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Bombeiro com medida protetiva consegue visitar as filhas

Mesmo com medida protetiva, pai bombeiro conquista direito de visitas às filhas. Veja como a Justiça garantiu essa convivência!

[CASE] Bombeiro com medida protetiva consegue visitar as filhas
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Medida protetiva e o desafio do pai em manter a convivência familiar

A luta de um pai para manter a convivência com suas filhas, mesmo diante de uma medida protetiva, foi o centro de um drama familiar recentemente resolvido na 4ª Vara de Família da Capital de Pernambuco. O protagonista dessa história é um bombeiro militar, que, após a separação, buscou regularizar a guarda e o direito de visita às suas três filhas menores de idade.

O caso, aparentemente simples, ganhou complexidade por conta de uma medida protetiva concedida em favor da genitora das crianças. Essa determinação judicial impedia qualquer tipo de contato direto entre os genitores, o que poderia, em um primeiro momento, inviabilizar a convivência do pai com as filhas.

Mas a realidade mostrou-se diferente. E é justamente isso que torna esse caso uma referência para outros pais que se veem em situações semelhantes.

Entre os principais temas abordados neste artigo estão:

  • Como a medida protetiva impacta o direito de convivência
  • A diferença entre guarda compartilhada e guarda unilateral
  • A atuação do advogado para garantir os direitos paternos
  • O entendimento do Judiciário sobre o melhor interesse da criança

Neste caso real, conduzido e vencido pela Reis Advocacia, a Justiça reconheceu que, mesmo com a existência da medida protetiva, não havia qualquer impedimento legal para que o pai mantivesse um relacionamento sadio com suas filhas. Ao contrário: preservar essa relação era uma forma de garantir o desenvolvimento emocional das crianças.

O resultado? Uma sentença clara, empática e justa, que assegurou o direito de visitas em finais de semana alternados e durante as férias escolares, por meio de intermediação de terceiros.

Tiago NT

Teses jurídicas que garantem visitas mesmo com medida protetiva

Do ponto de vista jurídico, o caso foi resolvido com base em princípios fundamentais do Direito de Família e na aplicação correta do art. 1.584, §2º, e do art. 1.589 do Código Civil.

O art. 1.584 define que a guarda pode ser unilateral ou compartilhada, sempre considerando o melhor interesse da criança. No caso em questão, embora o pai tenha solicitado a guarda compartilhada, o Juízo considerou inviável essa modalidade por conta da proibição de contato entre os genitores. Assim, foi fixada a guarda unilateral com a mãe, mantendo-se a convivência paterna por meio das visitas programadas.

Já o art. 1.589 é claro ao assegurar que o genitor que não detém a guarda tem o direito de estar com os filhos. A medida protetiva, por sua vez, visava apenas proteger a genitora e não incluía impedimento à convivência entre pai e filhas.

O magistrado observou, inclusive, que não havia nenhuma denúncia de maus-tratos, e que o pai demonstrava estabilidade, moradia fixa e vínculo afetivo com as menores. Nas palavras do juiz:

“Não existe razão alguma para impedir a convivência entre o autor e a prole”.

Com isso, foi demonstrada a importância da interpretação sistemática da lei para proteger tanto a integridade da genitora quanto os direitos do pai e, principalmente, das filhas.

5 passos para regulamentar visitas mesmo com medida protetiva

  1. Procure um advogado especializado em Direito de Família
    O profissional irá avaliar o caso e elaborar a estratégia jurídica mais adequada, respeitando os limites da medida protetiva.
  2. Reúna provas de vínculo afetivo e estabilidade
    Comprovar moradia fixa, boa conduta e laços afetivos com os filhos fortalece o pedido.
  3. Requeira a regulamentação judicial da convivência
    O pedido deve ser fundamentado no melhor interesse da criança e no direito à convivência familiar.
  4. Sugira formas seguras de visitas
    Proponha visitas com intermediação de terceiros, evitando o contato entre os genitores.
  5. Acompanhe a manifestação do Ministério Público
    A posição favorável do MP pode fortalecer o pleito e agilizar a decisão judicial.

