Quando o empregador atrasa ou deixa de pagar o que deve, coloca em risco a sobrevivência do empregado e cria um cenário de extrema vulnerabilidade.
Não receber o salário na data correta pode gerar:
- Insegurança quanto ao futuro;
- Dificuldade para pagar contas essenciais, como aluguel e alimentação;
- Endividamento em bancos e financeiras;
- Perda de crédito por atrasos em compromissos financeiros;
- Danos emocionais, como ansiedade e depressão.
Este guia completo foi elaborado para responder todas as dúvidas sobre o tema e orientar você sobre como agir diante da retenção salarial. Você vai descobrir:
- O que significa ter o salário retido;
- O que a legislação trabalhista prevê sobre essa prática;
- Quais são os direitos do trabalhador lesado;
- Como ingressar na Justiça para reaver seus valores;
- Em quais casos é possível pedir indenização;
- A importância do advogado trabalhista nesses processos;
- Perguntas frequentes com respostas diretas sobre o assunto.
Se o seu salário foi retido, a leitura deste artigo pode ser o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao que lhe é devido.
O que é ter o salário retido ou retenção de salário?
O salário retido ocorre quando o empregador não realiza o pagamento ao trabalhador dentro do prazo legal ou deixa de repassar os valores que já deveriam ter sido quitados.
De acordo com o artigo 459, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O descumprimento desse prazo caracteriza infração trabalhista.
A retenção salarial pode assumir diferentes formas:
- Atraso no pagamento mensal: quando a empresa não deposita os valores devidos no prazo legal;
- Não pagamento de horas extras e adicionais: verba que integra o salário, mas que muitas vezes é omitida;
- Retenção de verbas rescisórias: quando o trabalhador é demitido e não recebe a quitação correta dentro de 10 dias, conforme prevê a CLT;
- Descontos indevidos: quando a empresa efetua descontos sem respaldo legal ou sem autorização do empregado.
O salário é protegido pela Constituição Federal como direito fundamental. O artigo 7º, inciso X, assegura a proteção contra retenções dolosas. Assim, a retenção salarial não é apenas um descumprimento contratual, mas uma violação de direito constitucional.
O que a lei diz sobre o empregado ter o salário retido?
A legislação trabalhista é firme em relação ao salário retido.
- Artigo 459, §1º da CLT: determina que o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte.
- Artigo 467 da CLT: prevê que, em caso de verbas rescisórias incontroversas não pagas, o empregador deve pagá-las acrescidas de 50%.
- Artigo 477 da CLT: obriga o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a rescisão contratual.
- Artigo 483, “d” da CLT: autoriza a rescisão indireta do contrato quando o empregador não cumpre suas obrigações, incluindo o pagamento dos salários.
A Constituição Federal também assegura que o salário é protegido contra retenções ilícitas (art. 7º, X).
A jurisprudência é farta nesse sentido. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento de que o atraso reiterado ou retenção de salários caracteriza dano moral, independentemente de prova concreta do prejuízo, pois se presume o sofrimento causado pela falta de recursos básicos.
Exemplo: TST – RR-1527-26.2015.5.03.0183 – “O atraso reiterado no pagamento de salários enseja a condenação em danos morais, pois afeta diretamente a subsistência do trabalhador”.
Quais os direitos do trabalhador em caso de retenção de salário?
Se o trabalhador enfrentar o problema do salário retido, poderá requerer:
- Pagamento imediato dos valores devidos;
- Multa de 50% sobre as verbas incontroversas (art. 467 da CLT);
- Multa do art. 477 da CLT pelo atraso nas verbas rescisórias;
- Indenização por danos morais, se comprovado o abalo emocional;
- Rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias, como se fosse demissão sem justa causa;
- Correção monetária e juros de mora sobre os valores devidos.
Em casos mais graves, quando a retenção é reiterada, o empregador pode ainda ser denunciado ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.
Como recorrer em casos de salário retido?
Diante da retenção salarial, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:
- Negociação interna: conversar com o setor de RH ou com o empregador e solicitar a regularização.
- Reunir provas: guardar holerites, comprovantes de depósito e mensagens que comprovem o atraso.
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho: a empresa pode ser multada pela fiscalização trabalhista.
- Ingressar com ação trabalhista: requerendo o pagamento imediato, multas e indenizações.
- Pedir rescisão indireta: quando a retenção é reiterada, pode-se encerrar o contrato e receber todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.
Não é recomendável esperar muito tempo. Um único mês de salário retido já é suficiente para ingressar com uma reclamação trabalhista.
Posso receber indenização?
Sim. Além do pagamento devido, o trabalhador pode pleitear indenização por danos morais.
A jurisprudência entende que o atraso ou retenção do salário gera constrangimento suficiente para caracterizar abalo moral. O dano, nesses casos, é presumido.
