Justiça garante internação após plano de saúde negar atendimento a idoso
Negar internação é uma situação muito delicada, imagine um senhor de 82 anos, frágil, doente e em necessidade urgente de cuidados médicos, sendo surpreendido com uma negativa do plano de saúde em um momento crítico. Infelizmente, essa é uma realidade que atinge muitos brasileiros. A boa notícia? A Justiça tem reagido com firmeza a esses abusos.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que fazer quando o plano de saúde se recusa a internar um paciente;
- Por que a negativa de internação é considerada ilegal em muitos casos;
- Como a Justiça protege idosos e pacientes em situação de urgência;
- Quais leis e jurisprudências amparam esses direitos;
- Quais são os desafios enfrentados por quem busca a internação judicial;
- E, principalmente, como a atuação da Reis Advocacia garantiu o atendimento digno a um cliente em situação crítica.
Se você ou alguém próximo já passou por isso, continue a leitura. Este conteúdo pode ser a chave para garantir o direito à saúde e à vida.
A recusa do plano em internar: negar internação de idoso em situação de urgência
O caso que chegou até a Reis Advocacia envolvia o senhor J.J.S., de 82 anos, que havia contratado seu plano de saúde em julho de 2024. Quando, em dezembro do mesmo ano, precisou de internação por um quadro grave — delírio decorrente de infecção urinária, agravado por diabetes e hipertensão — teve seu pedido negado. A justificativa? O período de carência contratual de 180 dias não havia terminado.
Mesmo diante da urgência do quadro clínico, a operadora de saúde HAPVIDA se negou a autorizar a internação. Diante do risco à vida do paciente, a família procurou a Reis Advocacia, que imediatamente ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência.
A Justiça foi célere: determinou liminarmente que o plano custeasse a internação e o tratamento, reconhecendo a situação de urgência.
Trecho da decisão: “Se o idoso precisou ser internado, outra conclusão não é possível que não seja a de que se trata de uma situação emergente, para evitar o agravamento do quadro clínico”.
Mais do que autorizar a internação, a sentença também condenou a operadora ao pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais, reconhecendo o sofrimento e a angústia causados pela recusa indevida. Foi a aplicação concreta da lei em defesa da dignidade da pessoa humana.
Processo: 0142210-03.2024.8.17.2001
Este caso demonstra como negar internação, especialmente em situações de risco iminente, é um desrespeito frontal aos direitos básicos do cidadão e um atentado à saúde pública.
Negar internação por carência contratual: o que diz a legislação
Negar internação em caso de urgência é, em regra, ilegal. O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) são claros ao proteger o consumidor em situações de risco à saúde.
A Resolução Normativa nº 259 da ANS determina que o atendimento em casos de urgência e emergência deve ser imediato. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento por meio da Súmula 597:
“A cláusula contratual de plano de saúde que prevê prazo de carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.”
Ou seja, mesmo que o contrato estipule carência, se o caso for de urgência, o plano de saúde não pode se esquivar da obrigação de internar o paciente. Essa negativa, além de abusiva, é desumana.
Também vale destacar a proteção reforçada garantida pelo Estatuto do Idoso, que assegura atendimento prioritário e integral à saúde para pessoas com mais de 60 anos. Negar internação a um idoso vulnerável é violar diretamente essa norma.
Outro ponto relevante: o artigo 35-C da Lei 9.656/98 reforça que situações de urgência devem ter cobertura integral, inclusive quando houver necessidade de continuidade após as 12 primeiras horas. Portanto, se há agravamento do estado de saúde e necessidade de permanência hospitalar, o plano deve arcar com todos os custos.
A negativa de internação nesses moldes não só afronta a legislação como também os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, insculpidos nos artigos 1º, III, e 6º da Constituição Federal.
As consequências de negar internação: danos morais e angústia para a família
A recusa do plano em autorizar a internação de um paciente, especialmente um idoso em estado grave, gera mais do que um problema médico: provoca insegurança, sofrimento psicológico e, muitas vezes, risco real à vida.
Foi exatamente o que ocorreu no caso que a Reis Advocacia acompanhou. Apesar de o juiz ter concedido a tutela provisória rapidamente, a negativa inicial já havia causado um impacto emocional profundo em toda a família.
Esse tipo de conduta configura dano moral in re ipsa — ou seja, o sofrimento é presumido diante da gravidade da situação. O STJ tem reconhecido reiteradamente a responsabilidade civil das operadoras de saúde nesses casos.
