Exoneração de pensão: pai é liberado da obrigação alimentar dos filhos maiores
Imagine trabalhar uma vida inteira, assumir com responsabilidade a obrigação de sustentar os filhos, mesmo após a separação, e, ao perceber que eles já são adultos capazes de se sustentar, continuar sendo descontado em folha com valores significativos em pensão alimentícia. Essa é a realidade de muitos pais brasileiros que, mesmo diante da maioridade dos filhos, seguem presos a uma obrigação que deveria ter sido revisada.
Foi exatamente isso que aconteceu com M.R.S., que buscou a Reis Advocacia após anos de descontos salariais destinados aos filhos já maiores de idade. A história de M.R.S. é mais comum do que se imagina e revela a importância de conhecer seus direitos e de lutar por eles.
Benefícios da leitura deste artigo
- Descubra quando é possível requerer a exoneração de pensão;
- Entenda quais os argumentos mais utilizados na Justiça;
- Saiba como agir se você passa por situação semelhante;
- Conheça os direitos dos pais após a maioridade dos filhos;
- Veja como a atuação de um advogado especializado faz toda a diferença.
No caso que vamos relatar, você verá como o silêncio dos filhos maiores, diante de um processo de exoneração de pensão, resultou na extinção do encargo alimentar por decisão judicial.
Quando é possível a exoneração de pensão?
A exoneração de pensão é possível em várias situações, sendo a mais comum o atingimento da maioridade civil pelos filhos. Contudo, a maioridade por si só não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O que ocorre é a quebra da presunção de necessidade.
Neste caso, a Reis Advocacia atuou com base na tese de que, sendo os filhos maiores e sem prova de dependência, caberia ao genitor o direito de pedir a exoneração da pensão judicialmente. A ausência de resposta por parte dos alimentandos configurou revelia, o que fortaleceu o argumento de que não havia mais necessidade de continuidade da pensão.
A decisão foi clara:
“…fazendo-se possível a presunção de verdade ficta sobre toda a matéria argüida na inicial de que são plenamente capazes e reúnem condições de arcarem sozinhos com o seu sustento…”
Trecho da Sentença – Processo: 0007271-73.2017.8.17.2990
Essa jurisprudência fortalece o direito do genitor que vê os filhos se tornarem adultos independentes, mas que ainda são beneficiários de pensão.
Exoneração de pensão: lições do caso e desafios enfrentados
A maior lição deste caso é clara: a exoneração de pensão não é um processo automático. Exige ação judicial, provas e, muitas vezes, paciência diante dos trâmites judiciais. É também um desafio emocional, pois mexe com relações familiares e afetivas.
A falta de resposta dos filhos à citação judicial facilitou a estratégia da defesa. A Justiça considerou a revelia como presunção de veracidade das alegações feitas pelo pai.
Outro desafio é o tempo: entre a entrada do processo e a decisão final, passaram-se anos. Nesse período, o desconto continuava. Mas a persistência de M.R.S., aliado à atuação eficaz da Reis Advocacia, garantiu a exoneração de pensão.
Como funciona o processo de exoneração de pensão e como podemos ajudar
O processo de exoneração de pensão começa com uma petição inicial bem fundamentada, que demonstre a nova realidade dos alimentandos. Pode ser que estejam empregados, tenham saído da casa dos pais ou mesmo já tenham constituído família.
É essencial apresentar provas ou contar com estratégia processual firme, como aconteceu no caso narrado. A ausência de resposta dos filhos foi fator crucial para o sucesso.
Na Reis Advocacia, nossos profissionais avaliam cada caso de forma individualizada. Atuamos com base em jurisprudências atualizadas, doutrina e estratégias que priorizam a rapidez e eficácia do processo.
Se você sente que está pagando pensão indevidamente, entre em contato conosco. Podemos analisar sua situação e, se for o caso, iniciar o pedido de exoneração de pensão.
5 passos para pedir exoneração de pensão dos filhos maiores
- Verifique a maioridade dos filhos
Após os 18 anos, há quebra da presunção de necessidade alimentar. - Avalie a situação de dependência
Filhos empregados ou independentes não justificam pensão. - Busque orientação jurídica
Um advogado especializado prepara a petição e reúne provas. - Protocole a ação de exoneração
A Justiça analisará o pedido com base na nova realidade dos filhos. - Acompanhe o processo
Em caso de revelia, a decisão tende a ser favorável ao genitor.
Advogado especialista em exoneração de pensão
A exoneração de pensão é um direito pouco explorado pelos pais, muitas vezes por desconhecimento ou receio de julgamento. No entanto, quando bem conduzido por um advogado especialista, o processo pode garantir alívio financeiro e justiça.
Na Reis Advocacia, representamos clientes em todo o Brasil em ações de exoneração de pensão. No caso de M.R.S., conseguimos uma decisão favorável, encerrando uma obrigação que já não fazia sentido, com base na inatividade dos filhos diante do processo.
Resumo do caso:
- Pai buscou exoneração de pensão dos filhos já maiores;
- Filhos não se manifestaram no processo;
- Justiça reconheceu a desnecessidade da pensão e liberou o genitor da obrigação.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0007271-73.2017.8.17.2990
Perguntas frequentes sobre exoneração de pensão
A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. É necessário ajuizar ação de exoneração e comprovar a nova realidade.
Se os filhos não responderem à ação, o que acontece?
A Justiça pode presumir que são independentes e extinguir a obrigação.
Posso pedir exoneração mesmo com o acordo feito anos atrás?
Sim. Mudanças na situação dos filhos permitem revisão judicial.
Quanto tempo leva o processo de exoneração?
Depende do caso, mas a ausência de contestação pode acelerar a decisão.
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Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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