Exemplo prático: um trabalhador que teve o salário retido e não conseguiu pagar contas básicas, como aluguel ou alimentação, poderá pleitear indenização pelos danos sofridos.
Qual a importância de um advogado trabalhista nesses casos?
Um advogado trabalhista é essencial para conduzir o caso da forma correta. Ele irá:
- Orientar sobre os direitos do trabalhador;
- Reunir provas e estruturar a ação;
- Requerer não só o pagamento do salário, mas também multas e indenizações;
- Atuar de forma estratégica para maximizar os ganhos do trabalhador;
- Garantir que o processo siga todos os trâmites legais.
O trabalhador que tenta resolver sozinho muitas vezes não sabe como calcular corretamente seus direitos, nem quais pedidos incluir na ação. Um advogado experiente garante que nada seja esquecido.
Saiba seus direitos
O salário retido não é apenas um atraso: é uma violação grave de direitos constitucionais e trabalhistas. A CLT e a Constituição garantem proteção total ao trabalhador, assegurando pagamento imediato, multas e até indenização por danos morais.
Na Reis Advocacia, já atuamos em inúmeros casos de retenção salarial, garantindo que nossos clientes recebessem não apenas os valores atrasados, mas também indenizações pelos prejuízos sofridos. Nossa atuação é pautada na defesa da dignidade do trabalhador e na aplicação firme da lei contra práticas abusivas de empregadores.
Se você está passando por essa situação, busque imediatamente orientação jurídica especializada. Quanto mais rápido agir, maiores as chances de recuperar seus direitos sem maiores prejuízos.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que significa ter o salário retido?
Ter o salário retido significa que o empregador não realizou o pagamento devido dentro do prazo legal previsto pela CLT, que é até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Essa prática é considerada ilegal e prejudica diretamente o trabalhador. - Até quando o empregador pode atrasar o pagamento do salário sem infringir a lei?
O empregador tem até o quinto dia útil do mês subsequente para pagar o salário. Após esse prazo, qualquer atraso caracteriza retenção salarial e pode gerar multa, juros e até ação judicial. - Posso pedir a rescisão indireta se meu salário for retido?
Sim. O artigo 483 da CLT prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre suas obrigações, incluindo o pagamento do salário. Nesse caso, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. - É possível receber indenização por danos morais em caso de salário retido?
Sim. O atraso ou não pagamento do salário gera dano moral, já que compromete a subsistência do trabalhador e de sua família. A jurisprudência do TST reconhece que o dano é presumido nesses casos, dispensando prova específica do sofrimento. - Qual é a multa que a empresa paga por atraso de verbas rescisórias?
Se o empregador não pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato, deve arcar com multa prevista no artigo 477 da CLT. Além disso, se houver valores incontroversos e não pagos, aplica-se também a multa do artigo 467, que corresponde a 50% do valor devido. - O que acontece se a empresa alegar dificuldades financeiras para justificar o atraso?
A dificuldade financeira do empregador não o exime de pagar salários em dia. A legislação trabalhista não admite justificativa para a retenção do salário, que é considerado verba alimentar e deve ter prioridade sobre quaisquer outras obrigações da empresa. - Posso denunciar a retenção de salário ao Ministério do Trabalho?
Sim. O trabalhador pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, que poderá multar e autuar a empresa. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa, sem exposição do empregado. - Quanto tempo demora um processo trabalhista por salário retido?
O tempo pode variar de acordo com a região e a complexidade do caso. Em média, uma ação trabalhista pode durar de 6 meses a 2 anos, mas em alguns casos, a Justiça pode conceder decisões liminares para garantir o pagamento imediato do salário retido. - Posso acumular pedidos de salário retido com outras verbas trabalhistas em uma ação?
Sim. É comum que, além do salário retido, o trabalhador também tenha direitos relacionados a horas extras, adicional noturno, férias e verbas rescisórias. Todos esses pedidos podem ser acumulados em uma única reclamação trabalhista. - Preciso de advogado para ingressar com ação trabalhista por salário retido?
Apesar de ser possível entrar com ação sem advogado, é altamente recomendável contar com um advogado trabalhista especializado. Isso aumenta as chances de sucesso, garante que todos os pedidos sejam feitos corretamente e que o trabalhador receba a máxima reparação possível.
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Referências:
REsp 1.424.734 — retenção de saldo por banco para compensar débito
O STJ decidiu que não se pode reter integralmente o salário do correntista para cobrir débito bancário de conta‑corrente ou cheque especial, mesmo se houver cláusula autorizativa, porque há proteção legal da natureza salarial. Superior Tribunal de JustiçaRetenção indevida do salário do devedor – Princípio da dignidade da pessoa humana (TJDFT)
Decisão em informativo que declara nula cláusula contratual que faculta retenção integral do salário depositado em conta, especialmente quando compromete o mínimo existencial.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




