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Servidora Pública Militar impede penhora salarial em execução de honorários

Servidora pública militar impede penhora salarial em execução. Entenda como evitar penhora salarial e proteger seu mínimo existencial.

penhora salarial
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Servidora Pública Militar impede penhora salarial em execução de honorários

A penhora salarial pode transformar a vida de qualquer trabalhador em um verdadeiro campo de batalha. Quando essa ameaça recai sobre uma servidora pública militar, que já convive com riscos, disciplina rigorosa e responsabilidade extrema, o impacto é ainda mais profundo.

Foi exatamente isso que aconteceu com M.E.V.C., servidora pública militar, surpreendida por uma execução de título extrajudicial movida para cobrança de honorários advocatícios.

O pedido era claro: bloqueio e penhora salarial de 30% de seus vencimentos.

Para quem recebe pouco mais de R$ 2.400,00 líquidos, esse percentual não representa apenas um desconto representa a perda da dignidade financeira. Mas essa história não terminou com o salário comprometido.

Com a atuação estratégica da Reis Advocacia, foi apresentada Exceção de Pré-Executividade no processo nº 0028361-14.2023.8.17.8201, em trâmite perante o 23º Juizado Especial Cível da Capital do TJPE .

E o resultado foi decisivo: a Justiça reconheceu a impenhorabilidade das verbas salariais, impedindo a penhora salarial pretendida.

Neste artigo você vai entender:

  • Quando a penhora salarial é permitida
  • Quando ela é ilegal
  • Como funciona a exceção de pré-executividade
  • O que diz o STJ sobre honorários advocatícios
  • Como proteger seu salário judicialmente

Se você é servidor público, militar ou trabalhador assalariado e teme uma penhora salarial, este conteúdo pode mudar a sua realidade.

Tiago EC

Execução de título extrajudicial e penhora salarial: o que diz a lei?

A execução de título extrajudicial é um procedimento célere. Quando existe um contrato de honorários advocatícios escrito, ele pode servir como base para cobrança direta. O artigo 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelece que o contrato de honorários é título executivo.

Porém, surge a grande dúvida: isso autoriza automaticamente a penhora salarial? A resposta é não.

 

O Código de Processo Civil, no art. 833, IV, dispõe que são impenhoráveis:

“os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações…”

Ou seja, a regra é clara: salário não pode ser penhorado.

O exequente sustentou que honorários possuem natureza alimentar e, por isso, autorizariam a penhora salarial. De fato, o STJ reconhece a natureza alimentar dos honorários. Contudo, no Tema 1153, fixou entendimento de que essa natureza não autoriza automaticamente a quebra da impenhorabilidade.

Na decisão, a magistrada foi expressa:

“A verba honorária, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC.”

Essa frase mudou o rumo da execução. A tentativa de penhora salarial de 30% foi indeferida. A juíza reconheceu que o valor recebido pela servidora era próximo ao mínimo necessário à subsistência digna e que a constrição comprometeria o mínimo existencial.

Perceba: a discussão não é apenas jurídica. É humana.

Quando a penhora salarial compromete alimentação, moradia e dignidade, ela viola princípios constitucionais. E foi com base nesses fundamentos que a Reis Advocacia estruturou a defesa. Mas como essa defesa foi possível dentro de uma execução? É o que veremos a seguir.

 

Exceção de pré-executividade e penhora salarial: estratégia eficaz de defesa

A exceção de pré-executividade é uma ferramenta poderosa. Ela permite discutir matérias de ordem pública dentro da própria execução, sem necessidade de embargos com garantia do juízo.

No caso concreto, utilizamos essa via para questionar:

  • A validade formal do título
  • A possibilidade de penhora salarial
  • A proteção do mínimo existencial

A decisão reconheceu que a discussão sobre impenhorabilidade poderia ser analisada sem dilação probatória. E foi exatamente isso que aconteceu. Embora tenha sido rejeitada a tese de nulidade do contrato por ausência de testemunhas, a tese central prosperou: impedir a penhora salarial. Essa vitória parcial foi estratégica. Em muitos casos, o foco não é extinguir a execução, mas proteger o salário do executado.

