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Paciente consegue home care após negativa do plano de saúde

Paciente consegue home care após negativa do plano de saúde. Justiça garante tratamento domiciliar e indenização por danos morais.

[CASE] Paciente consegue home care
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Paciente consegue home care após negativa do plano de saúde

Imagine depender de cuidados médicos diários, como fisioterapia e fonoterapia, e ter esse direito negado por quem deveria proteger sua saúde. Foi exatamente isso que aconteceu com o senhor A.V.S.F., um paciente idoso, debilitado por pneumonia e um AVC. Ele teve seu tratamento domiciliar suspenso abruptamente por seu plano de saúde, mesmo após expressa recomendação médica.

O que parecia uma sentença de sofrimento virou uma batalha judicial — e com final feliz. Graças à atuação da Reis Advocacia, o paciente consegue home care e ainda recebe indenização por danos morais. O caso, julgado pela 27ª Vara Cível de Recife (Processo nº 0083454-98.2024.8.17.2001), virou exemplo de como a Justiça pode proteger quem mais precisa.

Continue a leitura e descubra:

  • Como o paciente conseguiu restabelecer seu tratamento domiciliar;
  • Quais foram os argumentos jurídicos que garantiram essa conquista;
  • O que a jurisprudência atual diz sobre o home care;
  • Quais seus direitos se o plano de saúde negar tratamento;
  • Como a atuação especializada da Reis Advocacia fez a diferença.

Se você ou um familiar está enfrentando a negativa de um plano de saúde, este artigo é para você.

Tiago EC

Paciente consegue home care mesmo fora do rol da ANS

A principal tese da defesa da operadora de saúde era simples — e cruel: o home care não estava previsto no rol da ANS, e o contrato não previa cobertura para esse tipo de atendimento. A negativa veio mesmo diante de laudos médicos, que indicavam a necessidade urgente de fisioterapia e fonoterapia em ambiente domiciliar. O paciente, com mobilidade comprometida e sem condições de ir ao hospital, foi deixado à própria sorte.

No entanto, a Justiça entendeu que paciente consegue home care quando há prescrição médica e impossibilidade de deslocamento, mesmo que o procedimento não esteja claramente listado no rol da ANS. A Lei nº 14.454/2022, aprovada após o polêmico julgamento do STJ que considerava o rol taxativo, prevê exceções claras para a cobertura obrigatória de tratamentos não listados, desde que tenham respaldo científico e estejam prescritos por médicos.

Essa legislação representou um marco na proteção dos direitos dos consumidores na saúde suplementar. Antes dela, muitos usuários de planos de saúde tinham seus tratamentos negados com base na alegação de que os procedimentos estavam fora do rol da ANS. Agora, desde que haja respaldo técnico e prescrição médica adequada, a cobertura deve ser garantida. E foi exatamente essa a situação vivida pelo autor do processo que relatamos aqui.

Nas palavras da magistrada:

“Exigir o deslocamento do autor a um ambiente ambulatorial para receber o tratamento a que faz jus, quando é incapaz de fazê-lo, equivale a negar o próprio tratamento.”

Essa citação revela o entendimento que já começa a se consolidar no Poder Judiciário: a dignidade do paciente deve prevalecer. E nesse ponto, fica evidente que sim, paciente consegue home care se lutar pelos seus direitos.

Outro ponto crucial é o entendimento de que o atendimento domiciliar não representa um tratamento novo ou diferente, mas apenas uma forma alternativa e viável de executar aquilo que já está previsto no contrato, levando em consideração as condições específicas do paciente. Negar isso é como negar o próprio direito ao tratamento.

Portanto, não foi apenas uma vitória judicial. Foi o reconhecimento de um direito fundamental: o direito à saúde com dignidade.

Paciente consegue home care: lições jurídicas e humanas do caso

Este caso mostra que não se trata apenas de um processo judicial. É a vida de uma pessoa em risco, um idoso que dependia da assistência do plano de saúde e foi abandonado. A lição é clara: paciente consegue home care quando o direito à saúde é colocado acima dos interesses comerciais.

Do ponto de vista jurídico, destacam-se:

  • A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o art. 14, que trata da responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço;
  • O entendimento consolidado do TJPE, que considera abusiva a exclusão contratual de assistência domiciliar;
  • A eficácia da atuação médica como prova, inclusive com laudos detalhados e atualizados;
  • A legalidade e constitucionalidade da Lei 14.454/2022, que rompe com a rigidez do rol taxativo da ANS;
  • A importância da jurisprudência, inclusive do STJ, ao entender que a recusa de tratamento home care pode configurar dano moral.

Já do ponto de vista humano, o maior desafio foi enfrentar a frieza da burocracia. A suspensão do tratamento gerou sofrimento psicológico, agravou o estado clínico e criou uma sensação de abandono. A indenização por danos morais de R$ 4.000,00 reconheceu isso — ainda que simbolicamente.

