata o caso de N.F.A., que conseguiu judicialmente suspender os descontos compulsórios do SISMEPE, com base no princípio da legalidade tributária e jurisprudência do STF e TJPE.
Militares garantem cancelamento de desconto SISMEPE – Apresenta o caso de J.G.S. e L.N.A., que obtiveram decisão para cessar o desconto automático e proteger seu salário, detalhando os fundamentos constitucionais usados.
Policial Militar tem devolução de desconto indevido SISMEPE – Descreve a vitória do militar J.P.C.A., que não só cancelou os descontos, mas também conseguiu a restituição dos valores pagos indevidamente.
Policial Militar cancela desconto compulsório SISMEPE – Relata o caso de W.F.M., que obteve na Justiça a suspensão dos descontos obrigatórios e reforça as teses jurídicas favoráveis aos militares.
Referências:
Informativo de Jurisprudência do TJPE – questão de restabelecimento no SISMEPE – Documento que menciona que a administração pública deve seguir princípios constitucionais (legalidade e segurança jurídica) nos benefícios do SISMEPE
Comunicação SDS‑PE sobre cumprimento de decisão judicial referente ao SISMEPE – Boletim da Secretaria de Defesa Social informando o cumprimento de decisão judicial relacionada ao SISMEPE (Proc. Nº 0000743‑26.2020.8.17.2470)
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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