Exoneração de alimentos para filhos maiores: pai consegue cancelar pensão na Justiça
Imagine um pai que dedicou anos da vida a garantir o sustento dos filhos. Contribuiu com uma pensão alimentícia regular, como determinado pela Justiça, mesmo após a maioridade dos filhos. Mas, com o passar do tempo, percebeu que a realidade havia mudado: os filhos não dependiam mais economicamente dele. Foi nesse contexto que M.J.G. buscou o Judiciário e conquistou a tão esperada exoneração da pensão alimentícia.
O caso foi julgado pela 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Paulista/PE, no processo de nº 0024125-02.2018.8.17.3090. O autor da ação, representado por este escritório, solicitou a exoneração de pensão alimentícia em face de seus filhos já maiores de idade, alegando que os mesmos não demonstravam mais necessidade do benefício.
A decisão da magistrada foi clara: “JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para exonerar o autor da obrigação alimentar, nos termos requeridos”. A sentença também determinou o imediato cancelamento do desconto de 20% dos vencimentos do autor.
Esse resultado representou alívio, mas também reafirmação de um direito: o de não continuar arcando com uma obrigação alimentar quando não existe mais a necessidade legal que a justifique.
Direito à exoneração de alimentos após a maioridade: o que diz a lei?
A maioridade civil, por si só, não encerra automaticamente o dever de prestar alimentos. Segundo o art. 1.694 do Código Civil, o dever de alimentar pode continuar se comprovada a necessidade do alimentado.
Contudo, ao atingir a maioridade, a obrigação passa a ter outro fundamento: deixa de ser um dever do poder familiar e passa a ser decorrente do parentesco. Isso significa que os filhos maiores devem comprovar sua necessidade para continuar recebendo a pensão.
Os tribunais têm reafirmado que “a prestação de alimentos após a maioridade civil não pode ser convertida em apologia ao ócio”. Isso quer dizer que o simples fato de não trabalhar ou estudar, por opção, não é justificativa para manter o pensionamento.
Portanto, quando os filhos já têm idade e capacidade para o trabalho ou não estão mais matriculados em instituição de ensino, a exoneração torna-se um caminho possível e juridicamente viável.
As lições do caso e os desafios enfrentados no processo de exoneração de alimentos:
Uma das principais lições deste caso é a importância de não desistir de buscar seus direitos, mesmo diante de um processo longo. M.J.G. enfrentou a resistência inicial da parte ré, que sequer respondeu adequadamente à citação, sendo representada por curadora especial.
Há também o desafio emocional de lidar com um processo judicial envolvendo os próprios filhos. Contudo, o foco na legalidade e na justiça da situação foi o que motivou o autor a prosseguir.
No campo jurídico, foi fundamental comprovar que os filhos já haviam atingido a maioridade e não haviam demonstrado necessidade econômica. A ausência de defesa e de provas da parte ré reforçou a tese do autor.
Como funciona o processo de exoneração de alimentos e como podemos ajudar você?
O processo de exoneração de alimentos deve ser proposto judicialmente. É essencial demonstrar que:
- O alimentado atingiu a maioridade;
- Não há mais necessidade do pensionamento;
- O autor não possui mais condições de manter a obrigação injustificada.
Contar com um advogado especialista é fundamental para construir uma boa argumentação e acompanhar todas as etapas do processo. Nosso escritório, Reis Advocacia, tem experiência comprovada em casos de Direito de Família, garantindo um atendimento humanizado e focado no resultado.
Agimos com estratégia jurídica, empatia e total compromisso com os direitos dos nossos clientes.
Advogado especialista em exoneração de alimentos:
Se você paga pensão a filhos maiores de idade e acredita que não há mais necessidade, é possível buscar a exoneração judicial dessa obrigação.
Neste artigo, você viu:
- Como a Justiça trata a exoneração de alimentos para filhos maiores;
- As teses jurídicas aplicáveis;
- As lições e desafios de um processo como esse;
- E como podemos ajudar você a resolver essa questão com segurança jurídica.
A equipe da Reis Advocacia está pronta para orientar e atuar na defesa dos seus direitos. Já ajudamos diversas pessoas em situações semelhantes e podemos fazer o mesmo por você, entre em contato!
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0024125-02.2018.8.17.3090
Assinado por: Dra. Marcela Caselli
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.