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Servidor aposentado ganha licença-prêmio não gozada!

Servidor aposentado conquista na Justiça o pagamento da licença-prêmio não gozada. Veja a decisão e saiba como garantir esse direito!

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Servidor aposentado ganha licença-prêmio: Entenda o caso!

A história que você vai ler neste artigo é a de um servidor público que dedicou décadas de sua vida ao serviço do Estado. Durante anos, cumpriu sua função com zelo, responsabilidade e compromisso com a sociedade. Mas, ao chegar o momento da aposentadoria, percebeu que um direito importante havia ficado para trás: um período de afastamento a que tinha direito, mas que nunca chegou a usufruir.

Essa situação é mais comum do que muitos imaginam. Diversos servidores deixam de utilizar esse benefício ao longo da carreira, muitas vezes por necessidade do próprio serviço público. O problema surge quando, ao se aposentar, o Estado simplesmente ignora esse direito, como se os anos de dedicação não tivessem qualquer valor.

Foi exatamente o que aconteceu neste caso.

O servidor aposentado buscou administrativamente o reconhecimento desse direito não usufruído. Porém, assim como ocorre com muitos servidores públicos, o pedido foi negado pela administração pública.

Diante dessa negativa, restou apenas um caminho: a Justiça.

Com o apoio da Reis Advocacia, o servidor ingressou com uma ação judicial buscando a conversão desse período em indenização financeira, já que não havia mais possibilidade de usufruí-lo após a aposentadoria. O processo revelou uma discussão jurídica importante: pode o Estado deixar de pagar um benefício adquirido pelo servidor ao longo de sua carreira? A resposta da Justiça foi clara.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que negar esse pagamento representaria verdadeiro enriquecimento ilícito da administração pública. Afinal, se o servidor trabalhou durante o período em que poderia estar afastado, o Estado se beneficiou diretamente desse trabalho. Foi justamente com base nesse entendimento que a Justiça reconheceu o direito à indenização. E a decisão foi contundente.

No processo nº 0045389-24.2025.8.17.8201, o Juízo do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital julgou procedente o pedido e determinou o pagamento do benefício não usufruído ao servidor aposentado.

Esse caso representa não apenas uma vitória individual, mas também um precedente importante para milhares de servidores públicos que se encontram na mesma situação.

Nos próximos tópicos, você entenderá:

  • quando esse direito pode ser convertido em dinheiro

  • quais decisões do STF e STJ garantem essa indenização

  • como funciona o processo judicial

  • e o que fazer se você também possui esse benefício não usufruído

Tiago EC

Licença-prêmio não gozada: quando o servidor público tem direito à indenização

A licença-prêmio é um benefício concedido a diversos servidores públicos após determinado período de exercício no cargo. Tradicionalmente, trata-se de um período de afastamento remunerado concedido como forma de reconhecimento pelo tempo de serviço prestado. Em muitos regimes estatutários, o servidor adquire direito à licença-prêmio após cinco anos de efetivo exercício.

O problema surge quando, por necessidade do serviço ou por ausência de autorização administrativa, o servidor não consegue usufruir desse período de descanso. Durante muitos anos, a administração pública utilizou esse cenário para negar qualquer compensação ao servidor.

Ou seja: o servidor não gozava da licença-prêmio, continuava trabalhando normalmente e, ao se aposentar, simplesmente perdia o direito. Essa interpretação gerava uma distorção grave.

Na prática, o Estado se beneficiava do trabalho do servidor durante um período em que ele poderia estar afastado usufruindo da licença-prêmio. Foi exatamente esse entendimento que começou a ser combatido pelo Poder Judiciário.

Os tribunais passaram a reconhecer que negar o pagamento da licença-prêmio nessas situações violaria princípios fundamentais do direito administrativo, especialmente:

  • o princípio da legalidade
  • o princípio da moralidade administrativa
  • o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa

Se o servidor trabalhou durante o período em que poderia usufruir da licença-prêmio, então o Estado recebeu uma prestação de serviço que não deveria ter ocorrido. Nesse contexto, a solução jurídica passou a ser a conversão da licença-prêmio em pecúnia, ou seja, em indenização financeira.

No caso analisado neste artigo, o servidor comprovou documentalmente que havia adquirido o direito à licença-prêmio, mas nunca conseguiu usufruí-la durante sua carreira. Diante dessa situação, a Justiça reconheceu que a indenização era plenamente devida.

