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Policial Militar derruba desconto obrigatório do SISMEPE

Policial Militar consegue na Justiça suspender desconto compulsório SISMEPE e garante seu direito. Entenda essa jurisprudência!

[CASE] Policial Militar derruba desconto obrigatório do SISMEPE
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Policial Militar derruba desconto obrigatório SISMEPE

Quando o soldado N.F.A. procurou a Reis Advocacia, carregava um peso que ia muito além do fardo de proteger a sociedade. Mês após mês, ele via parte do seu salário ser subtraída de forma automática pelo SISMEPE — Sistema de Saúde dos Militares do Estado de Pernambuco. A contribuição, imposta como obrigatória, retirava da família recursos preciosos que poderiam ser usados para o sustento, educação dos filhos e segurança financeira.

Essa história real não é isolada. Centenas de policiais militares em Pernambuco convivem silenciosamente com o desconto compulsório SISMEPE, acreditando não haver solução. Mas há. A decisão que conquistamos neste caso prova que é possível, sim, questionar a cobrança e derrubá-la na Justiça, quando se mostra inconstitucional.

Afinal, qual a base legal para sustentar essa vitória? O que diz a Constituição? Qual tese jurídica convenceu o juiz? É sobre isso que você vai entender agora — para sair da dúvida e proteger seu direito de não ser descontado de forma indevida.

Tiago EC

O que há de errado com o desconto SISMEPE?

Para muitos militares, o SISMEPE é apresentado como benefício de assistência médica. Na prática, porém, a Lei Estadual nº 13.264/2007 tornou sua adesão obrigatória para o policial, mesmo que ele não utilizasse o serviço ou já tivesse plano de saúde particular. O problema é que isso contraria frontalmente a Constituição Federal.

O artigo 149, §1º, da Constituição é claro: os Estados só podem instituir contribuições obrigatórias para custear o regime próprio de previdência de seus servidores. Não existe brecha para cobrar contribuição compulsória voltada à saúde. Nesse caso, a cobrança se equipara a tributo criado sem amparo constitucional — o que é vedado.

Foi exatamente isso que demonstramos ao Juízo no processo nº 0036677-50.2022.8.17.8201. Na sentença, o magistrado confirmou que a Lei Estadual afronta a Constituição ao impor desconto compulsório para manter o SISMEPE:

“Por se tratar de desconto compulsório restou caracterizada a hipótese de tributo daquela prestação e, de conseguinte, vislumbro que houve contrariedade à competência tributária outorgada aos Estados-membros pela Constituição Federal CF/1988, em seu art. 149, §1º.” — destacou o juiz em sua decisão.

E mais: o entendimento não surgiu do nada. O Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 573540/MG, já firmou jurisprudência reconhecendo que os Estados não podem criar contribuições para custear serviços de assistência médica, hospitalar, odontológica ou farmacêutica. A competência é exclusiva da União. Ou seja, qualquer cobrança que fuja dessa regra é inconstitucional.

Jurisprudência fortalece a defesa do Policial Militar

Além do STF, o Tribunal de Justiça de Pernambuco consolidou o entendimento na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0003771-11.2018.8.17.0000. Nessa ADI, ficou decidido que o desconto compulsório ao SISMEPE é ilegal, pois a adesão deve ser sempre facultativa. Para o militar, isso significa um caminho aberto para sustentar a suspensão do desconto na Justiça, mesmo que ainda haja resistência do Estado em acatar esse entendimento de forma ampla.

Essas decisões representam segurança jurídica para o servidor militar que deseja garantir que sua folha de pagamento não seja mais mutilada todos os meses. E foi assim que N.F.A. conseguiu, com o apoio da Reis Advocacia, cessar de vez o desconto que consumia parte de sua remuneração.

Por que a devolução dos valores pagos é mais complexa?

Talvez você esteja se perguntando: se o desconto é ilegal, posso recuperar o que já paguei? A resposta é: depende. Embora a tese jurídica seja sólida para cessar a cobrança, a devolução do que foi pago enfrenta um obstáculo prático. No caso julgado, o pedido de repetição de indébito foi rejeitado porque o entendimento atual é que os valores arrecadados foram usados para custear serviços médicos postos à disposição do servidor.

Mesmo assim, a vitória não perde valor: parar de perder dinheiro mês a mês já significa resgatar parte do orçamento familiar e conquistar o controle do próprio salário, sem ser refém de contribuições indevidas.

