Servidora Pública Militar impede penhora salarial em execução de honorários
A penhora salarial pode transformar a vida de qualquer trabalhador em um verdadeiro campo de batalha. Quando essa ameaça recai sobre uma servidora pública militar, que já convive com riscos, disciplina rigorosa e responsabilidade extrema, o impacto é ainda mais profundo.
Foi exatamente isso que aconteceu com M.E.V.C., servidora pública militar, surpreendida por uma execução de título extrajudicial movida para cobrança de honorários advocatícios.
O pedido era claro: bloqueio e penhora salarial de 30% de seus vencimentos.
Para quem recebe pouco mais de R$ 2.400,00 líquidos, esse percentual não representa apenas um desconto representa a perda da dignidade financeira. Mas essa história não terminou com o salário comprometido.
Com a atuação estratégica da Reis Advocacia, foi apresentada Exceção de Pré-Executividade no processo nº 0028361-14.2023.8.17.8201, em trâmite perante o 23º Juizado Especial Cível da Capital do TJPE .
E o resultado foi decisivo: a Justiça reconheceu a impenhorabilidade das verbas salariais, impedindo a penhora salarial pretendida.
Neste artigo você vai entender:
- Quando a penhora salarial é permitida
- Quando ela é ilegal
- Como funciona a exceção de pré-executividade
- O que diz o STJ sobre honorários advocatícios
- Como proteger seu salário judicialmente
Se você é servidor público, militar ou trabalhador assalariado e teme uma penhora salarial, este conteúdo pode mudar a sua realidade.
Execução de título extrajudicial e penhora salarial: o que diz a lei?
A execução de título extrajudicial é um procedimento célere. Quando existe um contrato de honorários advocatícios escrito, ele pode servir como base para cobrança direta. O artigo 24 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelece que o contrato de honorários é título executivo.
Porém, surge a grande dúvida: isso autoriza automaticamente a penhora salarial? A resposta é não.
O Código de Processo Civil, no art. 833, IV, dispõe que são impenhoráveis:
“os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações…”
Ou seja, a regra é clara: salário não pode ser penhorado.
O exequente sustentou que honorários possuem natureza alimentar e, por isso, autorizariam a penhora salarial. De fato, o STJ reconhece a natureza alimentar dos honorários. Contudo, no Tema 1153, fixou entendimento de que essa natureza não autoriza automaticamente a quebra da impenhorabilidade.
Na decisão, a magistrada foi expressa:
“A verba honorária, a despeito de sua natureza alimentar, não se enquadra na exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC.”
Essa frase mudou o rumo da execução. A tentativa de penhora salarial de 30% foi indeferida. A juíza reconheceu que o valor recebido pela servidora era próximo ao mínimo necessário à subsistência digna e que a constrição comprometeria o mínimo existencial.
Perceba: a discussão não é apenas jurídica. É humana.
Quando a penhora salarial compromete alimentação, moradia e dignidade, ela viola princípios constitucionais. E foi com base nesses fundamentos que a Reis Advocacia estruturou a defesa. Mas como essa defesa foi possível dentro de uma execução? É o que veremos a seguir.
Exceção de pré-executividade e penhora salarial: estratégia eficaz de defesa
A exceção de pré-executividade é uma ferramenta poderosa. Ela permite discutir matérias de ordem pública dentro da própria execução, sem necessidade de embargos com garantia do juízo.
No caso concreto, utilizamos essa via para questionar:
- A validade formal do título
- A possibilidade de penhora salarial
- A proteção do mínimo existencial
A decisão reconheceu que a discussão sobre impenhorabilidade poderia ser analisada sem dilação probatória. E foi exatamente isso que aconteceu. Embora tenha sido rejeitada a tese de nulidade do contrato por ausência de testemunhas, a tese central prosperou: impedir a penhora salarial. Essa vitória parcial foi estratégica. Em muitos casos, o foco não é extinguir a execução, mas proteger o salário do executado.
A juíza acolheu parcialmente a exceção para:
- Reconhecer a impenhorabilidade de bloqueios futuros sobre verbas salariais
- Indeferir o pedido de penhora salarial em folha
Esse reconhecimento impede novas tentativas automáticas via SISBAJUD. A atuação técnica, fundamentada e estratégica foi determinante. Sem uma defesa qualificada, a penhora salarial poderia ter sido deferida.
E é aqui que muitos servidores erram: deixam de apresentar defesa no momento adequado. Mas por que a proteção é ainda mais sensível no caso de servidor público militar?
Penhora salarial de servidor público militar: limites e proteção ao mínimo existencial
A penhora salarial de servidor público militar exige análise ainda mais cautelosa. Militares possuem regime jurídico próprio, dedicação exclusiva e limitações profissionais.
No caso, a servidora comprovou:
- Rendimentos líquidos de aproximadamente R$ 2.418,57
- Diversos compromissos financeiros
- Situação de superendividamento
A jurisprudência moderna admite, em alguns casos, relativização da impenhorabilidade. Porém, isso depende da preservação do mínimo existencial. O mínimo existencial não é conceito abstrato.
Ele representa o valor necessário para:
- Alimentação
- Moradia
- Transporte
- Saúde
- Educação básica
A decisão reconheceu que retirar 30% do salário comprometeria severamente essa base.
A penhora salarial, nesse contexto, deixaria de ser meio de satisfação do crédito e passaria a ser instrumento de opressão econômica. A magistrada ponderou o custo de vida atual e a realidade financeira da executada. Essa análise concreta é essencial, Cada caso precisa ser individualizado. É por isso que defesas genéricas não funcionam.
A atuação da Reis Advocacia demonstrou documentalmente a realidade financeira, reforçando que a penhora salarial violaria a dignidade da pessoa humana. Mas outro ponto importante surgiu no processo: a validade do contrato sem testemunhas.
