Justiça suspende cartão consignado abusivo de policial militar
A expressão “Policial Militar vence banco” não é apenas uma manchete chamativa. É o resumo de uma história real de resistência contra abusos financeiros disfarçados de contratos legais.
Neste caso, a vitória judicial não apenas suspendeu descontos indevidos que drenavam silenciosamente o salário de um servidor público, mas também abriu caminho para que outros também se libertem dessas armadilhas.
Este artigo vai mostrar em detalhes:
- Como funcionam os cartões de crédito consignados e por que eles são tão perigosos
- Quais foram os argumentos usados na Justiça para suspender a cobrança
- Por que o caso é um exemplo clássico de quando um Policial Militar vence banco
- As principais teses jurídicas envolvidas
- Como você pode identificar e reagir a cobranças abusivas
Se você é servidor público, militar ou conhece alguém nesta situação, este artigo pode ser decisivo.
Entenda por que o cartão consignado foi considerado ilegal
No centro da disputa, um Policial Militar que, como tantos outros servidores, foi convencido a contratar um cartão de crédito consignado com promessa de facilidade e agilidade. Na prática, ele descobriu uma dívida que parecia eterna.
O contrato previa um desconto fixo em folha de R$ 262,45, identificado sob a rubrica “CARTAO CREDITO”. Esse valor correspondia à parcela mínima da fatura, não ao pagamento do saldo devedor. Resultado? O valor da dívida aumentava todos os meses, graças aos juros rotativos e encargos acumulados.
Segundo a decisão judicial:
“Essa dinâmica de cobrança, em que o desconto compulsório mensal cobre apenas o mínimo e perpetua a dívida mediante capitalização de juros rotativos em folha de pagamento, constitui indicativo da abusividade da modalidade contratual.”
O juiz foi categórico ao afirmar que a cobrança atingia verba de natureza alimentar e, por isso, sua continuidade configurava “dano continuado e de difícil reparação”. Assim, deferiu a suspensão imediata dos descontos sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia.
Mais uma vez, um Policial Militar vence banco e mostra que a Justiça pode proteger o consumidor.
Teses jurídicas aplicadas: proteção ao consumidor e vulnerabilidade do servidor público
A fundamentação jurídica da decisão foi baseada em pilares sólidos do Direito do Consumidor e do Processo Civil.
- Hipossuficiência técnica e inversão do ônus da prova: O juiz reconheceu que o autor, como consumidor e militar, não tinha os mesmos recursos e conhecimentos que o banco. Com isso, determinou que fosse o banco a apresentar os documentos e provas.
- Art. 6º, VIII do CDC: Garante ao consumidor a inversão do ônus da prova quando for hipossuficiente ou quando for verossímil sua alegação.
- Art. 373, § 1º do CPC: Prevê a possibilidade de redistribuir o ônus da prova conforme a capacidade das partes.
- Exibição de documentos: O banco foi obrigado a apresentar o contrato, o termo de adesão, extratos e históricos de cobrança.
Essas teses são cada vez mais comuns nos tribunais e reforçam o direito de servidores públicos que sofrem com práticas bancárias abusivas. Quando bem aplicadas, fazem a diferença entre continuar preso a uma dívida ou se libertar dela.
Lições aprendidas e desafios enfrentados nesse tipo de ação judicial
Cada processo judicial é uma batalha, especialmente quando envolve grandes instituições financeiras. Neste caso, não foi diferente. Houve resistências, embargos, pedidos de prorrogação, mas com persistência e estratégia adequada, foi possível avançar.
O principal desafio foi a produção de provas. Como o banco relutava em apresentar os documentos essenciais, foi necessária a atuação enérgica do juiz para obrigá-lo judicialmente.
Outro obstáculo foi a compreensão técnica do contrato por parte do autor. Muitas vezes, os consumidores sequer sabem que estão contratando um cartão de crédito, achando tratar-se de um empréstimo consignado tradicional. A diferença está nos juros e na forma de cobrança.
Do ponto de vista humano, o medo de enfrentar um banco na Justiça é real. Há insegurança, receio de represálias e dúvidas sobre as chances de vitória. Por isso, casos em que o Policial Militar vence banco são inspiradores.
Como a Reis Advocacia pode ajudar você a enfrentar cobranças abusivas
A Reis Advocacia é especializada em defender servidores públicos e militares contra abusos financeiros com Policial Militar. Nossa equipe acompanha casos como este desde a análise contratual até a decisão final.
Se você identifica descontos em folha sem amortização de dívida, saldo devedor que nunca reduz ou cobranças atreladas a cartões que você não solicitou, entre em contato conosco. Podemos solicitar:
- Suspensão de descontos
- Revisão contratual
- Conversão de cartão em empréstimo consignado
- Indenização por danos morais
Quando um Policial Militar vence banco, ele não apenas conquista um direito individual. Ele abre um caminho coletivo
Advogado ação declaratória de inexistência de débito do Policial militar
O processo de nº 0079913-23.2025.8.17.2001 é um exemplo concreto de como a atuação profissional transforma realidades. O autor, um Policial Militar, foi salvo de uma dívida que crescia sem fim. Com a intervenção da Reis Advocacia, conseguimos suspender a cobrança e responsabilizar o banco pela prática abusiva.
A decisão judicial reconheceu a vulnerabilidade do consumidor, a ilegalidade da cobrança e determinou medidas eficazes.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: 0079913-23.2025.8.17.2001
Perguntas frequentes sobre cartão consignado e cobranças abusivas do Policial Militar
- O que é um cartão de crédito consignado?
É um cartão de crédito cujas parcelas mínimas são descontadas diretamente da folha de pagamento do consumidor. - Por que ele é considerado perigoso?
Porque, diferente de um empréstimo com parcelas fixas, o cartão consignado pode gerar uma dívida eterna com juros rotativos. - O que caracteriza uma cobrança abusiva nesse tipo de contrato?
Quando há desconto em folha que não reduz o saldo devedor e os encargos aumentam sem previsão de quitação. - O banco pode cobrar juros sobre juros nesse caso?
Não. A capitalização de juros deve estar expressa em contrato e, mesmo assim, pode ser considerada ilegal. - Posso cancelar o cartão consignado?
Sim. Judicialmente é possível cancelar o cartão ou convertê-lo em empréstimo consignado com parcelas fixas. - Como saber se estou sendo cobrado abusivamente?
Compare os descontos em folha com a evolução da dívida. Se não há redução, provavelmente há abusividade. - O que é venda casada nesse contexto?
É quando o consumidor é induzido a aceitar um cartão ao pedir um empréstimo, o que é proibido por lei. - A Justiça reconhece esses abusos?
Sim. Diversas decisões, como a citada neste artigo, têm reconhecido a ilegalidade dessas cobranças. - O Policial Militar pode pedir danos morais?
Sim. Cobranças indevidas que comprometem o salário justificam pedido de indenização por danos morais. - Como a Reis Advocacia pode ajudar o Policial militar?
Com experiência em causas de cartão consignado, oferecemos análise do contrato, atuação judicial completa e orientação personalizada.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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