A juíza acolheu parcialmente a exceção para:

  • Reconhecer a impenhorabilidade de bloqueios futuros sobre verbas salariais
  • Indeferir o pedido de penhora salarial em folha

Esse reconhecimento impede novas tentativas automáticas via SISBAJUD. A atuação técnica, fundamentada e estratégica foi determinante. Sem uma defesa qualificada, a penhora salarial poderia ter sido deferida.

E é aqui que muitos servidores erram: deixam de apresentar defesa no momento adequado. Mas por que a proteção é ainda mais sensível no caso de servidor público militar?

 

Penhora salarial de servidor público militar: limites e proteção ao mínimo existencial

A penhora salarial de servidor público militar exige análise ainda mais cautelosa. Militares possuem regime jurídico próprio, dedicação exclusiva e limitações profissionais.

No caso, a servidora comprovou:

  • Rendimentos líquidos de aproximadamente R$ 2.418,57
  • Diversos compromissos financeiros
  • Situação de superendividamento

A jurisprudência moderna admite, em alguns casos, relativização da impenhorabilidade. Porém, isso depende da preservação do mínimo existencial. O mínimo existencial não é conceito abstrato.

Ele representa o valor necessário para:

  • Alimentação
  • Moradia
  • Transporte
  • Saúde
  • Educação básica

A decisão reconheceu que retirar 30% do salário comprometeria severamente essa base.

A penhora salarial, nesse contexto, deixaria de ser meio de satisfação do crédito e passaria a ser instrumento de opressão econômica. A magistrada ponderou o custo de vida atual e a realidade financeira da executada. Essa análise concreta é essencial, Cada caso precisa ser individualizado. É por isso que defesas genéricas não funcionam.

A atuação da Reis Advocacia demonstrou documentalmente a realidade financeira, reforçando que a penhora salarial violaria a dignidade da pessoa humana. Mas outro ponto importante surgiu no processo: a validade do contrato sem testemunhas.

 

Contrato de honorários sem testemunhas e penhora salarial: entendimento do STJ

A defesa sustentou inicialmente que o contrato não possuía assinatura de duas testemunhas, requisito do art. 784, III, do CPC.

Contudo, a magistrada aplicou a lei especial. O Estatuto da Advocacia prevê que o contrato escrito é título executivo, independentemente de testemunhas. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Por isso, a nulidade foi rejeitada. Aqui surge uma lição importante: nem toda tese é acolhida, mas a estratégia global pode ser vencedora. Mesmo com o contrato considerado válido, a penhora salarial foi afastada.

Isso demonstra maturidade processual. Em execução, é preciso saber escolher batalhas. A prioridade era proteger o salário. E isso foi alcançado. O processo prosseguiu, mas sem atingir os vencimentos da servidora. E quando alguém enfrenta situação semelhante, o que pode ser feito?

Tiago NT

Como impedir judicialmente a penhora salarial indevida?

Se você enfrenta ameaça de penhora salarial, alguns passos são fundamentais:

  1. Buscar advogado especialista imediatamente
  2. Analisar o tipo de dívida
  3. Verificar se há natureza alimentar
  4. Avaliar renda líquida e despesas
  5. Demonstrar risco ao mínimo existencial

A Reis Advocacia atua de forma estratégica:

  • Elaboração de exceção de pré-executividade
  • Pedido de desbloqueio via SISBAJUD
  • Demonstração técnica da impenhorabilidade
  • Sustentação com base no Tema 1153 do STJ

Cada caso é único. Mas uma verdade é universal: salário é instrumento de sobrevivência.

Permitir penhora salarial indiscriminada é comprometer direitos fundamentais. E é exatamente por isso que nossa atuação é firme e técnica.