Desafios e lições do processo de regulamentação da convivência familiar

Essa batalha judicial não foi isenta de desafios. A medida protetiva foi um obstáculo processual importante, que exigiu atuação estratégica e humanizada por parte do advogado Tiago O. Reis e da equipe da Reis Advocacia.

Um dos grandes aprendizados foi que a ausência de contato entre os pais não impede que o pai exerça seu papel. O caso provou que é possível criar soluções para viabilizar a convivência paterna, como a intermediação de terceiros para buscar e devolver as filhas.

Outro ponto relevante foi a revelia da parte ré, que não apresentou defesa. Isso facilitou a análise objetiva por parte do juízo, mas também exigiu cautela na apresentação de provas e documentos para respaldar a pretensão paterna.

A experiência também evidenciou a importância da atuação proativa do Ministério Público, que manifestou-se favoravelmente ao pedido de regulamentação da convivência, reforçando o interesse das crianças como prioridade.

Caminhos jurídicos para regulamentar visitas com segurança

Se você enfrenta uma situação semelhante, saiba que existem soluções jurídicas eficazes para garantir o seu direito de convivência com seus filhos, mesmo diante de medidas protetivas.

O primeiro passo é buscar um advogado especializado em Direito de Família, que compreenda a delicadeza da situação e possa construir uma estratégia que respeite tanto os limites legais quanto os direitos afetivos.

Na Reis Advocacia, atuamos com firmeza, empatia e técnica jurídica para garantir que pais e mães não percam seus laços familiares por entraves judiciais. Nosso compromisso é com a verdade, a proteção às crianças e a justiça para quem deseja exercer plenamente sua parentalidade.

Tiago EC

Advogado regulamentação de convivência familiar

Conforme demonstrado neste artigo, a medida protetiva não precisa ser uma barreira definitiva para o direito de visitas. Com atuação jurídica estratégica e decisão bem fundamentada, foi garantido a um bombeiro militar o direito de manter um vínculo essencial com suas três filhas.

O caso (Processo nº 0121366-66.2023.8.17.2001) teve decisão assinada pelo juiz Cláudio da Cunha Cavalcanti, que reconheceu o direito de visitas mesmo diante da medida protetiva, desde que intermediadas por terceiros.

Na Reis Advocacia, somos especialistas em defender o seu direito de convivência familiar. Nós atuamos com profundidade, respeito às especificidades de cada caso e compromisso com o bem-estar dos filhos.

Se você vive uma situação semelhante ou conhece alguém que precisa de ajuda, fale com um de nossos advogados especialistas. Estamos prontos para ouvir você, orientar e construir um caminho jurídico seguro para garantir seus direitos.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0121366-66.2023.8.17.2001

Perguntas frequentes sobre o tema

A medida protetiva impede o pai de ver os filhos?
Não necessariamente. A medida protege o ex-cônjuge, mas não elimina o direito à convivência com os filhos, se for seguro e viável.

É possível ter visitas mesmo sem guarda compartilhada?
Sim. O genitor pode exercer o direito de visita mesmo que a guarda seja unilateral.

O que fazer se a outra parte não responde à ação?
A revelia facilita a tramitação, mas é essencial apresentar provas robustas ao juiz.

O juiz pode permitir visitas com medida protetiva?
Sim, desde que sejam intermediadas por terceiros e não coloquem nenhuma das partes em risco.

Leia também:

  1. Guarda Compartilhada e Violência Doméstica: O Que Diz a Lei – aborda os impactos da Lei 14.713/2023 em situações com violência, explicando por que a guarda compartilhada é vedada nesses casos e como garantir visitas de forma segura.

  2. Guarda Unilateral: O que é, e quais são as consequências? – explica a guarda unilateral, suas circunstâncias e como o genitor sem guarda mantém o direito de convivência.

  3. Direito a Visita: Como Proceder, o Filho Recusa Ver o Pai – orienta sobre como agir no processo de regulamentação de visitas, mesmo diante de recusas ou conflitos familiares.

  4. Medida Protetiva de Urgência: Como Pedir? Como é Aplicada? – traz informações sobre os efeitos das medidas protetivas, inclusive a restrição de convivência, e como intermediar esse contexto.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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