Consumidor garante revisão de contrato bancário abusivo
Imagine a seguinte situação: você realiza o sonho de comprar um carro, faz um financiamento com o banco e, ao longo dos anos, percebe que está pagando mais do que deveria por taxas que nem entende direito.
Se o contrato bancário tiver cláusulas abusivas ou tarifas ilegais, o consumidor pode pedir a revisão judicial, anulando cobranças indevidas e garantindo a devolução em dobro de valores pagos além do permitido.
Esse é o cenário de milhares de brasileiros — e foi exatamente o que aconteceu com J.A.C.L., que recorreu à Justiça para revisar um contrato bancário repleto de cláusulas abusivas.
Neste artigo, você vai descobrir:
- Como o cliente conseguiu anular tarifas bancárias indevidas
- Quais teses jurídicas foram aplicadas pelo juiz
- O que a lei diz sobre juros e capitalização mensal
- Quais lições práticas podem ajudar quem enfrenta o mesmo problema
- Como a Reis Advocacia atuou para defender o consumidor
Leia até o fim. Você pode estar pagando por tarifas ilegais sem saber — e tem direito de reaver esse dinheiro.
Entenda o caso: revisão de contrato bancário e tarifa irregular
O caso de J.A.C.L. começou em 2013, quando ele firmou um contrato de financiamento com a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A para comprar um bem móvel. Desde o início, foram cobradas tarifas questionáveis, como taxa de cadastro, tarifa de registro de contrato e juros remuneratórios que ele considerava abusivos.
Desconfiado de que poderia estar sendo lesado, ele procurou a Reis Advocacia, que analisou cada cláusula do contrato. Ao entrar com ação revisional, o objetivo era simples: declarar nulas as cláusulas ilegais e obter a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.
Durante o processo, ficou comprovado que:
- A tarifa de cadastro é permitida, desde que esteja prevista em norma do Banco Central, o que era o caso.
- Porém, a tarifa de registro de contrato, cobrada em 2013, estava proibida pela Resolução nº 3.954, de 24/02/2011, que vedou tal cobrança para contratos firmados a partir de 2013.
Assim, a Juíza Iasmina Rocha Vilaça Pinto, da 7ª Vara Cível da Capital, determinou:
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido elaborado na inicial, apenas para cabível a decretação de nulidade de cobrança de Tarifa de Registro de Contrato (R$ 74,89), cabendo tal valor ser abatido nas parcelas do pacto ainda não pagas de forma simples e em dobro apenas o que foi diluído nas parcelas demonstradas quitadas.”
(Processo nº 0007109-09.2015.8.17.2001)
Mesmo que o valor pareça pequeno, o resultado é gigante: abre precedente para outros consumidores questionarem cobranças ilegais que se repetem em milhares de contratos.
O que diz a lei sobre juros em um contrato bancário abusivo e tarifas bancárias
Revisar contrato bancário abusivo não é novidade, mas muitos consumidores ainda têm medo de enfrentar grandes bancos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são consideradas abusivas (art. 51).
Veja o que a jurisprudência consolidada entende:
- Tarifa de cadastro: permitida, desde que esteja prevista em normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
- Tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê (TEC): proibidas para contratos firmados após 30/04/2008 (Súmula 565/STJ).
- Tarifa de registro de contrato: proibida para contratos firmados após 2013, conforme Resolução 3.954 do Bacen.
- Juros capitalizados: só são permitidos se pactuados de forma clara. A capitalização mensal é válida em contratos bancários celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000 (MP 2.170-36).
No caso de J.A.C.L., a cobrança da tarifa de registro contrariava normas específicas e a jurisprudência, dando base para o pedido de nulidade.
5 passos para revisar contrato bancário abusivo
- Peça o contrato completo
Solicite cópia integral junto ao banco. - Verifique as tarifas cobradas
Confira se há taxas proibidas ou sem base legal. - Compare os juros praticados
Veja se estão dentro da média de mercado. - Guarde todos os comprovantes
Tenha registros de pagamentos para cálculo de devolução. - Procure advogado especializado
Só um especialista pode ingressar com ação revisional.
Lições para quem enfrenta cláusula em um contrato bancários abusivo
Talvez você esteja pagando taxas bancárias sem sequer perceber. O maior erro do consumidor é achar que tudo está certo porque “está no contrato”. Mas a realidade é outra: cláusulas ilegais existem aos montes e podem ser anuladas judicialmente.
Algumas lições práticas:
- Exija o detalhamento de todas as tarifas cobradas no contrato.
- Verifique se há previsão legal para cada cobrança.
- Se encontrar taxas como TAC, TEC ou tarifa de registro em contratos recentes, desconfie.
- Guarde todos os comprovantes de pagamento.
- Procure orientação jurídica especializada — só um advogado especialista pode apontar o que é realmente ilegal.
Neste caso, mesmo após a contestação do banco, a Reis Advocacia conseguiu demonstrar de forma técnica, com base em resoluções do Bacen, súmulas do STJ e jurisprudência, quais cláusulas eram nulas.
Como revisar contrato bancário abusivo: passos e direitos do consumidor
Para quem suspeita de cláusula em um contrato bancário abusivo, o caminho é claro:
- Solicite cópia integral do contrato junto ao banco.
- Analise detalhadamente as cláusulas de tarifas e juros.
- Compare as taxas com a média de mercado, usando o site do Banco Central.
- Consulte um advogado especializado em ação revisional de contrato bancário.
- Se houver cobranças indevidas, mova ação judicial pedindo nulidade das cláusulas e devolução dos valores pagos.
Lembre-se: não importa se o valor parece pequeno. A cada contrato revisado, uma prática abusiva é barrada — e isso pode evitar prejuízos para milhares de consumidores.
Advogado revisão contrato bancário abusivo
Assim como J.A.C.L., muitos consumidores só conseguem virar o jogo em um contrato bancário abusivo quando têm ao seu lado uma equipe jurídica especializada. A Reis Advocacia possui vasta experiência em ações revisionais, defesa contra cláusulas abusivas, cobrança indevida de tarifas bancárias e devolução de valores pagos a mais.
O resultado deste caso prova que mesmo em contratos aparentemente “fechados”, a Justiça pode intervir para equilibrar a relação entre cliente e banco. Não permita que cobranças indevidas corroam seu patrimônio.
Quer entender se você tem direito? Nossa equipe está pronta para analisar seu contrato gratuitamente.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: Processo nº 0007109-09.2015.8.17.2001
Perguntas frequentes sobre revisão de contrato bancário abusivo
Quando posso pedir revisão de contrato bancário abusivo?
Sempre que houver cobrança indevida, juros abusivos ou cláusulas ilegais.
Posso pedir devolução de tarifas bancárias?
Sim, valores cobrados ilegalmente podem ser devolvidos em dobro.
Juros em um contrato bancário abusivo podem ser reduzidos?
Podem! A Justiça determina a limitação conforme a média de mercado.
A ação revisional em um contrato bancário abusivo é demorada?
Depende do caso, mas o Juizado Especial Cível pode agilizar demandas de menor valor.
Preciso pagar custas para abrir ação revisional em um contrato bancário abusivo?
Não há custas iniciais em ações no Juizado para causas até 20 salários mínimos.
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Referências:
Súmula 565 do STJ — Consolida que TAC e TEC só são legítimos em contratos anteriores a 30/4/2008, vedando cobranças posteriores
Tema 619/STJ e Resolução CMN 3.518/2007 — Estabelecem que TAC e TEC não têm respaldo legal após 30/4/2008
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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