 

Advogado em execução e penhora salarial

Este caso demonstra que a penhora salarial não é automática, mesmo em execução de honorários.

A Justiça reconheceu que:

  • Honorários são título executivo
  • Mas salário é protegido
  • O mínimo existencial deve prevalecer

A atuação do advogado que assina, com apoio técnico da equipe da Reis Advocacia, foi decisiva para impedir que 30% da renda da servidora fosse comprometida.

Processo nº 0028361-14.2023.8.17.8201

Histórias como essa reforçam nossa missão: proteger direitos e preservar dignidade.

 

Saiba seus direitos

Se você enfrenta execução e teme penhora salarial, não espere o bloqueio acontecer.

A Reis Advocacia já ajudou inúmeros servidores e trabalhadores a protegerem seus salários. Nossa experiência, autoridade técnica e histórico de resultados nos posicionam como referência em execuções e defesa patrimonial.

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Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo nº 0028361-14.2023.8.17.8201

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre penhora salarial

1. A penhora salarial é permitida?

Em regra, não. A penhora salarial é vedada pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, pois o salário possui natureza alimentar e é essencial à subsistência do trabalhador. A exceção mais conhecida ocorre nos casos de pensão alimentícia. Fora dessas hipóteses, qualquer penhora salarial deve ser analisada com cautela e só pode ocorrer se não comprometer o mínimo existencial.

2. Honorários advocatícios permitem penhora salarial?

Não de forma automática. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, o Superior Tribunal de Justiça entende que isso não autoriza, por si só, a penhora salarial. A impenhorabilidade continua sendo a regra, e eventual desconto só pode ser admitido se respeitar a dignidade financeira do devedor.

3. Servidor público pode sofrer penhora salarial?

Sim, mas apenas em situações excepcionais. A penhora salarial de servidor público, inclusive militar, segue os mesmos limites aplicáveis aos demais trabalhadores. O Judiciário deve avaliar se a medida compromete despesas básicas e o sustento familiar antes de autorizar qualquer desconto.

4. Pode penhorar 30% do salário?

Não existe percentual fixo previsto em lei. Embora decisões judiciais mencionem 30%, a penhora salarial depende da análise do caso concreto. O juiz deve considerar renda líquida, despesas mensais e preservação do mínimo existencial antes de definir qualquer percentual.

5. O que é mínimo existencial?

O mínimo existencial representa o valor indispensável para garantir uma vida digna, incluindo alimentação, moradia, saúde e transporte. Se a penhora salarial comprometer essas despesas básicas, ela pode ser considerada desproporcional e passível de revisão judicial.

6. Como impedir penhora salarial?

A penhora salarial pode ser contestada por meio de defesa técnica adequada, como exceção de pré-executividade ou pedido de desbloqueio. É fundamental apresentar documentos que comprovem a natureza salarial dos valores e demonstrem impacto na subsistência do devedor.

7. Bloqueio via SISBAJUD pode atingir salário?

Sim. O sistema pode bloquear valores em conta bancária sem distinguir a origem do dinheiro. Contudo, se for comprovado que os valores bloqueados são salário, é possível requerer o desbloqueio e afastar a penhora salarial indevida.

8. Contrato sem testemunhas é válido?

No caso de honorários advocatícios, o contrato escrito pode ser considerado título executivo mesmo sem duas testemunhas. Entretanto, isso não significa que haverá automaticamente penhora salarial, pois a discussão sobre impenhorabilidade é distinta da validade do título.

9. Preciso garantir o juízo para me defender?

Nem sempre. A discussão sobre penhora salarial envolve matéria de ordem pública, o que permite, em determinadas situações, apresentar defesa sem garantir previamente o juízo, especialmente por meio da exceção de pré-executividade.

10. Vale a pena recorrer?

Depende da decisão e do impacto concreto da penhora salarial na renda do executado. Se houver violação ao mínimo existencial ou desrespeito à jurisprudência, o recurso pode ser uma medida estratégica para reverter a decisão.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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