Contrato de honorários sem testemunhas e penhora salarial: entendimento do STJ
A defesa sustentou inicialmente que o contrato não possuía assinatura de duas testemunhas, requisito do art. 784, III, do CPC.
Contudo, a magistrada aplicou a lei especial. O Estatuto da Advocacia prevê que o contrato escrito é título executivo, independentemente de testemunhas. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido. Por isso, a nulidade foi rejeitada. Aqui surge uma lição importante: nem toda tese é acolhida, mas a estratégia global pode ser vencedora. Mesmo com o contrato considerado válido, a penhora salarial foi afastada.
Isso demonstra maturidade processual. Em execução, é preciso saber escolher batalhas. A prioridade era proteger o salário. E isso foi alcançado. O processo prosseguiu, mas sem atingir os vencimentos da servidora. E quando alguém enfrenta situação semelhante, o que pode ser feito?
Como impedir judicialmente a penhora salarial indevida?
Se você enfrenta ameaça de penhora salarial, alguns passos são fundamentais:
- Buscar advogado especialista imediatamente
- Analisar o tipo de dívida
- Verificar se há natureza alimentar
- Avaliar renda líquida e despesas
- Demonstrar risco ao mínimo existencial
A Reis Advocacia atua de forma estratégica:
- Elaboração de exceção de pré-executividade
- Pedido de desbloqueio via SISBAJUD
- Demonstração técnica da impenhorabilidade
- Sustentação com base no Tema 1153 do STJ
Cada caso é único. Mas uma verdade é universal: salário é instrumento de sobrevivência.
Permitir penhora salarial indiscriminada é comprometer direitos fundamentais. E é exatamente por isso que nossa atuação é firme e técnica.
Advogado em execução e penhora salarial
Este caso demonstra que a penhora salarial não é automática, mesmo em execução de honorários.
A Justiça reconheceu que:
- Honorários são título executivo
- Mas salário é protegido
- O mínimo existencial deve prevalecer
A atuação do advogado que assina, com apoio técnico da equipe da Reis Advocacia, foi decisiva para impedir que 30% da renda da servidora fosse comprometida.
Processo nº 0028361-14.2023.8.17.8201
Histórias como essa reforçam nossa missão: proteger direitos e preservar dignidade.
Saiba seus direitos
Se você enfrenta execução e teme penhora salarial, não espere o bloqueio acontecer.
A Reis Advocacia já ajudou inúmeros servidores e trabalhadores a protegerem seus salários. Nossa experiência, autoridade técnica e histórico de resultados nos posicionam como referência em execuções e defesa patrimonial.
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Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo.
Processo nº 0028361-14.2023.8.17.8201
Perguntas Frequentes sobre penhora salarial
1. A penhora salarial é permitida?
Em regra, não. A penhora salarial é vedada pelo artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, pois o salário possui natureza alimentar e é essencial à subsistência do trabalhador. A exceção mais conhecida ocorre nos casos de pensão alimentícia. Fora dessas hipóteses, qualquer penhora salarial deve ser analisada com cautela e só pode ocorrer se não comprometer o mínimo existencial.
2. Honorários advocatícios permitem penhora salarial?
Não de forma automática. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, o Superior Tribunal de Justiça entende que isso não autoriza, por si só, a penhora salarial. A impenhorabilidade continua sendo a regra, e eventual desconto só pode ser admitido se respeitar a dignidade financeira do devedor.
3. Servidor público pode sofrer penhora salarial?
Sim, mas apenas em situações excepcionais. A penhora salarial de servidor público, inclusive militar, segue os mesmos limites aplicáveis aos demais trabalhadores. O Judiciário deve avaliar se a medida compromete despesas básicas e o sustento familiar antes de autorizar qualquer desconto.
4. Pode penhorar 30% do salário?
Não existe percentual fixo previsto em lei. Embora decisões judiciais mencionem 30%, a penhora salarial depende da análise do caso concreto. O juiz deve considerar renda líquida, despesas mensais e preservação do mínimo existencial antes de definir qualquer percentual.
5. O que é mínimo existencial?
O mínimo existencial representa o valor indispensável para garantir uma vida digna, incluindo alimentação, moradia, saúde e transporte. Se a penhora salarial comprometer essas despesas básicas, ela pode ser considerada desproporcional e passível de revisão judicial.
6. Como impedir penhora salarial?
A penhora salarial pode ser contestada por meio de defesa técnica adequada, como exceção de pré-executividade ou pedido de desbloqueio. É fundamental apresentar documentos que comprovem a natureza salarial dos valores e demonstrem impacto na subsistência do devedor.
7. Bloqueio via SISBAJUD pode atingir salário?
Sim. O sistema pode bloquear valores em conta bancária sem distinguir a origem do dinheiro. Contudo, se for comprovado que os valores bloqueados são salário, é possível requerer o desbloqueio e afastar a penhora salarial indevida.
8. Contrato sem testemunhas é válido?
No caso de honorários advocatícios, o contrato escrito pode ser considerado título executivo mesmo sem duas testemunhas. Entretanto, isso não significa que haverá automaticamente penhora salarial, pois a discussão sobre impenhorabilidade é distinta da validade do título.
9. Preciso garantir o juízo para me defender?
Nem sempre. A discussão sobre penhora salarial envolve matéria de ordem pública, o que permite, em determinadas situações, apresentar defesa sem garantir previamente o juízo, especialmente por meio da exceção de pré-executividade.
10. Vale a pena recorrer?
Depende da decisão e do impacto concreto da penhora salarial na renda do executado. Se houver violação ao mínimo existencial ou desrespeito à jurisprudência, o recurso pode ser uma medida estratégica para reverter a decisão.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