Como destacou o magistrado na decisão:

“Julgo procedente o pedido para condenar o Estado de Pernambuco ao pagamento em pecúnia da licença-prêmio não gozada.”

Esse entendimento tem sido cada vez mais consolidado nos tribunais brasileiros. E a razão para isso está diretamente ligada às decisões recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

 

Licença-prêmio e a jurisprudência do STF e STJ que garante a conversão em dinheiro

A consolidação do direito à indenização pela licença-prêmio não usufruída ganhou força especialmente com decisões dos tribunais superiores. Entre os precedentes mais importantes estão o Tema 635 do STF e o Tema 1086 do STJ. Essas decisões estabeleceram que a administração pública não pode se beneficiar da ausência de usufruto da licença-prêmio pelo servidor.

No julgamento do Tema 1086, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que o servidor tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída durante a atividade funcional.

O entendimento foi expresso de forma clara:

“O servidor faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída durante sua atividade funcional, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.”

Esse posicionamento foi fundamental para mudar o cenário jurídico envolvendo a licença-prêmio. Antes dessas decisões, muitos tribunais entendiam que a conversão em dinheiro só seria possível se o servidor comprovasse que solicitou a licença-prêmio e teve o pedido negado.

Hoje, esse entendimento foi superado, os tribunais passaram a reconhecer que a ausência de usufruto da licença-prêmio normalmente ocorre por necessidade do serviço público.

Ou seja, não é razoável exigir que o servidor prove algo que, na prática, decorre da própria estrutura da administração pública. Outro ponto importante destacado na decisão judicial diz respeito à base de cálculo da indenização.

A indenização pela licença-prêmio deve considerar a remuneração do servidor no momento da aposentadoria, incluindo parcelas permanentes do cargo.

Entre elas podem estar:

  • vencimento básico
  • gratificação natalina
  • terço constitucional de férias
  • abono de permanência
  • outras vantagens permanentes

Essa definição garante que a indenização pela licença-prêmio reflita corretamente o valor da remuneração do servidor.

No caso analisado, a Justiça também reconheceu que o pagamento da licença-prêmio possui natureza indenizatória, o que significa que não há incidência de imposto de renda sobre o valor. Esse entendimento segue a Súmula 136 do STJ, que reforça a natureza compensatória desse pagamento.

Tiago CA

Licença-prêmio: o que os servidores públicos podem aprender com esse caso

Casos como este trazem lições importantes para servidores públicos que muitas vezes desconhecem seus próprios direitos. A primeira lição é clara: o fato de não ter usufruído da licença-prêmio durante a carreira não significa que o direito foi perdido. Ao contrário.

Se a licença-prêmio foi adquirida e não foi utilizada, existe a possibilidade de conversão em indenização.

A segunda lição envolve o papel da documentação.

Para ingressar com uma ação judicial, é fundamental reunir documentos como:

  • ficha funcional
  • portarias de concessão de licença
  • comprovantes de tempo de serviço
  • contracheques

Esses documentos ajudam a comprovar que o servidor adquiriu a licença-prêmio, mas não conseguiu usufruí-la. Outra lição importante diz respeito à prescrição. Muitos servidores acreditam que perderam o direito à licença-prêmio por terem se aposentado há muitos anos.

Contudo, o prazo prescricional pode ser interrompido por requerimentos administrativos ou por outros fatores analisados no processo. Foi exatamente isso que ocorreu neste caso. O juiz reconheceu que o requerimento administrativo apresentado pelo servidor impediu a ocorrência da prescrição.

Essa análise foi essencial para garantir o reconhecimento do direito à indenização. Por fim, a maior lição desse caso talvez seja a importância da orientação jurídica especializada. Muitos servidores deixam de buscar seus direitos simplesmente porque acreditam que não há solução. Mas a experiência mostra exatamente o contrário.

Com a estratégia jurídica adequada, é possível reverter decisões administrativas e garantir direitos que foram ignorados por anos.

 

Benefício não usufruído: os desafios para receber esse direito na Justiça

Apesar do entendimento favorável dos tribunais, os processos envolvendo esse benefício funcional ainda enfrentam diversos desafios. Um dos principais obstáculos é a resistência da administração pública em reconhecer esse direito. Frequentemente, os órgãos públicos argumentam que mudanças na legislação ou emendas constitucionais teriam extinguido esse tipo de vantagem funcional.