Desafios enfrentados até a vitória

O caminho, como todo processo judicial, não foi isento de desafios. O Estado, por meio da Procuradoria, tentou sustentar a legalidade do desconto, alegando que estava cumprindo a lei estadual. Foi necessário demonstrar, com embasamento doutrinário e jurisprudencial, que a Constituição se sobrepõe à legislação local quando há conflito.

A audiência foi cancelada para agilizar a análise do mérito, evitando protelações. Durante todo o processo, a estratégia foi reunir provas de que o desconto era compulsório e sem opção de recusa. A tese foi reforçada com precedentes do STF e do próprio TJPE, garantindo um lastro sólido para a decisão.

Como suspender o desconto SISMEPE?

Se você, militar, vive essa mesma situação, saiba que há um caminho. Tudo começa com uma análise detalhada da sua folha de pagamento e dos contracheques. Identificada a cobrança, o próximo passo é ingressar com ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, se o valor da causa for até 60 salários-mínimos.

Nesse tipo de processo, é possível pedir tutela de urgência para cessar o desconto imediatamente. Isso evita que o servidor continue pagando até o fim do julgamento. Mas cada caso tem suas particularidades: é preciso comprovar que não houve autorização expressa para o desconto, além de apresentar os precedentes que sustentam a tese de inconstitucionalidade.

Mais do que isso, a experiência de um escritório especializado faz diferença para enfrentar a resistência da Fazenda Pública e lidar com recursos que podem alongar o processo. No caso de N.F.A., a atuação da Reis Advocacia foi fundamental para conduzir cada etapa de forma estratégica, do início ao trânsito em julgado.

5 passos para suspender desconto SISMEPE

  1. Verifique a folha: Identifique o desconto nos contracheques.
  2. Separe documentos: Lei estadual, comprovantes de desconto e ausência de autorização.
  3. Consulte advogado: Preferencialmente especialista em Direito Militar.
  4. Protocole ação: Peça tutela de urgência para cessar imediatamente a cobrança.
  5. Monitore o processo: Acompanhe para evitar protelações do Estado.

O que este caso ensina para outros militares?

Essa vitória vai além de uma decisão favorável. Ela simboliza que o Policial Militar, muitas vezes tão habituado a cumprir ordens, também pode dizer “não” ao que é inconstitucional. É uma lição de cidadania, de conhecimento dos próprios direitos e de respeito pela Constituição.

Também mostra que a luta é desigual: o Estado raramente suspende tais cobranças de forma administrativa. O caminho é, na maioria das vezes, pela via judicial — e, ainda assim, exige persistência e respaldo técnico. Mas, ao final, a Justiça faz valer a lei maior do país.

Tiago NT

Conte com o suporte certo para defender seus direitos

Na Reis Advocacia, temos orgulho de acompanhar cada detalhe desse tipo de ação. Nosso escritório é referência na defesa de servidores militares em Pernambuco e em todo o Brasil, especialmente em causas relacionadas a descontos indevidos em folha, repetição de indébito, aposentadorias especiais e direitos previdenciários.

Mais do que advogados, somos parceiros de confiança para quem dedica a vida à segurança pública e merece respeito total à sua remuneração.

Se você se identificou com este caso, não adie mais a defesa do que é seu por direito. Entre em contato com nossa equipe, agende uma análise gratuita do seu caso e entenda como podemos ajudar você a suspender cobranças indevidas e a proteger seu orçamento.

Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0036677-50.2022.8.17.8201

Perguntas frequentes sobre desconto SISMEPE

O SISMEPE é obrigatório?
Não. A cobrança do Sismepe é compulsória é inconstitucional.

Posso recuperar valores pagos para o Sismepe?
Depende. Se não usou o serviço e provou tentativa de cancelamento, há chance.

Preciso de advogado nesses casos que envolvem o Sismepe?
Sim. A orientação especializada fortalece sua defesa e agiliza o processo.

Leia também:

  1. Policial Militar cancela desconto compulsório SISMEPE: Caso real de W.F.M., atendido pelo Dr. Tiago Reis, que conseguiu judicialmente a suspensão imediata do desconto compulsório do SISMEPE, com enfoque nas teses constitucionais e procedimentos jurídicos.

  2. Militares garantem cancelamento de desconto SISMEPE: Relato de J.G.S. e L.N.A., policiais militares que obtiveram decisão judicial para cessar o desconto, destacando a importância de documentar pedidos administrativos prévios.

  3. Policial Militar garante devolução de descontos indevidos SISMEPE: Conquistada por J.P.C.A., essa vitória judicial não só cessou os descontos, mas garantiu também a devolução dos valores pagos, com correção e juros.

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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