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Pai é exonerado da pensão alimentícia de filhos maiores!

Descubra como um pai conseguiu cancelar a pensão alimentícia dos filhos já maiores. Conheça os direitos e veja como buscar a exoneração judicial de alimentos.

pai exonerado de pensão
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Exoneração de alimentos para filhos maiores: pai consegue cancelar pensão na Justiça

Imagine um pai que dedicou anos da vida a garantir o sustento dos filhos. Contribuiu com uma pensão alimentícia regular, como determinado pela Justiça, mesmo após a maioridade dos filhos. Mas, com o passar do tempo, percebeu que a realidade havia mudado: os filhos não dependiam mais economicamente dele. Foi nesse contexto que M.J.G. buscou o Judiciário e conquistou a tão esperada exoneração da pensão alimentícia.

O caso foi julgado pela 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista/PE, no processo de nº 0024125-02.2018.8.17.3090. O autor da ação, representado por este escritório, solicitou a exoneração de pensão alimentícia em face de seus filhos já maiores de idade, alegando que os mesmos não demonstravam mais necessidade do benefício.

A decisão da magistrada foi clara: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para exonerar o autor da obrigação alimentar, nos termos requeridos”. A sentença também determinou o imediato cancelamento do desconto de 20% dos vencimentos do autor.

Esse resultado representou alívio, mas também reafirmação de um direito: o de não continuar arcando com uma obrigação alimentar quando não existe mais a necessidade legal que a justifique.

marcela NT

Direito à exoneração de alimentos após a maioridade: o que diz a lei?

A maioridade civil, por si só, não encerra automaticamente o dever de prestar alimentos. Segundo o art. 1.694 do Código Civil, o dever de alimentar pode continuar se comprovada a necessidade do alimentado.

Contudo, ao atingir a maioridade, a obrigação passa a ter outro fundamento: deixa de ser um dever do poder familiar e passa a ser decorrente do parentesco. Isso significa que os filhos maiores devem comprovar sua necessidade para continuar recebendo a pensão.

Os tribunais têm reafirmado que “a prestação de alimentos após a maioridade civil não pode ser convertida em apologia ao ócio”. Isso quer dizer que o simples fato de não trabalhar ou estudar, por opção, não é justificativa para manter o pensionamento.

Portanto, quando os filhos já têm idade e capacidade para o trabalho ou não estão mais matriculados em instituição de ensino, a exoneração torna-se um caminho possível e juridicamente viável.

As lições do caso e os desafios enfrentados no processo de exoneração de alimentos:

Uma das principais lições deste caso é a importância de não desistir de buscar seus direitos, mesmo diante de um processo longo. M.J.G. enfrentou a resistência inicial da parte ré, que sequer respondeu adequadamente à citação, sendo representada por curadora especial.

Há também o desafio emocional de lidar com um processo judicial envolvendo os próprios filhos. Contudo, o foco na legalidade e na justiça da situação foi o que motivou o autor a prosseguir.

No campo jurídico, foi fundamental comprovar que os filhos já haviam atingido a maioridade e não haviam demonstrado necessidade econômica. A ausência de defesa e de provas da parte ré reforçou a tese do autor.

Como funciona o processo de exoneração de alimentos e como podemos ajudar você?

O processo de exoneração de alimentos deve ser proposto judicialmente. É essencial demonstrar que:

  • O alimentado atingiu a maioridade;
  • Não há mais necessidade do pensionamento;
  • O autor não possui mais condições de manter a obrigação injustificada.

Contar com um advogado especialista é fundamental para construir uma boa argumentação e acompanhar todas as etapas do processo. Nosso escritório, Reis Advocacia, tem experiência comprovada em casos de Direito de Família, garantindo um atendimento humanizado e focado no resultado.

Agimos com estratégia jurídica, empatia e total compromisso com os direitos dos nossos clientes.

marcela EC
Advogado especialista em exoneração de alimentos:

Se você paga pensão a filhos maiores de idade e acredita que não há mais necessidade, é possível buscar a exoneração judicial dessa obrigação.

Neste artigo, você viu:

  • Como a Justiça trata a exoneração de alimentos para filhos maiores;
  • As teses jurídicas aplicáveis;
  • As lições e desafios de um processo como esse;
  • E como podemos ajudar você a resolver essa questão com segurança jurídica.

A equipe da Reis Advocacia está pronta para orientar e atuar na defesa dos seus direitos. Já ajudamos diversas pessoas em situações semelhantes e podemos fazer o mesmo por você, entre em contato!

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0024125-02.2018.8.17.3090

Assinado por: Dra. Marcela Caselli

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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