Relembrar este caso é entender que, mesmo diante de gigantes da saúde suplementar, o cidadão pode — e deve — lutar pelos seus direitos. E mais do que isso: pode vencer.

Como garantir judicialmente o tratamento domiciliar

Para muitos brasileiros, conseguir atendimento de saúde já é um desafio. Quando se trata de home care, o caminho pode parecer ainda mais nebuloso. Contudo, o caso em análise demonstra: paciente consegue home care quando há firmeza, documentação e apoio jurídico especializado.

Aqui estão os passos que recomendamos para assegurar esse direito:

  1. Documente tudo: Desde o primeiro sintoma até a recusa do plano. Laudos, prescrições médicas, e-mails, protocolos — tudo conta.
  2. Formalize o pedido ao plano: Faça uma solicitação por escrito. Inclua todos os documentos que comprovem a necessidade e registre o envio.
  3. Registre a negativa: Caso o plano recuse, peça por escrito os motivos da negativa. Isso será essencial no processo judicial.
  4. Procure um advogado de confiança: Aqui, contar com um escritório como a Reis Advocacia é fundamental. Nossos profissionais são experientes e conhecem o caminho mais eficiente para garantir liminares urgentes e decisões favoráveis.
  5. Entre com ação com pedido de liminar: A liminar é a forma mais rápida de restabelecer o tratamento. Com base em urgência, a Justiça pode determinar a retomada do atendimento em poucos dias.
  6. Prepare-se para a audiência e sentença: Mesmo com a liminar concedida, o processo continua. E é nessa etapa que, muitas vezes, se consegue também a indenização por danos morais, como ocorreu no caso do senhor A.V.S.F.

A Reis Advocacia atua com profundo conhecimento na área da saúde e tem um histórico expressivo de vitórias em causas semelhantes. Em cada processo, nossa missão é clara: garantir que o direito à saúde seja respeitado com urgência e dignidade.

Advogado plano de saúde: o seu direito começa aqui

Este artigo mostrou como um paciente consegue home care mesmo após negativa do plano. A vitória judicial garantiu o retorno do tratamento essencial à saúde de um idoso debilitado e reafirmou o papel da Justiça na proteção dos mais vulneráveis.

A Reis Advocacia, por meio do advogado Dr. Tiago Oliveira Reis, foi fundamental nesse processo. Nossa atuação foi decisiva para garantir o tratamento domiciliar e obter a indenização por danos morais.

Se você enfrenta uma situação parecida, fale com um advogado especialista da nossa equipe. Lutamos diariamente para que o direito à saúde seja respeitado.

Processo referência: 0083454-98.2024.8.17.2001

Tiago CA

Perguntas Frequentes sobre Home Care e Planos de Saúde

  1. Paciente consegue home care em caso de AVC?
    Sim. Quando o paciente sofre um AVC e apresenta limitações físicas que impedem o deslocamento, é comum haver prescrição médica para tratamento em domicílio. Nesses casos, o plano de saúde não pode se omitir.
  2. E se o contrato excluir home care? Ainda assim o paciente consegue home care?
    Sim. Mesmo que o contrato exclua o atendimento, a Justiça entende que essa cláusula pode ser abusiva se violar o direito à saúde. O atendimento pode ser exigido judicialmente.
  3. A negativa do plano pode gerar indenização por danos morais?
    Sim. Quando a negativa compromete a saúde ou a dignidade do paciente, como no caso analisado, o Judiciário pode condenar o plano a indenizar.
  4. O que é preciso comprovar para obter liminar em caso de negativa de home care?
    É necessário comprovar urgência, risco à saúde e prescrição médica adequada. A documentação médica detalhada é essencial.
  5. O paciente consegue home care mesmo que o tratamento não esteja no rol da ANS?
    Sim. Com a nova legislação (Lei 14.454/2022), o rol deixou de ser taxativo. Tratamentos fora do rol podem ser cobertos com base em evidências científicas e prescrição médica.
  6. Qual a diferença entre home care e internação domiciliar?
    Home care abrange um conjunto de cuidados (fisioterapia, fonoterapia, enfermagem), enquanto a internação é mais complexa, envolvendo suporte contínuo como UTI móvel, oxigenoterapia, etc.
  7. O paciente consegue home care de forma gratuita na Justiça?
    Sim. Comprovando hipossuficiência, é possível pedir justiça gratuita, como ocorreu no caso aqui tratado.
  8. Quanto tempo leva para sair a decisão liminar?
    Em média, entre 24h a 5 dias úteis, dependendo da urgência comprovada e da comarca. O advogado deve apresentar um pedido bem fundamentado.
  9. A decisão vale para todo o Brasil?
    Sim. A tese jurídica que permitiu que o paciente consegue home care é válida em todo o território nacional, embora decisões possam variar conforme o juiz.
  10. Como a Reis Advocacia pode me ajudar?
    Com experiência comprovada, atendimento humanizado e atuação estratégica, nosso escritório já garantiu que muitos pacientes conseguem home care pela via judicial. Atendemos em todo o país.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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