Negar internação em momento crítico afeta diretamente o equilíbrio emocional dos familiares, que vivenciam o medo da perda de um ente querido, a angústia de não conseguir socorro imediato e o sentimento de impotência diante da recusa da operadora.
Esses danos morais, embora muitas vezes invisíveis, são profundamente sentidos e merecem reparação. A fixação do valor indenizatório, como no caso relatado, leva em conta a gravidade da conduta, a condição do paciente e o impacto gerado.
Os desafios enfrentados nos processos de negar internação
Não basta ter razão. Muitas vezes, os beneficiários de planos de saúde enfrentam uma verdadeira batalha para garantir seus direitos. Em casos de negativa de internação, alguns dos principais desafios incluem:
- Urgência do atendimento: é preciso agir rápido, sob risco de agravamento do quadro clínico;
- Burocracia judicial: mesmo com pedidos liminares, há fóruns sobrecarregados e lentidão no cumprimento de decisões;
- Desconhecimento do direito: muitas famílias não sabem que a negativa pode ser revertida judicialmente;
- Resistência das operadoras: mesmo diante de decisões judiciais, algumas empresas tentam recorrer ou postergar o atendimento;
- Falta de apoio jurídico especializado: contar com um advogado sem experiência na área pode comprometer o sucesso do caso.
Foi enfrentando todos esses obstáculos que a Reis Advocacia conseguiu garantir a vitória de seu cliente. Um trabalho cuidadoso, preciso e, acima de tudo, humano
Procedimentos e soluções jurídicas para quem sofre com a negar internação
A primeira recomendação, ao enfrentar uma negativa de internação, é buscar ajuda jurídica imediatamente. A equipe da Reis Advocacia orienta os seguintes passos:
- Solicite por escrito a justificativa da negativa;
- Reúna documentos médicos que comprovem a urgência;
- Procure um advogado especialista em direito à saúde;
- Protocole uma ação judicial com pedido de liminar;
- Busque indenização por danos morais, quando aplicável.
É fundamental que a pessoa não se conforme com a negativa inicial. A Justiça tem se posicionado de forma firme contra abusos das operadoras. O segredo está em agir com rapidez e amparo legal.
Nosso escritório está preparado para atuar de forma rápida e eficiente, especialmente em casos que envolvem vidas em risco. O trabalho do Dr. Tiago O. Reis e sua equipe tem sido decisivo para garantir o cumprimento da lei e preservar o direito à saúde de centenas de clientes.
Advogado especialista em negar internação por plano de saúde
A atuação do advogado é fundamental nos casos em que o plano de saúde tenta negar internação de forma indevida. Como mostramos neste artigo, a negativa pode violar direitos constitucionais e legais, causando danos profundos ao paciente e à família.
Na Reis Advocacia, temos orgulho de representar nossos clientes com firmeza, agilidade e humanidade. Nossa missão é assegurar que o acesso à saúde seja respeitado, mesmo diante da resistência de grandes operadoras.
Se você enfrenta uma situação parecida ou conhece alguém que esteja passando por isso, não hesite em buscar orientação. Estamos aqui para proteger seu direito à vida e à dignidade.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0142210-03.2024.8.17.2001
Perguntas Frequentes sobre o plano negar internação
- O plano pode negar internação por carência contratual?
Não, se o caso for de urgência ou emergência, mesmo dentro da carência, o plano deve autorizar. - O que caracteriza uma urgência médica?
Situações que colocam em risco a vida ou saúde do paciente, como dores intensas, risco de agravamento rápido, etc. - Como agir diante da situação de negar internação?
Documente tudo, procure um advogado e busque uma liminar para garantir o atendimento. - Tenho direito a indenização se o plano negar internação indevidamente?
Sim, especialmente se houver danos emocionais ou risco à vida. - O Estatuto do Idoso protege caso o plano continue a negar internação?
Sim, assegura prioridade e proíbe discriminação no atendimento à saúde. - A negativa pode ser revertida judicialmente?
Sim. Com provas médicas e urgência, a Justiça costuma conceder liminares com rapidez. - O plano é obrigado a custear todo o tratamento?
Sim, desde a internação até a alta médica. - A liminar garante o atendimento imediato?
Geralmente, sim. As decisões costumam ser cumpridas em poucas horas. - É preciso pagar custas judiciais?
Em muitos casos, é possível obter justiça gratuita com comprovação de hipossuficiência. - A Reis Advocacia pode me ajudar?
Sim! Temos ampla experiência em saúde e defesa do consumidor. Fale com um de nossos advogados.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




