Justiça anula empréstimo não autorizado de aposentado
Imagine a seguinte situação: você é aposentado, vive com um benefício previdenciário limitado e, de repente, percebe descontos indevidos em seu pagamento. Ao investigar, descobre que um empréstimo não autorizado foi contratado em seu nome. Revoltante, não é mesmo?
Foi exatamente isso que aconteceu com o Sr. V. F. B., um aposentado que procurou a Reis Advocacia após sofrer descontos em seu benefício oriundos de um contrato que nunca assinou. Um suposto cartão de crédito consignado havia sido emitido, sem sua anuência, em favor de uma instituição bancária.
A situação ganhou contornos dramáticos, pois a verba alimentícia do cliente estava sendo reduzida por um débito ilegítimo. A equipe da Reis Advocacia prontamente ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais.
A decisão da 11ª Vara Cível da Capital (TJPE) não deixou dúvidas:
“O simples crédito do valor em conta, ou a apresentação de contrato digital, sem qualquer assinatura do cliente, bem como sem comprovação de que o Autor teve plena ciência das condições e autorizou os descontos, não são suficientes para validar o negócio. A falha na segurança do serviço é manifesta.” (Processo nº 0083756-64.2023.8.17.2001)
A Justiça reconheceu a inexistência do débito e determinou:
- A cessação imediata dos descontos;
- A devolução dos valores pagos, em dobro;
- O pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais;
- A condenação do banco ao pagamento de custas e honorários.
Esse caso é apenas um entre milhares que acontecem diariamente com aposentados e pensionistas.
Fraude em empréstimo não autorizado: como ocorre e o que diz a lei
O empréstimo não autorizado é uma das fraudes mais comuns contra aposentados. Ocorre quando uma instituição financeira realiza um contrato de crédito sem o consentimento claro e expresso do consumidor. Muitas vezes, trata-se de um cartão de crédito consignado, modalidade que confunde o consumidor e se traveste de empréstimo.
O que torna essa prática ainda mais grave é que o débito passa a ser descontado diretamente da aposentadoria, verba de caráter alimentar, essencial à sobrevivência do idoso.
Conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços. E mais: a Súmula 479 do STJ é clara:
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
Ou seja, mesmo que a fraude tenha sido cometida por terceiros, é o banco que deve responder.
A inversão do ônus da prova é outro direito garantido ao consumidor nesses casos. Cabe à instituição provar que houve autorização para o contrato. Não basta apresentar um crédito em conta ou um contrato sem assinatura física. A ausência de consentimento é clara configuração de empréstimo não autorizado.
Direitos do consumidor e desafios na anulação de contratos bancários
Muitos consumidores, ao se depararem com um empréstimo não autorizado, acreditam que a simples reclamação à instituição resolverá o problema. Infelizmente, não é assim que funciona. Os bancos, na maioria dos casos, resistem à anulação administrativa do contrato.
Por isso, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada.
O consumidor tem os seguintes direitos nesses casos:
- Ter o contrato considerado inexistente ou nulo;
- Ter os valores descontados devolvidos em dobro;
- Ser indenizado por danos morais;
- Ter a cessação imediata dos descontos;
- Ter seus dados excluídos de cadastros restritivos, se negativado indevidamente.
Contudo, o caminho até a vitória passa por vários desafios:
- Dificuldade de acesso às provas;
- Oposição dos bancos em apresentar contratos físicos;
- Morosidade do Judiciário em algumas comarcas;
- Necessidade de laudos e pareceres técnicos.
A atuação firme e qualificada do advogado faz toda a diferença no desfecho da causa.
Como um advogado pode ajudar em fraudes bancárias contra aposentados
A especialização em Direito do Consumidor e bancário é essencial para quem deseja anular um empréstimo não autorizado. O advogado não apenas propõe a ação, mas também:
- Solicita a documentação completa do contrato;
- Requer a inversão do ônus da prova;
- Pede liminar para suspender os descontos;
- Fundamenta o pedido com base no CDC e jurisprudências atuais;
- Acompanha todo o trâmite processual com estratégia e técnica.
No caso do Sr. V. F. B., foi essencial a atuação do Dr. Tiago O. Reis, que reuniu os documentos, construiu uma petição inicial robusta e conseguiu decisão favorável em tempo recorde. Uma ação bem fundamentada e conduzida por um especialista é a melhor forma de combater o empréstimo não autorizado.
Advogado para anular empréstimo não autorizado
A atuação de um advogado é determinante para resolver casos de empréstimo não autorizado. A Reis Advocacia tem vasta experiência na defesa de consumidores prejudicados por fraudes bancárias. Atuamos com dedicação, estratégia e humanidade em cada causa.
Se você identificou descontos indevidos em sua aposentadoria, não espere que o banco resolva. Entre em contato com nossa equipe e permita que nossos especialistas avaliem seu caso.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0083756-64.2023.8.17.2001
Perguntas Frequentes sobre empréstimo não autorizado
- O que é um empréstimo não autorizado?
Um empréstimo não autorizado ocorre quando uma instituição financeira realiza um contrato de crédito sem a anuência expressa do consumidor. É comum em fraudes contra aposentados, que só percebem a existência da dívida quando começam os descontos em seu benefício previdenciário. - Posso pedir devolução dos valores descontados?
Sim. Quando caracterizado o empréstimo não autorizado, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. - Preciso de advogado para entrar com ação?
Embora seja possível acionar o Judiciário sem advogado em causas de menor valor, é altamente recomendável contar com um profissional especializado. Casos de empréstimo não autorizado envolvem teses jurídicas complexas que exigem técnica e experiência. - O banco pode ser condenado por dano moral?
Sim. A Justiça entende que, em casos de empréstimo não autorizado, o consumidor sofre abalo emocional por ter verba alimentar comprometida. Assim, é cabível indenização por dano moral, como ocorreu neste caso julgado. - Quanto tempo dura o processo?
A duração depende da complexidade do caso e da comarca, mas é comum que, em casos de empréstimo não autorizado, a Justiça conceda liminar para suspender os descontos logo no início da ação, garantindo alívio imediato. - Se o valor foi depositado em minha conta, perco o direito?
Não. O simples crédito em conta não significa que o consumidor autorizou o contrato. Em situações de empréstimo não autorizado, é comum que valores sejam depositados sem que a pessoa sequer saiba da existência do contrato. - E se eu tiver assinado algo sem entender?
Ainda que o consumidor tenha assinado algum documento, é possível anular o contrato de empréstimo não autorizado se ficar comprovado que houve vício de consentimento, erro ou dolo por parte da instituição financeira. - Tenho prazo para entrar com ação?
Sim. A prescrição para ações relativas a empréstimo não autorizado costuma ser de cinco anos, contados a partir da data do primeiro desconto ou da ciência do fato. Contudo, é sempre recomendável agir o quanto antes para proteger seus direitos. - O banco pode negativar meu nome por esse contrato?
Não. Se o contrato for um empréstimo não autorizado, qualquer negativação é indevida e pode ensejar nova ação judicial para a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes e eventual indenização. - Como saber se fui vítima de empréstimo não autorizado?
Verifique seu extrato de pagamento do INSS, procure por descontos que você não reconhece e exija do banco cópias do contrato. Caso perceba irregularidades, procure um advogado especializado em empréstimo não autorizado para orientação adequada.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