No entanto, o Poder Judiciário tem entendido que essas alterações não podem atingir direitos já adquiridos pelos servidores. Outro desafio comum é a tentativa de aplicação da prescrição do fundo de direito.

A administração pública muitas vezes sustenta que o servidor perdeu o direito à indenização por ter deixado de ajuizar a ação dentro de determinado prazo.

Entretanto, cada caso precisa ser analisado de forma individual, considerando fatores como:

  • requerimentos administrativos

  • reconhecimento administrativo do direito

  • data da aposentadoria

Além disso, o próprio cálculo da indenização pode gerar discussões. Isso ocorre porque é necessário identificar corretamente quais parcelas da remuneração devem compor a base de cálculo. Nesse contexto, a atuação de um advogado especializado em direito do servidor público se torna fundamental.

Foi justamente esse trabalho técnico que permitiu o sucesso da ação conduzida pela Reis Advocacia.

Como pedir judicialmente a conversão desse direito em pecúnia

Quando o servidor identifica que possui esse período de afastamento não usufruído, existem algumas etapas que podem ser seguidas. A primeira delas é verificar a situação funcional e confirmar se o direito foi efetivamente adquirido. Depois disso, normalmente é feito um requerimento administrativo solicitando a conversão desse período em indenização. Caso o pedido seja negado ou ignorado pela administração pública, o próximo passo pode ser o ingresso de uma ação judicial.

Nesse momento, o advogado reúne toda a documentação necessária e apresenta ao Judiciário os fundamentos jurídicos que demonstram o direito do servidor. Foi exatamente esse caminho que levou à vitória no caso analisado neste artigo. A atuação estratégica dos profissionais da Reis Advocacia foi essencial para demonstrar ao Judiciário a existência do direito e a necessidade de indenização.

 

Advogado para licença-prêmio não gozada de servidor público

A história apresentada neste artigo mostra que a Justiça pode reconhecer direitos que muitas vezes são negados pela administração pública. A licença-prêmio não usufruída é um exemplo claro disso. Quando o servidor trabalha durante o período em que poderia estar afastado usufruindo desse benefício, o Estado se beneficia diretamente desse trabalho.

Negar qualquer compensação financeira nessas situações seria permitir um enriquecimento indevido da administração pública.

Foi exatamente essa lógica que levou à vitória do servidor no processo nº 0045389-24.2025.8.17.8201.

Esse resultado só foi possível graças à atuação firme da Reis Advocacia, que conduziu a estratégia jurídica responsável por garantir o reconhecimento do direito. Se você é servidor público ou servidor aposentado e acredita que possui licença-prêmio não usufruída, é fundamental buscar orientação jurídica especializada.

Muitas vezes, direitos importantes permanecem esquecidos simplesmente porque ninguém explicou ao servidor que ele poderia reivindicá-los. Nossa equipe possui experiência em ações envolvendo licença-prêmio, indenizações e direitos de servidores públicos.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre licença-prêmio

  1. O que é licença-prêmio?

A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores públicos após determinado período de exercício no cargo, normalmente cinco anos.

  1. Servidor aposentado pode receber licença-prêmio em dinheiro?

Sim. Quando a licença-prêmio não foi usufruída durante a carreira, a Justiça pode reconhecer o direito à indenização.

  1. Preciso ter pedido a licença-prêmio antes de me aposentar?

Não necessariamente. A jurisprudência entende que o direito à licença pode ser convertido em dinheiro mesmo sem pedido prévio.

  1. A licença-prêmio gera pagamento de imposto de renda?

Não. O STJ entende que o pagamento da licença possui natureza indenizatória.

  1. Existe prazo para pedir licença-prêmio na Justiça?

Sim, mas cada caso precisa ser analisado individualmente para verificar a prescrição.

  1. Servidores estaduais também têm direito à licença-prêmio?

Sim, dependendo da legislação estadual aplicável ao servidor.

  1. Como calcular o valor da licença-prêmio?

O cálculo normalmente considera a remuneração do servidor no momento da aposentadoria.

  1. Quem pode entrar com ação para receber licença-prêmio?

Servidores ativos ou aposentados que adquiriram o direito e não usufruíram do benefício.

  1. É necessário advogado para pedir licença-prêmio?

Sim. Um advogado especializado em direito do servidor público é fundamental para conduzir o processo.

  1. Vale a pena entrar com ação judicial?

Em muitos casos, sim. A Justiça tem reconhecido o direito à indenização pela licença não usufruída.

 

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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