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Policial Militar consegue cancelar desconto SISMEPE

Justiça garante a policial militar o direito de cancelar o SISMEPE e cessar descontos mensais. Veja como conquistar esse direito!

[CASE] Policial Militar consegue cancelar desconto SISMEPE
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Policial militar consegue na Justiça cancelamento do SISMEPE compulsório

Imagine ser obrigado a pagar por um serviço que você nunca solicitou. Foi isso que enfrentou a policial militar K.G.M., que teve descontos mensais do SISMEPE aplicados diretamente em sua folha de pagamento. Inconformada com a cobrança automática sem autorização expressa, ela recorreu ao Judiciário e conquistou o direito de cancelar a adesão.

Neste artigo, você vai entender:

  • Por que a Justiça considerou ilegal o desconto compulsório do SISMEPE;
  • Como a decisão impacta outros militares que passam pela mesma situação;
  • Os motivos da negativa de devolução dos valores pagos;
  • Como cancelar o SISMEPE e parar os descontos indevidos.

Acompanhe esta vitória judicial que resguarda o direito de escolha dos servidores.

Tiago NT

A polêmica da contribuição obrigatória ao SISMEPE

O SISMEPE é um serviço de saúde oferecido a servidores públicos estaduais de Pernambuco. O problema surge quando sua adesão é feita de forma compulsória, como ocorreu com a autora da ação. Ela jamais optou formalmente pelo sistema, mas mesmo assim sofreu descontos mensais em sua remuneração.

Com apoio da Reis Advocacia, foi ajuizada uma ação requerendo:

  • A suspensão imediata dos descontos referentes ao SISMEPE;
  • O cancelamento da inscrição sem pedido formal de adesão.

A decisão judicial, proferida pelo 6º Juizado Especial da Fazenda Pública do Recife, foi firme:

“Defiro o pedido para determinar às partes rés que se abstenham de efetuar descontos a título de contribuição para o SISMEPE da folha de pagamento da parte autora.”

Com isso, ficou reconhecida a ilegitimidade do desconto sem manifestação de vontade, resguardando o direito de não adesão.

Por que a devolução dos valores pagos foi negada

Apesar de conceder o cancelamento dos descontos futuros, o juízo entendeu que não cabia a devolução dos valores já descontados. A razão foi a ausência de prova de que o serviço não tenha sido prestado à autora.

O entendimento segue a lógica de que, mesmo sem adesão formal, se o serviço ficou à disposição do servidor, a devolução não seria obrigatória, salvo prova de que houve prejuízo real ou não utilização do serviço. Neste caso, a autora não conseguiu demonstrar que nunca utilizou o SISMEPE.

Mesmo assim, a decisão representa avanço importante, pois garante liberdade de escolha para o servidor público.

5 passos para cancelar judicialmente o desconto do SISMEPE

  1. Solicite seus contracheques
    Reúna os comprovantes mensais dos descontos feitos sem autorização.
  2. Verifique ausência de adesão formal
    Comprove que nunca assinou pedido de inclusão no SISMEPE.
  3. Procure um advogado especializado
    Busque orientação com experiência em direitos dos servidores.
  4. Ajuíze ação pedindo suspensão dos descontos
    Peça ao Judiciário a interrupção imediata das cobranças indevidas.
  5. Avalie possibilidade de reembolso
    Caso deseje a devolução, comprove que nunca utilizou os serviços do sistema.

Como cancelar o SISMEPE e parar os descontos em folha

Se você é servidor estadual e está sofrendo descontos referentes ao SISMEPE sem ter aderido formalmente, saiba que é possível contestar judicialmente.

Com apoio da Reis Advocacia, você pode:

  • Solicitar seus contracheques e comprovantes de descontos;
  • Reunir documentos que mostrem a ausência de pedido de adesão;
  • Ingressar com ação judicial para suspensão imediata dos descontos.

Caso deseje também a devolução dos valores, é necessário demonstrar que não houve qualquer utilização dos serviços do sistema ou que estes não foram efetivamente prestados.

Não permita que valores sejam descontados sem seu consentimento. Proteja seus direitos.

Advogado para cancelar SISMEPE para militar estadual

O processo de nº 0048185-90.2022.8.17.8201 é mais um exemplo de como a atuação da Reis Advocacia, liderada pelo Dr. Tiago O. Reis, pode garantir que o servidor não seja obrigado a pagar por um serviço que não escolheu. Com a decisão, a autora deixou de arcar mensalmente com uma cobrança inconstitucional e abusiva.

Se você se encontra em situação semelhante, entre em contato conosco. Avaliaremos seu caso com seriedade e buscaremos a melhor solução para garantir sua liberdade de escolha.

Leia outros artigos sobre direitos de servidores e saiba mais sobre como a Reis Advocacia pode ajudar você a recuperar o controle sobre sua remuneração.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0048185-90.2022.8.17.8201

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

É legal o desconto do SISMEPE sem minha autorização?
Não. A cobrança compulsória é inconstitucional e pode ser cancelada judicialmente.

Posso pedir a devolução dos valores pagos?
Somente se comprovar que o serviço não foi utilizado ou não estava disponível.

Preciso sair do serviço público para cancelar o SISMEPE?
Não. O cancelamento pode ser solicitado mesmo na ativa, desde que sem adesão formal.

Um advogado pode cuidar de todo o processo?
Sim. A atuação jurídica é essencial para suspender os descontos e resguardar seus direitos.

Leia também:

  1. Policial Militar tem devolução de desconto indevido SISMEPE – caso de J.P.C.A., que conseguiu não só suspender desconto compulsório como também receber de volta os valores pagos, seguindo critérios claros para comprovação do não uso do serviço

  2. Militar obriga SISMEPE a custear exame pulmonar – decisão em que o Judiciário determinou que o SISMEPE pague exame de função pulmonar completo a militar, reforçando os direitos à saúde

  3. Policial Militar derruba desconto obrigatório SISMEPE – caso do soldado N.F.A., que teve o desconto mensal suspenso por ser considerado inconstitucional

  4. Militares garantem cancelamento de desconto SISMEPE – relato de J.G.S. e L.N.A., que conseguiram na Justiça a interrupção imediata dos descontos, apesar de não obterem devolução por falta de comprovação

  5. Policial Militar cancela desconto compulsório SISMEPE – vitória de W.F.M., com cancelamento dos descontos baseado em precedentes do STF e TJPE, garantindo liberdade de escolha

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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