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Consumidor ganha ação por falha em caixa eletrônico

Cliente lesado por caixa eletrônico obtém indenização por danos morais e devolução do valor. Descubra como garantir seus direitos!

[CASE] Consumidor ganha ação por falha em caixa eletrônico
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Consumidor ganha ação por falha em caixa eletrônico

Quando um simples procedimento bancário se transforma em um verdadeiro pesadelo, o que resta ao consumidor? A história de A.H.C.A.L., um cidadão que apenas tentava realizar um depósito de R$ 2.000,00 no caixa eletrônico de uma agência do Banco Bradesco, é um alerta para todos que confiam nos serviços automatizados das instituições financeiras.

Ao tentar inserir o dinheiro no terminal, a máquina falhou, engolindo as notas sem efetivar o crédito em conta e sem devolver os valores. Apesar da imediatez da reclamação junto ao banco e da promessa de solução em 72 horas, nada foi feito. Meses se passaram, e o consumidor se viu sozinho diante de um prejuízo concreto.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • Quais são os direitos de quem tem valores retidos por caixa eletrônico
  • As teses jurídicas que sustentam a responsabilização dos bancos
  • Como a Reis Advocacia reverteu a situação em favor do consumidor
  • Lições importantes para quem enfrenta esse problema

Tiago CA

Caixa eletrônico engoliu o dinheiro: o que aconteceu com o consumidor

Era uma tarde comum no Recife. A.H.C.A.L. dirigiu-se ao Shopping Recife e utilizou o caixa eletrônico da agência Bradesco para realizar um depósito em dinheiro. O equipamento aceitou as cédulas, mas o depósito não foi confirmado. O terminal simplesmente travou.

Na tentativa de resolver, um funcionário do banco, identificado como Diego Henrique, prestou atendimento, reconheceu o erro e entregou ao cliente um documento com os dados da transação, solicitando que aguardasse a solução em até 72 horas. O prazo passou e o valor não foi devolvido.

Cansado de esperar, A.H.C.A.L. buscou a ajuda da Reis Advocacia. O caso foi judicializado, com pedido de indenização por danos morais e restituição do valor depositado.

A decisão judicial foi clara: o banco não se esforçou para apresentar provas contrárias, não trouxe filmagens, não apresentou relatórios da máquina nem declarações do funcionário. Com base no princípio da inversão do ônus da prova e no art. 14 do CDC, o juízo condenou o banco a pagar R$ 2.000,00 por danos morais e restituir o mesmo valor, corrigido.

Fundamentos jurídicos para condenação por falha em caixa eletrônico

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviço é prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso em questão, o banco não conseguiu demonstrar que o valor foi efetivamente depositado ou devolvido, tampouco que o caixa eletrônico funcionava normalmente no momento relatado.

A inversão do ônus da prova foi aplicada, exigindo da instituição financeira a prova de que não houve falha. A ausência de elementos como imagens do circuito interno, logs de operação do terminal ou mesmo um relato funcional levou o juízo a reconhecer a veracidade da narrativa do consumidor.

Com isso, a jurisprudência segue firme ao reafirmar que a palavra do consumidor, quando verossímil e acompanhada de indícios, tem força probatória, principalmente quando a parte contrária detém os meios de prova e se omite.

Lições e desafios para quem sofre prejuízos com caixa eletrônico

Muitos consumidores se veem intimidados por enfrentar grandes instituições financeiras. O medo de não ter provas ou de ser desacreditado é comum. No entanto, como mostra esse caso, é possível vencer quando se busca orientação jurídica especializada.

Processos como este revelam também os desafios enfrentados na produção de provas. O cliente de boa-fé nem sempre tem como filmar ou documentar o erro do caixa eletrônico. É dever do banco, que controla o equipamento e os registros, demonstrar o que ocorreu. A omissão é interpretada em desfavor da instituição.

O maior ensinamento é: nunca aceite o prejuízo calado. Procure um advogado, registre ocorrências e guarde tudo o que puder: protocolos, prints, conversas e nomes de atendentes. Tudo isso é valioso.

Como agir após prejuízo em caixa eletrônico: soluções jurídicas

A primeira medida é registrar uma reclamação formal no banco e obter um comprovante. Se não houver resolução, procure um advogado especializado. A Reis Advocacia atua com êaoções contra bancos em situações como esta.

Com a orientação correta, o consumidor pode entrar com ação no Juizado Especial Cível, com pedido de restituição do valor e indenização por danos morais. O caso de A.H.C.A.L. é um exemplo: em menos de três meses, houve decisão favorável.

O processo judicial responsabiliza o banco por sua omissão e protege o consumidor, com base em princípios do CDC e do direito civil. Falhas em caixa eletrônico devem ser levadas a sério.

5 passos para agir após prejuízo em caixa eletrônico

  1. Registre a ocorrência
    Faça uma reclamação formal junto ao banco e guarde o comprovante.
  2. Documente tudo
    Anote protocolos, datas, nomes de atendentes e tire prints de conversas.
  3. Aguarde o prazo
    Bancos costumam prometer retorno em até 72 horas. Cumpra esse prazo.
  4. Busque orientação jurídica
    Se o valor não for devolvido, consulte um advogado especializado.
  5. Judicialize a demanda
    Entre com ação no Juizado Especial Cível pedindo restituição e danos morais.

Tiago FA

Advogado para falha em caixa eletrônico: conte com a Reis Advocacia

Este caso revela a importância de contar com um advogado especializado em Direito do Consumidor. A atuação do Dr. Tiago O. Reis e sua equipe da Reis Advocacia foi decisiva para o desfecho positivo da ação judicial.

Eles reuniram os elementos necessários, estruturaram a petição com base legal sólida e conduziram com precisão cada fase do processo até a vitória final. A decisão do Juízo do 16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital é clara:

“Assim, de forma sensata, moderada, equitativa e compatível com a afronta narrada nos autos […] fixo a indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00” (Processo nº 0007148-15.2024.8.17.8201).

Se você ou algum conhecido teve problemas com caixa eletrônico, não hesite. Fale conosco, conte sua história e avalie seu caso com um de nossos advogados. Estamos aqui para garantir que você não fique desamparado.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0007148-15.2024.8.17.8201

Perguntas frequentes sobre falha em caixa eletrônico

O que fazer se o caixa eletrônico engolir meu dinheiro?
Registre a reclamação no banco, documente tudo e procure orientação jurídica.

Tenho direito a indenização por danos morais?
Sim, se o banco não resolver a falha e causar prejuízo, cabe indenização.

É necessário advogado para esse tipo de processo?
Sim, principalmente se for judicializado. Um especialista aumenta suas chances.

Quanto tempo demora a decisão da Justiça?
Depende do caso, mas processos como esse podem ser resolvidos em até 3 meses.

Leia também:

  1. Cliente é indenizado por depósito não creditado do Bradesco: relata caso bem parecido, com aplicação do art. 14 do CDC e inversão do ônus da prova, resultando em restituição e danos morais.

  2. Servidores públicos garantem restituição com descontos bancários indevidos: aborda falhas bancárias e defesa do consumidor com base no CDC.

  3. Consumidor vence banco por venda casada de seguro: decisão aplicada contra Bradesco por práticas abusivas em produtos financeiros.

  4. Cartão clonado: banco é obrigado a devolver o valor?: explica a responsabilidade objetiva do banco por falhas operacionais, com base no art. 14 do CDC.

  5. Negativação indevida: o que é e como comprovar na justiça?: apresenta fundamentos jurídicos e postura que fortalece o consumidor diante de falhas bancárias.

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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